DOMCE 21/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Novembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3085 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               73 
 
CONSIDERANDO o disposto no artigo art. 99, da Lei nº 1.215/2021 
e Decreto nº 248/2021, Estatuto dos Servidores Públicos do Município 
de Várzea Alegre/CE; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º Prorrogar a Licença para tratar de interesses particulares a 
servidora efetiva MARIA IZABEL DE LIMA FIUZA, integrante da 
Secretaria Municipal de Educação, ocupante do cargo efetivo de 
Professor de Educação Básica Infantil/5º ano, nos termos da Lei nº 
1.215/21. 
  
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre- CE, em 18 de 
novembro de 2022. 
  
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes 
Código Identificador:5B840E9E 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N° 002, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022. 
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO DE 
VÁRZEA ALEGRE, ESTADO DO CEARA, no uso de suas 
atribuições legais, que lhe são conferidas, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1° Exonerar o Senhor Antonio Érico Bastos Batista, servidor 
ocupante do cargo de provimento em comissão de Gerente do Núcleo 
de Fomento à Cultura e Turismo, matrícula sob n° 3588, lotado nesta 
Secretaria, CPF n°. 022.468.473-62, da função de Fiscal de Contrato 
da Secretaria de Cultura e Turismo. 
  
Art. 2° Exonerar o Senhor João Cristiano de Andrade Morais, servidor 
ocupante do cargo de provimento em comissão de Coordenador da 
Unidade de Difusão Cultural, matricula sob n° 5797, lotado nesta 
Secretaria, CPF n°. 518.817.642- 49, da função de suplente de Fiscal 
de Contrato. 
  
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na presente data 
  
ANTONIA PEREIRA DE OLIVEIRA  
Secretária de Cultura e Turismo 
Portaria nº08/2021 
  
Secretaria de Cultura e Turismo de Várzea Alegre, Estado do Ceará, 
aos 18 dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois.  
 
Publicado por: 
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes 
Código Identificador:E8E73A8E 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 303, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022 
 
Disciplina o expediente no âmbito da Administração 
Pública Direta e Indireta do Município de Várzea 
Alegre nos dias de jogos da Seleção Brasileira de 
Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício de 
cargo, com fundamento no art. 69, VII e X, da Lei Orgânica do 
Município, 
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o expediente no 
âmbito da Administração Pública Direta e Indireta Municipal, nos dias 
de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 
2022; 
CONSIDERANDO que a tabela divulgada prevê jogos a serem 
realizados em dias úteis, com início às 12h, às 13h ou às 16h (horário 
oficial de Brasília); 
DECRETA: 
  
Art. 1º Fica estabelecido que nos dias úteis em que houver jogos da 
Seleção Brasileira de Futebol, o expediente dos Órgãos e Entidades da 
Administração Pública Direta e Indireta Municipal ocorrerá da 
seguinte forma: 
  
I – Nos dias em que os jogos se realizarem às 12h, o expediente se 
encerrará às 11h; 
II – Nos dias em que os jogos se realizarem às 13h, o expediente se 
encerrará às 12h; 
III –Nos dias em que os jogos se realizarem às 16h, o expediente se 
encerrará às 15h. 
  
Parágrafo único. Ficam excluídos da declaração de que trata o caput 
e incisos deste artigo os serviços essenciais que, por sua natureza, não 
podem sofrer paralização, em especial os inerentes à saúde, coleta de 
lixo e limpeza pública urbana. 
  
Art. 2º Os Órgãos e Entidades Municipais, por suas gestões 
superiores, definirão internamente a forma e as condições para fins de 
compensação da jornada de trabalho, considerando as disposições 
deste Decreto. 
  
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Paço do Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre-Ceará, em 
18 de novembro de 2022. 
  
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes 
Código Identificador:27D50804 
 
SETOR DE LICITAÇÃO E CONVÊNIOS 
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - SECRETARIA 
MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO 
 
A Prefeitura Municipal de Várzea Alegre, Estado do Ceará, em 
conformidade com Art. 75, inciso II – da Lei Federal n.º 14.133/2021, 
torna público aos interessados que a administração municipal pretende 
realizar acontratação de serviços especializados a serem prestados 
no fornecimento de decoração natalina em espaços públicos do 
Município de Várzea Alegre, através da Secretaria Municipal de 
Cultura e Turismo, podendo eventuais interessados apresentarem 
Propostas de Preços no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, a contar 
desta Publicação, oportunidade em que a administração escolherá a 
mais vantajosa. Limite para Apresentação de Proposta de Preços: 
24/11/2022 até 14:00 h. As propostas de Preços deverão ser entregues 
no Setor de Licitação da Prefeitura Municipal de Várzea Alegre, sito a 
Rua Dep. Luiz Otacílio Correia, nº 153, Centro, Várzea Alegre – CE. 
CEP – 63.540-000, no horário de 08:00 às 14:00, em dias úteis ou 
pelo E-mail:licitacao@varzeaalegre.ce.gov.br, até a data limite. O 
Aviso e Termo de Referência da Dispensa estará disponível no Site 
Oficial do Município emwww.varzeaalegre.ce.gov.br. Informações 
poderão ser obtidas pelo Telefone: (88) 9 9839-7074 e na Sala da 
CPL, sito a Rua Dep. Luiz Otacílio Correia, nº 153 – Centro, Várzea 
Alegre – CE, no horário das 08h:00 às 14h:00 de segunda a sexta 
feira. 
  
Várzea Alegre, 18 de Novembro de 2022. 
  
MARIA FERNANDA BEZERRA 
Agente de Contratação  
Publicado por: 
Jailson Rodrigues de Oliveira 
Código Identificador:678B7843 
 

                            

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