DOE 18/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº230 | FORTALEZA, 18 DE NOVEMBRO DE 2022
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vantagem Pessoal PCC – Art. 38, IV da Lei nº 12.582/1996
149,95
Gratificação da Lei Estadual nº 13.439/2004, c/c a Lei Estadual nº 14.969/2011
11.972,89
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde ( 0,73%) – Lei Estadual nº 14.350/2009 c/c o Decreto nº 32.014/2016
35,97
TOTAL
23.349,31
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 04/04/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 19/06/2018, que concedeu aposentadoria à ANTONIO
MANUEL DA SILVA NETO , matrícula nº 03616312. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de
maio de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o
que consta do processo nº 7370035/2014, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005,
ao servidor, JOSE PEDRO DA SILVA, CPF 16151771320, ocupante do cargo de ORIENTADOR DE SAÚDE E SANEAMENTO, nível/referência E3,
Grupo Ocupacional de Atividades Auxiliares de Saúde - ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 08480419, lotado na Secretaria da Saúde,
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 13/11/2014, tendo como base de cálculo as
verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento - Lei nº 15.526, de 20.01.2014
723,25
Gratificação de Risco de Vida - 8%, Art. 8º, da Lei nº 15.294, de 08.01.2013
57,86
Parcela Nominalmente Identificada - PNI - Art. 6º, Início II, da Lei nº 15.294, de 08.01.2013
74,85
TOTAL
855,96
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 28/03/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 04/02/2019, que concedeu aposentadoria à JOSE PEDRO
DA SILVA, matrícula nº 08480419. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de janeiro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 02270694/2010, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003,
combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, LUCIA DE FATIMA SILVA DO CARMO,
CPF 071.185.383-53, que exerce a função de PROFESSOR COORDENADOR DE ENSINO, classe ESPECIALIZADO, nível referência 24, Grupo Ocupa-
cional de Magistério – MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 07317425, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 11/08/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
NOME
VALOR R$
Vencimento 20 horas ( Lei nº 14.759/2010)
1.082,11
Parcela Nominalmente Identificável -PNI (Inciso III, do Art. 7º e 12, da Lei nº 14.431/2009)
239,54
TOTAL
1321,65
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 25/02/2019 e publicado no Diário Oficial do Estado em 04/04/2019, que concedeu aposentadoria à LUCIA
DE FATIMA SILVA DO CARMO, matrícula nº 07317425. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de
maio de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o
que consta do processo nº 128077999, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao
servidor, DESIDERIO RODRIGUES DE OLIVEIRA, CPF 11601043368, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência
12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 06767516, lotada
na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 09/01/2013, tendo
como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 30 horas Lei n° 15.285/2013
398,61
Progressão Horizontal de 20% Art. 43 da Lei n° 9.826/1974
79,72
TOTAL
478,33
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o
caso e de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento, não podendo perceber, em nenhuma hipótese, valor inferior ao mínimo
federal. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 19 de agosto de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do processo nº 05072819/2014, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora,
MARIA ARISA SALES, CPF 036.789.543-91, que exerce a função de FARMACÊUTICO, classe III, nível/referência 17, Grupo Ocupacional de Serviços
Especializado de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 00318914, lotada na Secretaria da Justiça e Cidadania, APOSENTADORIA
POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 05/08/2014, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – Lei Estadual nº 15.526/2014
1.873,66
Gratificação por Tempo de Serviço (25%) - Lei Estadual nº 9.826/1974
468,41
Gratificação de Risco de Vida (36,33%) - Decreto nº 22.077-A/92
680,70
Gratificação Especial de Desempenho (35%) - Lei Estadual nº 12.078/1993
655,78
Gratificação de Especialização (50%) - Decreto nº 23.193/1994
936,83
TOTAL
4.615,38
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 22/10/2014 e publicado no Diário Oficial do Estado em 12/12/2014, que concedeu aposentadoria à MARIA
ARISA SALES, matrícula nº 00318914. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de agosto de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do processo nº 03412594/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combi-
nado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, LIDUINA PESSA FREITAS, CPF 11024925315, que
exerce a função de PROFESSOR, iniciante II, nível/referencia 10, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula
nº 06758215, lotada na Secretaria da Educação. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de
22/12/2006, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
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