DOMCE 21/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Novembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3085 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               77 
 
Fatores a serem avaliados para o cargo de Operador de Máquina: 
  
Verificação do equipamento/máquina (pneus, água, óleo, bateria); 
  
Habilidades ao operar o equipamento/máquina; 
  
Aproveitamento do Equipamento/máquina; 
  
Produtividade; 
  
Técnica/Aptidão/Eficiência. 
  
A Prova Prática para os cargos de Operador de Máquinas - MINICARREGADEIRA DE RODAS - Motor diesel 4 cilindros, turboalimentado, Tier 3 
com potência bruta de 60hp @ 2900 rpm. cabine consistirá em ligar o equipamento, dirigir até local determinado e executar tarefa própria do 
equipamento/máquina. 
Caso o candidato ultrapasse o tempo máximo destinado para a realização do teste será desclassificado. 
Os candidatos serão avaliados, conforme item 5.3.15.3, dos quais valerão 2 (dois) pontos por quesito a ser avaliado pelo avaliador até o limite 
máximo de 10 (dez) pontos. 
Os candidatos serão avaliados no exame de direção/operação de máquina em função da pontuação negativa por faltas, erros, ou procedimentos 
inadequados, cometidos durante todas as etapas do exame, sendo que a pontuação terá a escala negativa. Atribuindo-se a seguinte pontuação: 
  
uma falta eliminatória: reprovação 
  
uma falta grave: 02 (dois) pontos negativos 
  
uma falta média: 01 (um) ponto negativo 
  
uma falta leve: 0,5 (zero vírgula cinco) ponto negativo 
  
DAS FALTAS: 
  
a) Faltas Eliminatórias: 
  
Avançar o sinal vermelho; 
  
Avançar a via preferencial; 
  
Entrar na contramão; 
  
Exceder a velocidade indicada para a via, 
  
Avançar sobre o meio-fio; 
  
Provocar acidente durante a realização do exame; 
  
Cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza gravíssima; 
  
b) Faltas Graves: 
desobedecer à sinalização da via, ou ao agente da autoridade de trânsito; 
  
não observar as regras de ultrapassagem ou de mudança de direção; 
  
não dar preferência de passagem ao pedestre que estiver atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo, ou ainda quando o pedestre não 
haja concluído a travessia, mesmo que ocorra sinal verde para o veículo; 
  
não sinalizar com antecedência a manobra pretendida ou sinalizá-la incorretamente; 
  
não usar devidamente o cinto de segurança, e EPI’s – Equipamento de Proteção Individual para operador de máquinas; 
  
perder o controle da direção do veículo/máquina em movimento; 
  
cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza grave. 
  
c) Faltas Médias: 
executar o percurso da prova, no todo ou parte dele, sem estar o freio de mão inteiramente livre; 
  
trafegar em velocidade inadequada para as condições adversas do local, da circulação, do veículo e do clima; 
  
interromper o funcionamento do motor, sem justa razão, após o início da prova; 
  
fazer conversão incorretamente; 
  
usar buzina sem necessidade ou em local proibido; 
  

                            

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