DOE 18/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº230 | FORTALEZA, 18 DE NOVEMBRO DE 2022
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. N°08093865/2022
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO N° 04/2022; II - CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da
Educação/ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL JUVÊNCIO BARRETO, CREDE 18 Crato/CE, inscrita no CNPJ/MF 07.954.514/0620-
74, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATANTE neste ato representada por sua Diretora Geral, Sra. REJANE MARIA BEZERRA SÓTER;
III - ENDEREÇO: CRATO/CE; IV - CONTRATADA: CAIPEMA- COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DOS PEQUENOS PRODUTORES DO
SITIO MALHADA inscrito no CNPJ sob n.º 10.706.451/0001-00, representada por FRANCISCO DE ASSIS LEITE DE PINHO FILHO; V - ENDEREÇO:
CRATO/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao contrato nº 04/2022, com base na Chamada Pública de nº
01/2022 publicado no D.O.E de 27 de maio de 2022 e de acordo com o processo nº 08093865/2022 e regulamentado Art. 65, inciso I alínea b, inciso II, c,
§ 1º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações; VII- FORO: CRATO/CE; VIII - OBJETO: O presente termo aditivo tem como finalidade acrescentar
valor e alterar a forma de pagamento ao Contrato n°04/2022, que tem por objetivo a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA
FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, na EEMTI JUVÊNCIO BARRETO conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original,
independente de transcrição.; IX - VALOR GLOBAL: O valor previsto na CLÁUSULA QUARTA, que trata do valor, será acrescido do valor de R$3.300,00
(três mil e trezentos reais), que representa 25% (vinte e cinco por cento), e será pago em 02 (duas) parcelas de acordo com o cronograma de fornecimento.;
X - DA VIGÊNCIA: PERMANECE INALTERADA; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus
aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA:
05 de outubro de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: REJANE MARIA BEZERRA SÓTER - CONTRATANTE, FRANCISCO DE ASSIS LEITE DE PINHO
FILHO - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 - JOSÉ DA ROCHA JUNIOR, 02 - MARIA SANDRA SANTANA DOS SANTOS. Fortaleza, 14 de
novembro de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. N°093718690937186/2022
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE ACRÉSCIMO DE VALOR AO CONTRATO Nº 05/2022; II - CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ,
através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ/EEM MARECHAL HUMBERTO DE ALENCAR CASTELO BRANCO inscrita
no CNPJ sob o nº 07.954.514/0678-90, CREDE 14 Piquet Carneiro/CE, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pela sua Diretora
Sr.(a) Ana Maria Barbosa Passos; III - ENDEREÇO: PIQUET CARNEIRO/CE; IV - CONTRATADA: JOSE ALVES MEDEIROS ME, inscrita no CNPJ
sob nº 11.760.444/0001-41, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representado pela Sr. Jose Alves Medeiros; V - ENDEREÇO: PIQUET
CARNEIRO/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 05/2022, oriundo do Convite nº 0001/2022,
publicado no DOE de 04/03/2022, de acordo com o processo nº 09371869/2022, regulamentado no art. 65, inciso I, alínea b e §1º da Lei Federal nº 8.666/93 e
suas alterações; VII- FORO: PIQUET CARNEIRO/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade acrescentar valor ao Contrato nº05/2022,
que tem por objetivo GÊNEROS ALIMENTICIOS PARA O PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO EM FAVOR DA EEM MARECHAL HUMBERTO DE
ALENCAR CASTELO BRANCO PIQUET CARNEIRO-CE; IX - VALOR GLOBAL: O valor previsto na CLÁUSULA SEGUNDA, que trata do valor, será
acrescido no valor de R$ 2.962,65 (DOIS MIL E NOVECENTOS E SESSENTA E DOIS REAIS E SESSENTA E CINCO CENTAVOS), que representa
16,93% (DEZESSEIS INTEIROS E NOVENTA E TRÊS CENTÉSIMOS POR CENTO), e será pago conforme o contrato inicial; X - DA VIGÊNCIA:
PERMANECE INALTERADA; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, para
validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 17 de outubro de
2022; XIII - SIGNATÁRIOS: Ana Maria Barbosa Passos - CONTRATANTE, Jose Alves Medeiros - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 - CAYO
MIRANDA DE ANDRADE, 02 - ANTONIO LAERCIO ARAUJO PINHEIRO. Fortaleza, 14 de novembro de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. N°08097127/2022
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO, DE ACRÉSCIMO DE VALOR AO CONTRATO Nº 05/2022; II - CONTRATANTE: O Estado do Ceará,
através da Secretaria da Educação/EEM JOSÉ ALVES DE FIGUEIREDO, CREDE 18 - Crato/CE, inscrita no CNPJ/MF07.954.514/0619-30, daqui por
diante denominada simplesmente CONTRATANTE neste ato representada por seu(sua) Diretor(a), Sr.(a) Marcos Gomes de Oliveira; III - ENDEREÇO:
CRATO/CE; IV - CONTRATADA: JOSE IDENISIO SILVA CRUZ, inscrita no CNPJ sob nº 12.840.354/0001-23, representado neste ato pelo(a) Sr.(a)
JOSE IDENISIO SILVA CRUZ; V - ENDEREÇO: MISSÃO VELHA/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de
acordo com a Carta Convite 02/2022, publicado no DOE de 23/08/2022, de acordo com o processo nº 08097127/2022, e regulamentado Art. 65, I, b §1º da Lei
Federal nº 8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: CRATO/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade acrescentar valor ao contrato,
que tem por objetivo Serviços de Terceiros - REPASSE PARA MANUTENÇÃO DE ESCOLAS, da EEM JOSÉ ALVES DE FIGUEIREDO, conforme
orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: O valor previsto na CLÁUSULA SEGUNDA,
que trata do valor, será acrescido no valor de R$ 2.200,00 (Dois mil e duzentos reais), que representa 17,19 % (dezessete inteiros e dezenove centésimos
por cento), e será pago de acordo com o contrato inicial; X - DA VIGÊNCIA: PERMANECE INALTERADA; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas
as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento
na presença das duas testemunhas abaixo.; XII - DATA: 14 de Outubro de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: Marcos Gomes de Oliveira - CONTRATANTE,
JOSE IDENISIO SILVA CRUZ - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 - MARIA DE LOURDES DA SILVA LIMA, 02 - VITORIA REGIA NOVAES
GONÇALVES. Fortaleza, 14 de novembro de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. N°07167709/2022
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE ACRÉSCIMO DE VALOR AO CONTRATO Nº 01/2022; II - CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ,
através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/ESCOLA EEMTI ANTÔNIO MOTA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0609-69, CREDE 18 - Antonina
do Norte/CE, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela sua Diretora Sra. Rita de Cássia Cordeiro; III - ENDEREÇO: Anto-
nina do Norte/CE; IV - CONTRATADA: ANTONIO MARCOS PEREIRA SILVESTRE 05515512324, inscrita no CNPJ sob nº. 30.657.733/0001-64,
doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Antonio Marcos Pereira Silvestre; V - ENDEREÇO: Antonina do Norte/CE; VI -
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Carta Convite de nº 01/2022, publicado no DOE de 22/03/2022,
de acordo com o processo nº. 07167709/2022, no art. 65, I, b, §1º, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações; VII- FORO: Antonina do Norte/CE; VIII
- OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade acrescentar valor ao contrato, que tem por objetivo a aquisição de GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO
PARA MERENDA ESCOLAR conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição.; IX - VALOR GLOBAL: O
valor previsto na CLÁUSULA SEGUNDA, que trata do valor, será acrescido no valor de R$ 9.492,10 (nove mil quatrocentos e noventa e dois reais e dez
centavos), que representa 17.05% (dezessete vírgula cinco por cento), e será pago de acordo com o contrato inicial.; X - DA VIGÊNCIA: PERMANECE
INALTERADA; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, para validade do que
ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 06 de outubro de 2022.; XIII -
SIGNATÁRIOS: Rita de Cássia Cordeiro - CONTRATANTE, Antonio Marcos Pereira Silvestre - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 - JANICLEI
ALVES MIGUEL, 02 - ANTÔNIO GOMES DA SILVA. Fortaleza, 14 de novembro de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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