DOMCE 21/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Novembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3085 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               62 
 
Considerando que esta autoridade julgadora poderá utilizar-se da 
motivação por referencia (per relationem), sendo compatível com o 
que dispõe o Art. 93, inciso IX, da Constituição da Republica 
(precedentes do STF e STJ). 
  
Acolho o Parecer nº 10.11.002/2022 e adoto seus fundamentos para 
ABSOLVER 
a 
servidora 
publica, 
FÁTIMA 
LÚCIA 
DE 
OLIVEIRA, em razão de haver prova suficiente de a indiciada ter 
infringido o art. 140, II e II, do Regime Judiciário Único dos 
Servidores Públicos Municipais de Quixadá (Lei Complementar nº 
001/2007). 
  
Cumpridas as diligências, determino o ARQUIVAMENTO do 
Processo Administrativo Disciplinar em apreço, após as devidas 
formalidades legais. 
  
Quixadá, 10 de outubro de 2022. 
  
ROBERTA GLICYA DE SÁ FELIX 
Secretária da Administração  
Publicado por: 
Helaine Oliveira Nunes 
Código Identificador:A6BEFA7E 
 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E 
TURISMO 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ. Pregão Eletrônico nº 
2022.10.04.01 - PE. Contratante: Secretaria do Desenvolvimento 
Econômico e Turismo, torna público o extrato do contrato resultante 
do Pregão Eletrônico nº 2022.10.04.01-PE: nº 2022.10.04.01-
1SEDET – Valor global: R$ 29.980,00 – Contratada: AP de Sousa 
Eventos, através de seu representante legal, o Sr. Antônio Pereira de 
Sousa. Unidade Administrativa: Secretaria do Desenvolvimento 
Econômico e Turismo. OBJETO: Contratação de serviço de show 
pirotécnico com fornecimento de material e mão de obra especializada 
com dois pontos simultâneos de detonação, “fogos de baixo ruído”, 
Réveillon Popular de Quixadá 2022/2023, conforme Lei nº 3.090 de 
07 de julho de 2021, de responsabilidade da Secretaria de 
Desenvolvimento Econômico e Turismo de Quixadá-Ce. Prazo de 
vigência: 31 de dezembro de 2022, a partir da data da assinatura do 
contrato. Assina pela contratante: Secretário, Raimundo Fabiano de 
Oliveira Lopes. Data da assinatura dos contratos: 09 de novembro de 
2022 
Publicado por: 
Francisco Thiago Pessoa de Queiroz 
Código Identificador:3499CB36 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
EXTRATO DE TERMO DE ADITIVO 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ - O Município de 
Quixadá, através da Secretaria Municipal de Educação torna público o 
extrato do 1º Termo Aditivo ao contrato nº 08.001/2021-01SME, 
resultante 
da 
Tomada 
de 
Preços 
nº 
08.001/2021-TP. 
CONTRATANTE: 
Secretaria 
Municipal 
de 
Educação. 
CONTRATADA: FJ. de Queiroz da Silva, através de seu 
representante legal, o Sr. Francisco Junior de Queiroz da Silva. 
OBJETO: contratação de empresa especializada para prestação de 
contas de serviço técnico contábeis, para atender as necessidades das 
unidades executoras no programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE 
de responsabilidade da Secretaria da Educação de Quixadá/Ce. O 
presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de 
vigência do contrato original pelo período de 12 meses a partir de 05 
de outubro de 2022. Signatária:Verúzia Jardim de Queiroz. Data da 
assinatura: 03 de outubro de 2022  
Publicado por: 
Francisco Thiago Pessoa de Queiroz 
Código Identificador:BBC357D5 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ 
PORTARIA DE AJUDA DE CUSTO Nº 0377/2022 
 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, 
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo 
com o que determina o Art. 35 da Lei Orgânica do Município, a que 
se refere a emenda de nº 001/2011, combinado com a Resolução nº 
001 de 28 de junho de 2017, 
  
R E S O L V E: 
  
Art. 1º – Conceder a título de ajuda de custo o valor R$ 100,00,(cem 
reais), a(o) Senhor(a) FRANCISCO GIUVAN DE SOUSA, ocupante 
do cargo de Vereador(a) da Câmara Municipal, para fazer face às 
despesas com deslocamento da Zona Rural à Sede do Município, para 
participar da Sessão Ordinária da Câmara Municipal no dia em 18 de 
Novembro de 2022. 
  
Art. 2º – Fica desde já a tesouraria autorizada a fazer a referida 
liberação, ou no caso de ausência ou em caso de não comparecimento 
à referida sessão, a presente portaria torna-se sem efeito e não será 
pago sob qualquer hipótese a quantia alusiva à ajuda de custo. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. 
  
Paço da CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, ESTADO DO 
CEARÁ, em 17 de Novembro de 2022. 
  
SAMUEL DE MELO RODRIGUES 
Presidente 
Publicado por: 
Adriano Deodato Lima Oliveira 
Código Identificador:28A4CF05 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ 
PORTARIA DE AJUDA DE CUSTO Nº 0376/2022 
 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, 
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo 
com o que determina o Art. 35 da Lei Orgânica do Município, a que 
se refere a emenda de nº 001/2011, combinado com a Resolução nº 
001 de 28 de junho de 2017, 
  
R E S O L V E: 
  
Art. 1º – Conceder a título de ajuda de custo o valor R$ 100,00,(cem 
reais), a(o) Senhor(a) CLEUDO HONORATO DE SOUSA, ocupante 
do cargo de Vereador(a) da Câmara Municipal, para fazer face às 
despesas com deslocamento da Zona Rural à Sede do Município, para 
participar da Sessão Ordinária da Câmara Municipal no dia em 18 de 
Novembro de 2022. 
  
Art. 2º – Fica desde já a tesouraria autorizada a fazer a referida 
liberação, ou no caso de ausência ou em caso de não comparecimento 
à referida sessão, a presente portaria torna-se sem efeito e não será 
pago sob qualquer hipótese a quantia alusiva à ajuda de custo. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. 
  
Paço da CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, ESTADO DO 
CEARÁ, em 17 de Novembro de 2022. 
  
SAMUEL DE MELO RODRIGUES 
Presidente 
Publicado por: 
Adriano Deodato Lima Oliveira 
Código Identificador:C30C4934 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ 
PORTARIA DE AJUDA DE CUSTO Nº 0375/2022 
 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, 
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo 
com o que determina o Art. 35 da Lei Orgânica do Município, a que 

                            

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