DOMCE 21/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 21 de Novembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3085
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DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE COMISSÃO DE
TRANSIÇÃO DE GOVERNO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Banabuiú-Ceará, Vereador
Daniel Bandeira Lima, no uso de suas atribuições legais que lhe são
conferidas pelo Regimento Interno da Câmara Municipal, e de acordo
com a Resolução nº 01/2016, do TCM-CE,
R E S O L V E:
Art. 1º. Nomear a Comissão de Transição de Governo da Câmara
Municipal de Vereadores de Banabuiú – Ceará.
Art. 2º. Ficam designados o seguinte vereadores e servidores, sem
provimento de gratificação, para compor a Comissão de Transição de
Governo e, suas respectivas funções:
Isabela Benício Nogueira (PRESIDENTE)
Bruno Luiz Lemos (SECRETÁRIO)
Samara Dayne Lemos (MEMBRO)
Maria Erilene Silva Carneiro (MEMBRO)
Art. 3º. Concluídos os trabalhos, as Comissões de Transição deverão
elaborar e assinar relatório, nos termos estabelecidos na Resolução nº
01/2016 do TCM-CE.
PUBLIQUE-SE; REGISTRE-SE E CUMPRA-SE;
CÂMARA MUNICIPAL DA BANABUIÚ – CE, aos 16 de
novembro de 2022.
DANIEL BANDEIRA LIMA
Presidente da Câmara Municipal de Banabuiú-CE
Biênio 2021/2022
Publicado por:
Isabela Benício Nogueira
Código Identificador:ACC64760
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
AVISO DE RESULTADO DO JULGAMENTO DE PROPOSTA
DE PREÇOS
ESTADO DO CEARÁ. PREFEITURA MUNICIPAL DE
BANABUIÚ.
SECRETARIA
DE
INFRAESTRUTURA.
TOMADA DE PREÇOS Nº 07.007/2022-TP. RESULTADO DO
JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS. O Município
de Banabuiú, através da Secretaria de Infraestrutura, mediante a
Comissão Central de Licitação e Pregões, torna público para
conhecimento dos interessados, o resultado do julgamento das
propostas de preços apresentadas ao certame de que trata a Tomada de
Preços nº 07.007/2022-TP. Após análise das propostas a Comissão
Central de Licitação e Pregões decidiu por declarar VENCEDORA a
empresa CLEZINALDO S DE ALMEIDA CONSTRUÇÕES -
ME, CNPJ Nº 22.575.652/0001-93, com valor global de R$
264.642,56 (Duzentos e Sessenta e Quatro Mil, Seiscentos e
Quarenta e Dois Reais e Cinquenta e Seis Centavos). Fica aberto o
prazo recursal de que trata o art. 109, inc. I, alínea “b” da Lei 8.666/93
a contar da data da intimação desta decisão.
Banabuiú/CE, 17 de novembro de 2022.
PAULO ROBERTO DA SILVA LOPES –
Presidente da Comissão de Licitação.
Publicado por:
Francisca Iranir Alves de Sousa
Código Identificador:592B8778
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL
LEI Nº 2.662/2022, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A OUTORGAR A CONCESSÃO
DOS PRÉDIOS PÚBLICOS QUE INDICA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Município de Barbalha/CE, por meio do Poder
Executivo Municipal autorizado a outorgar, mediante concorrência
pública, a concessão onerosa dos serviços de administração, operação,
exploração comercial e execução de obras de reforma, ampliação ou
melhoramento dos equipamentos públicos municipais adiante
declinados:
I - Terminal Rodoviário Municipal de Barbalha/CE, equipamento
em construção pela Superintendência de Obras Públicas do Estado do
Ceará, situado na Avenida Beira Brejo, às margens da CE 060;
II - Mercado Público Municipal de Barbalha/CE, equipamento em
construção pela Superintendência de Obras Públicas do Estado do
Ceará, situado no limite das ruas Sete de Setembro, Lídio de Freitas e
Major Sampaio;
III – Área de Eventos do Parque da Cidade de Barbalha/CE,
equipamento em construção pela Superintendência de Obras Públicas
do Estado do Ceará, situado na Av. Paulo Maurício C. B. Sampaio, no
Conjunto Nossa Senhora de Fátima.
Art. 2º - A exploração de que trata o art. 1º desta lei terá vigência de
até 10 (dez) anos, renovável por igual período, contados a partir da
data de assinatura do respectivo contrato, e será feita pela
concessionária através da renda obtida com a exploração da locação
de pontos comerciais, lanchonetes, restaurantes, bancas, guarda-
malas, compartimentos, boxes, exploração de publicidade, locação de
estacionamento para veículos particulares, realização de eventos, bem
como, com a taxa a ser cobrada dos usuários que embarquem no
Terminal Rodoviário.
§ 1º - Os usuários de transporte coletivo intermunicipal que gozam de
gratuidade assegurada por Lei ficarão isentos da taxa para ter acesso
às plataformas de embarque do Terminal Rodoviário.
§2º - Os atuais locatários de unidades situadas nos equipamentos
públicos de que trata esta lei terão assegurada sua permanência desde
que observadas as condições contratuais.
§3º - Eventuais propostas de novas modalidades de exploração além
das estabelecidas no caput deste artigo deverão ser submetidas a
prévia análise e aprovação pelo Poder Executivo.
Art. 3º As concessões de que trata esta lei deverão observar as
disposições da Lei Federal nº 8.987/95 (Dispõe sobre o regime de
concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no
art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências) e a
legislação federal, estadual e municipal correlata.
Art. 4º No que diz respeito as particularidades de cada um dos
equipamentos públicos citados no o art. 1º desta lei, fica o Poder
Executivo Municipal autorizado regulamentar a aplicação desta lei por
Decreto Municipal.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 17 de novembro de
2022.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
Prefeito Municipal de Barbalha/CE
Publicado por:
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro
Código Identificador:72614C53
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL
LEI Nº 2.663/2022, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022.
CRIA E DELIMITA O BAIRRO JARDINS DOS
IPÊS E ALTERA A DELIMITAÇÃO DO BAIRRO
ALTO
DA
ALEGRIA
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
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