DOMCE 21/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 21 de Novembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3085
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PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO
PREFEITO, EM 04 DE OUTUBRO DE 2022.
FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Jose Bezerra da Silva
Código Identificador:D24684FB
GABINETE DO PREFEITO
CRIA E NOMEIA MEMBROS PARA COMPOR A COMISSÃO
DESTINADA AO ESTUDO E À IMPLANTAÇÃO DA LEI Nº
14.133/2021
PORTARIA Nº. 02171122/2022.
CRIA E NOMEIA MEMBROS PARA COMPOR A
COMISSÃO DESTINADA AO ESTUDO E À
IMPLANTAÇÃO DA LEI Nº 14.133 DE 1º DE
ABRIL DE 2021, NO MUNICÍPIO DE FARIAS
BRITO
–
CEARÁ
E
ADOTA
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO - ESTADO DO
CEARÁ,
NO
USO
DE
SUAS
ATRIBUIÇÕES
LEGAIS,
CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL;
CONSIDERANDO a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei de
Licitações e Contratos Administrativos, que estabelece normas gerais
de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas,
autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal
e dos Municípios;
CONSIDERANDO a extensão e a complexidade das inovações
trazidas pela Lei nº 14.133/2021, bem como seu impacto sobre as
licitações e os contratos deste Município ao longo dos exercícios
futuros, o que demanda uma estratégia de adaptação à nova
sistemática;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar à Lei nº 14.133/2021 os
atos normativos, ferramentas e outros instrumentos internos;
CONSIDERANDO a necessidade de orientação e capacitação dos
servidores públicos municipais para adaptação às normas inseridas na
Nova Lei de Licitações e Contratos, especialmente aqueles a serem
designados como agentes de contratação nos termos do art. 8º da Lei
nº 14.133/2021;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica criada a Comissão para estudo e implantação da Lei nº
14.133, de 1º de abril de 2021, no município de Farias Brito, Estado
do Ceará, composta por 10 (dez) membros.
Parágrafo único. A comissão criada nos termos do caput deste artigo
terá natureza técnico-jurídica de estudo e trabalho e será responsável
pela proposição, revisão e edição de atos normativos de
regulamentação da Lei nº 14.133/2021, bem como será incumbida de
gerenciar sua aplicação na administração pública do Município de
Farias Brito, Estado do Ceará.
Art. 2º. Ficam nomeados para compor a Comissão de estudo e
implantação da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, os seguintes
servidores públicos:
I - Gregório Alves da Cunha Filho, Presidente;
II – Antonio Cardoso de Lima, Vice-Presidente;
III – Andreia Ferreira Oliveira, Secretária;
IV - Tiago de Araújo Leite;
V – Alex Pereira Ribeiro;
VI – Bruno Henrique Gomes Araujo;
VII – Mônico Fernandes de Pinho;
VIII – Isabel Cristina Ferreira de Sales;
IX – Rais Barbosa da Silva;
X - Israele Liberalino Marinho e Silva.
Art. 3º. Sempre que precisar, a Comissão poderá contar com a
colaboração técnica de servidores de outros setores da Administração.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE – SE.
PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO
PREFEITO, EM 17 DE NOVEMBRO DE 2022.
FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Jose Bezerra da Silva
Código Identificador:297938EB
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1011/2022, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022
Dispõe sobre o expediente nos órgãos e entidades da
administração direta, indireta e fundacional do
Município de Fortim, nos dias de Jogos da Seleção
Brasileira na Copa do Mundo de Futebol, na forma
que indica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, no uso de suas
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e,
CONSIDERANDO a proximidade do início da Copa do Mundo de
Futebol, evento internacional de grande repercussão e comoção
interna no País, contando com a participação da Seleção Brasileira de
Futebol;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o expediente
administrativo dos órgãos e entidades do Poder Executivo nas datas de
jogos da Seleção Brasileira;
CONSIDERANDO, ainda, a garantia de que os serviços
considerados essenciais e de utilidade pública não serão interrompidos
no atendimento à população;
CONSIDERANDO o Decreto de nº 35.018, de 17 de novembro de
2022, do Governo do Estado do Ceará, que “Dispõe o expediente nos
órgãos e entidades integrantes do poder executivo estadual, nos dias
de jogos da seleção brasileira, na copa do mundo de futebol.”.
DECRETA:
Art. 1º. Fica estabelecido o expediente nos órgãos e entidades da
administração direta, indireta e fundacional do Município de Fortim,
nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol, na Copa do Mundo
de Futebol, com a manutenção dos serviços essenciais e os de
utilidade pública de saúde, limpeza urbana e outros de natureza
similar.
Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no caput deste artigo,
além daqueles serviços nele previstos, as atividades consideradas de
emergência que não admitem qualquer paralisação, assim como
aquelas relativas ao cumprimento de plano de trabalho em face da
execução de convênios, contratos, pagamentos e outros ajustes,
indispensáveis ao bom e adequado desempenho do serviço público
municipal.
Art. 2º. Para fins do disposto no art. 1º, observar-se-á o seguinte:
I – nos dias de jogos marcados para 13h, o expediente iniciará às 8h e
encerrará às 12h;
II – As Secretarias que possuem expedientes até às 17h, nos dias de
jogos marcados para 16h, o expediente iniciará às 8h e encerrará às
15h.
Parágrafo único. No caso de servidores com jornada reduzida, esta
será cumprida dentro dos horários fixados nos incisos I e II deste
artigo, do §1º, deste artigo.
Art. 3º. O expediente definido neste Decreto estende-se aos dias de
jogos da Seleção Brasileira na fase eliminatória da Copa do Mundo.
Parágrafo único. Havendo alteração no horário de início da partida
na fase eliminatória em relação ao disposto no art. 1º, o expediente
administrativo iniciará às 8h e encerrará uma hora antes do jogo.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 18 de novembro de
2022.
NASELMO DE SOUSA FERREIRA
Prefeito Municipal
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