DOMCE 21/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Novembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3085 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               70 
 
VI – Prestar assessoramento ao Chefe do Departamento de 
Engenharia e Arquitetura quanto ao estudo e elaboração de projetos de 
engenharia para a instalação de distritos industriais e zoneamentos 
empresariais; 
  
VII – Prestar assessoramento ao Chefe do Departamento de 
Engenharia e Arquitetura nos estudos e projetos de implantação de 
loteamentos urbanos, observando o plano diretor e a função social da 
terra, em consonância com a legislação Federal, Estadual, Municipal e 
leis ambientais; 
  
VIII – Prestar assessoramento ao Chefe do Departamento de 
Engenharia e Arquitetura na fiscalização de obras públicas, 
conferindo a regularidade e adequação às normas dos projetos de 
engenharia e arquitetura, no que se refere à legislação e especificações 
legais vigentes; 
  
IX – Prestar assessoramento ao Chefe do Departamento de 
Engenharia e Arquitetura na coordenação de ações de expansão 
urbana observando os critérios definidos no plano diretor e na 
legislação atinente ao parcelamento do solo urbano, em cumprimento 
à função social do espaço; 
  
X – Prestar assessoramento ao Chefe do Departamento de Engenharia 
e Arquitetura na fiscalização da execução de serviços de engenharia 
contratados, em suas diversas fases, fazendo com que sejam 
cumpridas as especificações contratuais; 
  
XI – Prestar assessoramento ao Chefe do Departamento de 
Engenharia e Arquitetura na execução de trabalhos topográficos e em 
desenhos indispensáveis às obras e aos serviços a cargo do Município; 
  
XII – Executar outras atividades compatíveis com a natureza do 
cargo.” 
  
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
Gabinte do Prefeito Municipal de Várzea Alegre –Ceará, em 18 de 
novembro de 2022. 
  
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO  
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes 
Código Identificador:C681B245 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.329, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022. 
 
Institui a criação do Hino do Distrito de Naraniu e 
adota outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE/CE, Estado 
do Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do 
cargo e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do 
Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea 
Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
  
Art. 1º. Fica instituído a Criação do Hino do Distrito de Naraniu - 
Várzea Alegre/CE. 
  
Parágrafo único. O anexo I desta Lei traz a letra do Hino do Distrito 
de Naraniu, de composição e música de Israel Batista. 
  
Art. 2°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
Gabinete do Prefeito de Várzea Alegre - Ceará, em 18 de novembro 
de 2022. 
  
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO 
Prefeito Municipal 
  
ANEXO I 
  
HINO DO NARANIU 
  
Naraniu o teu belo recanto 
É um pedacinho do céu 
Suas terras que são banhadas 
Pelo Riacho São Miguel 
Que nos traz muitas riquezas 
Lugar doce como o mel 
  
Naraniu, Naraniu, 
Quantas glórias tu nos dá 
Tenho muito orgulho em mim 
De viver nesse lugar. 
  
Naraniu terra tão fagueira 
Que São Caetano abençoou 
As tuas águas tão doces 
Minha sede saciou 
O doce amargo do teu nome 
Muito nos edificou 
  
Teus sítios tão abençoados 
Que nos traz muita emoção 
Tua paz que nos encanta 
Embevece o coração 
Aqui encontramos alegria 
E afasta a solidão 
  
Nessa terra a gente encontra 
Famílias tão tradicionais 
Que foram edificadas 
Pelos seus ancestrais 
Que Nosso Senhor abençoou 
Com suas bênçãos divinais. 
  
LETRA E MÚSICA: Israel Batista  
Publicado por: 
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes 
Código Identificador:6D5AA0C1 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 247, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022 
 
Dispõe sobre a exoneração de servidora da Secretaria 
Municipal de Educação, e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício de 
cargo, com fundamento no art. 69, VII e X, da Lei Orgânica do 
Município, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º EXONERAR a Senhora ANA RAQUEL FERREIRA DE 
OLIVEIRA (matrícula 04261), portadora do CPF nº 015.129.453-40 
do cargo de Coordenador Escolar/Nível VI, símbolo CDS-06, da 
Secretaria Municipal de Educação. 
  
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo 
todos seus efeitos retroagindo a data de 16 de novembro de 2022. 
  
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre- CE, em 18 de 
novembro de 2022. 
  
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes 
Código Identificador:7E583862 
 

                            

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