DOMCE 21/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 21 de Novembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3085
www.diariomunicipal.com.br/aprece 70
VI – Prestar assessoramento ao Chefe do Departamento de
Engenharia e Arquitetura quanto ao estudo e elaboração de projetos de
engenharia para a instalação de distritos industriais e zoneamentos
empresariais;
VII – Prestar assessoramento ao Chefe do Departamento de
Engenharia e Arquitetura nos estudos e projetos de implantação de
loteamentos urbanos, observando o plano diretor e a função social da
terra, em consonância com a legislação Federal, Estadual, Municipal e
leis ambientais;
VIII – Prestar assessoramento ao Chefe do Departamento de
Engenharia e Arquitetura na fiscalização de obras públicas,
conferindo a regularidade e adequação às normas dos projetos de
engenharia e arquitetura, no que se refere à legislação e especificações
legais vigentes;
IX – Prestar assessoramento ao Chefe do Departamento de
Engenharia e Arquitetura na coordenação de ações de expansão
urbana observando os critérios definidos no plano diretor e na
legislação atinente ao parcelamento do solo urbano, em cumprimento
à função social do espaço;
X – Prestar assessoramento ao Chefe do Departamento de Engenharia
e Arquitetura na fiscalização da execução de serviços de engenharia
contratados, em suas diversas fases, fazendo com que sejam
cumpridas as especificações contratuais;
XI – Prestar assessoramento ao Chefe do Departamento de
Engenharia e Arquitetura na execução de trabalhos topográficos e em
desenhos indispensáveis às obras e aos serviços a cargo do Município;
XII – Executar outras atividades compatíveis com a natureza do
cargo.”
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinte do Prefeito Municipal de Várzea Alegre –Ceará, em 18 de
novembro de 2022.
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes
Código Identificador:C681B245
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.329, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022.
Institui a criação do Hino do Distrito de Naraniu e
adota outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE/CE, Estado
do Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do
cargo e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do
Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea
Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído a Criação do Hino do Distrito de Naraniu -
Várzea Alegre/CE.
Parágrafo único. O anexo I desta Lei traz a letra do Hino do Distrito
de Naraniu, de composição e música de Israel Batista.
Art. 2°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Várzea Alegre - Ceará, em 18 de novembro
de 2022.
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO
Prefeito Municipal
ANEXO I
HINO DO NARANIU
Naraniu o teu belo recanto
É um pedacinho do céu
Suas terras que são banhadas
Pelo Riacho São Miguel
Que nos traz muitas riquezas
Lugar doce como o mel
Naraniu, Naraniu,
Quantas glórias tu nos dá
Tenho muito orgulho em mim
De viver nesse lugar.
Naraniu terra tão fagueira
Que São Caetano abençoou
As tuas águas tão doces
Minha sede saciou
O doce amargo do teu nome
Muito nos edificou
Teus sítios tão abençoados
Que nos traz muita emoção
Tua paz que nos encanta
Embevece o coração
Aqui encontramos alegria
E afasta a solidão
Nessa terra a gente encontra
Famílias tão tradicionais
Que foram edificadas
Pelos seus ancestrais
Que Nosso Senhor abençoou
Com suas bênçãos divinais.
LETRA E MÚSICA: Israel Batista
Publicado por:
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes
Código Identificador:6D5AA0C1
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 247, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022
Dispõe sobre a exoneração de servidora da Secretaria
Municipal de Educação, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício de
cargo, com fundamento no art. 69, VII e X, da Lei Orgânica do
Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR a Senhora ANA RAQUEL FERREIRA DE
OLIVEIRA (matrícula 04261), portadora do CPF nº 015.129.453-40
do cargo de Coordenador Escolar/Nível VI, símbolo CDS-06, da
Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo
todos seus efeitos retroagindo a data de 16 de novembro de 2022.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre- CE, em 18 de
novembro de 2022.
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes
Código Identificador:7E583862
Fechar