DOMCE 21/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Novembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3085 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               6 
 
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE COMISSÃO DE 
TRANSIÇÃO DE GOVERNO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O Presidente da Câmara Municipal de Banabuiú-Ceará, Vereador 
Daniel Bandeira Lima, no uso de suas atribuições legais que lhe são 
conferidas pelo Regimento Interno da Câmara Municipal, e de acordo 
com a Resolução nº 01/2016, do TCM-CE, 
  
R E S O L V E: 
  
Art. 1º. Nomear a Comissão de Transição de Governo da Câmara 
Municipal de Vereadores de Banabuiú – Ceará. 
Art. 2º. Ficam designados o seguinte vereadores e servidores, sem 
provimento de gratificação, para compor a Comissão de Transição de 
Governo e, suas respectivas funções: 
  
Isabela Benício Nogueira (PRESIDENTE) 
Bruno Luiz Lemos (SECRETÁRIO) 
Samara Dayne Lemos (MEMBRO) 
Maria Erilene Silva Carneiro (MEMBRO) 
  
Art. 3º. Concluídos os trabalhos, as Comissões de Transição deverão 
elaborar e assinar relatório, nos termos estabelecidos na Resolução nº 
01/2016 do TCM-CE. 
  
PUBLIQUE-SE; REGISTRE-SE E CUMPRA-SE; 
  
CÂMARA MUNICIPAL DA BANABUIÚ – CE, aos 16 de 
novembro de 2022. 
  
DANIEL BANDEIRA LIMA 
Presidente da Câmara Municipal de Banabuiú-CE 
Biênio 2021/2022 
Publicado por: 
Isabela Benício Nogueira 
Código Identificador:ACC64760 
 
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA 
AVISO DE RESULTADO DO JULGAMENTO DE PROPOSTA 
DE PREÇOS 
 
ESTADO DO CEARÁ. PREFEITURA MUNICIPAL DE 
BANABUIÚ. 
SECRETARIA 
DE 
INFRAESTRUTURA. 
TOMADA DE PREÇOS Nº 07.007/2022-TP. RESULTADO DO 
JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS. O Município 
de Banabuiú, através da Secretaria de Infraestrutura, mediante a 
Comissão Central de Licitação e Pregões, torna público para 
conhecimento dos interessados, o resultado do julgamento das 
propostas de preços apresentadas ao certame de que trata a Tomada de 
Preços nº 07.007/2022-TP. Após análise das propostas a Comissão 
Central de Licitação e Pregões decidiu por declarar VENCEDORA a 
empresa CLEZINALDO S DE ALMEIDA CONSTRUÇÕES - 
ME, CNPJ Nº 22.575.652/0001-93, com valor global de R$ 
264.642,56 (Duzentos e Sessenta e Quatro Mil, Seiscentos e 
Quarenta e Dois Reais e Cinquenta e Seis Centavos). Fica aberto o 
prazo recursal de que trata o art. 109, inc. I, alínea “b” da Lei 8.666/93 
a contar da data da intimação desta decisão. 
  
Banabuiú/CE, 17 de novembro de 2022. 
  
PAULO ROBERTO DA SILVA LOPES –   
Presidente da Comissão de Licitação. 
Publicado por: 
Francisca Iranir Alves de Sousa 
Código Identificador:592B8778 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL 
 
LEI Nº 2.662/2022, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022.   
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A OUTORGAR A CONCESSÃO 
DOS PRÉDIOS PÚBLICOS QUE INDICA, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
  
Art. 1º - Fica o Município de Barbalha/CE, por meio do Poder 
Executivo Municipal autorizado a outorgar, mediante concorrência 
pública, a concessão onerosa dos serviços de administração, operação, 
exploração comercial e execução de obras de reforma, ampliação ou 
melhoramento dos equipamentos públicos municipais adiante 
declinados: 
I - Terminal Rodoviário Municipal de Barbalha/CE, equipamento 
em construção pela Superintendência de Obras Públicas do Estado do 
Ceará, situado na Avenida Beira Brejo, às margens da CE 060; 
II - Mercado Público Municipal de Barbalha/CE, equipamento em 
construção pela Superintendência de Obras Públicas do Estado do 
Ceará, situado no limite das ruas Sete de Setembro, Lídio de Freitas e 
Major Sampaio; 
III – Área de Eventos do Parque da Cidade de Barbalha/CE, 
equipamento em construção pela Superintendência de Obras Públicas 
do Estado do Ceará, situado na Av. Paulo Maurício C. B. Sampaio, no 
Conjunto Nossa Senhora de Fátima. 
Art. 2º - A exploração de que trata o art. 1º desta lei terá vigência de 
até 10 (dez) anos, renovável por igual período, contados a partir da 
data de assinatura do respectivo contrato, e será feita pela 
concessionária através da renda obtida com a exploração da locação 
de pontos comerciais, lanchonetes, restaurantes, bancas, guarda-
malas, compartimentos, boxes, exploração de publicidade, locação de 
estacionamento para veículos particulares, realização de eventos, bem 
como, com a taxa a ser cobrada dos usuários que embarquem no 
Terminal Rodoviário. 
§ 1º - Os usuários de transporte coletivo intermunicipal que gozam de 
gratuidade assegurada por Lei ficarão isentos da taxa para ter acesso 
às plataformas de embarque do Terminal Rodoviário. 
§2º - Os atuais locatários de unidades situadas nos equipamentos 
públicos de que trata esta lei terão assegurada sua permanência desde 
que observadas as condições contratuais. 
§3º - Eventuais propostas de novas modalidades de exploração além 
das estabelecidas no caput deste artigo deverão ser submetidas a 
prévia análise e aprovação pelo Poder Executivo. 
Art. 3º As concessões de que trata esta lei deverão observar as 
disposições da Lei Federal nº 8.987/95 (Dispõe sobre o regime de 
concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no 
art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências) e a 
legislação federal, estadual e municipal correlata. 
Art. 4º No que diz respeito as particularidades de cada um dos 
equipamentos públicos citados no o art. 1º desta lei, fica o Poder 
Executivo Municipal autorizado regulamentar a aplicação desta lei por 
Decreto Municipal. 
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 17 de novembro de 
2022. 
  
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA 
Prefeito Municipal de Barbalha/CE  
Publicado por: 
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro 
Código Identificador:72614C53 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL 
 
LEI Nº 2.663/2022, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022.  
  
CRIA E DELIMITA O BAIRRO JARDINS DOS 
IPÊS E ALTERA A DELIMITAÇÃO DO BAIRRO 
ALTO 
DA 
ALEGRIA 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  

                            

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