DOMCE 21/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 21 de Novembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3085
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CONSIDERANDO o disposto no artigo art. 99, da Lei nº 1.215/2021
e Decreto nº 248/2021, Estatuto dos Servidores Públicos do Município
de Várzea Alegre/CE;
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar a Licença para tratar de interesses particulares a
servidora efetiva MARIA IZABEL DE LIMA FIUZA, integrante da
Secretaria Municipal de Educação, ocupante do cargo efetivo de
Professor de Educação Básica Infantil/5º ano, nos termos da Lei nº
1.215/21.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre- CE, em 18 de
novembro de 2022.
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes
Código Identificador:5B840E9E
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 002, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO DE
VÁRZEA ALEGRE, ESTADO DO CEARA, no uso de suas
atribuições legais, que lhe são conferidas,
RESOLVE:
Art. 1° Exonerar o Senhor Antonio Érico Bastos Batista, servidor
ocupante do cargo de provimento em comissão de Gerente do Núcleo
de Fomento à Cultura e Turismo, matrícula sob n° 3588, lotado nesta
Secretaria, CPF n°. 022.468.473-62, da função de Fiscal de Contrato
da Secretaria de Cultura e Turismo.
Art. 2° Exonerar o Senhor João Cristiano de Andrade Morais, servidor
ocupante do cargo de provimento em comissão de Coordenador da
Unidade de Difusão Cultural, matricula sob n° 5797, lotado nesta
Secretaria, CPF n°. 518.817.642- 49, da função de suplente de Fiscal
de Contrato.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na presente data
ANTONIA PEREIRA DE OLIVEIRA
Secretária de Cultura e Turismo
Portaria nº08/2021
Secretaria de Cultura e Turismo de Várzea Alegre, Estado do Ceará,
aos 18 dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois.
Publicado por:
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes
Código Identificador:E8E73A8E
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 303, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022
Disciplina o expediente no âmbito da Administração
Pública Direta e Indireta do Município de Várzea
Alegre nos dias de jogos da Seleção Brasileira de
Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício de
cargo, com fundamento no art. 69, VII e X, da Lei Orgânica do
Município,
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o expediente no
âmbito da Administração Pública Direta e Indireta Municipal, nos dias
de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA
2022;
CONSIDERANDO que a tabela divulgada prevê jogos a serem
realizados em dias úteis, com início às 12h, às 13h ou às 16h (horário
oficial de Brasília);
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido que nos dias úteis em que houver jogos da
Seleção Brasileira de Futebol, o expediente dos Órgãos e Entidades da
Administração Pública Direta e Indireta Municipal ocorrerá da
seguinte forma:
I – Nos dias em que os jogos se realizarem às 12h, o expediente se
encerrará às 11h;
II – Nos dias em que os jogos se realizarem às 13h, o expediente se
encerrará às 12h;
III –Nos dias em que os jogos se realizarem às 16h, o expediente se
encerrará às 15h.
Parágrafo único. Ficam excluídos da declaração de que trata o caput
e incisos deste artigo os serviços essenciais que, por sua natureza, não
podem sofrer paralização, em especial os inerentes à saúde, coleta de
lixo e limpeza pública urbana.
Art. 2º Os Órgãos e Entidades Municipais, por suas gestões
superiores, definirão internamente a forma e as condições para fins de
compensação da jornada de trabalho, considerando as disposições
deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço do Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre-Ceará, em
18 de novembro de 2022.
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes
Código Identificador:27D50804
SETOR DE LICITAÇÃO E CONVÊNIOS
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - SECRETARIA
MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
A Prefeitura Municipal de Várzea Alegre, Estado do Ceará, em
conformidade com Art. 75, inciso II – da Lei Federal n.º 14.133/2021,
torna público aos interessados que a administração municipal pretende
realizar acontratação de serviços especializados a serem prestados
no fornecimento de decoração natalina em espaços públicos do
Município de Várzea Alegre, através da Secretaria Municipal de
Cultura e Turismo, podendo eventuais interessados apresentarem
Propostas de Preços no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, a contar
desta Publicação, oportunidade em que a administração escolherá a
mais vantajosa. Limite para Apresentação de Proposta de Preços:
24/11/2022 até 14:00 h. As propostas de Preços deverão ser entregues
no Setor de Licitação da Prefeitura Municipal de Várzea Alegre, sito a
Rua Dep. Luiz Otacílio Correia, nº 153, Centro, Várzea Alegre – CE.
CEP – 63.540-000, no horário de 08:00 às 14:00, em dias úteis ou
pelo E-mail:licitacao@varzeaalegre.ce.gov.br, até a data limite. O
Aviso e Termo de Referência da Dispensa estará disponível no Site
Oficial do Município emwww.varzeaalegre.ce.gov.br. Informações
poderão ser obtidas pelo Telefone: (88) 9 9839-7074 e na Sala da
CPL, sito a Rua Dep. Luiz Otacílio Correia, nº 153 – Centro, Várzea
Alegre – CE, no horário das 08h:00 às 14h:00 de segunda a sexta
feira.
Várzea Alegre, 18 de Novembro de 2022.
MARIA FERNANDA BEZERRA
Agente de Contratação
Publicado por:
Jailson Rodrigues de Oliveira
Código Identificador:678B7843
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