DOMCE 21/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Novembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3085 
 
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desengrenar o veículo/máquina nos declives; 
  
colocar o veículo/máquina em movimento, sem observar as cautelas necessárias; 
  
usar o pedal da embreagem, antes de usar o pedal de freio nas frenagens; 
  
entrar nas curvas com a engrenagem de tração do veículo/máquina em ponto neutro; 
  
engrenar ou utilizar as marchas de maneira incorreta, durante o percurso; 
  
cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza média. 
  
d) Faltas Leves: 
provocar movimentos irregulares no veículo/máquina, sem motivo justificado; 
  
ajustar incorretamente o banco de veículo destinado ao condutor; 
  
não ajustar devidamente os espelhos retrovisores; 
  
apoiar o pé no pedal da embreagem com o veículo/máquina engrenado e em movimento; 
  
utilizar ou Interpretar incorretamente os instrumentos do painel do veículo/máquina; 
  
dar partida ao veículo com a engrenagem de tração ligada; 
  
tentar movimentar o veículo/máquina com a engrenagem de tração em ponto neutro; 
  
cometer qualquer outra infração de natureza leve. 
  
A atribuição das faltas levará em conta a máquina/equipamento a ser operado. 
  
Será considerado aprovado na prova prática o candidato que obtiver nota igual ou superior a 5 (cinco). 
  
7. DO RESULTADO FINAL 
  
7.1 O resultado final classificatório será obtido mediante a soma da pontuação auferida nos processos de Análise Curricular e Prova Prática. . 
7.2 Na hipótese de igualdade da pontuação final terá preferência sucessivamente o candidato que tiver: 
  
a) Maior pontuação na prova prática; 
b) Maior tempo de serviço; 
c) Maior idade; 
  
7.3 O resultado classificatório das inscrições dar-se-á por edital e 
comunicados, que serão disponibilizados no mural da 
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS e no sítio eletrônico oficial do Município de Barbalha/CE: 
https://barbalha.ce.gov.br/ 
  
7.4 A lista de classificados será divulgada no dia 05 de dezembro de 2022, a partir das 15 horas, conforme endereços constantes no item 6.1 deste 
Edital. . 
  
8. DO PRAZO DE VALIDADE 
  
7.1 Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital terá validade pelo período máximo de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual 
período. . 
  
9. DA CONVOCAÇÃO 
  
9.1 Os candidatos aprovados, classificados quando convocados terão atribuição de cargo, seguindo rigorosamente a ordem de classificação para 
cargo. . 
9.2 Os Candidatos à contratação temporária que não assumirem a vaga disponível no momento da convocação dentro do prazo não poderá mais ser 
convocado por este PSS, sendo excluído da lista. . 
9.3 As vagas existentes serão de acordo com as disponíveis no ANEXO I deste Edital para atender as necessidades da demanda. 
9.4 Os demais candidatos que atingirem a pontuação mínima exigida e excederem ao número de vagas comporão o cadastro de reserva. 
. 
10. DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA CONTRATAÇÃO NO CARGO 
  
10.1 O candidato quando convocado deverá comparecer no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a partir da data da publicação do Edital de 
convocação, para apresentação dos documentos abaixo relacionados, acompanhados do original, para posse imediata. 
  
a) cópia do RG; 
b) cópia do CPF; 
c) cópia do comprovante de endereço atualizado (conta de luz, água ou telefone); 
d) cópia do Título de eleitor e declaração que está em dia com a justiça eleitoral – Cartório Eleitoral; 
e) cópia do documento serviço militar para sexo masculino; 

                            

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