152 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº230 | FORTALEZA, 18 DE NOVEMBRO DE 2022 EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 071/2022 (SACC 1244761) CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA FAZENDA, CNPJ: 07.954.597/0001-52. CONTRATADA: COMERCIAL DIFERMAQ LTDA – EPP, CNPJ: 13.745.092/0001-80. OBJETO: Constitui objeto deste contrato a aquisição de transpaleteira manual hidráulica, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico nº20220028-SEFAZ, e seus anexos, os preceitos do direito público, a Lei Federal nº8.666/1993, e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: Comarca de Fortaleza. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 18.536,00 (dezoito mil quinhentos e trinta e seis reais) pagos em até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da CONTRATADA, exclusivamente no Banco Bradesco S/A, conforme Lei nº15.241, de 06 de dezembro de 2012. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19100001.04.122.232.10572.03.44905200.2.48.59.1.4.01. DATA DA ASSINATURA: Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará em 11 de novembro de 2022. SIGNATÁRIOS: Sandra Maria Olimpio Machado, REPRESENTANTE DA SEFAZ e Douglas Luiz Castanheira, REPRESEN- TANTE LEGAL DA CONTRATADA. Carlos Augusto Carvalho de Figueirêdo ORIENTADOR DA CÉLULA DE COMPRAS E CONTRATOS Publique-se. *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 073/2022 (SACC: 1245107) CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA FAZENDA, CNPJ: 07.954.597/0001-52. CONTRATADA: SLS TERCEIRI- ZAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI, CNPJ: 04.367.730/0001-86. OBJETO: Contratação de empresa na prestação de serviços de mão de obra terceiri- zada, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades da área de ASSEIO E CONSERVAÇÃO, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 20220031 e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: Comarca de Fortaleza. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir de 21/11/2022. VALOR GLOBAL: R$ 5.407.511,40 (cinco milhões quatrocentos e sete mil quinhentos e onze reais e quarenta centavos) pagos em até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/ fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da contratada, exclusivamente no Banco Bradesco S/A, conforme Lei nº15.241, de 06 de dezembro de 2012. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19100001.04.122.211.20504.15.33903700.1.00.00.0.2.01. DATA DA ASSINATURA: Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará em 16 de novembro de 2022. SIGNATÁRIOS: Sandra Maria Olimpio Machado, REPRE- SENTANTE DA SEFAZ e Victor Simão Bedê, REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA. Carlos Augusto Carvalho de Figueirêdo ORIENTADOR DA CÉLULA DE COMPRAS E CONTRATOS Publique-se. *** *** *** EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 016/2022 PARTÍCIPES: SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ e SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ. OBJETO: TEM POR OBJETO A COOPERAÇÃO TÉCNICA ENTRE OS PARTICIPANTES VISANDO A IMPLANTAÇÃO, EXECUÇÃO E MONITORA- MENTO DO PROGRAMA DE EDUCAÇÃO FISCAL NO ESTADO DO CEARÁ-PEF/CEARÁ. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI FEDERAL Nº8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E ALTERAÇÕES POSTERIORES, NA PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº413, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2002, NO DECRETO ESTADUAL Nº29.190, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2008 E NO PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO Nº015/2007. VIGÊNCIA: DATA DA SUA ASSINATURA. FORO: COMARCA DE FORTALEZA. DATA DA ASSINATURA: FORTALEZA, 07 DE NOVEMBRO DE 2022. SIGNATÁRIOS : FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA – SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, ELIANA NUNES ESTRELA – SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de novembro de 2022. Bertino Medeiros de Lucena Junior ORIENTADOR DA CELULA DE RECURSOS LOGISTICOS Publique-se. *** *** *** INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº83, de 10 de novembro de 2022. ALTERA A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº10, DE 31 DE JANEIRO DE 2017 E A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº80, DE 02 DE SETEMBRO DE 2022. A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto no inciso I do art. 904 do Decreto nº24.569, de 31 de julho de 1997; CONSIDERANDO a necessidade de alterar a Instrução Normativa nº10, de 31 de janeiro de 2017, a fim de modificar o prazo para obrigatoriedade de emissão do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e) por meio de Módulo Fiscal Eletrônico (MFE) pelos estabelecimentos que exerçam atividade de venda ou revenda de mercadorias novas ou usadas diretamente a consumidor final, independente da CNAE-Fiscal e da data da inscrição no Cadastro Geral da Fazenda (CGF); CONSIDERANDO a necessidade de alterar a Instrução Normativa nº80, de 02 de setembro de 2022, a fim de postergar a data de produção de seus efeitos, RESOLVE: Art. 1.º A Instrução Normativa nº10, de 31 de janeiro de 2017, passa a vigorar com nova redação do art. 1.º, inciso VI, nos seguintes termos: “Art. 1.º (…) (...) VI – a partir de 1.º de janeiro de 2023, para todos os estabelecimentos que exerçam atividade de venda ou revenda de mercadorias novas ou usadas diretamente a consumidor final, independente da CNAE-Fiscal e da data da inscrição no Cadastro Geral da Fazenda (CGF). (...)” (NR) Art. 2.º A Instrução Normativa nº80, de 02 de setembro de 2022, passa a vigorar com nova redação do art. 3.º, nos seguintes termos: “Art. 3.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2023.” (NR) Art. 3.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de novembro de 2022. Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba SECRETÁRIA DA FAZENDA *** *** *** INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº85, de 10 de novembro de 2022. ALTERA A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº70, DE 16 DE OUTUBRO DE 2020, QUE RELACIONA OS CONTRIBUINTES A SEREM ENQUADRADOS NAS DISPOSIÇÕES DO DECRETO Nº33.729, DE 28 DE AGOSTO DE 2020, QUE INSTITUI SISTEMÁTICA DE TRIBUTAÇÃO COM CARGA LÍQUIDA DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (ICMS) PARA OS CONTRIBUINTES QUE EXERÇAM A ATIVIDADE ECONÔMICA DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL DE CARGAS. A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o disposto no art. 1.º, § 1.º, inciso III, do Decreto nº33.729, de 28 de agosto de 2020; CONSIDERANDO a necessidade de acrescentar novos contribuintes ao Anexo Único da Instrução Normativa nº70, de 16 de outubro de 2020, RESOLVE: Art. 1.º A Instrução Normativa nº70, de 16 de outubro de 2020, passa a vigorar com inclusão dos itens 36 ao Anexo Único, nos seguintes termos:Fechar