DOU 21/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 218, segunda-feira, 21 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
LUIZ EDUARDO RAMOS BAPTISTA PEREIRA
Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral
HELDO FERNANDO DE SOUZA
Diretor-Geral da Imprensa Nacional
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Presidente da República
ALEXANDRE MIRANDA MACHADO
Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União
VALDECI MEDEIROS
Coordenador-Geral de Publicação, Produção e Preservação
......................................................................................................................................
III - os estudos, os dados e o material técnico usados como fundamento para as
propostas submetidas à consulta pública, ressalvados aqueles de caráter sigiloso ou que
possam acarretar risco à estabilidade do sistema financeiro nacional; e
..........................................................................................................................." (NR)
"Art. 9º-A ..........................................................................................................
.....................................................................................................................................
§ 2º Nas hipóteses previstas nos incisos III, VI e VIII do caput do art. 4º , caso não
seja realizada consulta pública, nos termos do disposto neste artigo, deverá ser utilizado
outro mecanismo de participação social." (NR)
Art. 2º O Decreto nº 11.243, de 21 de outubro de 2022, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
"Art. 2º .............................................................................................................
....................................................................................................................................
§ 2º ..................................................................................................................
I - .....................................................................................................................
....................................................................................................................................
c) que disponham sobre:
1. execução orçamentária e financeira;
2. mercados de câmbio, financeiro e de consórcios;
3. sistemas de pagamento;
4. prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo;
5. política cambial e monetária; e
6. segurança nacional; e
.........................................................................................................................." (NR)
"Art. 13. ............................................................................................................
.....................................................................................................................................
II - às consultas públicas e aos processos de participação social iniciados até 8 de
junho de 2024." (NR)
Art. 3º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 11.243, de 2022:
I - as alíneas "d" e "e" do inciso I do § 2º do art. 2º; e
II - o art. 8º, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Decreto nº 10.411,
de 2020:
a) o inciso III do § 4º do art. 9º; e
b) o § 2º do art. 9º-A.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor:
I - em 9 de junho de 2024, quanto:
a) ao art. 1º; e
b) ao inciso II do caput do art. 3º; e
II - em 21 de novembro de 2022, quanto aos demais dispositivos.
Brasília, 18 de novembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Luiz Eduardo Ramos Baptista Pereira
Presidência da República
DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
M E N S AG E M
Nº 609, de 18 de novembro de 2022. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato
constante da Portaria nº 6.476, de 23 de agosto de 2022, publicada no Diário Oficial da
União de 19 de setembro de 2022, que outorga autorização à Associação Comunitária
Nordeste, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão comunitária, no município de Sananduva, Estado do Rio Grande do Sul.
Nº 610, de 18 de novembro de 2022. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato
constante da Portaria nº 7.275, de 24 de outubro de 2022, que outorga permissão à Herval
Comunicações Ltda., para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade,
serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Arroio Grande,
Estado do Rio Grande do Sul.
Nº 611, de 18 de novembro de 2022. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da
Medida Provisória nº 1.141, de 18 de novembro de 2022.
GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL
PORTARIA Nº 117, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022
Delegar competência para assinatura de Memorando
de Entendimento entre o Gabinete de Segurança
Institucional da Presidência da República e o Foreign
Commonwealth and Development Office of the United
Kingdom of Great Britain and Northern Ireland.
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL
DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto
no art. 87, parágrafo único, inciso II e IV, da Constituição, resolve:
Art 1º Delegar competência ao Assessor-Chefe da Assessoria Especial de
Segurança da Informação do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da
República para assinar o Memorando de Entendimento a ser firmado entre o Gabinete de
Segurança Institucional da Presidência da República Federativa do Brasil e o  Fo r e i g n
Commonwealth and Development Office of the United Kingdom of Great Britain and
Northern Ireland, com o objetivo de desenvolver cooperação em segurança cibernética e
em prevenção, tratamento e resposta de incidentes cibernéticos.
Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
AUGUSTO HELENO RIBEIRO PEREIRA
Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
SECRETARIA EXECUTIVA
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 91, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022
Cancelamento de habilitação de médico veterinário.
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
NO ESTADO DO AMAZONAS, nomeado pela Portaria nº 1.860 SE/MAPA de 21/08/2020,
publicada no D.O.U de 24/08/2020, no uso das competências que lhe confere o artigo 292,
do Regimento Interno da Secretaria Executiva - SE/MAPA, aprovado pela Portaria
Ministerial nº 561, de 11/04/2018, publicada no Diário Oficial da União de 13/04/2018, e
considerando as informações constantes processo SEI nº 21010.002374/2022-34, resolve:
Art. 1°. Declarar a inidoneidade do médico veterinário JOSÉ VITOR LIMA DE
PAULO, CRMV-AM 01244, para a emissão de atestados zoossanitários, conforme disposto
no art. 2º do Decreto-Lei nº 818, de 05 de setembro de 1969 e inciso X da Portaria nº 9,
de 8 de janeiro de 1970;
Art. 2°.Cancelar a Habilitação do médico veterinário JOSÉ VITOR LIMA DE
PAULO, CRMV-AM 01244, para fins de realizar testes de diagnóstico de brucelose e
tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação
livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no estado do Amazonas, atividades
previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de
Brucelose e Tuberculose Animal, estabelecido na Instrução Normativa/SDA nº 10, de 3
março de 2017.
Parágrafo único: Revoga-se a Portaria de Habilitação Nº 50, de 24 de novembro
de 2020, constante nos autos do processo SEI 21010.002790/2020-71.
Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME DE MELO PESSOA
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº 916, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022
Habilitação para emissão de GTA.
O Superintendente Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento em Minas
Gerais, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Regimento Interno da
Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria nº 561, de 11.04.2018, publicada no D.O.U. de
13.04.2018, e com base na Instrução Normativa nº 22, de 20.06.2013, publicada no D.O.U.
de 21.06.2013, resolve:
HABILITAR o(a) Médico(a) Veterinário(a) GUILHERME ROSSETO DE FREITAS,
inscrito(a) no CRMV-MG sob nº 26.298, para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para fins
de trânsito de animais vivos, no estado de Minas Gerais, para as espécies e municípios
autorizados pelo SISA/DDA/SFA-MG, observando as normas e dispositivos legais em
vigor.
MARCÍLIO DE SOUSA MAGALHÃES
PORTARIA Nº 917, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022
Habilitação para emissão de GTA.
O Superintendente Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento em Minas
Gerais, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Regimento Interno da
Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria nº 561, de 11.04.2018, publicada no D.O.U. de
13.04.2018, e com base na Instrução Normativa nº 22, de 20.06.2013, publicada no D.O.U.
de 21.06.2013, resolve:
HABILITAR o(a) Médico(a) Veterinário(a) IGOR ALVES BATISTA, inscrito(a) no
CRMV-MG sob nº 21.220, para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito
de animais vivos, no estado de Minas Gerais, para as espécies e municípios autorizados
pelo SISA/DDA/SFA-MG, observando as normas e dispositivos legais em vigor.
MARCÍLIO DE SOUSA MAGALHÃES
PORTARIA Nº 918, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022
Habilitação para emissão de GTA.
O Superintendente Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento em Minas
Gerais, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Regimento Interno da
Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria nº 561, de 11.04.2018, publicada no D.O.U. de
13.04.2018, e com base na Instrução Normativa nº 22, de 20.06.2013, publicada no D.O.U.
de 21.06.2013, resolve:
HABILITAR o(a) Médico(a) Veterinário(a) PATRÍCIA ALVES TEIXEIRA, inscrito(a) no
CRMV-MG sob nº 10.522, para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito
de animais vivos, no estado de Minas Gerais, para as espécies e municípios autorizados
pelo SISA/DDA/SFA-MG, observando as normas e dispositivos legais em vigor.
MARCÍLIO DE SOUSA MAGALHÃES

                            

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