DOE 18/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº230  | FORTALEZA, 18 DE NOVEMBRO DE 2022
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 30 horas (Lei nº 15.098/2011)
678,05
Progressão Horizontal de 15% (Art. 43 da Lei Nº 9.826/74
101,71
TOTAL
779,76
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,14 de novembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 02009652/1996, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 168, inciso III, ‘b’ da Constituição do Estado do Ceará, combinado 
com art.157 e 43 da Lei nº 9.826 de 14/05/1974 e Leis nº 12.066/93, nº 11.072/85, art, 1º, nº11.812/91, art. 3º e nº 13.627/2005, complementado pela Lei 
nº 13.745/2006, art. 1º, a servidora RUTE AUGUSTA DA SILVA FECHINE, CPF nº 05141257304, ocupante do cargo de Professor Iniciante I, nível/
referência 05, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 0551871-7, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA VOLUNTARIA COM 
PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/01/1998, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas
228,29
Progressão horizontal – 25%
57,07
Gratificação de efetiva regência de classe – 40%
91,32
Gratificação de Localização – 10%
22,83
TOTAL
399,51
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 07/07/2006 e publicado no Diário Oficial do Estado em 13/07/2006, que concedeu aposentadoria à Rute Augusta 
da Silva Fechine, matrícula nº 0551871-7. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de novembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo nº 0983576/2003, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 8º, incisos I e II , § 1º, inciso I e II, da Emenda Constitucional Federal nº 20, de 
15 de dezembro de 1998, a servidora, CIBELE MONTEIRO AUGUSTO DE ALMEIDA, CPF 071.852.433-00, que exerce a função de PROFESSOR, 
classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 06173411, 
lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 80%, a partir de 
23/07/2003, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 40 horas – Lei nº13.333/2003
R$ 716,38
Progressão Horizontal de 20% - art.43 da Lei nº 9.826/74
R$ 179,09
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art.1º da Lei nº 11.072/85
R$ 286,55
Gratificação de Incentivo Profissional de 20% - art.32 da Lei nº 12.066/93
R$ 143,28
Gratificação de Extraclasse de 10% - art.12 §3º da Lei nº12.066/93
R$ 71,64
Gratificação de Localização de 10% - art.3º da Lei nº 11.812/1991
R$ 71,64
TOTAL
R$ 1.468,58
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI N°15.567 DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO 
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 40 horas – Lei nº 14.431/2009
R$ 1.426,58
Gratificação de Regência de Classe de 10% - art.5º da Lei nº 14.431/2009
R$ 142,66
Parcela Nominalmente Identificável – PNI - inciso III, do art.7º e 12 da Lei nº14.431/2009
R$ 548,00
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI – art.3º da Lei nº15.567/2014
R$ 211,72
TOTAL
R$ 2.328,96
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de novembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta do Processo nº 8558583/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3° da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a 
servidora, JANE COELI DOURADO, CPF 15591423372, que exerce a função de CITOTÉCNICO, nível/referência 13, Grupo Ocupacional de Atividades 
Auxiliares de Saúde – ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 08555214, lotada na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR TEMPO 
DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 02/12/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – Lei nº 16.206 de 17/03/2017 C/C Decreto nº 32.202 de 20.04.2017
1.119,65
Gratificação de Risco de Vida – 8,8% - Decreto nº 22.077/A de 04.08.92
98,53
Gratificação Especial de Desempenho – 14% - Art. 12, Lei nº 15.294 de 08.01.2013
156,75
Parcela Nominalmente Identificada – PNI – Art. 6º, Inciso I, Lei nº 15.294 de 08.01.2013
575,78
TOTAL
1.950,71
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 14/01/2020 e publicado no Diário Oficial do Estado em 02/10/2020, que concedeu aposentadoria à JANE 
COELI DOURADO, matrícula nº 08555214. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de abril de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo nº 01732408/2018, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor 
ANTONIO MANUEL DA SILVA NETO, CPF 12331180300, ocupante do cargo de AUDITOR FISCAL ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL, classe 
3ª, nível/referência E, Grupo Ocupacional de Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 036163-1-2, 
lotado na Secretaria da Fazenda, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 06/03/2018, tendo como 
base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – Classe/Referência 3ª E - Lei Estadual nº 16.513/2018 c/c o Anexo IV do Decreto Estadual nº 32.551/2018
9.362,64
Gratificação por Tempo de Serviço ( 15%) – Art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/1974
1.404,40
Vantagem Pessoal – Lei nº 11.171/1986
423,46

                            

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