DOU 21/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 218, segunda-feira, 21 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 919, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022
Habilitação para emissão de GTA.
O Superintendente Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento em Minas
Gerais, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Regimento Interno da
Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria nº 561, de 11.04.2018, publicada no D.O.U. de
13.04.2018, e com base na Instrução Normativa nº 22, de 20.06.2013, publicada no D.O.U.
de 21.06.2013, resolve:
HABILITAR o(a) Médico(a) Veterinário(a) MARCÉLIA FONTE BOA FONSECA,
inscrito(a) no CRMV-MG sob nº 25.520, para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para fins
de trânsito de animais vivos, no estado de Minas Gerais, para as espécies e municípios
autorizados pelo SISA/DDA/SFA-MG, observando as normas e dispositivos legais em
vigor.
MARCÍLIO DE SOUSA MAGALHÃES
PORTARIA Nº 920, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022
Habilitação para emissão de GTA.
O Superintendente Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento em Minas
Gerais, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Regimento Interno da
Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria nº 561, de 11.04.2018, publicada no D.O.U. de
13.04.2018, e com base na Instrução Normativa nº 22, de 20.06.2013, publicada no D.O.U.
de 21.06.2013, resolve:
HABILITAR o(a) Médico(a) Veterinário(a) CLÁUDIO COSTA NUNES, inscrito(a) no
CRMV-MG sob nº 23.926, para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito
de animais vivos, no estado de Minas Gerais, para as espécies e municípios autorizados
pelo SISA/DDA/SFA-MG, observando as normas e dispositivos legais em vigor.
MARCÍLIO DE SOUSA MAGALHÃES
PORTARIA Nº 921, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022
Habilitação para emissão de GTA.
O Superintendente Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento em Minas
Gerais, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Regimento Interno da
Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria nº 561, de 11.04.2018, publicada no D.O.U. de
13.04.2018, e com base na Instrução Normativa nº 22, de 20.06.2013, publicada no D.O.U.
de 21.06.2013, resolve:
HABILITAR o(a) Médico(a) Veterinário(a)
GABRIELA JORDÃO CARVALHO,
inscrito(a) no CRMV-MG sob nº 25.476, para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para fins
de trânsito de animais vivos, no estado de Minas Gerais, para as espécies e municípios
autorizados pelo SISA/DDA/SFA-MG, observando as normas e dispositivos legais em vigor.
MARCÍLIO DE SOUSA MAGALHÃES
PORTARIA Nº 922, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022
Habilitação para emissão de GTA.
O Superintendente Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento em Minas
Gerais, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Regimento Interno da
Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria nº 561, de 11.04.2018, publicada no D.O.U. de
13.04.2018, e com base na Instrução Normativa nº 22, de 20.06.2013, publicada no D.O.U.
de 21.06.2013, resolve:
HABILITAR o(a) Médico(a) Veterinário(a) LUÍS HENRIQUE ELIAS CARVALHO,
inscrito(a) no CRMV-MG sob nº 23.431, para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para fins
de trânsito de animais vivos, no estado de Minas Gerais, para as espécies e municípios
autorizados pelo SISA/DDA/SFA-MG, observando as normas e dispositivos legais em
vigor.
MARCÍLIO DE SOUSA MAGALHÃES
PORTARIA Nº 923, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022
Habilitação para emissão de GTA.
O Superintendente Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento em Minas
Gerais, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Regimento Interno da
Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria nº 561, de 11.04.2018, publicada no D.O.U. de
13.04.2018, e com base na Instrução Normativa nº 22, de 20.06.2013, publicada no D.O.U.
de 21.06.2013, resolve:
HABILITAR o(a) Médico(a) Veterinário(a) LINDOMAR PEREIRA DA SILVA FILHO,
inscrito(a) no CRMV-MG sob nº 26.811, para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para fins
de trânsito de animais vivos, no estado de Minas Gerais, para as espécies e municípios
autorizados pelo SISA/DDA/SFA-MG, observando as normas e dispositivos legais em
vigor.
MARCÍLIO DE SOUSA MAGALHÃES
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DO PARANÁ
SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL
PORTARIA Nº 67, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022
O CHEFE DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL da
DDA/SFA-PR, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso XVI do artigo 267 do
Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial nº
561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e pela Portaria SE/MAPA
nº 1.962 de 29 de maio de 2019, publicada no DOU no dia 31 de maio de 2019, tendo em vista
o disposto na Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº 7.802, de 11 de julho de
1989, no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002, e o que consta no Processo
21034.006335/2022-38, resolve:
Art. 1° Cadastrar, sob o número BR-PR0901, a empresa SANTOS MADEIRAS EIRELI,
inscrita sob o CNPJ 29.900.986/0001-38, localizada na Estrada Capiru dos Dias, s/n, Bairro
Capiru, Rio Branco do Sul-PR, CEP: 83540-000 - PR, para na qualidade de empresa cadastrada
realizar tratamentos fitossanitários com fins quarentenários, sem prestação de serviço para
terceiros, em atendimento aos programas e controles oficiais de competência legal do
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, na(s) seguinte(s) modalidade(s):
Tratamento térmico por calor - Secagem em estufa
Art. 2° A concessão do cadastro junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento não isenta a empresa de suas obrigações legais junto a outros órgãos federais,
estaduais e do Distrito Federal e municipais, responsáveis pelos setores da agricultura, saúde,
meio ambiente e segurança do trabalhador.
Art. 3° A empresa cadastrada deverá comunicar à área técnica da sanidade vegetal
da representação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Paraná qualquer
alteração nos dados fornecidos por ocasião do cadastro, no prazo de trinta dias da ocorrência,
acompanhada da documentação correspondente.
Art. 4° A inclusão de modalidades de tratamento ou de destruição deverá ser
requerida à representação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Paraná.
Art. 5° O
cadastro terá validade indeterminada,
estando a empresa
supramencionada sujeita à fiscalização e a observância das disposições da Portaria 385/2021 e
da legislação relacionada.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO BRESSAN
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DE SANTA CATARINA
PORTARIA Nº 32, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
NO ESTADO DE SANTA CATARINA - SUBSTITUTO, nomeado pela Portaria nº 2.757, de 14 de
agosto de 2019, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial a disposta no
art. 292 do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria nº
561, de 11 de abril de 2018 e ainda o constante dos autos do processo SEI 21000.109716/2022-
65, resolve:
Art. 1 - Habilitar a Médica Veterinária BIANCA NOGUEIRA RODRIGUES, registrada
junto ao CRMV Primário nº 11310/SC, para colheita e envio de amostras para diagnóstico do
Mormo no âmbito do Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único: a profissional deverá confeccionar carimbo contendo nome,
CRMV-SC e o número da Habilitação Mormo - SC que é composto do número da habilitação,
seguido por barra e ano: (Habilitação/Ano).
Art. 2 - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS CEZAR FARIA DE MESQUITA
SECRETARIA DE AQUICULTURA E PESCA
PORTARIA SAP/MAPA Nº 1.344, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022
Tornar sem efeito, por determinação judicial, a
suspensão da Licença de Pescador Profissional
Artesanal de IZABEL CRISTINA MOURA FE, CPF:
718.***.***-91, RGP: PA-P0****16-6, prevista na
Portaria nº 303, de 16 de julho de 2021, da Secretaria
de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento.
A SECRETÁRIA DE AQUICULTURA E PESCA SUBSTITUTA DO MINISTÉRIO DA
AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 33
do Anexo I ao Decreto nº 11.231, de 10 de outubro de 2022, e considerando o disposto no
processo administrativo SEI nº 21000.083580/2022-56 e a decisão proferida nos autos do
processo judicial nº 1041308-47.2022.4.01.3400, movido por Izabel Cristina Moura Fe,
atualmente em curso na 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, do
Tribunal Regional Federal da 1ª Região, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito, por determinação judicial, a suspensão da Licença de
Pescador Profissional Artesanal de IZABEL CRISTINA MOURA FE, CPF: 718.***.***-91, RGP: PA-
P0****16-6, prevista na Portaria nº 303, de 16 de julho de 2021, da Secretaria de Aquicultura
e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, em razão da decisão proferida
nos autos do processo judicial nº 1041308-47.2022.4.01.3400/DF.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDREIA LINS RIBAS
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM GOIÁS
R E T I F I C AÇÕ ES
Na Portaria INCRA/SR-04 n. 31, de 05/12/2013, publicada no DOU n. 241, Seção 1,
Pág. 114, de 12/12/2013, retificada no DOU n. 41, Seção 1, Pág. 80, de 27/02/2014 e DOU n.
198, Seção 1, Pág. 68, de 14/10/2014, que criou o Projeto de Assentamento SANTA DICA II,
Araguapaz - GO, Código SIPRA GO0423000, onde se lê: "... 525,5769 ha (quinhentos e vinte e
cinco hectares, cinquenta e sete ares e sessenta e nove centiares)...", leia-se: "... 525,4627 ha
(quinhentos e vinte e cinco hectares, quarenta e seis ares e vinte e sete centiares)...".
Na Portaria INCRA/SR-04 n. 063, de 20/09/2010, publicada no DOU n. 182, Seção 1,
Pág. 67, de 22/09/2010, retificada no DOU n. 176, Seção 1, Pág. 97, de 11/09/2013, que criou
o Projeto de Assentamento SANTO EXPEDITO, Itarumã - GO, Código SIPRA GO0407000, onde se
lê: "... 877,7444 ha (oitocentos e setenta e sete hectares, setenta e quatro ares e quarenta e
quatro centiares)...", leia-se: "... 881,7200 ha (oitocentos e oitenta e um hectares e setenta e
dois ares)...".
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PIAUÍ
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria INCRA/SR-24/PI Nº 20 de 23/09/2003, publicada no Diário Oficial da
União n.° 216, em de 06/11/2003, na Seção 1, página 36, que criou o Projeto de Assentamento
PA SÃO GONÇALO, código SIPRA PI0260000, no município de Brejo do Piauí, , onde se lê: "com
uma área de 924,00 ha "(novecentos e vinte e quatro hectares), leia-se:" com área de
1.115,2079 ha" (mil, cento e quinze hectares, vinte ares e setenta e nove centiares)."
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SERGIPE
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria INCRA/SR-23/N° 30, de 09 de dezembro de 2015, publicada no
D.O.U nº 238, Seção 1, pág. 109, de 14 de dezembro de 2015, que criou o PROJETO DE
ASSENTAMENTO LUIZ ALBERTO I, onde se lê: "...com área de 1013,2502 ha (um mil e treze
hectares, vinte e cinco ares e dois centiares)...", leia-se: "com área de 1183,9820 ha (um
mil, cento e oitenta e três hectares, noventa e oito ares e vinte centiares)".

                            

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