Ceará , 21 de Novembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3085 www.diariomunicipal.com.br/aprece 6 DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE COMISSÃO DE TRANSIÇÃO DE GOVERNO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Presidente da Câmara Municipal de Banabuiú-Ceará, Vereador Daniel Bandeira Lima, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Câmara Municipal, e de acordo com a Resolução nº 01/2016, do TCM-CE, R E S O L V E: Art. 1º. Nomear a Comissão de Transição de Governo da Câmara Municipal de Vereadores de Banabuiú – Ceará. Art. 2º. Ficam designados o seguinte vereadores e servidores, sem provimento de gratificação, para compor a Comissão de Transição de Governo e, suas respectivas funções: Isabela Benício Nogueira (PRESIDENTE) Bruno Luiz Lemos (SECRETÁRIO) Samara Dayne Lemos (MEMBRO) Maria Erilene Silva Carneiro (MEMBRO) Art. 3º. Concluídos os trabalhos, as Comissões de Transição deverão elaborar e assinar relatório, nos termos estabelecidos na Resolução nº 01/2016 do TCM-CE. PUBLIQUE-SE; REGISTRE-SE E CUMPRA-SE; CÂMARA MUNICIPAL DA BANABUIÚ – CE, aos 16 de novembro de 2022. DANIEL BANDEIRA LIMA Presidente da Câmara Municipal de Banabuiú-CE Biênio 2021/2022 Publicado por: Isabela Benício Nogueira Código Identificador:ACC64760 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA AVISO DE RESULTADO DO JULGAMENTO DE PROPOSTA DE PREÇOS ESTADO DO CEARÁ. PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ. SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA. TOMADA DE PREÇOS Nº 07.007/2022-TP. RESULTADO DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS. O Município de Banabuiú, através da Secretaria de Infraestrutura, mediante a Comissão Central de Licitação e Pregões, torna público para conhecimento dos interessados, o resultado do julgamento das propostas de preços apresentadas ao certame de que trata a Tomada de Preços nº 07.007/2022-TP. Após análise das propostas a Comissão Central de Licitação e Pregões decidiu por declarar VENCEDORA a empresa CLEZINALDO S DE ALMEIDA CONSTRUÇÕES - ME, CNPJ Nº 22.575.652/0001-93, com valor global de R$ 264.642,56 (Duzentos e Sessenta e Quatro Mil, Seiscentos e Quarenta e Dois Reais e Cinquenta e Seis Centavos). Fica aberto o prazo recursal de que trata o art. 109, inc. I, alínea “b” da Lei 8.666/93 a contar da data da intimação desta decisão. Banabuiú/CE, 17 de novembro de 2022. PAULO ROBERTO DA SILVA LOPES – Presidente da Comissão de Licitação. Publicado por: Francisca Iranir Alves de Sousa Código Identificador:592B8778 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL LEI Nº 2.662/2022, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022. AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A OUTORGAR A CONCESSÃO DOS PRÉDIOS PÚBLICOS QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Município de Barbalha/CE, por meio do Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar, mediante concorrência pública, a concessão onerosa dos serviços de administração, operação, exploração comercial e execução de obras de reforma, ampliação ou melhoramento dos equipamentos públicos municipais adiante declinados: I - Terminal Rodoviário Municipal de Barbalha/CE, equipamento em construção pela Superintendência de Obras Públicas do Estado do Ceará, situado na Avenida Beira Brejo, às margens da CE 060; II - Mercado Público Municipal de Barbalha/CE, equipamento em construção pela Superintendência de Obras Públicas do Estado do Ceará, situado no limite das ruas Sete de Setembro, Lídio de Freitas e Major Sampaio; III – Área de Eventos do Parque da Cidade de Barbalha/CE, equipamento em construção pela Superintendência de Obras Públicas do Estado do Ceará, situado na Av. Paulo Maurício C. B. Sampaio, no Conjunto Nossa Senhora de Fátima. Art. 2º - A exploração de que trata o art. 1º desta lei terá vigência de até 10 (dez) anos, renovável por igual período, contados a partir da data de assinatura do respectivo contrato, e será feita pela concessionária através da renda obtida com a exploração da locação de pontos comerciais, lanchonetes, restaurantes, bancas, guarda- malas, compartimentos, boxes, exploração de publicidade, locação de estacionamento para veículos particulares, realização de eventos, bem como, com a taxa a ser cobrada dos usuários que embarquem no Terminal Rodoviário. § 1º - Os usuários de transporte coletivo intermunicipal que gozam de gratuidade assegurada por Lei ficarão isentos da taxa para ter acesso às plataformas de embarque do Terminal Rodoviário. §2º - Os atuais locatários de unidades situadas nos equipamentos públicos de que trata esta lei terão assegurada sua permanência desde que observadas as condições contratuais. §3º - Eventuais propostas de novas modalidades de exploração além das estabelecidas no caput deste artigo deverão ser submetidas a prévia análise e aprovação pelo Poder Executivo. Art. 3º As concessões de que trata esta lei deverão observar as disposições da Lei Federal nº 8.987/95 (Dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências) e a legislação federal, estadual e municipal correlata. Art. 4º No que diz respeito as particularidades de cada um dos equipamentos públicos citados no o art. 1º desta lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado regulamentar a aplicação desta lei por Decreto Municipal. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 17 de novembro de 2022. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal de Barbalha/CE Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador:72614C53 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL LEI Nº 2.663/2022, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022. CRIA E DELIMITA O BAIRRO JARDINS DOS IPÊS E ALTERA A DELIMITAÇÃO DO BAIRRO ALTO DA ALEGRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.Fechar