DOMCE 21/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 21 de Novembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3085
www.diariomunicipal.com.br/aprece 61
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 17 de Novembro de
2022.
ROBERTA GLICYA DE SÁ FELIX
Secretária da Administração
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:E4762C20
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 18.11.001/2022
PORTARIA Nº 18.11.001/2022
“DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DE PRAZO
PARA
CONCLUSÃO
DE
PROCESSO
ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR
PARA
APURAÇÃO
DE
FATOS
E
EVENTUAIS
RESPONSABILIDADES
ADMINISTRATIVAS
PRATICADAS POR SERVIDOR”.
A Secretária Municipal da Administração, no uso de suas atribuições
legais, competindo-lhe as obrigações e encargos inerentes ao cargo e
referência, que lhes são conferidas pelo Ato nº 04.01.006/2021 e Art.
89, II, c e h da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a instauração de Processo Administrativo
Disciplinar, nº 034/2022, apurar as possíveis irregularidades
envolvendo servidora YARA DE MENEZES QUEIROZ,
CONSIDERANDO Ofício nº 17.11.172/2022, em que a Comissão de
Processo Administrativo Disciplinar solicita prorrogação, por mais 60
(sessenta) dias, do prazo para conclusão dos trabalhos;
RESOLVE:
Art. 1.º Prorrogar o prazo, por mais 60 (sessenta) dias, para conclusão
dos trabalhos da comissão instaurada pela Portaria nº 20.09.002/2022,
para apuração dos fatos apontados no respectivo Processo
Administrativo Disciplinar.
Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 18 de Novembro de
2022.
ROBERTA GLICYA DE SÁ FELIX
Secretária da Administração
Publicado por:
Helaine Oliveira Nunes
Código Identificador:5341B0D0
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
JULGAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR Nº 031/2022
JULGAMENTO
Processo Administrativo Disciplinar nº 031/2022
Acusado(a): Mccann Erickson Silva Martins
Portaria: 19.08.001/2022
Considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar nº
031/2022, instaurado pela Portaria nº 19.08.001/2022.
Considerando que esta autoridade julgadora poderá utilizar-se da
motivação por referencia ( per relationem), sendo compatível com o
que dispõe o Art. 93, inciso IX, da Constituição da Republica
(precedentes do STF e STJ).
Acolho o Parecer nº 10.11.002/2022 e adoto seus fundamentos para
aplicar a penalidade SUSPENSÃO, POR 30 (TRINTA) DIAS SEM
REMUNERAÇÃO, ao servidor publico, MCCANN ERICKSON
SILVA MARTINS, em razão de haver a indiciado infringindo o art.
124, I, II, III E IV e art. 140, IV, do Regime Judiciário Único dos
Servidores Públicos Municipais de Quixadá ( Lei Complementar nº
001/2007).
Cumpridas as diligências, determino o ARQUIVAMENTO do
Processo Administrativo Disciplinar em apreço, após as devidas
formalidades legais.
Quixadá, 10 de outubro de 2022.
ROBERTA GLICYA DE SÁ FELIX
Secretária da Administração
Publicado por:
Helaine Oliveira Nunes
Código Identificador:A78A58DB
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
JULGAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR Nº 027/2022
JULGAMENTO
Processo Administrativo Disciplinar nº 027/2022
Acusado(a): Kleiton Luis Silva Fernandes
Portaria: 12.08.001/2022
Considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar nº
027/2022, instaurado pela Portaria nº 12.08.001/2022.
Considerando que esta autoridade julgadora poderá utilizar-se da
motivação por referencia (per relationem), sendo compatível com o
que dispõe o Art. 93, inciso IX, da Constituição da Republica
(precedentes do STF e STJ).
Acolho o Parecer nº 10.11.002/2022 e adoto seus fundamentos para
aplicar a penalidade EXONERAÇÃO, ao servidor publico, Kleiton
Luis Silva Fernandes, em razão de ter infringindo o art. 19, § 1º, do
Regime Judiciário Único dos Servidores Públicos Municipais de
Quixadá (Lei Complementar nº 001/2007), com base nos arts. 19,§ 2º
e 38, paragrafo único, II, da mesma lei.
Cumpridas as diligências, determino o ARQUIVAMENTO do
Processo Administrativo Disciplinar em apreço, após as devidas
formalidades legais.
Quixadá, 10 de outubro de 2022.
ROBERTA GLICYA DE SÁ FELIX
Secretária da Administração
Publicado por:
Helaine Oliveira Nunes
Código Identificador:E584D1E2
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
JULGAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR Nº 030/2022
JULGAMENTO
Processo Administrativo Disciplinar nº 030/2022
Acusado(a): Fátima Lúcia de Oliveira
Portaria: 18.08.001/2022
Considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar nº
030/2022, instaurado pela Portaria nº 18.08.001/2022.
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