DOMCE 21/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 21 de Novembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3085
www.diariomunicipal.com.br/aprece 60
Exercício
Percentual de aumento
2019 para 2020
12,34%
2020 para 2021
12,15%
Publicado por:
Helaine Oliveira Nunes
Código Identificador:445DDEDC
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
EXTRATO DE CONTRATO
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ - O Município de
Quixadá, através da Procuradoria Geral do Município, torna público o
extrato dos Contratos resultantes do Processo Adesão N°
2022.10.03.01: n° 2022.06.81-PGM - Valor global: R$ 85.200,00; n°
2022.06.80-GAB - Valor global: R$ 119.988,00; CONTRATADA:
AM Transportes, Locações e Serviços EIRELI - ME, através de sua
representante legal, a Sra. Maria Aurilene Martins Pinheiro. Unidade
Administrativa: Procuradoria Geral do Município, Gabinete do
Prefeito. OBJETO: contratação de empresa especializada em locação
de veículos, destinados a atender as necessidades da Procuradoria
Geral do Município e Gabinete do Prefeito do Município de
Quixadá/CE. Prazo de vigência dos Contratos: 12 meses, contados a
partir de suas assinaturas. Assinam pelas contratantes: Lorena
Gonçalves Holanda Amorim, Antônio Carlos Fernandes Pinheiro
Júnior Data das assinaturas dos Contratos: 26 de outubro de 2022
Publicado por:
Francisco Thiago Pessoa de Queiroz
Código Identificador:AA7A4989
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 17.11.001/2022
PORTARIA Nº 17.11.001/2022
DETERMINA
ABERTURA
DE
PROCESSO
ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR
E
DÁ
OUTRAS PROVIDIÊNCIAIS.
A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições
legais, competindo-lhe as obrigações e encargos inerentes ao cargo e
referência, que lhe são conferidas pelo Ato nº 04.01.006/2021 e Art.
89, II, alíneas c e h da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO Ofício n°03.11.0010/2022-RH, da Secretaria
Municipal de Saúde do Município, que trata da solicitação de
Instauração de Processo Administrativo a servidor público municipal;
CONSIDERANDO É assegurado ao/a servidor/a o direito de
requerer aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou interesse
legítimo, conforme disposto no art. 112 da Lei Complementar nº 001
de 23/11/2007 (REGIME JURIDICO DO SERVIDOR MUNICIPAL
DE QUIXADÁ).
RESOLVE:
Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo, para apurar possíveis
irregularidades praticada pelo servidor PEDRO HENRIQUE
LEANDRO DA SILVA, no cargo de Agente de Combate às
Endemias, admitido em 15/05/2008, que vem apresentando conduta
questionável, fraudes em boletim diário, conforme o artigo 140,
incisos, III, IV e V da Lei Complementar nº 001 de 23/11/2007
(Regime Jurídico do Servidor Municipal de Quixadá), bem como
outros que surgirem no decorrer do processo.
Art. 2º - Designa os servidores estáveis nomeados pelo Ato nº
04.01.231/2021
que
nomeia
ALISHARMES
SARAIVA
DE
ALMEIDA
–
Secretário
de
Comissão
do
Procedimento
Administrativo Disciplinar, Ato nº 04.01.230/2021, que nomeia
ADRIANA DE ALBUQUERQUE PEREIRA - Membro de Comissão
do Procedimento Administrativo Disciplinar, Ato nº 04.01.232/2021,
que nomeia LILIANE MEIRE COSTA LIMA - Presidente da
Comissão do Procedimento Administrativo Disciplinar, a encaminhar
relatório conclusivo à Secretaria Municipal de Administração, no
prazo de 60 dias, prorrogável por mais por igual período, conforme
dispõe o parágrafo único do Art. 153 da Lei Complementar.
Art. 3º - Ao processado é assegurada ampla defesa, podendo
inclusive, ser assistido (a) por advogado, que acompanhará o processo
em todos os seus termos, até a sua conclusão.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data e revogando
as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 17 de Novembro de
2022.
ROBERTA GLICYA DE SÁ FELIX
Secretária da Administração
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:E1EDCC54
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA N° 17.11.002/2022
PORTARIA Nº 17.11.002/2022
DETERMINA
ABERTURA
DE
PROCESSO
ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR
E
DÁ
OUTRAS PROVIDIÊNCIAIS.
A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições
legais, competindo-lhe as obrigações e encargos inerentes ao cargo e
referência, que lhe são conferidas pelo Ato nº 04.01.006/2021 e Art.
89, II, alíneas c e h da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO Ofício n° 04.11.001/2022-RH, da Secretaria
Municipal de Saúde do Município, que trata da solicitação de
Instauração de Processo Administrativo a servidor público municipal;
CONSIDERANDO É assegurado ao/a servidor/a o direito de
requerer aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou interesse
legítimo, conforme disposto no art. 112 da Lei Complementar nº 001
de 23/11/2007 (REGIME JURIDICO DO SERVIDOR MUNICIPAL
DE QUIXADÁ).
RESOLVE:
Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo, para apurar possíveis
irregularidades praticada pelo servidor JOSE AMADEU SALES
JUNIOR, no cargo de Agente de Combate às Endemias, admitido
em 02/01/2013, que vem apresentando conduta questionável,
conforme o artigo 125, incisos VII e XI da Lei Complementar nº 001
de 23/11/2007 (Regime Jurídico do Servidor Municipal de Quixadá),
bem como outros que surgirem no decorrer do processo.
Art. 2º - Designa os servidores estáveis nomeados pelo Ato nº
04.01.231/2021
que
nomeia
ALISHARMES
SARAIVA
DE
ALMEIDA
–
Secretário
de
Comissão
do
Procedimento
Administrativo Disciplinar, Ato nº 04.01.230/2021, que nomeia
ADRIANA DE ALBUQUERQUE PEREIRA - Membro de Comissão
do Procedimento Administrativo Disciplinar, Ato nº 04.01.232/2021,
que nomeia LILIANE MEIRE COSTA LIMA - Presidente da
Comissão do Procedimento Administrativo Disciplinar, a encaminhar
relatório conclusivo à Secretaria Municipal de Administração, no
prazo de 60 dias, prorrogável por mais por igual período, conforme
dispõe o parágrafo único do Art. 153 da Lei Complementar.
Art. 3º - Ao processado é assegurada ampla defesa, podendo
inclusive, ser assistido (a) por advogado, que acompanhará o processo
em todos os seus termos, até a sua conclusão.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data e revogando
as disposições em contrário.
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