DOMCE 21/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Novembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3085 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               18 
 
PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO 
PREFEITO, EM 04 DE OUTUBRO DE 2022. 
  
FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Maria Jose Bezerra da Silva 
Código Identificador:D24684FB 
 
GABINETE DO PREFEITO 
CRIA E NOMEIA MEMBROS PARA COMPOR A COMISSÃO 
DESTINADA AO ESTUDO E À IMPLANTAÇÃO DA LEI Nº 
14.133/2021 
 
PORTARIA Nº. 02171122/2022. 
  
CRIA E NOMEIA MEMBROS PARA COMPOR A 
COMISSÃO DESTINADA AO ESTUDO E À 
IMPLANTAÇÃO DA LEI Nº 14.133 DE 1º DE 
ABRIL DE 2021, NO MUNICÍPIO DE FARIAS 
BRITO 
– 
CEARÁ 
E 
ADOTA 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO - ESTADO DO 
CEARÁ, 
NO 
USO 
DE 
SUAS 
ATRIBUIÇÕES 
LEGAIS, 
CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL; 
CONSIDERANDO a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei de 
Licitações e Contratos Administrativos, que estabelece normas gerais 
de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, 
autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal 
e dos Municípios; 
CONSIDERANDO a extensão e a complexidade das inovações 
trazidas pela Lei nº 14.133/2021, bem como seu impacto sobre as 
licitações e os contratos deste Município ao longo dos exercícios 
futuros, o que demanda uma estratégia de adaptação à nova 
sistemática; 
CONSIDERANDO a necessidade de adequar à Lei nº 14.133/2021 os 
atos normativos, ferramentas e outros instrumentos internos; 
CONSIDERANDO a necessidade de orientação e capacitação dos 
servidores públicos municipais para adaptação às normas inseridas na 
Nova Lei de Licitações e Contratos, especialmente aqueles a serem 
designados como agentes de contratação nos termos do art. 8º da Lei 
nº 14.133/2021; 
RESOLVE: 
  
Art. 1º. Fica criada a Comissão para estudo e implantação da Lei nº 
14.133, de 1º de abril de 2021, no município de Farias Brito, Estado 
do Ceará, composta por 10 (dez) membros. 
Parágrafo único. A comissão criada nos termos do caput deste artigo 
terá natureza técnico-jurídica de estudo e trabalho e será responsável 
pela proposição, revisão e edição de atos normativos de 
regulamentação da Lei nº 14.133/2021, bem como será incumbida de 
gerenciar sua aplicação na administração pública do Município de 
Farias Brito, Estado do Ceará. 
Art. 2º. Ficam nomeados para compor a Comissão de estudo e 
implantação da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, os seguintes 
servidores públicos: 
I - Gregório Alves da Cunha Filho, Presidente; 
II – Antonio Cardoso de Lima, Vice-Presidente; 
III – Andreia Ferreira Oliveira, Secretária; 
IV - Tiago de Araújo Leite; 
V – Alex Pereira Ribeiro; 
VI – Bruno Henrique Gomes Araujo; 
VII – Mônico Fernandes de Pinho; 
VIII – Isabel Cristina Ferreira de Sales; 
IX – Rais Barbosa da Silva; 
X - Israele Liberalino Marinho e Silva. 
Art. 3º. Sempre que precisar, a Comissão poderá contar com a 
colaboração técnica de servidores de outros setores da Administração. 
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PUBLIQUE – SE. 
  
PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO 
PREFEITO, EM 17 DE NOVEMBRO DE 2022. 
  
FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Maria Jose Bezerra da Silva 
Código Identificador:297938EB 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 1011/2022, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022 
 
Dispõe sobre o expediente nos órgãos e entidades da 
administração direta, indireta e fundacional do 
Município de Fortim, nos dias de Jogos da Seleção 
Brasileira na Copa do Mundo de Futebol, na forma 
que indica e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e, 
CONSIDERANDO a proximidade do início da Copa do Mundo de 
Futebol, evento internacional de grande repercussão e comoção 
interna no País, contando com a participação da Seleção Brasileira de 
Futebol; 
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o expediente 
administrativo dos órgãos e entidades do Poder Executivo nas datas de 
jogos da Seleção Brasileira; 
CONSIDERANDO, ainda, a garantia de que os serviços 
considerados essenciais e de utilidade pública não serão interrompidos 
no atendimento à população; 
CONSIDERANDO o Decreto de nº 35.018, de 17 de novembro de 
2022, do Governo do Estado do Ceará, que “Dispõe o expediente nos 
órgãos e entidades integrantes do poder executivo estadual, nos dias 
de jogos da seleção brasileira, na copa do mundo de futebol.”. 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º. Fica estabelecido o expediente nos órgãos e entidades da 
administração direta, indireta e fundacional do Município de Fortim, 
nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol, na Copa do Mundo 
de Futebol, com a manutenção dos serviços essenciais e os de 
utilidade pública de saúde, limpeza urbana e outros de natureza 
similar. 
Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no caput deste artigo, 
além daqueles serviços nele previstos, as atividades consideradas de 
emergência que não admitem qualquer paralisação, assim como 
aquelas relativas ao cumprimento de plano de trabalho em face da 
execução de convênios, contratos, pagamentos e outros ajustes, 
indispensáveis ao bom e adequado desempenho do serviço público 
municipal. 
Art. 2º. Para fins do disposto no art. 1º, observar-se-á o seguinte: 
I – nos dias de jogos marcados para 13h, o expediente iniciará às 8h e 
encerrará às 12h; 
II – As Secretarias que possuem expedientes até às 17h, nos dias de 
jogos marcados para 16h, o expediente iniciará às 8h e encerrará às 
15h. 
Parágrafo único. No caso de servidores com jornada reduzida, esta 
será cumprida dentro dos horários fixados nos incisos I e II deste 
artigo, do §1º, deste artigo. 
Art. 3º. O expediente definido neste Decreto estende-se aos dias de 
jogos da Seleção Brasileira na fase eliminatória da Copa do Mundo. 
Parágrafo único. Havendo alteração no horário de início da partida 
na fase eliminatória em relação ao disposto no art. 1º, o expediente 
administrativo iniciará às 8h e encerrará uma hora antes do jogo. 
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 18 de novembro de 
2022. 
  
NASELMO DE SOUSA FERREIRA 
Prefeito Municipal  

                            

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