Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022112100002 2 Nº 218, segunda-feira, 21 de novembro de 2022 ISSN 1677-7042 Seção 1 LUIZ EDUARDO RAMOS BAPTISTA PEREIRA Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral HELDO FERNANDO DE SOUZA Diretor-Geral da Imprensa Nacional JAIR MESSIAS BOLSONARO Presidente da República ALEXANDRE MIRANDA MACHADO Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União VALDECI MEDEIROS Coordenador-Geral de Publicação, Produção e Preservação ...................................................................................................................................... III - os estudos, os dados e o material técnico usados como fundamento para as propostas submetidas à consulta pública, ressalvados aqueles de caráter sigiloso ou que possam acarretar risco à estabilidade do sistema financeiro nacional; e ..........................................................................................................................." (NR) "Art. 9º-A .......................................................................................................... ..................................................................................................................................... § 2º Nas hipóteses previstas nos incisos III, VI e VIII do caput do art. 4º , caso não seja realizada consulta pública, nos termos do disposto neste artigo, deverá ser utilizado outro mecanismo de participação social." (NR) Art. 2º O Decreto nº 11.243, de 21 de outubro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º ............................................................................................................. .................................................................................................................................... § 2º .................................................................................................................. I - ..................................................................................................................... .................................................................................................................................... c) que disponham sobre: 1. execução orçamentária e financeira; 2. mercados de câmbio, financeiro e de consórcios; 3. sistemas de pagamento; 4. prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo; 5. política cambial e monetária; e 6. segurança nacional; e .........................................................................................................................." (NR) "Art. 13. ............................................................................................................ ..................................................................................................................................... II - às consultas públicas e aos processos de participação social iniciados até 8 de junho de 2024." (NR) Art. 3º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 11.243, de 2022: I - as alíneas "d" e "e" do inciso I do § 2º do art. 2º; e II - o art. 8º, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Decreto nº 10.411, de 2020: a) o inciso III do § 4º do art. 9º; e b) o § 2º do art. 9º-A. Art. 4º Este Decreto entra em vigor: I - em 9 de junho de 2024, quanto: a) ao art. 1º; e b) ao inciso II do caput do art. 3º; e II - em 21 de novembro de 2022, quanto aos demais dispositivos. Brasília, 18 de novembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes Luiz Eduardo Ramos Baptista Pereira Presidência da República DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA M E N S AG E M Nº 609, de 18 de novembro de 2022. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria nº 6.476, de 23 de agosto de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 19 de setembro de 2022, que outorga autorização à Associação Comunitária Nordeste, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária, no município de Sananduva, Estado do Rio Grande do Sul. Nº 610, de 18 de novembro de 2022. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria nº 7.275, de 24 de outubro de 2022, que outorga permissão à Herval Comunicações Ltda., para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Arroio Grande, Estado do Rio Grande do Sul. Nº 611, de 18 de novembro de 2022. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Medida Provisória nº 1.141, de 18 de novembro de 2022. GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL PORTARIA Nº 117, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022 Delegar competência para assinatura de Memorando de Entendimento entre o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República e o Foreign Commonwealth and Development Office of the United Kingdom of Great Britain and Northern Ireland. O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso II e IV, da Constituição, resolve: Art 1º Delegar competência ao Assessor-Chefe da Assessoria Especial de Segurança da Informação do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República para assinar o Memorando de Entendimento a ser firmado entre o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República Federativa do Brasil e o Fo r e i g n Commonwealth and Development Office of the United Kingdom of Great Britain and Northern Ireland, com o objetivo de desenvolver cooperação em segurança cibernética e em prevenção, tratamento e resposta de incidentes cibernéticos. Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. AUGUSTO HELENO RIBEIRO PEREIRA Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento SECRETARIA EXECUTIVA SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DO AMAZONAS PORTARIA Nº 91, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022 Cancelamento de habilitação de médico veterinário. O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DO AMAZONAS, nomeado pela Portaria nº 1.860 SE/MAPA de 21/08/2020, publicada no D.O.U de 24/08/2020, no uso das competências que lhe confere o artigo 292, do Regimento Interno da Secretaria Executiva - SE/MAPA, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11/04/2018, publicada no Diário Oficial da União de 13/04/2018, e considerando as informações constantes processo SEI nº 21010.002374/2022-34, resolve: Art. 1°. Declarar a inidoneidade do médico veterinário JOSÉ VITOR LIMA DE PAULO, CRMV-AM 01244, para a emissão de atestados zoossanitários, conforme disposto no art. 2º do Decreto-Lei nº 818, de 05 de setembro de 1969 e inciso X da Portaria nº 9, de 8 de janeiro de 1970; Art. 2°.Cancelar a Habilitação do médico veterinário JOSÉ VITOR LIMA DE PAULO, CRMV-AM 01244, para fins de realizar testes de diagnóstico de brucelose e tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no estado do Amazonas, atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal, estabelecido na Instrução Normativa/SDA nº 10, de 3 março de 2017. Parágrafo único: Revoga-se a Portaria de Habilitação Nº 50, de 24 de novembro de 2020, constante nos autos do processo SEI 21010.002790/2020-71. Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME DE MELO PESSOA SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DE MINAS GERAIS PORTARIA Nº 916, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022 Habilitação para emissão de GTA. O Superintendente Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento em Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria nº 561, de 11.04.2018, publicada no D.O.U. de 13.04.2018, e com base na Instrução Normativa nº 22, de 20.06.2013, publicada no D.O.U. de 21.06.2013, resolve: HABILITAR o(a) Médico(a) Veterinário(a) GUILHERME ROSSETO DE FREITAS, inscrito(a) no CRMV-MG sob nº 26.298, para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de animais vivos, no estado de Minas Gerais, para as espécies e municípios autorizados pelo SISA/DDA/SFA-MG, observando as normas e dispositivos legais em vigor. MARCÍLIO DE SOUSA MAGALHÃES PORTARIA Nº 917, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022 Habilitação para emissão de GTA. O Superintendente Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento em Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria nº 561, de 11.04.2018, publicada no D.O.U. de 13.04.2018, e com base na Instrução Normativa nº 22, de 20.06.2013, publicada no D.O.U. de 21.06.2013, resolve: HABILITAR o(a) Médico(a) Veterinário(a) IGOR ALVES BATISTA, inscrito(a) no CRMV-MG sob nº 21.220, para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de animais vivos, no estado de Minas Gerais, para as espécies e municípios autorizados pelo SISA/DDA/SFA-MG, observando as normas e dispositivos legais em vigor. MARCÍLIO DE SOUSA MAGALHÃES PORTARIA Nº 918, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022 Habilitação para emissão de GTA. O Superintendente Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento em Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria nº 561, de 11.04.2018, publicada no D.O.U. de 13.04.2018, e com base na Instrução Normativa nº 22, de 20.06.2013, publicada no D.O.U. de 21.06.2013, resolve: HABILITAR o(a) Médico(a) Veterinário(a) PATRÍCIA ALVES TEIXEIRA, inscrito(a) no CRMV-MG sob nº 10.522, para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de animais vivos, no estado de Minas Gerais, para as espécies e municípios autorizados pelo SISA/DDA/SFA-MG, observando as normas e dispositivos legais em vigor. MARCÍLIO DE SOUSA MAGALHÃESFechar