DOMCE 21/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Novembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3085 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               44 
 
Silva Menezes. ITENS, QUANTITATIVOS E VALORES 
UNITÁRIOS E GLOBAL: Lote nº 1: Prótese dentária total 
(superior/inferior); Und.: Serv.; Qtd.: 40; Vr. Unt.: R$ 350,00; Vr. 
Total: R$ 14.000,00. Lote nº 2: Prótese parcial removível 
(superior/inferior); Und.: Serv.; Qtd.: 40; Vr. Unt.: R$ 400,00; Vr. 
Total: R$ 16.000,00. Vr. Global: R$ 30.000,00 (Trinta mil reais). 
DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 
0401.10.302.0402.2.014.3390.39.00. 
FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Pregão Eletrônico nº 5180701/2022, Leis nº 10.520/2002 e 
8.666/93, Lei Complementar nº 123/2006 e Decreto Federal nº 
10.024/2019. PRAZO DE VIGÊNCIA: 31/12/2022, improrrogáveis. 
DATA: 17/11/2022. INFORMAÇÕES: Comissão de Licitação, Rua 
Major José Paulino, nº 191, Centro, de 07 às 13h., E-mail: 
comissaolic2021@gmail.com. Massapê-CE. 
  
JOSÉ GILSON ANDRADE VASCONCELOS 
Secretário de Finanças e Ordenador de Despesas da Sec. de Saúde. 
 
Publicado por: 
José Gilson Andrade Vasconcelos 
Código Identificador:701D8DDF 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI 
RESOLUÇÃO Nº 40/2022 
 
CRIA A “GALERIA LILÁS” NO ÂMBITO DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI/CE E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A Presidenta da Câmara Municipal de Mauriti, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgada 
a seguinte Resolução: 
  
Art. 1º Fica criada no âmbito do Poder Legislativo de Mauriti /CE, a 
“Galeria Lilás”, que consiste em um espaço reservado para fixação 
de mural com exposição fotográfica individualizada e permanente das 
Parlamentares Mulheres de todas as legislaturas anteriores e atual. 
  
Parágrafo único. A “Galeria Lilás” tem como objetivo resgatar a 
história das mulheres Parlamentares do Legislativo Municipal de 
Mauriti, reconhecendo a sua importância e contribuição para a vida 
comunitária, social, política e econômica. 
  
Art. 2º A cada novo período legislativo, novos quadros serão 
acrescentados sempre que houver novas representantes mulheres no 
legislativo municipal. 
  
Art. 3º As homenagens serão realizadas através de exposição 
individualizada de imagens por reprodução fotográfica, no tamanho 
não inferior a 30 X 40 cm e serão fixadas no espaço denominado de 
GALERIA LILÁS, localizado em paredes destaque na sede do Poder 
Legislativo. 
  
Parágrafo único. Na parte inferior do quadro será aposto cartão 
contendo o nome da parlamentar titular e o correspondente período da 
legislatura. 
  
Art. 4º As imagens também serão digitalizadas e inseridas no Sítio do 
Poder Legislativo, em local próprio, adequado e destacado com a 
seguinte descrição: GALERIA LILÁS. 
  
Art. 5º As despesas decorrentes da execução financeira deste projeto, 
correrão por conta do orçamento próprio do Poder Legislativo. 
  
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Paço da Câmara Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, em 18 de 
novembro de 2022. 
  
MARIA JOCELMA SANTANA FURTADO 
Presidenta  
Publicado por: 
Lourdiana Leiite de Oliveira 
Código Identificador:8EF02F16 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 76, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022 
 
DECRETO Nº 76, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022 
  
DISPÕE 
SOBRE 
HORÁRIO 
ESPECIAL 
DE 
EXPEDIENTE NOS DIAS DE REALIZAÇÃO DOS 
JOGOS 
DA 
SELEÇÃO 
BRASILEIRA 
DE 
FUTEBOL NA COPA DO MUNDO FIFA 2022 E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI,ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, 
  
CONSIDERANDO que o futebol é tido como o esporte da paixão 
nacional do brasileiro e que o Campeonato Mundial de Futebol, 
noBrasil conhecido porCopa do Mundo, é o evento esportivo mais 
assistido e prestigiado em todo o mundo, ultrapassando até mesmo 
osJogos Olímpicos, que era principal competição mundial, onde a 
Seleção Brasileira se apresenta como a seleção com o maior número 
de vitórias; 
  
CONSIDERANDO que os dados apontam que o Mundial interfere na 
vida de 3 entre 4 brasileiros durante os 30 dias de campeonato, sendo 
que neste ano de 2022 a Copa do Mundo ocorrerá entre os dias 20 de 
novembro e 18 de dezembro; 
  
CONSIDERANDOa conveniência e o interesse da Municipalidade 
de dar publicidade, por ato oficial, a fim de que se cumpram as 
formalidades necessárias nas repartições/órgãos e entidades públicas 
municipais no âmbito do Município de Mauriti-Ceará. 
RESOLVE DECRETAR: 
Art. 1º. Nos dias de realização dos jogos da Seleção Brasileira de 
Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022, o expediente dos órgãos da 
Administração Direta, das Autarquias e das Fundações será encerrado 
120 (cento e vinte) minutos antes do horário designado para o jogo 
(horário de Brasília), mediante compensação das horas não 
trabalhadas. 
§1º. A compensação das horas não trabalhadas deverá ocorrer até o 
dia 30 de abril de 2023. 
§2º. A não compensação das horas não trabalhadas, até o dia 
estipulado no parágrafo anterior, acarretará os descontos pertinentes. 
§3º. Fica delegada competência aos titulares dos órgãos da 
Administração Direta, das Autarquias e das Fundações para baixar, 
mediante portaria interna, regras de compensação das horas não 
trabalhadas nos dias a que se refere o caput deste artigo, respeitadas as 
disposições ora estabelecidas e demais normas vigentes. 
Art. 2º. Os setores ou serviços considerados essenciais ao 
atendimento da população que possuem funcionamento ininterrupto 
deverão estabelecer regime de plantão ou escala de revezamento 
mediante ato específico do respectivo titular, caso se faça necessário, 
durante os jogos. 
  
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO 
DO CEARÁ, EM 17 DE NOVEMBRO DE 2022. 
  
JOÃO PAULO FURTADO 
Prefeito Municipal em Exercício 
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:C96AB9D9 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº. 667GP/2022. 
 
PORTARIA Nº. 667GP/2022. 
  

                            

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