DOMCE 21/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Novembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3085 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               58 
 
CONSTRUCOES E OBRAS DE INSTALACOES EIRELI; M A 
FEITOSA DE SOUSA LTDA; PRIME EMPREENDIMENTOS, 
INCORPORADORA E SERVIÇOS LTDA; A.F. OLIVEIRA DA 
SILVA-ME; CMN CONSTRUCOES E LOCACOES LTDA; C.R.P 
COSTA CONSTRUCOES E PRESTADORA DE SERVICOS 
EIRELI; CONJASF – CONSTRUTORA DE AÇUDAGEM LTDA; D 
V R DO NASCIMENTO; P. C DE OLIVEIRA CONSTRUCOES E 
LOCACOES LTDA; T D DA COSTA ME; F. DA ROCHA FORTE 
JUNIOR CONSULTORIA E SERVICOS-ME; APLA COMERCIO, 
PROJETOS 
E 
CONSTRUÇÕES 
EIRELI; 
META 
EMPREENDIMENTOS E SERVICOS DE LOCAÇÃO DE MÃO-
DE-OBRA 
LTDA; 
JOSE 
URIAS 
FILHO 
– 
ME; 
WU 
CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI EPP; KLEBIO LANDIM 
DE FRANCA EIRELI; ABRAV CONSTRUÇÕES-SERVIÇOS-
EVENTOS E LOCAÇÕES EIRELI-EPP; MV2 SERVICOS DE 
ENGENHARIA LTDA; G7 CONSTRUCOES E SERVICOS 
EIRELI-EPP; MEDEIROS CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA-
ME; DAGY CONSTRUCOES E URBANISMO LTDA; ARCOS 
CONSTRUTORA & INCORPORADORA LTDA; M MINERVINO 
NETO 
EMPREENDIMENTOS/LOC 
– 
SERT 
LOCACAO, 
CONSTRUCAO E SERVICO DE TRANSPORTE; PRO LIMPEZA 
SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI; REAL SERVICOS 
EIRELI; 
LEXON 
SERVICOS 
& 
CONSTRUTORA 
EMPREENDIMENTOS LTDA; H B SERVIÇOS DE CONTRUÇÃO 
EIRELI; 
ELETROPORT 
SERVIÇOS 
PROJETOS 
E 
CONSTRUÇÕES EIRELI-EPP; CONSTRUSER – CONSTRUÇÃO 
E 
SERVICOS 
DE 
TERRAPLANAGEM 
LTDA; 
A.I.L. 
CONSTRUTORA 
LTDA; 
FLAY 
ENGENHARIA 
EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI; e MT PROJETOS E 
SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA. As empresas abaixo 
relacionadas foram consideradas INABILITADAS. São elas: 
LARGEM – CONSTRUCOES, LOCACOES EIRELI, por não 
cumprir as exigências do edital referente ao item: 5.1.1.1 – 
Habilitação Jurídica, letra (“C”) Não anexou a declaração de que não 
possui em seu quadro societário sócio administrador servidor público 
da ativa., item 5.1.1. 2 – Regularidade Fiscal e Trabalhista, letra (“A”) 
Não anexou a Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas 
Jurídicas (CNPJ)., e item 5.1.1.4 – Qualificação Técnica, subitem (15) 
Não anexou declaração expressa assinada e com firma reconhecida 
em cartório do Responsável Técnico, detentor do atestado E/OU 
certidão de capacidade técnica, informando que o mesmo concorda 
com a inclusão de seu nome na participação permanente dos serviços 
na condição de profissional responsável técnico; RIOFE SERVICOS 
E CONTRUCOES EIRELI, por não cumprir as exigências do edital 
referente ao item: 5.1.1.2 – Regularidade Fiscal e Trabalhista, letra 
(“A”) Não apresentou Prova de inscrição na Fazenda Municipal 
(inscrição ISS), da sede do Licitante., e item 5.1.1.6 - RELATIVO A 
QUALIFICAÇÃO ECONOMICA-FINANCEIRA, subitem (5.1) – 
Não apresentou o balanço patrimonial na forma da Lei, apresentou 
apenas o livro e faltando páginas; T. C. S DA SILVA 
CONSTRUÇÕES EIRELI, por não cumprir as exigências do edital 
referente ao item: 5.1.1.1 – Habilitação Jurídica, letra (“A”) 
Apresentou Prova de inscrição no Registro Cadastral de Fornecedores 
da Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro fora da validade., e item 
5.1.1.4 – Qualificação Técnica, subitem (3) Não apresentou acervo 
expedido pelo CREA, emitido por pessoa jurídica de direito público 
ou privado, que comprove ter o profissional executado obra e/ou 
serviço de engenharia de características técnicas similares as do objeto 
ora 
licitado; 
IRMAOS 
PINHEIRO 
COMERCIAL 
DE 
CONSTRUCAO LTDA, por não cumprir as exigências do edital 
referente ao item: 5.1.1.4 – Qualificação Técnica, subitem (15) 
Anexou declaração expressa assinada pelo Responsável Técnico Sr. 
Josafá Alves Beserra sem firma reconhecida em cartório, conforme 
exigido no item do edital; MR ABSOLUT LTDA, por não cumprir as 
exigências do edital referente ao item: 5.1.1.4 – Qualificação Técnica, 
subitem (15) Não anexou declaração expressa assinada pelo 
responsável técnico Sr. Francisco Leonidas Rios Cajazeiras detentor 
dos atestados/certidão de capacidade técnica, informando que o 
mesmo concorda com a inclusão de seu nome na participação 
permanente dos serviços na condição de profissional responsável 
técnico e o profissional Rui Ricarte Leite que juntou a referida 
declaração não apresentou acervo compatível com o objeto licitado; 
PV ENGENHARIA, SERVICOS E LOCACOES LTDA -ME, por 
não cumprir as exigências do edital referente ao item: 5.1.1.5 alínea 
(“D”) Não anexou declaração que a mesma conhece o local de 
execução dos serviços, observadas todas as dificuldades e 
peculiaridades no tocante à execução do projeto; CONSTRUTORA 
ALVES MACHADO LTDA, por não cumprir as exigências do edital 
referente ao item: 5.1.1.4 – Qualificação Técnica, subitem (1) Anexou 
a Certidão de registro da pessoa jurídica expedida pelo Conselho 
Regional de Engenharia e Agronomia – CREA faltando a página 1/2; 
ARAGUAIA EMPREENDIMENTOS EIRELI, por não cumprir as 
exigências do edital referente ao item: 5.1.1.2 – Regularidade Fiscal e 
Trabalhista, letra (“A”) Não apresentou Prova de inscrição na Fazenda 
Municipal (inscrição ISS), da sede do Licitante. A Comissão informa 
que foram adotados todos os critérios técnicos para a aferição da 
documentação. Que seja publicada essa decisão e que a partir da 
publicação no Diário Oficial do Estado e Diário Oficial do Município. 
Inicie-se a contagem dos prazos relativos ao artigo 109, I “a” da Lei 
8.666/93. Piquet Carneiro, 18 de novembro de 2022. 
  
Comissão De Licitação: 
  
FRANCISCA VERA LUCIA BARBOSA LIMA –  
Presidente 
  
VINICIUS DE PÁDUA RICARTE LUCENA –  
Membro 
  
JEOVANO PAES MONTE –  
Membro 
  
Assessores: 
  
NARCÉLIO LIMAVERDE FILHO 
OAB/CE nº 13.102 
Assessoria Jurídica 
  
FRANCISCO ANTONIO DOS SANTOS 
Engº Civil CREA/CE 8550-D 
Assessoria Técnica 
Publicado por: 
Francisca Vera Lúcia Barbosa Lima 
Código Identificador:B251CEB9 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS 
 
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 
RESULTADO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE 
PREÇOS - TOMADA DE PREÇOS Nº 036/2022 
 
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE 
QUITERIANÓPOLIS - RESULTADO DE JULGAMENTO DAS 
PROPOSTAS DE PREÇOS - TOMADA DE PREÇOS Nº 
036/2022. A CPL da Prefeitura de Quiterianópolis, torna público aos 
interessados que após a análise das propostas de preços das empresas 
habilitadas, 
teve 
o 
seguinte 
resultado: 
PROPOSTAS 
CLASSIFICADAS: Bezerra e Bonfim Serviços de Construção Ltda - 
ME, R$ 504.581,20; M K Serviços em Construção e Transporte 
Escolar Eireli - ME, R$ 511.372,79; Construtora Moraes Ltda - EPP, 
R$ 513.767,31; I P N Construções e Serviços Eireli - ME, R$ 
514.470,34 e WU Construções e Serviços Eireli - EPP, R$ 
516.914,42. 
PROPOSTA 
DESCLASSIFICADA: 
Abrav 
Construções Serviços Eventos e Locações Eireli - EPP, R$ 
516.687,23. A partir da publicação deste aviso, fica aberto o prazo 
recursal previsto no art. 109, inciso I, “b” da Lei 8.666/93. 
Quiterianópolis - CE, 18 de novembro de 2022. José Ítalo Alves Costa 
- Presidente da Comissão Permanente de Licitação. 
  
Quiterianópolis - CE, 18 de novembro de 2022 
  
JOSÉ ÍTALO ALVES COSTA 
Presidente da Comissão Permanente de Licitação 
Publicado por: 
José Ítalo Alves Costa 
Código Identificador:E3513E3C 
 

                            

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