DOE 18/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº230  | FORTALEZA, 18 DE NOVEMBRO DE 2022
à água, nas condições estabelecidas no Projeto de Referência instituído por meio da Instrução Normativa SEISP Nº 02/2021, anexo do Edital. O aditivo de 
06 (seis) Cisternas de Placas no município de Quixeramobim no valor de R$ 25.106,82 (vinte e cinco mil, cento e seis reais e oitenta e dois centavos);  IX - 
VALOR GLOBAL: R$ 25.106,82 (vinte e cinco mil, cento e seis reais e oitenta e dois centavos);  X - DA VIGÊNCIA: até o dia 30/06/2023, contados a partir 
do dia 31/12/2022;  XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do CONTRATO Nº. 088/2021, ora aditado, não foram modificadas, ficando 
ratificadas e em pleno vigor;  XII - DATA: Fortaleza/CE, 04 de novembro de 2022;  XIII - SIGNATÁRIOS: ANA TERESA BARBOSA DE CARVALHO 
Secretário do Desenvolvimento Agrário-SDA e FLÁVIO HENRIQUE GONÇALVES Representante Legal IAC.
Jose Erenarco da Silva
COORDENADOR DA ASJUR
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 110/2022
CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, inscrito no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68 CONTRATADA: BANCO 
DO NORDESTE DO BRASIL S.A. – BNB, inscrito no CNPJ nº 07.237.373/0001-20. OBJETO: O presente CONTRATO tem por objeto disciplinar a 
atuação do CONTRATADO na condição de mandatário do CONTRATANTE na operacionalização dos recursos do Fundo Estadual de Desenvolvimento 
da Agricultura Familiar - FEDAF. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente CONTRATO fundamenta-se no resultado do processo de credenciamento 
SDA/FEDAF - Edital 02/2022, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará, em 16 de setembro de 2022, e ainda, Lei Complementar Nº 245, 15 de junho 
de 2021 que confere nova redação à Lei Complementar Nº66, de 7 de janeiro de 2008, no Decreto 34.727, de 12 de maio de 2022 e, subsidiariamente, na 
Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, além das demais disposições legais aplicáveis FORO: Os casos omissos e/ou 
situações contraditórias deste CONTRATO deverão ser resolvidos mediante conciliação entre as partes, com prévia comunicação por escrito da ocorrência, 
consignando prazo para resposta e, para todos aqueles que não puderem ser resolvidos desta forma, fica eleito o foro da cidade de Fortaleza no estado do 
Ceará. VIGÊNCIA: Este CONTRATO terá vigência por 12 (doze) meses, a partir da data da sua assinatura, podendo ter sua duração prorrogada por iguais e 
sucessivos períodos, mediante termos aditivos, até o limite de 60 (sessenta) meses, após a verificação da real necessidade. VALOR GLOBAL: R$ 1.799.590,54 
(hum milhão, setecentos e noventa e nove mil, quinhentos e noventa reais e cinquenta e quatro centavos) pagos em A remuneração calculada na forma descrita 
no caput desta cláusula será paga ao CONTRATADO, pelo CONTRATANTE, até o décimo quinto dia do mês posterior, contado da data do protocolo da 
solicitação de remuneração e dos documentos referidos nos itens VII e VIII da Cláusula Quarta. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 21200013.20.122.211.20
791.15.339039.2.70.00.1.20 - 7663 Projetos Finalísticos: 2113018032020M - MANUTENÇÃO - FEDAF MAPP: 800 - MANUTENÇÃO - FEDAF. DATA 
DA ASSINATURA: Fortaleza, 28 de outubro de 2022. SIGNATÁRIOS: ANA TERESA BARBOSA DE CARVALHO SECRETÁRIA DA SECRETARIA 
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO e ANDERSON AORIVAN DA CUNHA POSSA BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.
Jose Erenarco da Silva
COORDENADOR DA ASJUR
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EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO Nº004/2022
CEDENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 07.954.563/0001-68.   CESSIONÁRIA: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCÁS/CE, inscrita no CNPJ 07.541.279/0001-60.  OBJETO: Constitui objeto deste instrumento a CESSÃO DE USO, 
a título gratuito, por parte da CEDENTE ao CESSIONÁRIO de: 01 (uma) Cadeira, Tombamento: 29819 – Valor estimado em R$ 351,00; e 01 (uma) 
Mesa, Tombamento: 45194 – Valor estimado em R$ 600,00.  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A Cessão de Uso, objeto deste instrumento, fundamenta-se 
no teor do Processo Administrativo nº. 07862090/2021, bem como no Parecer Jurídico n°. 768/2021 da ASJUR/SDA e, no que couber, na Lei nº. 8.666/93 e 
suas alterações.  VIGÊNCIA: Este TERMO DE CESSÃO DE USO, passa ter vigência, pelo prazo de 3 (três) anos, contados a partir da data de publicação no 
Diário Oficial do Estado do Ceará, podendo ser prorrogado, mediante TERMO ADITIVO, conforme conveniência das partes.  FORO: Fica eleito o foro da 
Cidade Fortaleza/CE, para dirimir questões surgidas na execução ou interpretação do presente instrumento, que não possam ser resolvidas no âmbito admi-
nistrativo.  DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 11 de novembro de 2022.  SIGNATÁRIOS: ANA TERESA BARBOSA DE CARVALHO Secretária 
do Desenvolvimento Agrário e JOSÉ EDSONRIVA SOUZA CUNHA Prefeito do Município de JUCÁS/CE.  SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO 
AGRÁRIO , em Fortaleza/CE , 11 de novembro de 2022.
José Erenarco da Silva
COORDENADOR DA ASJUR
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EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA  067/2022  
PARTÍCIPES: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ,inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68 e 
MUNICÍPIO DE ORÓS/CE, inscrito no CNPJ: 07.670.821/0001-84.  OBJETO: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA tem como objeto a 
conjugação de esforços entre as partes para a implantação/execução, no Município de ORÓS/CE, do Programa de Aquisição de Alimentos na modalidade 
Incentivo à Produção e ao Consumo do Leite por meio da aquisição de produtos agropecuários produzidos por agricultores familiares, que se enquadrem no 
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF, e sua destinação, com distribuição gratuita para famílias inscritas no CadÚnico, 
com perfil Bolsa Família e para das pessoas assistidas pelas entidades credenciadas, em conformidade com o Decreto n°. 7.775, de 04 de Julho de 2012 
e Resolução N° 74 de 23 de novembro de 2015 e das normas emanadas pelo Grupo Gestor PAA – PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA reger-se-á por toda legislação aplicável; pelo Decreto n°. 7.775, de 04 
de Julho de 2012, que regulamenta o Art. 19 da Lei nº. 10.696, de 02 de julho de 2003 e suas respectivas alterações e Resolução Nº 74 de 23 de novembro de 
2015, bem como pelas informações contidas no Processo Administrativo n°. 0000635030/2022 e Parecer Jurídico n°. 83/2022  VIGÊNCIA: Este TERMO 
DE COOPERAÇÃO TÉCNICA vigorará até o dia 30 de junho de 2023, iniciando-se a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado – DOE, 
podendo ser prorrogado, mediante TERMO ADITIVO, desde que formalizem o aditamento no prazo de 30 dias antes do dia previsto para o término, de 
acordo com os dispositivos legais pertinentes, devendo ser providenciada pelo COOPERANTE a sua publicação na imprensa oficial até o quinto dia útil do 
mês subsequente a sua assinatura  FORO: Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões 
suscitadas na execução deste TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA  DATA DA ASSINATURA: Fortaleza (CE), 08 de novembro de 2022  SIGNA-
TÁRIOS : ANA TERESA BARBOSA DE CARVALHO Secretária do Desenvolvimento Agrário e JOSÉ RUBENS LIMA VERDE Prefeito de ORÓS/CE  
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza/CE, aos 09 de novembro de 2022.
Jose Erenarco da Silva
COORDENADOR DA ASJUR
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EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA  128/2022  
PARTÍCIPES: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68 e 
MUNICÍPIO DE ANTONINA DO NORTE/CE, inscrito no CNPJ 07.594.500/0001-48.  OBJETO: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 
tem como objeto a conjugação de esforços entre as partes para a implantação/execução, no Município de ANTONINA DO NORTE/CE, do Programa 
de Aquisição de Alimentos – Compra com Doação Simultânea e por meio da aquisição de produtos agropecuários produzidos por agricultores familiares, 
que se enquadrem no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF, e sua destinação para atendimento das demandas de suple-
mentação alimentar de programas sociais locais, com vistas a superação da vulnerabilidade alimentar das pessoas assistidas pelas entidades credenciadas, 
em conformidade com o Decreto n°. 7.775, de 04 de Julho de 2012, que regulamenta o art. 19 da Lei nº. 10.969 de 02 de julho de 2003, alterada pela Lei 
n°. 12.512 de 14 de Outubro de 2011 e das normas emanadas pelo Grupo Gestor PAA – PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS  FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA reger-se-á por toda legislação aplicável; pelo Decreto n°. 7.775, de 04 de Julho de 
2012, que regulamenta o Art. 19 da Lei nº. 10.969, de 02 de julho de 2003; Lei n°. 12.512 de 14 de Outubro de 2011 e suas alterações, Lei Complementar 
nº 119/2012 e suas alterações, subsidiariamente pela Lei n°. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, bem como pelas informações contidas no 
Processo Administrativo N°. 01266500/2022 e Parecer Jurídico N° 233/2022  VIGÊNCIA: Este TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, tem a vigência 
de 02 anos, iniciando-se a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado – DOE, podendo ser prorrogado, mediante TERMO ADITIVO, desde 
que solicitado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação ao término da avença, de acordo com os dispositivos legais pertinentes, devendo ser 

                            

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