DOE 18/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº230 | FORTALEZA, 18 DE NOVEMBRO DE 2022
Diretor e de Coordenador Escolar das Escolas Regulares, Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral – EEMTIs, Centros de Educação de Jovens e Adultos
– CEJAs e Escolas Estaduais de Educação Profissional – EEEPs. Quanto à escolha do executante, esta ocorreu, conforme justificativa da área demandante,
às fls. 200, diante da análise da proposta técnica e financeira e documentos técnicos da Fundação Universidade Estadual do Ceará - FUNECE, constatou-se
que a mesma, além de ser do ramo ora tratado, com reconhecimento de atuação no mercado, também possui experiência suficiente na execução desse tipo de
objeto. Tendo em vista, também, que essa Instituição detém inquestionável reputação ético-profissional, tendo executado serviços correlatos e, ainda, tratar-se
de Entidade Brasileira, sem fins lucrativos, incumbida estatutariamente do ensino, dentre outros elementos institucionais, sendo os seus serviços técnicos
especializados na execução de seleção e certificação reconhecidos pelo alto nível de seriedade, de excelência técnica e acadêmica, tornando a escolha dessa
Instituição como a mais adequada para a execução do objeto ora tratado. Quanto ao preço, este é considerado pela área demandante, conforme justificativa,
às fls. 245 como vantajoso, tomando por base a prestação de serviços similares realizados por outras instituições, verificada a proporção e a equivalência
de conteúdos e metodologias realizadas, pelos quais se observa que as propostas de custos demonstraram vantagens para administração pública por estarem
dentro do valor estimado e serem preços compatíveis com os de mercado, conforme documentos anexados ao processo. A contratação pretendida está atrelada
às condições constantes do Projeto Básico do processo, originário dessa Dispensa. VALOR GLOBAL: R$ 2.187.903,90 ( Dois milhões, cento e oitenta e sete
mil, novecentos e três reais e noventa centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.433.10141.03.339039.10000.0 FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: art. 24, inciso XIII, c/c o art. 26 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações. Prazo de execução: 6(seis) meses. Vigência: 6(seis) meses CONTRA-
TADA: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ - FUNECE, DISPENSA: Olena Marta Bezerra Costa - Coordenadora Financeira
RATIFICAÇÃO: Maria Jucineide da Costa Fernandes - Secretária da Educação, em substituição.
Érika Samira de Castro
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Nº018/2022 -PROCESSO Nº02935198/2022
A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso
Albuquerque Lima, s/n — Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ no 07.954.514/0001-25, daqui por diante denominada SEDUC, neste ato representada
pela Senhora MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES, brasileira, inscrita no CPF sob o no 921.911.933-15, RG nº 20075417361 SSP-CE, Secretária
da Educação, em substituição, residente e domiciliada em Fortaleza/CE, o INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO ESTRATÉGIA E CONHECIMENTO
- IDESCO, inscrito no CNPJ/MF sob nº 05.980.053/0001-30, com sede nesta capital com endereço na Avenida Dr. Silas Munguba, nº 3530, sala 11 (altos),
Serrinha, inscrição municipal nº 185709-6m, neste ato representado pelo seu Diretor Executivo, Sr. NILO ALVES JÚNIOR, brasileiro, administrador, portador
do RG nº 98002124468 SSP-CE e CPF nº 024.160.693-49, residente e domiciliado à Rua Lopes Trovão, nº 215, casa 32, Messejana – Fortaleza/CE, a
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – UECE, MANTIDA PELA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, inscrita
no CNPJ do Ministério da Fazenda sob o nº 07.885.809/000197, sediada na Avenida Silas Munguba, nº 1700, Campus do Itaperi, em Fortaleza/CE, CEP nº
60.740-000, doravante denominada simplesmente UECE, neste ato representada por seu Presidente/Reitor HIDELBRANDO DOS SANTOS SOARES,
brasileiro, casado, professor universitário, CPF nº 500823453-68, residente e domiciliado à Rua Francisco Virgílio de Vasconcelos, nº 68, condomínio Lilian,
apto. 202, Meireles – Fortaleza/CE, CEP – 60.165-060, e a DELL TECHNOLOGIES, inscrita no CNPJ nº 72.381.189/0001-10, sediada na Avenida Indus-
trial Belgraf, nº 400, Eldorado do Sul, Rio Grande do Sul, doravante denominada simplesmente DELL, neste ato representada por MAURÍCIO LUÍS
CASSALTA DE PAULA COUTO, brasileiro, contador, portador do RG nº RJ-086300/0-5, residente e domiciliado à Rua São Francisco da Califórnia, nº
90, condomínio Edifício Condado de Bourbon, apto. 801, único, Higienópolis, Porto Alegre/RS, CEP – 90.550-080, resolvem celebrar o presente Termo de
Cooperação, com fundamento na Constituição Federal de 1988, Lei nº 9.394/1960 – Lei de Diretrizes Básicas da Educação, demais legislações aplicáveis e
mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. Constitui objeto do presente Termo de Cooperação Técnica,
ofertar 2.000 (duas mil) vagas para capacitação tecnológica de alunos com ou sem deficiência, através da plataforma de ensino a distância Dell Acces-
sible Learning (DAL), na área de tecnologia. 1.2. Para a realização dessa parceria, deverão ser ofertados 3 cursos: Suporte Técnico (100h/a); introdução a
Lógica de Programação (70h/a) e introdução a Lógica de Programação em Python (48h/a), com carga horária total de 218h. Todos os cursos a serem dispo-
nibilizados serão computados como Atividades Curriculares Complementares (ACCs), que são componentes curriculares que possibilitem o reconhecimento
de habilidades, conhecimento, competência e atitudes do aluno, inclusive adquiridos fora do ambiente acadêmico. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRI-
GAÇÕES 2.1. Na execução do objeto previsto na Cláusula Primeira, comprometem-se os partícipes com as seguintes obrigações: I - DA SEDUC: a) Programa
de qualificação e desenvolvimento profissional, dentro do escopo do projeto para os estudantes do ensino básico do Estado do Ceará; b) Elaborar plano de
comunicação, incluindo estratégias de publicidade e marketing, para divulgação do programa em todos os espaços sociais pertinentes e nos canais de comu-
nicação; c) Articular e fortalecer parcerias com diversos atores sociais para efetivação do objeto da cooperação, a citar: escolas, instituições governamentais
e não governamentais, entidades, associações, conselhos de saúde, conselhos estaduais e representação social, entre outros. II – DA IDESCO: a) Auxiliar na
divulgação do programa de capacitação b) Auxiliar na captação de alunos, dentro do perfil que será definido na Metodologia Pedagógica, para participação
no processo seletivo. III – DA UECE/FUNECE: a) Ofertar gratuitamente os cursos previstos no programa de capacitação; b) Efetuar as inscrições dos alunos
interessados; c) Fornecer a relação dos inscritos, matriculados, aprovados e seus desistentes; d) Acompanhar e avaliar o desenvolvimento dos alunos; e)
Emitir relatório de desempenho dos cursos; f) Emitir certificação gratuitamente os alunos concludentes através da sua Pró-Reitoria de Extensão. IV – DA
DELL: a) Executar o objeto conforme estabelecido no Plano de Trabalho; b) Oferecer plataforma digital e conteúdo acessível às pessoas com e sem defici-
ência; c) Manter as informações cadastrais atualizadas durante a vigência do Plano de Trabalho. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS 3.1. A
operacionalização da presente cooperação técnica não importará transferência de recursos financeiros entre os parceiros, ficando a cargo de cada parceiro o
custeio próprio para as ações que lhes compete, com fins de atender ao objeto deste termo. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA 4.1. O presente Termo
terá vigência a partir da assinatura até março de 2023, podendo ser prorrogado por decisão das partes. CLÁUSULA QUINTA – DA ALTERAÇÃO 5.1. Este
termo poderá ser alterado em qualquer de suas cláusulas e disposições, exceto quanto ao seu objeto, mediante aditivo, de comum acordo entre as partes, desde
que tal interesse seja manifestado, previamente, por escrito. CLÁUSULA SEXTA – DO PLANO DE TRABALHO 6.1. Será parte integrante e indissociável
desta cooperação técnica o seu respectivo Plano de Trabalho. CLÁUSULA SÉTIMA – DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO 7.1. A SEDUC designa
o servidor RODOLFO SENA DA PENHA, CPF nº 896.615.593-68, como gestor responsável pelo monitoramento e avaliação do presente instrumento. 7.2.
A IDESCO designa Rafaela Cajado Magalhães de Alencar, gerente de projetos IDESCO, portador do CPF nº 055.900.463-00, como gestor(a) responsável
pelo monitoramento e avaliação do presente instrumento. 7.3. A FUNECE designa Francisco Carlos de Mattos Brito Oliveira, professor do curso de Ciência
da Computação, portador do CPF nº 087.414.708-50, como gestor(a) responsável pelo monitoramento e avaliação do presente instrumento. 7.4. A DELL
designa Rosana dos Santos Galvão, Diretora de Relações Governamentais Dell Brasil, inscrita no CPF nº 692.489.405-44, como gestor responsável pelo
monitoramento e avaliação do presente instrumento. 7.3. O monitoramento da execução deste termo será realizado, com vistas a garantir a regularidade dos
atos praticados e a adequada execução do objeto. CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO 8.1. O presente Termo poderá ser rescindido de comum acordo
entre as partes, ou denunciado por qualquer das partes desde que se faça a comunicação por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, respeitados
os compromissos assumidos até a data da rescisão, pelo descumprimento das obrigações ou condições pactuadas ou pela superveniência da norma legal ou
fato administrativo que o torne, formal ou materialmente inexequível. CLÁUSULA NONA – DA PROTEÇÃO DE DADOS 9.1 Serão aplicáveis a este
instrumento, as “Leis Aplicáveis à Proteção de Dados” que significa todas as leis, normas e regulamentos que regem o tratamento de dados pessoais, espe-
cificamente, a LGPD – além das normas e dos regulamentos adotados pelas competentes autoridades de proteção de dados. CLÁUSULA DÉCIMA – DA
PUBLICAÇÃO 10.1. A publicação do presente instrumento será efetuada com extrato no Diário Oficial do Estado, dentro do prazo disposto na legislação
vigente. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO 11.1. Os partícipes elegem, de comum acordo, o foro da cidade de Fortaleza, no estado do Ceará,
para dirimir quaisquer questões que direta ou indiretamente decorram deste Termo de Cooperação. E por estarem justa e convencionadas as partes, assinam
o presente Termo, lavrado em 3 (três) vias, de igual teor e para um só efeito, juntamente com as testemunhas abaixo, para surtir seus efeitos legais e jurídicos.
Fortaleza, 25 de outubro de 2022. Maria Jucineide da Costa Fernandes Secretária da Educação em substituição Nilo Alves Júnior Diretor Executivo - IDESCO
Hidelbrando dos Santos Soares - Reitor - FUNECE , Maurício Luís Cassalta de Paula Couto - Representante - DELL TECHNOLOGIES. TESTEMUNHAS:
1.Rafaela Cajado Magalhães, 2.Roberta Nunes SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 14 de novembro de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE
PORTARIA Nº074/2022 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DO ESPORTE E JUVEN-
TUDE DO ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições, RESOLVE, nos termos do art. 1º da Lei nº 16.521 de 15/03/2018, CONCEDER AUXÍLIO
ALIMENTAÇÃO aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, durante o mês de DEZEMBRO/2022. SECRETARIA DO ESPORTE
E JUVENTUDE, em Fortaleza, 11 de novembro de 2022.
Francisco Igor Almeida Rufino
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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