DOMCE 21/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Novembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3085 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               43 
 
I – deixar de cumprir as finalidades descritas no Cadastro Nacional da 
Pessoa Jurídica; 
II – substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes 
compreendidos ou quando solicitados pela municipalidade, salvo este 
último por justo motivo; 
III – ficar inativa por mais de dois anos; 
IV- praticar atos com finalidade política partidária; 
V – alterar a sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias contados 
da averbação no registro público, não comunicar a ocorrência aos 
órgãos competentes da Prefeitura Municipal de Massapê. 
  
Art. 3º - Para o devido controle e sob pena de revogação desta Lei, a 
entidade deverá encaminhar anualmente à Câmara Municipal de 
Massapê, até 30 de junho do exercício subsequente, os seguintes 
documentos: 
I – relatório anual de atividade; 
II – declaração de que permanecem cumpridos os requisitos exigidos 
para a concessão da declaração de utilidade pública; 
III – cópia autenticada das alterações ocorridas no estatuto se houver; 
IV – balancete contábil; e 
V – ficha cadastral atualizada. 
  
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço Municipal de Massapê, 18 de Novembro de 2022. 
  
ALINE AGUIAR ALBUQUERQUE 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
José Gilson Andrade Vasconcelos 
Código Identificador:73C0EFC9 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 50 
 
Dispõe o expediente nos órgãos e entidades 
integrantes do poder executivo municipal, nos dias 
de jogos da seleção brasileira, na copa do mundo de 
futebol. 
  
A Excelentíssima Senhora Aline Aguiar Albuquerque, Prefeita do 
Município de Massapê, Estado do Ceará, por suas atribuições legais, 
considerando; 
1) o art. 37, caput, da Constituição Federal impõe à Administração 
Pública direta e indireta de quaisquer dos Poderes da União, Estado, 
do Distrito Federal e dos Municípios a observância aos princípios da 
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; 
2) a necessidade de disciplinar o expediente administrativo dos órgãos 
e entidades do Poder Executivo nas datas de jogos da Seleção 
Brasileira, mantendo sempre íntegra a prestação de serviços 
essenciais; 
3) a proximidade do início da Copa do Mundo de Futebol, evento 
internacional de grande repercussão e comoção interna no País, 
contando com a participação da Seleção Brasileira de Futebol. 
  
Decreta: 
Art. 1º. Este Decreto estabelece o expediente nos órgãos e entidades 
integrantes do Poder Executivo Municipal, nos dias de jogos da 
Seleção Brasileira de Futebol, na Copa do Mundo de Futebol. 
§ 1º. Para fins do caput, deste artigo, observar-se-á o seguinte: 
I – nos dias de jogos marcados para 13h, o expediente iniciará às 7h e 
encerrará às 12h; 
II - nos dias de jogos marcados para 16h, o expediente iniciará às 7h e 
encerrará às 15h. 
§ 2º. No caso de servidores com jornada reduzida, esta será cumprida 
dentro dos horários fixados nos incisos I e II deste artigo, do §1º, 
deste artigo. 
  
Art. 2º. Não são aplicáveis os efeitos deste decreto aos serviços ou 
atividades considerados essenciais, assim definidos: 
I – tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de 
energia elétrica, gás e combustíveis; 
II – assistência médica e hospitalar; 
III – distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos; 
IV – funerários; 
V – transporte coletivo; 
VI – captação e tratamento de esgoto e lixo; 
VII – telecomunicações; 
VIII – processamento de dados ligados a serviços essenciais; 
IX – compensação bancária. 
  
Art. 3º. O expediente definido neste Decreto estende-se aos dias de 
jogos da Seleção Brasileira na fase eliminatória da Copa Mundo. 
Parágrafo único. Havendo alteração no horário de início da partida 
na fase eliminatória em relação ao disposto no art. 1º, o expediente 
administrativo iniciará às 8h e encerrará uma hora antes do jogo. 
Art. 4º. Os órgãos e entidades, por suas gestões superiores, definirão 
internamente a forma e as condições para fins de compensação da 
jornada de trabalho, considerando as disposições deste Decreto. 
Art. 5º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se o que houver em contrário. 
  
Dado e passado no Paço Municipal de Massapê, Estado do Ceará, aos 
18 (dezoito) dias do mês de novembro do ano dois mil e vinte e dois 
(2022). 
  
ALINE AGUIAR ALBUQUERQUE 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
José Gilson Andrade Vasconcelos 
Código Identificador:F040084E 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MASSAPÊ – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 51807012022 
– OBJETO: Registro de preços de serviços de confecção de próteses 
dentárias destinadas à Prefeitura Municipal de Massapê-CE. 
ÓRGÃO: Município de Massapê-CE., através de sua Prefeitura 
Municipal, representada pela sua Sec. de Saúde, como órgão 
gerenciador e único órgão participante do Sistema Registro de Preços 
(SRP). FORNECEDOR BENEFICIÁRIO: ASGARD Laboratório 
de Prótese Dentária Ltda., (CNPJ: 37.336.350/0001-33), representado 
pelo seu Sócio-Administrador, Sr. José Ivanilson da Silva Menezes. 
FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: 
Pregão 
Eletrônico 
nº 
5180701/2022, Leis nº 10.520/2002 e 8.666/93 e Decretos Federais nº 
10.024/2019 e 7.892/2013. QUANTIDADES, ESPECIFICAÇÕES 
E VALORES: Lote nº 1: Prótese dentária total (superior/inferior); 
Und.: Serv.; Qtd.: 800; Vr. Unt.: R$ 350,00; Vr. Total: R$ 
280.000,00. Lote nº 2: Prótese parcial removível (superior/inferior); 
Und.: Serv.; Qtd.: 800; Vr. Unt.: R$ 400,00; Vr. Total: R$ 
320.000,00. 
PRAZO 
DE 
VIGÊNCIA: 
12 
(doze) 
meses, 
improrrogáveis. DATA: 17/11/2022. EMPRESA CADASTRO DE 
RESERVA: 
J. 
Flávio 
Aguiar 
Andrade 
Arruda, 
CNPJ: 
27.895.213/0001-85. INFORMAÇÕES: Comissão de Licitação, Rua 
Major José Paulino, nº 191, Centro, de 07 às 13h., E-mail: 
comissaolic2021@gmail.com. Massapê-CE. 
  
JOSÉ GILSON ANDRADE VASCONCELOS 
Secretário de Finanças e Ordenador de Despesas da Sec. de Saúde. 
 
Publicado por: 
José Gilson Andrade Vasconcelos 
Código Identificador:E15CD4DA 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MASSAPÊ – CONTRATO Nº 51807012022 – OBJETO: 
Contratação de serviços de confecção de próteses dentárias destinadas 
à 
Prefeitura 
Municipal 
de 
Massapê-CE. 
CONTRATANTE: 
Município de Massapê-CE., através de sua Prefeitura Municipal, 
representada pela sua Sec. de Saúde. CONTRATADA: ASGARD 
Laboratório de Prótese Dentária Ltda., (CNPJ: 37.336.350/0001-33), 
representado pelo seu Sócio-Administrador, Sr. José Ivanilson da 

                            

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