DOE 18/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 18 de novembro de 2022  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº230 |  Caderno 3/3  |  Preço: R$ 20,74
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA N°404/2022 - A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando o que estabelece 
a Lei nº14.367, de 10 de junho de 2009 e o Decreto nº29.986, de 1º de dezembro de 2009, RESOLVE conceder ao SERVIDOR desta Secretaria, Auxílio 
Financeiro na modalidade de Indenização de Despesas relativas ao financiamento de Cursos de Pós-Graduação “lato-sensu” ou “stricto-sensu”, na forma 
constante do Anexo Único desta Portaria, ficando o referido servidor obrigado a apresentar, na área de Recursos Humanos, mensalmente, até o quinto dia útil, 
o comprovante de quitação do pagamento das parcelas do curso e declaração de assiduidade e, trimestralmente, a comprovação de sua situação acadêmica, 
emitidas pela Instituição de Ensino Superior - IES, implicando a não apresentação destes, na imediata suspensão dos efeitos desta Portaria. As despesas com 
o auxílio financeiro, ora estabelecidos, deverão correr a conta da dotação orçamentária própria da Secretaria da Fazenda. SECRETARIA DA FAZENDA 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de outubro de 2022.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº404/2022, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022
MATRÍCULA
FOLHA
NOME
CARGO/
FUNÇÃO 
CLASSE/
REFERÊNCIA
ÓRGÃO/
ENTIDADE 
DE 
ORIGEM
UNIDADE 
DE 
EXERCÍCIO
MESTRADO
INSTITUIÇÃO 
DE 
ENSINO 
SUPERIOR/
LOCAL
PERÍODO
DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA
VALOR 
R$
Nº DE 
PARCELAS
800329-6-X
1826
JOSÉ 
ROBERTO 
SEVERIANO 
GOMES 
JÚNIOR
Auditor Fiscal da 
Receita Estadual, 
1ª Classe, 
Referência A
Secretaria 
da Fazenda 
do Estado 
do Ceará
CEACO 
(COATE)
Mestrado 
Profissional 
em Economia 
do Setor 
Público
Universidade 
Federal do 
Ceará - UFC
Agosto/22 
a Julho/24
Unidade Orçametaria: 
19100001 FONTE: 1.00.00 
PROJETO/ATIVIDADE/
AÇAÇÃO: 20504 CODIGO 
DA DESPESA: 33901800
440
24
*** *** ***
PORTARIA N°405/2022 - A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando o que estabelece 
a Lei nº14.367, de 10 de junho de 2009 e o Decreto nº29.986, de 1º de dezembro de 2009, RESOLVE conceder ao SERVIDOR desta Secretaria, Auxílio 
Financeiro na modalidade de Indenização de Despesas relativas ao financiamento de Cursos de Pós-Graduação “lato-sensu” ou “stricto-sensu”, na forma 
constante do Anexo Único desta Portaria, ficando o referido servidor obrigado a apresentar, na área de Recursos Humanos, mensalmente, até o quinto dia útil, 
o comprovante de quitação do pagamento das parcelas do curso e declaração de assiduidade e, trimestralmente, a comprovação de sua situação acadêmica, 
emitidas pela Instituição de Ensino Superior - IES, implicando a não apresentação destes, na imediata suspensão dos efeitos desta Portaria. As despesas com 
o auxílio financeiro, ora estabelecidos, deverão correr a conta da dotação orçamentária própria da Secretaria da Fazenda. SECRETARIA DA FAZENDA 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de outubro de 2022.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº405/2022, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022
MATRÍCULA
FOLHA
NOME
CARGO/
FUNÇÃO 
CLASSE/
REFERÊNCIA
ÓRGÃO/
ENTIDADE 
DE 
ORIGEM
UNIDADE 
DE 
EXERCÍCIO
MESTRADO
INSTITUIÇÃO 
DE 
ENSINO 
SUPERIOR/
LOCAL
PERÍODO
DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA
VALOR 
R$
Nº DE 
PARCELAS
800335-3-2
1865
VITOR 
ORLETTI 
PENEDO
Auditor Fiscal 
Jurídico da 
Receita Estadual, 
1ª Classe, 
Referência A
Secretaria 
da Fazenda 
do Estado 
do Ceará
Célula de 
Julgamentos 
de 1º Instância 
(CEJUL-
CONAT)
Mestrado 
Profissional em 
Economia do 
Setor Público
Universidade 
Federal do 
Ceará - UFC
Agosto/22 
a Julho/24
Unidade Orçametaria: 
19100001 FONTE: 1.00.00 
PROJETO/ATIVIDADE/
AÇAÇÃO: 20504 CODIGO 
DA DESPESA: 33901800
440
24
*** *** ***
PORTARIA N°406/2022 - A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando o que estabelece 
a Lei nº14.367, de 10 de junho de 2009 e o Decreto nº29.986, de 1º de dezembro de 2009, RESOLVE conceder ao SERVIDOR desta Secretaria, Auxílio 
Financeiro na modalidade de Indenização de Despesas relativas ao financiamento de Cursos de Pós-Graduação “lato-sensu” ou “stricto-sensu”, na forma 
constante do Anexo Único desta Portaria, ficando o referido servidor obrigado a apresentar, na área de Recursos Humanos, mensalmente, até o quinto dia útil, 
o comprovante de quitação do pagamento das parcelas do curso e declaração de assiduidade e, trimestralmente, a comprovação de sua situação acadêmica, 
emitidas pela Instituição de Ensino Superior - IES, implicando a não apresentação destes, na imediata suspensão dos efeitos desta Portaria. As despesas com 
o auxílio financeiro, ora estabelecidos, deverão correr a conta da dotação orçamentária própria da Secretaria da Fazenda. SECRETARIA DA FAZENDA 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de outubro de 2022.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº406/2022, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022
MATRÍCULA
FOLHA
NOME
CARGO/
FUNÇÃO 
CLASSE/
REFERÊNCIA
ÓRGÃO/
ENTIDADE 
DE 
ORIGEM
UNIDADE 
DE 
EXERCÍCIO
MESTRADO
INSTITUIÇÃO 
DE 
ENSINO 
SUPERIOR/
LOCAL
PERÍODO
DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA
VALOR 
R$
Nº DE 
PARCELAS
800327-7-3
211
PEDRO 
THALES 
LIMA  
FREITAS
Auditor Fiscal 
da Receita 
Estadual, 
1ª Classe, 
Referência A
Secretaria 
da Fazenda 
do Estado 
do Ceará
COAAD 
-CEIND
Mestrado 
Profissional 
em Economia 
do Setor 
Público
Universidade 
Federal do 
Ceará - UFC
Agosto/22 
a Julho/24
Unidade Orçametaria: 
19100001 FONTE: 1.00.00 
PROJETO/ATIVIDADE/
AÇAÇÃO: 20504 CODIGO 
DA DESPESA: 33901800
440
24
*** *** ***
PORTARIA N°407/2022 - A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando o que estabelece 
a Lei nº14.367, de 10 de junho de 2009 e o Decreto nº29.986, de 1º de dezembro de 2009, RESOLVE conceder ao SERVIDOR desta Secretaria, Auxílio 
Financeiro na modalidade de Indenização de Despesas relativas ao financiamento de Cursos de Pós-Graduação “lato-sensu” ou “stricto-sensu”, na forma 
constante do Anexo Único desta Portaria, ficando o referido servidor obrigado a apresentar, na área de Recursos Humanos, mensalmente, até o quinto dia útil, 

                            

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