142 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº230 | FORTALEZA, 18 DE NOVEMBRO DE 2022 o comprovante de quitação do pagamento das parcelas do curso e declaração de assiduidade e, trimestralmente, a comprovação de sua situação acadêmica, emitidas pela Instituição de Ensino Superior - IES, implicando a não apresentação destes, na imediata suspensão dos efeitos desta Portaria. As despesas com o auxílio financeiro, ora estabelecidos, deverão correr a conta da dotação orçamentária própria da Secretaria da Fazenda. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de outubro de 2022. Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba SECRETÁRIA DA FAZENDA ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº407/2022, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022 MATRÍCULA FOLHA NOME CARGO/ FUNÇÃO CLASSE/ REFERÊNCIA ÓRGÃO/ ENTIDADE DE ORIGEM UNIDADE DE EXERCÍCIO MESTRADO INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR/ LOCAL PERÍODO DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA VALOR R$ Nº DE PARCELAS 800329-9-4 1780 LUCAS EUGÊNIO RODRIGUES Auditor Fiscal da Receita Estadual, 1ª Classe, Referência A Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará NUPAM/ CEPAM Mestrado Profissional em Economia do Setor Público Universidade Federal do Ceará - UFC Agosto/22 a Julho/24 Unidade Orçametaria: 19100001 FONTE: 1.00.00 PROJETO/ATIVIDADE/ AÇAÇÃO: 20504 CODIGO DA DESPESA: 33901800 440 24 *** *** *** PORTARIA N°411/2022 - A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando o que estabelece a Lei nº14.367, de 10 de junho de 2009 e o Decreto nº29.986, de 1º de dezembro de 2009, RESOLVE conceder ao SERVIDOR desta Secretaria, Auxílio Financeiro na modalidade de Indenização de Despesas relativas ao financiamento de Cursos de Pós-Graduação “lato-sensu” ou “stricto-sensu”, na forma constante do Anexo Único desta Portaria, ficando o referido servidor obrigado a apresentar, na área de Recursos Humanos, mensalmente, até o quinto dia útil, o comprovante de quitação do pagamento das parcelas do curso e declaração de assiduidade e, trimestralmente, a comprovação de sua situação acadêmica, emitidas pela Instituição de Ensino Superior - IES, implicando a não apresentação destes, na imediata suspensão dos efeitos desta Portaria. As despesas com o auxílio financeiro, ora estabelecidos, deverão correr a conta da dotação orçamentária própria da Secretaria da Fazenda. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de outubro de 2022. Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba SECRETÁRIA DA FAZENDA ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº411/2022, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022 MATRÍCULA FOLHA NOME CARGO/ FUNÇÃO CLASSE/ REFERÊNCIA ÓRGÃO/ ENTIDADE DE ORIGEM UNIDADE DE EXERCÍCIO MESTRADO INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR/ LOCAL PERÍODO DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA VALOR R$ Nº DE PARCELAS 800329-1-9 1783 DIEGO SANTANA DE ARAÚJO Auditor Fiscal Jurídico da Receita Estadual, 1ª Classe, Referência A Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará ASTIF- COTEPE Mestrado Profissional em Economia do Setor Público Universidade Federal do Ceará - UFC Agosto/22 a Julho/24 Unidade Orçametaria: 19100001 FONTE: 1.00.00 PROJETO/ATIVIDADE/ AÇAÇÃO: 20504 CODIGO DA DESPESA: 33901800 440 24 *** *** *** PORTARIA N°413/2022 - A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando o que estabelece a Lei nº14.367, de 10 de junho de 2009 e o Decreto nº29.986, de 1º de dezembro de 2009, RESOLVE conceder ao SERVIDOR desta Secretaria, Auxílio Financeiro na modalidade de Indenização de Despesas relativas ao financiamento de Cursos de Pós-Graduação “lato-sensu” ou “stricto-sensu”, na forma constante do Anexo Único desta Portaria, ficando o referido servidor obrigado a apresentar, na área de Recursos Humanos, mensalmente, até o quinto dia útil, o comprovante de quitação do pagamento das parcelas do curso e declaração de assiduidade e, trimestralmente, a comprovação de sua situação acadêmica, emitidas pela Instituição de Ensino Superior - IES, implicando a não apresentação destes, na imediata suspensão dos efeitos desta Portaria. As despesas com o auxílio financeiro, ora estabelecidos, deverão correr a conta da dotação orçamentária própria da Secretaria da Fazenda. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de outubro de 2022. Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba SECRETÁRIA DA FAZENDA ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº413/2022, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022 MATRÍCULA FOLHA NOME CARGO/ FUNÇÃO CLASSE/ REFERÊNCIA ÓRGÃO/ ENTIDADE DE ORIGEM UNIDADE DE EXERCÍCIO MESTRADO INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR/ LOCAL PERÍODO DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA VALOR R$ Nº DE PARCELAS 800333-0-3 1872 THEMIR CANDEIA QUINTANS Auditor Fiscal da Receita Estadual, 1ª Classe, Referência A Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará Célula de Monitoramento de Mercadorias em Trânsito Escpecialização de Ciência de Dados: Big Data e Analytics Faculdade Unyleya Abril/22 a Dezembro/22 Unidade Orçametaria: 19100001 FONTE: 1.00.00 PROJETO/ATIVIDADE/ AÇAÇÃO: 20504 CODIGO DA DESPESA: 33901800 114,50 12 *** *** *** PORTARIA N°415/2022 - A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando o que estabelece a Lei nº14.367, de 10 de junho de 2009 e o Decreto nº29.986, de 1º de dezembro de 2009, RESOLVE conceder ao SERVIDOR desta Secretaria, Auxílio Financeiro na modalidade de Indenização de Despesas relativas ao financiamento de Cursos de Pós-Graduação “lato-sensu” ou “stricto-sensu”, na forma constante do Anexo Único desta Portaria, ficando o referido servidor obrigado a apresentar, na área de Recursos Humanos, mensalmente, até o quinto dia útil, o comprovante de quitação do pagamento das parcelas do curso e declaração de assiduidade e, trimestralmente, a comprovação de sua situação acadêmica, emitidas pela Instituição de Ensino Superior - IES, implicando a não apresentação destes, na imediata suspensão dos efeitos desta Portaria. As despesas com o auxílio financeiro, ora estabelecidos, deverão correr a conta da dotação orçamentária própria da Secretaria da Fazenda. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de outubro de 2022. Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba SECRETÁRIA DA FAZENDA ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº415/2022, DE 28 DE OUTUBRO DE 2022 MATRÍCULA FOLHA NOME CARGO/ FUNÇÃO CLASSE/ REFERÊNCIA ÓRGÃO/ ENTIDADE DE ORIGEM UNIDADE DE EXERCÍCIO MESTRADO INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR/ LOCAL PERÍODO DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA VALOR R$ Nº DE PARCELAS 800333-7-0 215 ANTÔNIO MASCARENHAS DA CONCEIÇÃO FILHO Auditor Fiscal Jurídico da Receita Estadual, 1ª Classe, Referência A Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará Corregedoria (COSEF) Mestrado Profissional em Economia do Setor Público Universidade Federal do Ceará - UFC Agosto/22 a Julho/24 Unidade Orçametaria: 19100001 FONTE: 1.00.00 PROJETO/ATIVIDADE/ AÇAÇÃO: 20504 CODIGO DA DESPESA: 33901800 440 24 *** *** *** PORTARIA N°416/2022 - A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando o que estabelece a Lei nº14.367, de 10 de junho de 2009 e o Decreto nº29.986, de 1º de dezembro de 2009, RESOLVE conceder ao SERVIDOR desta Secretaria, Auxílio Financeiro na modalidade de Indenização de Despesas relativas ao financiamento de Cursos de Pós-Graduação “lato-sensu” ou “stricto-sensu”, na forma constante do Anexo Único desta Portaria, ficando o referido servidor obrigado a apresentar, na área de Recursos Humanos, mensalmente, até o quinto dia útil,Fechar