DOE 18/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº230  | FORTALEZA, 18 DE NOVEMBRO DE 2022
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas(14.009/2007)
1.206,11
Progressão Horizontal de 15%(Art.43 da Lei Nº 9.826/74)
180,92
Gratificação de Regência de Classe de 45% (Art.1º da Lei nº 13.932/07)
542,75
Gratificação de Incentivo Profissional 20% (art.32 da Lei nº 12.066/1993)
241,22
Gratificação de Extraclasse de 10%(art.12§3º da Lei nº 12.066/1993)
120,61
TOTAL
2.291,61
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO 
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas da Lei nº 14.431/09
1.966,01
Gratificação de Regência de Classe de 10% art. 5° Lei n° 14.431/2009
196,60
Parcela Nominalmente Identificável- Inciso III, dos arts. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009
499,22
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada- VPNI (Lei nº 15.567/2014-art.3°)
266,25
TOTAL
2.928,08
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de novembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 04245287/2007, RESOLVE CONCEDER, nos termos do nos termos do art. 3º, da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho 
de 2005, a servidora, MARIA DO SOCORRO NOGUEIRA GIRÃO, CPF 019.610.203-00, que exerce a função de PROFESSOR COORDENADOR DE 
ENSINO ESPECIALIZADO, nível/referência 23, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 05800412, 
lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 09/04/2008, 
tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas (Art.1º, da Lei nº 14.009/2007)
603,04
Progressão Horizontal de 20% (Art.43, da Lei nº 9.826/1974)
120,61
Gratificação de Efetivo Exercício da Especialidade de 40% (Art.1º, da Lei nº 13.932/07)
241,21
Gratificação de Incentivo Profissional de 20% (Art.32, da Lei nº 12.066/93)
120,61
TOTAL
1.085,47
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 07/05/2021 e publicado no Diário Oficial do Estado em 25/08/2021, que concedeu aposentadoria à MARIA 
DO SOCORRO NOGUEIRA GIRÃO, matrícula nº 05800412. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 14 de 
novembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo nº 0094984/2016, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, 
MARIA ZILFA CARNEIRO HURBANO ALVES, CPF 22129707300, que exerce a função de PROFESSOR, nível/referência L, Grupo Ocupacional de 
Magistério – MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 00619914, lotada na Secretaria da Educação APOSENTADORIA POR TEMPO DE 
CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 07/01/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas Lei nº 15.901/2015
4.021,11
Gratificação de Regência de Classe 25% art. 62 Inciso V, da Lei nº 10.844/1984, combinado com art. 3º Inciso II da Lei nº 16.104/2016
1.005,28
Parcela Nominalmente Identificável Lei nº 15.901/2015
1.040,84
Parcela Variável de Redistribuição - PVR/FUNDEB Lei nº 16.104/2016
80,00
TOTAL
6.147,23
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 14 de novembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 1226275/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, 
combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor, FRANCISCO MENEZES FERNANDES, 
CPF 12005789372, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível/referência J, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 40 horas semanais, 
matrícula nº 1156061X, lotada na Secretaria da Educação APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, 
a partir de 22/02/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas Lei nº 16.206/2017, combinado com o Decreto Estadual nº 32.202/2017
3.720,22
Gratificação de Regência de Classe 20% art. 62 inciso V, da Lei nº 10.844/1984, combinado com art. 3º inciso II da Lei nº 16.104/2016
744,04
Parcela Nominalmente Identificável Lei nº 15.901/2015
1.039,58
Parcela Variável de Redistribuição - PVR - FUNDEB Lei nº 16.104/2016
132,00
TOTAL
5.635,84
TORNANDO SEM EFEITO, o ato datado de 31/07/2017 e publicado no DOE de 11/09/2017 que concedeu o benefício concedido ao Sr. FRANCISCO 
MENEZES FERNANDES, matrícula nº 1156061X, lotado na Secretaria de Educação do Ceará. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO 
DO CEARÁ, Fortaleza, 14 de novembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta do processo nº 04747354/2003, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com 
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 89, da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 
1974 e Art. 8°, caput, da Lei Complementar n°12 e 23 de junho de 1999, a servidora, LÊDA MAIA DE CASTRO VIANA, CPF 15377008391, que exerce 
a função de Agente de Administração, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo Operacional – ADO, carga horária 
de 30 horas semanais, matrícula n° 00252018, lotada na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, Aposentadoria por INVALIDEZ COM PROVENTOS 
INTEGRAIS, com a partir de 23/01/2004, conforme laudo médico n° 2004/001507 da Perícia Médica Oficial do Estado do Ceará. Tendo como base de 
cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária no período de julho/1994 a dezembro de 2003, cujo valor é de 481,69 (quatrocentos e oitenta e 
um reais e sessenta e nove centavos) A PARTIR DE 06/06/2011 FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA 
EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70, DE 29/03/2012, PUBLICADO NO DOU DE 15/09/2011, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:

                            

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