DOMCE 21/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 21 de Novembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3085
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I – deixar de cumprir as finalidades descritas no Cadastro Nacional da
Pessoa Jurídica;
II – substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes
compreendidos ou quando solicitados pela municipalidade, salvo este
último por justo motivo;
III – ficar inativa por mais de dois anos;
IV- praticar atos com finalidade política partidária;
V – alterar a sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias contados
da averbação no registro público, não comunicar a ocorrência aos
órgãos competentes da Prefeitura Municipal de Massapê.
Art. 3º - Para o devido controle e sob pena de revogação desta Lei, a
entidade deverá encaminhar anualmente à Câmara Municipal de
Massapê, até 30 de junho do exercício subsequente, os seguintes
documentos:
I – relatório anual de atividade;
II – declaração de que permanecem cumpridos os requisitos exigidos
para a concessão da declaração de utilidade pública;
III – cópia autenticada das alterações ocorridas no estatuto se houver;
IV – balancete contábil; e
V – ficha cadastral atualizada.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal de Massapê, 18 de Novembro de 2022.
ALINE AGUIAR ALBUQUERQUE
Prefeita Municipal
Publicado por:
José Gilson Andrade Vasconcelos
Código Identificador:73C0EFC9
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 50
Dispõe o expediente nos órgãos e entidades
integrantes do poder executivo municipal, nos dias
de jogos da seleção brasileira, na copa do mundo de
futebol.
A Excelentíssima Senhora Aline Aguiar Albuquerque, Prefeita do
Município de Massapê, Estado do Ceará, por suas atribuições legais,
considerando;
1) o art. 37, caput, da Constituição Federal impõe à Administração
Pública direta e indireta de quaisquer dos Poderes da União, Estado,
do Distrito Federal e dos Municípios a observância aos princípios da
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
2) a necessidade de disciplinar o expediente administrativo dos órgãos
e entidades do Poder Executivo nas datas de jogos da Seleção
Brasileira, mantendo sempre íntegra a prestação de serviços
essenciais;
3) a proximidade do início da Copa do Mundo de Futebol, evento
internacional de grande repercussão e comoção interna no País,
contando com a participação da Seleção Brasileira de Futebol.
Decreta:
Art. 1º. Este Decreto estabelece o expediente nos órgãos e entidades
integrantes do Poder Executivo Municipal, nos dias de jogos da
Seleção Brasileira de Futebol, na Copa do Mundo de Futebol.
§ 1º. Para fins do caput, deste artigo, observar-se-á o seguinte:
I – nos dias de jogos marcados para 13h, o expediente iniciará às 7h e
encerrará às 12h;
II - nos dias de jogos marcados para 16h, o expediente iniciará às 7h e
encerrará às 15h.
§ 2º. No caso de servidores com jornada reduzida, esta será cumprida
dentro dos horários fixados nos incisos I e II deste artigo, do §1º,
deste artigo.
Art. 2º. Não são aplicáveis os efeitos deste decreto aos serviços ou
atividades considerados essenciais, assim definidos:
I – tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de
energia elétrica, gás e combustíveis;
II – assistência médica e hospitalar;
III – distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos;
IV – funerários;
V – transporte coletivo;
VI – captação e tratamento de esgoto e lixo;
VII – telecomunicações;
VIII – processamento de dados ligados a serviços essenciais;
IX – compensação bancária.
Art. 3º. O expediente definido neste Decreto estende-se aos dias de
jogos da Seleção Brasileira na fase eliminatória da Copa Mundo.
Parágrafo único. Havendo alteração no horário de início da partida
na fase eliminatória em relação ao disposto no art. 1º, o expediente
administrativo iniciará às 8h e encerrará uma hora antes do jogo.
Art. 4º. Os órgãos e entidades, por suas gestões superiores, definirão
internamente a forma e as condições para fins de compensação da
jornada de trabalho, considerando as disposições deste Decreto.
Art. 5º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se o que houver em contrário.
Dado e passado no Paço Municipal de Massapê, Estado do Ceará, aos
18 (dezoito) dias do mês de novembro do ano dois mil e vinte e dois
(2022).
ALINE AGUIAR ALBUQUERQUE
Prefeita Municipal
Publicado por:
José Gilson Andrade Vasconcelos
Código Identificador:F040084E
SECRETARIA DE SAÚDE
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
MASSAPÊ – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 51807012022
– OBJETO: Registro de preços de serviços de confecção de próteses
dentárias destinadas à Prefeitura Municipal de Massapê-CE.
ÓRGÃO: Município de Massapê-CE., através de sua Prefeitura
Municipal, representada pela sua Sec. de Saúde, como órgão
gerenciador e único órgão participante do Sistema Registro de Preços
(SRP). FORNECEDOR BENEFICIÁRIO: ASGARD Laboratório
de Prótese Dentária Ltda., (CNPJ: 37.336.350/0001-33), representado
pelo seu Sócio-Administrador, Sr. José Ivanilson da Silva Menezes.
FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL:
Pregão
Eletrônico
nº
5180701/2022, Leis nº 10.520/2002 e 8.666/93 e Decretos Federais nº
10.024/2019 e 7.892/2013. QUANTIDADES, ESPECIFICAÇÕES
E VALORES: Lote nº 1: Prótese dentária total (superior/inferior);
Und.: Serv.; Qtd.: 800; Vr. Unt.: R$ 350,00; Vr. Total: R$
280.000,00. Lote nº 2: Prótese parcial removível (superior/inferior);
Und.: Serv.; Qtd.: 800; Vr. Unt.: R$ 400,00; Vr. Total: R$
320.000,00.
PRAZO
DE
VIGÊNCIA:
12
(doze)
meses,
improrrogáveis. DATA: 17/11/2022. EMPRESA CADASTRO DE
RESERVA:
J.
Flávio
Aguiar
Andrade
Arruda,
CNPJ:
27.895.213/0001-85. INFORMAÇÕES: Comissão de Licitação, Rua
Major José Paulino, nº 191, Centro, de 07 às 13h., E-mail:
comissaolic2021@gmail.com. Massapê-CE.
JOSÉ GILSON ANDRADE VASCONCELOS
Secretário de Finanças e Ordenador de Despesas da Sec. de Saúde.
Publicado por:
José Gilson Andrade Vasconcelos
Código Identificador:E15CD4DA
SECRETARIA DE SAÚDE
EXTRATO DE CONTRATO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
MASSAPÊ – CONTRATO Nº 51807012022 – OBJETO:
Contratação de serviços de confecção de próteses dentárias destinadas
à
Prefeitura
Municipal
de
Massapê-CE.
CONTRATANTE:
Município de Massapê-CE., através de sua Prefeitura Municipal,
representada pela sua Sec. de Saúde. CONTRATADA: ASGARD
Laboratório de Prótese Dentária Ltda., (CNPJ: 37.336.350/0001-33),
representado pelo seu Sócio-Administrador, Sr. José Ivanilson da
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