DOMCE 21/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 21 de Novembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3085
www.diariomunicipal.com.br/aprece 44
Silva Menezes. ITENS, QUANTITATIVOS E VALORES
UNITÁRIOS E GLOBAL: Lote nº 1: Prótese dentária total
(superior/inferior); Und.: Serv.; Qtd.: 40; Vr. Unt.: R$ 350,00; Vr.
Total: R$ 14.000,00. Lote nº 2: Prótese parcial removível
(superior/inferior); Und.: Serv.; Qtd.: 40; Vr. Unt.: R$ 400,00; Vr.
Total: R$ 16.000,00. Vr. Global: R$ 30.000,00 (Trinta mil reais).
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA:
0401.10.302.0402.2.014.3390.39.00.
FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Pregão Eletrônico nº 5180701/2022, Leis nº 10.520/2002 e
8.666/93, Lei Complementar nº 123/2006 e Decreto Federal nº
10.024/2019. PRAZO DE VIGÊNCIA: 31/12/2022, improrrogáveis.
DATA: 17/11/2022. INFORMAÇÕES: Comissão de Licitação, Rua
Major José Paulino, nº 191, Centro, de 07 às 13h., E-mail:
comissaolic2021@gmail.com. Massapê-CE.
JOSÉ GILSON ANDRADE VASCONCELOS
Secretário de Finanças e Ordenador de Despesas da Sec. de Saúde.
Publicado por:
José Gilson Andrade Vasconcelos
Código Identificador:701D8DDF
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI
RESOLUÇÃO Nº 40/2022
CRIA A “GALERIA LILÁS” NO ÂMBITO DA
CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI/CE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Presidenta da Câmara Municipal de Mauriti, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgada
a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica criada no âmbito do Poder Legislativo de Mauriti /CE, a
“Galeria Lilás”, que consiste em um espaço reservado para fixação
de mural com exposição fotográfica individualizada e permanente das
Parlamentares Mulheres de todas as legislaturas anteriores e atual.
Parágrafo único. A “Galeria Lilás” tem como objetivo resgatar a
história das mulheres Parlamentares do Legislativo Municipal de
Mauriti, reconhecendo a sua importância e contribuição para a vida
comunitária, social, política e econômica.
Art. 2º A cada novo período legislativo, novos quadros serão
acrescentados sempre que houver novas representantes mulheres no
legislativo municipal.
Art. 3º As homenagens serão realizadas através de exposição
individualizada de imagens por reprodução fotográfica, no tamanho
não inferior a 30 X 40 cm e serão fixadas no espaço denominado de
GALERIA LILÁS, localizado em paredes destaque na sede do Poder
Legislativo.
Parágrafo único. Na parte inferior do quadro será aposto cartão
contendo o nome da parlamentar titular e o correspondente período da
legislatura.
Art. 4º As imagens também serão digitalizadas e inseridas no Sítio do
Poder Legislativo, em local próprio, adequado e destacado com a
seguinte descrição: GALERIA LILÁS.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução financeira deste projeto,
correrão por conta do orçamento próprio do Poder Legislativo.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Câmara Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, em 18 de
novembro de 2022.
MARIA JOCELMA SANTANA FURTADO
Presidenta
Publicado por:
Lourdiana Leiite de Oliveira
Código Identificador:8EF02F16
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 76, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022
DECRETO Nº 76, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022
DISPÕE
SOBRE
HORÁRIO
ESPECIAL
DE
EXPEDIENTE NOS DIAS DE REALIZAÇÃO DOS
JOGOS
DA
SELEÇÃO
BRASILEIRA
DE
FUTEBOL NA COPA DO MUNDO FIFA 2022 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI,ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
CONSIDERANDO que o futebol é tido como o esporte da paixão
nacional do brasileiro e que o Campeonato Mundial de Futebol,
noBrasil conhecido porCopa do Mundo, é o evento esportivo mais
assistido e prestigiado em todo o mundo, ultrapassando até mesmo
osJogos Olímpicos, que era principal competição mundial, onde a
Seleção Brasileira se apresenta como a seleção com o maior número
de vitórias;
CONSIDERANDO que os dados apontam que o Mundial interfere na
vida de 3 entre 4 brasileiros durante os 30 dias de campeonato, sendo
que neste ano de 2022 a Copa do Mundo ocorrerá entre os dias 20 de
novembro e 18 de dezembro;
CONSIDERANDOa conveniência e o interesse da Municipalidade
de dar publicidade, por ato oficial, a fim de que se cumpram as
formalidades necessárias nas repartições/órgãos e entidades públicas
municipais no âmbito do Município de Mauriti-Ceará.
RESOLVE DECRETAR:
Art. 1º. Nos dias de realização dos jogos da Seleção Brasileira de
Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022, o expediente dos órgãos da
Administração Direta, das Autarquias e das Fundações será encerrado
120 (cento e vinte) minutos antes do horário designado para o jogo
(horário de Brasília), mediante compensação das horas não
trabalhadas.
§1º. A compensação das horas não trabalhadas deverá ocorrer até o
dia 30 de abril de 2023.
§2º. A não compensação das horas não trabalhadas, até o dia
estipulado no parágrafo anterior, acarretará os descontos pertinentes.
§3º. Fica delegada competência aos titulares dos órgãos da
Administração Direta, das Autarquias e das Fundações para baixar,
mediante portaria interna, regras de compensação das horas não
trabalhadas nos dias a que se refere o caput deste artigo, respeitadas as
disposições ora estabelecidas e demais normas vigentes.
Art. 2º. Os setores ou serviços considerados essenciais ao
atendimento da população que possuem funcionamento ininterrupto
deverão estabelecer regime de plantão ou escala de revezamento
mediante ato específico do respectivo titular, caso se faça necessário,
durante os jogos.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO
DO CEARÁ, EM 17 DE NOVEMBRO DE 2022.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal em Exercício
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:C96AB9D9
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº. 667GP/2022.
PORTARIA Nº. 667GP/2022.
Fechar