DOMCE 21/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Novembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3085 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               61 
 
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 17 de Novembro de 
2022. 
  
ROBERTA GLICYA DE SÁ FELIX 
Secretária da Administração 
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:E4762C20 
 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA Nº 18.11.001/2022 
 
PORTARIA Nº 18.11.001/2022 
  
“DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DE PRAZO 
PARA 
CONCLUSÃO 
DE 
PROCESSO 
ADMINISTRATIVO 
DISCIPLINAR 
PARA 
APURAÇÃO 
DE 
FATOS 
E 
EVENTUAIS 
RESPONSABILIDADES 
ADMINISTRATIVAS 
PRATICADAS POR SERVIDOR”. 
  
A Secretária Municipal da Administração, no uso de suas atribuições 
legais, competindo-lhe as obrigações e encargos inerentes ao cargo e 
referência, que lhes são conferidas pelo Ato nº 04.01.006/2021 e Art. 
89, II, c e h da Lei Orgânica do Município, 
  
CONSIDERANDO a instauração de Processo Administrativo 
Disciplinar, nº 034/2022, apurar as possíveis irregularidades 
envolvendo servidora YARA DE MENEZES QUEIROZ, 
  
CONSIDERANDO Ofício nº 17.11.172/2022, em que a Comissão de 
Processo Administrativo Disciplinar solicita prorrogação, por mais 60 
(sessenta) dias, do prazo para conclusão dos trabalhos; 
  
RESOLVE:  
  
Art. 1.º Prorrogar o prazo, por mais 60 (sessenta) dias, para conclusão 
dos trabalhos da comissão instaurada pela Portaria nº 20.09.002/2022, 
para apuração dos fatos apontados no respectivo Processo 
Administrativo Disciplinar. 
  
Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
  
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 18 de Novembro de 
2022. 
  
ROBERTA GLICYA DE SÁ FELIX 
Secretária da Administração 
Publicado por: 
Helaine Oliveira Nunes 
Código Identificador:5341B0D0 
 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
JULGAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO 
DISCIPLINAR Nº 031/2022 
 
JULGAMENTO 
Processo Administrativo Disciplinar nº 031/2022 
  
Acusado(a): Mccann Erickson Silva Martins 
Portaria: 19.08.001/2022 
  
Considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar nº 
031/2022, instaurado pela Portaria nº 19.08.001/2022. 
  
Considerando que esta autoridade julgadora poderá utilizar-se da 
motivação por referencia ( per relationem), sendo compatível com o 
que dispõe o Art. 93, inciso IX, da Constituição da Republica 
(precedentes do STF e STJ). 
  
Acolho o Parecer nº 10.11.002/2022 e adoto seus fundamentos para 
aplicar a penalidade SUSPENSÃO, POR 30 (TRINTA) DIAS SEM 
REMUNERAÇÃO, ao servidor publico, MCCANN ERICKSON 
SILVA MARTINS, em razão de haver a indiciado infringindo o art. 
124, I, II, III E IV e art. 140, IV, do Regime Judiciário Único dos 
Servidores Públicos Municipais de Quixadá ( Lei Complementar nº 
001/2007). 
  
Cumpridas as diligências, determino o ARQUIVAMENTO do 
Processo Administrativo Disciplinar em apreço, após as devidas 
formalidades legais. 
  
Quixadá, 10 de outubro de 2022. 
  
ROBERTA GLICYA DE SÁ FELIX 
Secretária da Administração 
Publicado por: 
Helaine Oliveira Nunes 
Código Identificador:A78A58DB 
 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
JULGAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO 
DISCIPLINAR Nº 027/2022 
 
JULGAMENTO 
Processo Administrativo Disciplinar nº 027/2022 
  
Acusado(a): Kleiton Luis Silva Fernandes 
Portaria: 12.08.001/2022 
  
Considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar nº 
027/2022, instaurado pela Portaria nº 12.08.001/2022. 
  
Considerando que esta autoridade julgadora poderá utilizar-se da 
motivação por referencia (per relationem), sendo compatível com o 
que dispõe o Art. 93, inciso IX, da Constituição da Republica 
(precedentes do STF e STJ). 
  
Acolho o Parecer nº 10.11.002/2022 e adoto seus fundamentos para 
aplicar a penalidade EXONERAÇÃO, ao servidor publico, Kleiton 
Luis Silva Fernandes, em razão de ter infringindo o art. 19, § 1º, do 
Regime Judiciário Único dos Servidores Públicos Municipais de 
Quixadá (Lei Complementar nº 001/2007), com base nos arts. 19,§ 2º 
e 38, paragrafo único, II, da mesma lei. 
  
Cumpridas as diligências, determino o ARQUIVAMENTO do 
Processo Administrativo Disciplinar em apreço, após as devidas 
formalidades legais. 
  
Quixadá, 10 de outubro de 2022. 
  
ROBERTA GLICYA DE SÁ FELIX 
Secretária da Administração  
Publicado por: 
Helaine Oliveira Nunes 
Código Identificador:E584D1E2 
 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
JULGAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO 
DISCIPLINAR Nº 030/2022 
 
JULGAMENTO 
Processo Administrativo Disciplinar nº 030/2022 
  
Acusado(a): Fátima Lúcia de Oliveira 
Portaria: 18.08.001/2022 
  
Considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar nº 
030/2022, instaurado pela Portaria nº 18.08.001/2022. 
  

                            

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