Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022112100003 3 Nº 218, segunda-feira, 21 de novembro de 2022 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 919, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022 Habilitação para emissão de GTA. O Superintendente Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento em Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria nº 561, de 11.04.2018, publicada no D.O.U. de 13.04.2018, e com base na Instrução Normativa nº 22, de 20.06.2013, publicada no D.O.U. de 21.06.2013, resolve: HABILITAR o(a) Médico(a) Veterinário(a) MARCÉLIA FONTE BOA FONSECA, inscrito(a) no CRMV-MG sob nº 25.520, para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de animais vivos, no estado de Minas Gerais, para as espécies e municípios autorizados pelo SISA/DDA/SFA-MG, observando as normas e dispositivos legais em vigor. MARCÍLIO DE SOUSA MAGALHÃES PORTARIA Nº 920, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022 Habilitação para emissão de GTA. O Superintendente Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento em Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria nº 561, de 11.04.2018, publicada no D.O.U. de 13.04.2018, e com base na Instrução Normativa nº 22, de 20.06.2013, publicada no D.O.U. de 21.06.2013, resolve: HABILITAR o(a) Médico(a) Veterinário(a) CLÁUDIO COSTA NUNES, inscrito(a) no CRMV-MG sob nº 23.926, para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de animais vivos, no estado de Minas Gerais, para as espécies e municípios autorizados pelo SISA/DDA/SFA-MG, observando as normas e dispositivos legais em vigor. MARCÍLIO DE SOUSA MAGALHÃES PORTARIA Nº 921, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022 Habilitação para emissão de GTA. O Superintendente Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento em Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria nº 561, de 11.04.2018, publicada no D.O.U. de 13.04.2018, e com base na Instrução Normativa nº 22, de 20.06.2013, publicada no D.O.U. de 21.06.2013, resolve: HABILITAR o(a) Médico(a) Veterinário(a) GABRIELA JORDÃO CARVALHO, inscrito(a) no CRMV-MG sob nº 25.476, para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de animais vivos, no estado de Minas Gerais, para as espécies e municípios autorizados pelo SISA/DDA/SFA-MG, observando as normas e dispositivos legais em vigor. MARCÍLIO DE SOUSA MAGALHÃES PORTARIA Nº 922, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022 Habilitação para emissão de GTA. O Superintendente Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento em Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria nº 561, de 11.04.2018, publicada no D.O.U. de 13.04.2018, e com base na Instrução Normativa nº 22, de 20.06.2013, publicada no D.O.U. de 21.06.2013, resolve: HABILITAR o(a) Médico(a) Veterinário(a) LUÍS HENRIQUE ELIAS CARVALHO, inscrito(a) no CRMV-MG sob nº 23.431, para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de animais vivos, no estado de Minas Gerais, para as espécies e municípios autorizados pelo SISA/DDA/SFA-MG, observando as normas e dispositivos legais em vigor. MARCÍLIO DE SOUSA MAGALHÃES PORTARIA Nº 923, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022 Habilitação para emissão de GTA. O Superintendente Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento em Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria nº 561, de 11.04.2018, publicada no D.O.U. de 13.04.2018, e com base na Instrução Normativa nº 22, de 20.06.2013, publicada no D.O.U. de 21.06.2013, resolve: HABILITAR o(a) Médico(a) Veterinário(a) LINDOMAR PEREIRA DA SILVA FILHO, inscrito(a) no CRMV-MG sob nº 26.811, para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de animais vivos, no estado de Minas Gerais, para as espécies e municípios autorizados pelo SISA/DDA/SFA-MG, observando as normas e dispositivos legais em vigor. MARCÍLIO DE SOUSA MAGALHÃES SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DO PARANÁ SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL PORTARIA Nº 67, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022 O CHEFE DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL da DDA/SFA-PR, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso XVI do artigo 267 do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e pela Portaria SE/MAPA nº 1.962 de 29 de maio de 2019, publicada no DOU no dia 31 de maio de 2019, tendo em vista o disposto na Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002, e o que consta no Processo 21034.006335/2022-38, resolve: Art. 1° Cadastrar, sob o número BR-PR0901, a empresa SANTOS MADEIRAS EIRELI, inscrita sob o CNPJ 29.900.986/0001-38, localizada na Estrada Capiru dos Dias, s/n, Bairro Capiru, Rio Branco do Sul-PR, CEP: 83540-000 - PR, para na qualidade de empresa cadastrada realizar tratamentos fitossanitários com fins quarentenários, sem prestação de serviço para terceiros, em atendimento aos programas e controles oficiais de competência legal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, na(s) seguinte(s) modalidade(s): Tratamento térmico por calor - Secagem em estufa Art. 2° A concessão do cadastro junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento não isenta a empresa de suas obrigações legais junto a outros órgãos federais, estaduais e do Distrito Federal e municipais, responsáveis pelos setores da agricultura, saúde, meio ambiente e segurança do trabalhador. Art. 3° A empresa cadastrada deverá comunicar à área técnica da sanidade vegetal da representação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Paraná qualquer alteração nos dados fornecidos por ocasião do cadastro, no prazo de trinta dias da ocorrência, acompanhada da documentação correspondente. Art. 4° A inclusão de modalidades de tratamento ou de destruição deverá ser requerida à representação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Paraná. Art. 5° O cadastro terá validade indeterminada, estando a empresa supramencionada sujeita à fiscalização e a observância das disposições da Portaria 385/2021 e da legislação relacionada. Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO BRESSAN SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DE SANTA CATARINA PORTARIA Nº 32, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DE SANTA CATARINA - SUBSTITUTO, nomeado pela Portaria nº 2.757, de 14 de agosto de 2019, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial a disposta no art. 292 do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018 e ainda o constante dos autos do processo SEI 21000.109716/2022- 65, resolve: Art. 1 - Habilitar a Médica Veterinária BIANCA NOGUEIRA RODRIGUES, registrada junto ao CRMV Primário nº 11310/SC, para colheita e envio de amostras para diagnóstico do Mormo no âmbito do Estado de Santa Catarina. Parágrafo único: a profissional deverá confeccionar carimbo contendo nome, CRMV-SC e o número da Habilitação Mormo - SC que é composto do número da habilitação, seguido por barra e ano: (Habilitação/Ano). Art. 2 - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS CEZAR FARIA DE MESQUITA SECRETARIA DE AQUICULTURA E PESCA PORTARIA SAP/MAPA Nº 1.344, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022 Tornar sem efeito, por determinação judicial, a suspensão da Licença de Pescador Profissional Artesanal de IZABEL CRISTINA MOURA FE, CPF: 718.***.***-91, RGP: PA-P0****16-6, prevista na Portaria nº 303, de 16 de julho de 2021, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. A SECRETÁRIA DE AQUICULTURA E PESCA SUBSTITUTA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 33 do Anexo I ao Decreto nº 11.231, de 10 de outubro de 2022, e considerando o disposto no processo administrativo SEI nº 21000.083580/2022-56 e a decisão proferida nos autos do processo judicial nº 1041308-47.2022.4.01.3400, movido por Izabel Cristina Moura Fe, atualmente em curso na 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito, por determinação judicial, a suspensão da Licença de Pescador Profissional Artesanal de IZABEL CRISTINA MOURA FE, CPF: 718.***.***-91, RGP: PA- P0****16-6, prevista na Portaria nº 303, de 16 de julho de 2021, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, em razão da decisão proferida nos autos do processo judicial nº 1041308-47.2022.4.01.3400/DF. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDREIA LINS RIBAS INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM GOIÁS R E T I F I C AÇÕ ES Na Portaria INCRA/SR-04 n. 31, de 05/12/2013, publicada no DOU n. 241, Seção 1, Pág. 114, de 12/12/2013, retificada no DOU n. 41, Seção 1, Pág. 80, de 27/02/2014 e DOU n. 198, Seção 1, Pág. 68, de 14/10/2014, que criou o Projeto de Assentamento SANTA DICA II, Araguapaz - GO, Código SIPRA GO0423000, onde se lê: "... 525,5769 ha (quinhentos e vinte e cinco hectares, cinquenta e sete ares e sessenta e nove centiares)...", leia-se: "... 525,4627 ha (quinhentos e vinte e cinco hectares, quarenta e seis ares e vinte e sete centiares)...". Na Portaria INCRA/SR-04 n. 063, de 20/09/2010, publicada no DOU n. 182, Seção 1, Pág. 67, de 22/09/2010, retificada no DOU n. 176, Seção 1, Pág. 97, de 11/09/2013, que criou o Projeto de Assentamento SANTO EXPEDITO, Itarumã - GO, Código SIPRA GO0407000, onde se lê: "... 877,7444 ha (oitocentos e setenta e sete hectares, setenta e quatro ares e quarenta e quatro centiares)...", leia-se: "... 881,7200 ha (oitocentos e oitenta e um hectares e setenta e dois ares)...". SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PIAUÍ R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria INCRA/SR-24/PI Nº 20 de 23/09/2003, publicada no Diário Oficial da União n.° 216, em de 06/11/2003, na Seção 1, página 36, que criou o Projeto de Assentamento PA SÃO GONÇALO, código SIPRA PI0260000, no município de Brejo do Piauí, , onde se lê: "com uma área de 924,00 ha "(novecentos e vinte e quatro hectares), leia-se:" com área de 1.115,2079 ha" (mil, cento e quinze hectares, vinte ares e setenta e nove centiares)." SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SERGIPE R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria INCRA/SR-23/N° 30, de 09 de dezembro de 2015, publicada no D.O.U nº 238, Seção 1, pág. 109, de 14 de dezembro de 2015, que criou o PROJETO DE ASSENTAMENTO LUIZ ALBERTO I, onde se lê: "...com área de 1013,2502 ha (um mil e treze hectares, vinte e cinco ares e dois centiares)...", leia-se: "com área de 1183,9820 ha (um mil, cento e oitenta e três hectares, noventa e oito ares e vinte centiares)".Fechar