DOMCE 21/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Novembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3085 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               60 
 
Exercício 
Percentual de aumento 
2019 para 2020 
12,34% 
2020 para 2021 
12,15% 
 
Publicado por: 
Helaine Oliveira Nunes 
Código Identificador:445DDEDC 
 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ - O Município de 
Quixadá, através da Procuradoria Geral do Município, torna público o 
extrato dos Contratos resultantes do Processo Adesão N° 
2022.10.03.01: n° 2022.06.81-PGM - Valor global: R$ 85.200,00; n° 
2022.06.80-GAB - Valor global: R$ 119.988,00; CONTRATADA: 
AM Transportes, Locações e Serviços EIRELI - ME, através de sua 
representante legal, a Sra. Maria Aurilene Martins Pinheiro. Unidade 
Administrativa: Procuradoria Geral do Município, Gabinete do 
Prefeito. OBJETO: contratação de empresa especializada em locação 
de veículos, destinados a atender as necessidades da Procuradoria 
Geral do Município e Gabinete do Prefeito do Município de 
Quixadá/CE. Prazo de vigência dos Contratos: 12 meses, contados a 
partir de suas assinaturas. Assinam pelas contratantes: Lorena 
Gonçalves Holanda Amorim, Antônio Carlos Fernandes Pinheiro 
Júnior Data das assinaturas dos Contratos: 26 de outubro de 2022 
  
Publicado por: 
Francisco Thiago Pessoa de Queiroz 
Código Identificador:AA7A4989 
 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA Nº 17.11.001/2022 
 
PORTARIA Nº 17.11.001/2022 
  
DETERMINA 
ABERTURA 
DE 
PROCESSO 
ADMINISTRATIVO 
DISCIPLINAR 
E 
DÁ 
OUTRAS PROVIDIÊNCIAIS. 
  
A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições 
legais, competindo-lhe as obrigações e encargos inerentes ao cargo e 
referência, que lhe são conferidas pelo Ato nº 04.01.006/2021 e Art. 
89, II, alíneas c e h da Lei Orgânica do Município, 
  
CONSIDERANDO Ofício n°03.11.0010/2022-RH, da Secretaria 
Municipal de Saúde do Município, que trata da solicitação de 
Instauração de Processo Administrativo a servidor público municipal; 
  
CONSIDERANDO É assegurado ao/a servidor/a o direito de 
requerer aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou interesse 
legítimo, conforme disposto no art. 112 da Lei Complementar nº 001 
de 23/11/2007 (REGIME JURIDICO DO SERVIDOR MUNICIPAL 
DE QUIXADÁ). 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo, para apurar possíveis 
irregularidades praticada pelo servidor PEDRO HENRIQUE 
LEANDRO DA SILVA, no cargo de Agente de Combate às 
Endemias, admitido em 15/05/2008, que vem apresentando conduta 
questionável, fraudes em boletim diário, conforme o artigo 140, 
incisos, III, IV e V da Lei Complementar nº 001 de 23/11/2007 
(Regime Jurídico do Servidor Municipal de Quixadá), bem como 
outros que surgirem no decorrer do processo. 
  
Art. 2º - Designa os servidores estáveis nomeados pelo Ato nº 
04.01.231/2021 
que 
nomeia 
ALISHARMES 
SARAIVA 
DE 
ALMEIDA 
– 
Secretário 
de 
Comissão 
do 
Procedimento 
Administrativo Disciplinar, Ato nº 04.01.230/2021, que nomeia 
ADRIANA DE ALBUQUERQUE PEREIRA - Membro de Comissão 
do Procedimento Administrativo Disciplinar, Ato nº 04.01.232/2021, 
que nomeia LILIANE MEIRE COSTA LIMA - Presidente da 
Comissão do Procedimento Administrativo Disciplinar, a encaminhar 
relatório conclusivo à Secretaria Municipal de Administração, no 
prazo de 60 dias, prorrogável por mais por igual período, conforme 
dispõe o parágrafo único do Art. 153 da Lei Complementar. 
  
Art. 3º - Ao processado é assegurada ampla defesa, podendo 
inclusive, ser assistido (a) por advogado, que acompanhará o processo 
em todos os seus termos, até a sua conclusão. 
  
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data e revogando 
as disposições em contrário. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 17 de Novembro de 
2022. 
  
ROBERTA GLICYA DE SÁ FELIX 
Secretária da Administração 
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:E1EDCC54 
 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA N° 17.11.002/2022 
 
PORTARIA Nº 17.11.002/2022 
  
DETERMINA 
ABERTURA 
DE 
PROCESSO 
ADMINISTRATIVO 
DISCIPLINAR 
E 
DÁ 
OUTRAS PROVIDIÊNCIAIS. 
  
A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições 
legais, competindo-lhe as obrigações e encargos inerentes ao cargo e 
referência, que lhe são conferidas pelo Ato nº 04.01.006/2021 e Art. 
89, II, alíneas c e h da Lei Orgânica do Município, 
  
CONSIDERANDO Ofício n° 04.11.001/2022-RH, da Secretaria 
Municipal de Saúde do Município, que trata da solicitação de 
Instauração de Processo Administrativo a servidor público municipal; 
  
CONSIDERANDO É assegurado ao/a servidor/a o direito de 
requerer aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou interesse 
legítimo, conforme disposto no art. 112 da Lei Complementar nº 001 
de 23/11/2007 (REGIME JURIDICO DO SERVIDOR MUNICIPAL 
DE QUIXADÁ). 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo, para apurar possíveis 
irregularidades praticada pelo servidor JOSE AMADEU SALES 
JUNIOR, no cargo de Agente de Combate às Endemias, admitido 
em 02/01/2013, que vem apresentando conduta questionável, 
conforme o artigo 125, incisos VII e XI da Lei Complementar nº 001 
de 23/11/2007 (Regime Jurídico do Servidor Municipal de Quixadá), 
bem como outros que surgirem no decorrer do processo. 
  
Art. 2º - Designa os servidores estáveis nomeados pelo Ato nº 
04.01.231/2021 
que 
nomeia 
ALISHARMES 
SARAIVA 
DE 
ALMEIDA 
– 
Secretário 
de 
Comissão 
do 
Procedimento 
Administrativo Disciplinar, Ato nº 04.01.230/2021, que nomeia 
ADRIANA DE ALBUQUERQUE PEREIRA - Membro de Comissão 
do Procedimento Administrativo Disciplinar, Ato nº 04.01.232/2021, 
que nomeia LILIANE MEIRE COSTA LIMA - Presidente da 
Comissão do Procedimento Administrativo Disciplinar, a encaminhar 
relatório conclusivo à Secretaria Municipal de Administração, no 
prazo de 60 dias, prorrogável por mais por igual período, conforme 
dispõe o parágrafo único do Art. 153 da Lei Complementar. 
  
Art. 3º - Ao processado é assegurada ampla defesa, podendo 
inclusive, ser assistido (a) por advogado, que acompanhará o processo 
em todos os seus termos, até a sua conclusão. 
  
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data e revogando 
as disposições em contrário. 

                            

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