DOMCE 21/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Novembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3085 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               80 
 
4. DO TEMPO DE SERVIÇO – na área de atuação mediante documento comprobatório- considerando período dos últimos 10 anos (2010 a 2021) 
CRITÉRIOS 
PONTOS 
PARA USO DA COMISSÃO 
a. 
Para cada ano de serviço prestado na Rede Pública (municipal, estadual, federal) declaração do órgão 
Total de anos: 
  
2,0 (dois) pontos por ano 
Total de pontos: 
  
b. 
Para cada ano de serviço prestado na Rede privada (carteira de trabalho) 
Total de anos: 
  
1,0 (um) ponto por ano 
Total de pontos: 
  
Total 
  
5. QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL COMPLEMENTAR - mediante documento comprobatório - considerar apenas 3 certificados 
CRITÉRIOS 
PONTOS 
PARA USO DA COMISSÃO 
a. 
Cursos realizados que contemplem conhecimentos na área, com limite de: 1,0(um) ponto para certificados 
de 40 horas e 6,0 (seis) pontos para certificados com carga horária de 240 horas ou mais. 
Total de Certificados: 
Total de pontos: 
  
Total 
  
7. 
TOTAL DE PONTOS OBTIDOS 
  
8. 
EM CASO DE EMPATE 
a 
Maior Qualificação Profissional Complementar (item 5.) 
  
b 
Maior tempo de serviço (item 4.) 
  
c 
Maior idade 
  
9. TOTAL DE PONTOS OBTIDOS P/DESEMPATE: 
  
  
  
  
  
  
  
Barbalha/CE, _______ de novembro de 2022. 
  
_____________________________ 
Assinatura do (a) Candidato(a) 
  
Comissão Avaliadora  
___________________________________ 
_________________________________ 
  
Presidente Membro  
_________________________________ 
  
Membro 
  
ANEXO IV 
DO CRONOGRAMA 
  
O Processo Seletivo Simplificado obedecerá ao cronograma a seguir: 
  
DATA 
Especificação 
18 de novembro de 2022 
data da publicação do Edital 
21 a 24 de novembro de 2022 
período de inscrições e entrega dos documentos 
para análise curricular 
25 de novembro de 2022 
publicação da lista de inscritos e 
convocação para a prova prática 
30 de novembro de 2022 
prova prática 
05 de dezembro de 2022 
publicação do resultado final 
  
ANEXO V- PROVA PRÁTICA 
Nome do Candidato: __________________________________________________ 
Cargo: _______________________________________________________________ 
N° de Inscrição: _________________________ __________________ 
Equipamento:__________________________________________________________ 
  
A Prova Prática para o cargo de Operador de Operador de MINICARREGADEIRA DE RODAS - Motor diesel 4 cilindros, turboalimentado, Tier 3 
com potência bruta de 60hp @ 2900 rpm. Cabine consistirá em ligar o equipamento, dirigir até local determinado e executar tarefa própria do 
equipamento/máquina. 
  
Caso o candidato ultrapasse o tempo máximo destinado para a realização do teste será desclassificado. 
  
Os candidatos serão avaliados, conforme item 6.10.1.2 do Edital, dos quais valerão 2 (dois) pontos por quesito a ser avaliado pelo avaliador até o 
limite máximo de 10 (dez) pontos. 
  
A prova prática constituir-se-á na execução de tarefas a serem realizadas individualmente pelo candidato, previamente elaboradas pela Comissão 
Examinadora, com a avaliação através de planilhas, tomando-se por base as atribuições do cargo, com tempo máximo de 30 (trinta) minutos para a 
execução da prova. 
  
Os candidatos serão submetidos à prova prática na ordem do número da sua inscrição. 
  
Para a prova prática será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez), e será avaliado de acordo com as normas, sendo que o candidato que não obtiver nota 
igual ou superior a 5 (cinco) na prova prática estará desclassificado do certame. 
  
Durante a realização da prova prática é proibido fumar, usar equipamento de som, ingerir medicamento ou qualquer tipo de alimento, exceto água. 
Antes de iniciar cada um dos testes práticos o avaliador fará um teste, in loco, dos conhecimentos e do domínio prático operacional do candidato, 
relativamente ao veículo, máquina/equipamento que irá realizar a prova. Caso o candidato demonstre conhecimento insuficiente e/ou insegurança, 
oferecendo qualquer tipo de risco na operação, o mesmo será impedido de realizar o referido teste prático e será considerado desclassificado e 
eliminado do Processo Seletivo. 
  

                            

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