DOMCE 21/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 21 de Novembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3085
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desengrenar o veículo/máquina nos declives;
colocar o veículo/máquina em movimento, sem observar as cautelas necessárias;
usar o pedal da embreagem, antes de usar o pedal de freio nas frenagens;
entrar nas curvas com a engrenagem de tração do veículo/máquina em ponto neutro;
engrenar ou utilizar as marchas de maneira incorreta, durante o percurso;
cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza média.
d) Faltas Leves:
provocar movimentos irregulares no veículo/máquina, sem motivo justificado;
ajustar incorretamente o banco de veículo destinado ao condutor;
não ajustar devidamente os espelhos retrovisores;
apoiar o pé no pedal da embreagem com o veículo/máquina engrenado e em movimento;
utilizar ou Interpretar incorretamente os instrumentos do painel do veículo/máquina;
dar partida ao veículo com a engrenagem de tração ligada;
tentar movimentar o veículo/máquina com a engrenagem de tração em ponto neutro;
cometer qualquer outra infração de natureza leve.
A atribuição das faltas levará em conta a máquina/equipamento a ser operado.
Será considerado aprovado na prova prática o candidato que obtiver nota igual ou superior a 5 (cinco).
7. DO RESULTADO FINAL
7.1 O resultado final classificatório será obtido mediante a soma da pontuação auferida nos processos de Análise Curricular e Prova Prática. .
7.2 Na hipótese de igualdade da pontuação final terá preferência sucessivamente o candidato que tiver:
a) Maior pontuação na prova prática;
b) Maior tempo de serviço;
c) Maior idade;
7.3 O resultado classificatório das inscrições dar-se-á por edital e
comunicados, que serão disponibilizados no mural da
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS e no sítio eletrônico oficial do Município de Barbalha/CE:
https://barbalha.ce.gov.br/
7.4 A lista de classificados será divulgada no dia 05 de dezembro de 2022, a partir das 15 horas, conforme endereços constantes no item 6.1 deste
Edital. .
8. DO PRAZO DE VALIDADE
7.1 Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital terá validade pelo período máximo de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual
período. .
9. DA CONVOCAÇÃO
9.1 Os candidatos aprovados, classificados quando convocados terão atribuição de cargo, seguindo rigorosamente a ordem de classificação para
cargo. .
9.2 Os Candidatos à contratação temporária que não assumirem a vaga disponível no momento da convocação dentro do prazo não poderá mais ser
convocado por este PSS, sendo excluído da lista. .
9.3 As vagas existentes serão de acordo com as disponíveis no ANEXO I deste Edital para atender as necessidades da demanda.
9.4 Os demais candidatos que atingirem a pontuação mínima exigida e excederem ao número de vagas comporão o cadastro de reserva.
.
10. DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA CONTRATAÇÃO NO CARGO
10.1 O candidato quando convocado deverá comparecer no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a partir da data da publicação do Edital de
convocação, para apresentação dos documentos abaixo relacionados, acompanhados do original, para posse imediata.
a) cópia do RG;
b) cópia do CPF;
c) cópia do comprovante de endereço atualizado (conta de luz, água ou telefone);
d) cópia do Título de eleitor e declaração que está em dia com a justiça eleitoral – Cartório Eleitoral;
e) cópia do documento serviço militar para sexo masculino;
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