DOMCE 21/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 21 de Novembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3085
www.diariomunicipal.com.br/aprece 77
Fatores a serem avaliados para o cargo de Operador de Máquina:
Verificação do equipamento/máquina (pneus, água, óleo, bateria);
Habilidades ao operar o equipamento/máquina;
Aproveitamento do Equipamento/máquina;
Produtividade;
Técnica/Aptidão/Eficiência.
A Prova Prática para os cargos de Operador de Máquinas - MINICARREGADEIRA DE RODAS - Motor diesel 4 cilindros, turboalimentado, Tier 3
com potência bruta de 60hp @ 2900 rpm. cabine consistirá em ligar o equipamento, dirigir até local determinado e executar tarefa própria do
equipamento/máquina.
Caso o candidato ultrapasse o tempo máximo destinado para a realização do teste será desclassificado.
Os candidatos serão avaliados, conforme item 5.3.15.3, dos quais valerão 2 (dois) pontos por quesito a ser avaliado pelo avaliador até o limite
máximo de 10 (dez) pontos.
Os candidatos serão avaliados no exame de direção/operação de máquina em função da pontuação negativa por faltas, erros, ou procedimentos
inadequados, cometidos durante todas as etapas do exame, sendo que a pontuação terá a escala negativa. Atribuindo-se a seguinte pontuação:
uma falta eliminatória: reprovação
uma falta grave: 02 (dois) pontos negativos
uma falta média: 01 (um) ponto negativo
uma falta leve: 0,5 (zero vírgula cinco) ponto negativo
DAS FALTAS:
a) Faltas Eliminatórias:
Avançar o sinal vermelho;
Avançar a via preferencial;
Entrar na contramão;
Exceder a velocidade indicada para a via,
Avançar sobre o meio-fio;
Provocar acidente durante a realização do exame;
Cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza gravíssima;
b) Faltas Graves:
desobedecer à sinalização da via, ou ao agente da autoridade de trânsito;
não observar as regras de ultrapassagem ou de mudança de direção;
não dar preferência de passagem ao pedestre que estiver atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo, ou ainda quando o pedestre não
haja concluído a travessia, mesmo que ocorra sinal verde para o veículo;
não sinalizar com antecedência a manobra pretendida ou sinalizá-la incorretamente;
não usar devidamente o cinto de segurança, e EPI’s – Equipamento de Proteção Individual para operador de máquinas;
perder o controle da direção do veículo/máquina em movimento;
cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza grave.
c) Faltas Médias:
executar o percurso da prova, no todo ou parte dele, sem estar o freio de mão inteiramente livre;
trafegar em velocidade inadequada para as condições adversas do local, da circulação, do veículo e do clima;
interromper o funcionamento do motor, sem justa razão, após o início da prova;
fazer conversão incorretamente;
usar buzina sem necessidade ou em local proibido;
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