DOMCE 21/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 21 de Novembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3085
www.diariomunicipal.com.br/aprece 55
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:5E7CF3A4
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI
CAMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI
PORTARIA Nº 123/2022
PORTARIANº 123/2022
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI,
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo
com o que determina a Resolução nº 62de 16de fevereirode 2018,
R E S O L V E:
Art. 1º – Conceder 01 (uma) Diáriade Deslocamento no valor de R$
95,00,(noventa e cinco reais), a(o) Senhor(a) ANTONIO WILSON
MIRANDA DE MOURA, ocupante do cargo de Vereador(a) da
Câmara Municipal,para comparecer à Sessão Ordinária, realizada no
Plenário Vereador Itaércio Feijó, no dia 21 de Novembro de 2022.
Art. 2º – Fica desde já a tesouraria autorizada a fazer a referida
liberação, ou no caso de ausência ou em caso de não comparecimento
à referida sessão, a presente portaria torna-se sem efeito e não será
pago sob qualquer hipótese a quantia alusiva à diária de
deslocamento.
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Paço da CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI, ESTADO DO
CEARÁ, em 18 de Novembro de 2022.
ANTÔNIO CARLOS TEIXEIRA SANTOS
Presidente
Publicado por:
Kelvia Maria Pinto Santiago
Código Identificador:FFB8D6B1
CAMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI
PORTARIA Nº 124/2022
PORTARIANº 124/2022
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI,
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo
com o que determina a Resolução nº 62de 16de fevereirode 2018,
R E S O L V E:
Art. 1º – Conceder 01 (uma) Diáriade Deslocamento no valor de R$
75,00,(setenta e cinco reais), a(o) Senhor(a) EDIMAR CRUZ DE
CASTRO, ocupante do cargo de Vereador(a) da Câmara
Municipal,para comparecer à Sessão Ordinária, realizada no Plenário
Vereador Itaércio Feijó, no dia 21 de Novembro de 2022.
Art. 2º – Fica desde já a tesouraria autorizada a fazer a referida
liberação, ou no caso de ausência ou em caso de não comparecimento
à referida sessão, a presente portaria torna-se sem efeito e não será
pago sob qualquer hipótese a quantia alusiva à diária de
deslocamento.
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Paço da CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI, ESTADO DO
CEARÁ, em 18 de Novembro de 2022.
ANTÔNIO CARLOS TEIXEIRA SANTOS
Presidente
Publicado por:
Kelvia Maria Pinto Santiago
Código Identificador:CD1324AF
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 267
A PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pela a Lei N° 324 de 06 de Junho de
1997 e regulamentada através do Decreto N° 009/2017 de 07 de
Março de 2017.
RESOLVE:
Art. 1o – Conceder 02 (duas) DIÁRIAS, a Servidora que indica,
dando outras providências:
NOME: Argeane Maria Duarte Mesquita
CARGO/FUNÇÂO: Secretária Municipal de Desenvolvimento
Social
DESTINO: Meireles/CE
N° DE DIÁRIA: 02 (duas)
VALOR UNITÁRIO: R$ 200,00 (duzentos reais)
VALOR CONCEDIDO: R$ 400,00 (quatrocentos reais)
DATA DA VIAGEM: 21 e 22 de novembro de 2022
DATA DO CONSETIMENTO: 18 de Novembro de 2022
OBJETIVO: III Encontro da Vigilância Socioassistencial e
Certificação da 2ª Mostra das Experiências Exitosas:
Art - 2° - Fica a Tesouraria autorizada a efetuar a Servidora acima
indicada, o pagamento em moeda corrente do país mediante recibos
de diárias.
Art - 3o - As despesas correrão as contas de recursos de dotação
própria do orçamento vigente.
*
Art - 4o - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI,
ESTADO DO CEARÁ, em 18 Novembro de 2022.
ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ
Prefeita Municipal de Paramoti
Publicado por:
Maria Cydalia Barbosa Gama
Código Identificador:93503BCA
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 268
DISPÕE SOBRE A REMOÇÃO DE SERVIDORES
PÚBLICOS MUNICIPAIS QUE ESPECIFICA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI/CE, a Sra. ANTÔNIA
TELVÂNIA FERREIRA BRAZ, no uso de suas atribuições legais,
especialmente as conferidas pelo art. 43, inciso IV, da Lei Orgânica
do Município de Paramoti e,
CONSIDERANDO a necessidade de se observar os princípios
constitucionais para os atos da administração pública;
CONSIDERANDO a necessidade de estruturar e reorganizar o
quadro profissional das Secretarias Municipais, de forma a tornar o
ambiente de trabalho mais produtivo e harmonioso em prol da
eficiência no atendimento do interesse público;
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