DOU 21/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 218, segunda-feira, 21 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MACAPÁ
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRFMCA Nº 1, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022
Autoriza voo
internacional em
aeroporto não
alfandegado.
O DELEGADO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MACAPÁ, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 299, § 1°, inciso III, do Regimento Interno da
Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho
de 2020 e considerando a competência prevista no art. 40, inciso VI, da Portaria RFB nº
143/2022 e tendo em vista o disposto no § 2° do art. 26 do Decreto n.º 6.759, de 5 de
fevereiro de 2009 (Regulamento Aduaneiro), e ainda, a face ao exposto no processo n.º
13042.122301/2022-62, autoriza:
Art. 1º Operação de pouso e decolagem em Clevelândia do Norte/AP,
alfandegado em caráter eventual e temporário, por meio deste ato, exclusivamente para
que possam ocorrer as atividades e os controles aduaneiros necessários do seguinte voo:
Data: 18/11/2022- Horário de Pouso: 12:00 local
Trecho: Caiena-GF - Clevelândia do Norte/BR
Data: 18/11/2022 - Horário de Decolagem: 15:00 local
Trecho: Clevelândia do Norte/BR - Caiena-GF
Aeronave: Helicóptero SA330BA PUMA
Art. 2º O Aeroporto fica sob jurisdição da Inspetoria da Receita Federal do
Brasil em Oiapoque-Ap, que exercerá o controle aduaneiro no local.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor em 18 de novembro de
2022.
CLÁUDIO JOSÉ GUEDES MORAES
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 3ª REGIÃO FISCAL
R E T I F I C AÇ ÃO
No Ato Declaratório Executivo nº 6, de 7 de julho de 2017, publicado no DOU
de 12 de julho de 2017, Seção 1, página 37:
Onde se lê: "declara o alfandegamento, até 21 de novembro de 2022, do
Terminal de Cobre de São Luis, situado no município de São Luís, no Estado do
Maranhão".
Leia-se: "declara o alfandegamento, até 02 de janeiro de 2023, do Terminal de
Cobre de São Luis, situado no município de São Luís, no Estado do Maranhão".
Onde se lê: "Art. 1º Alfandegada, até 21 de novembro de 2022, a instalação
portuária de uso privativo, denominada Terminal de Cobre de São Luis (...)"
Leia-se: "Art. 1º Alfandegada, até 02 de janeiro de 2023, a instalação portuária
de uso privativo, denominada Terminal de Cobre de São Luis (...)"
Onde se lê: "Art. 1º, § 1º A instalação alfandegada está localizada em área
arrendada da Empresa Maranhense de Administração Portuária-EMAP, através do contrato
de nº 030/2002/00 de 21 de novembro de 2002, com vigência até 21 de novembro de
2022 (...)".
Leia-se: "Art. 1º, § 1º A instalação alfandegada está localizada em área
arrendada da Empresa Maranhense de Administração Portuária-EMAP, através do contrato
de nº 030/2002/00 de 21 de novembro de 2002, com vigência até 02 de janeiro de 2023
(...)".
Onde se lê: "Art. 6°, §3º O termo final do prazo de vigência do presente ato de
alfandegamento foi determinado conforme a cláusula sexta do Contrato de Arrendamento
n° 030/2002-EMAP, a qual fixou em 20 (vinte) anos a duração do mesmo, contado a partir
da data de publicação na Imprensa Oficial de resumo, em extrato, do instrumento
contratual, o que veio a ocorrer em 21 de novembro de 2002, mediante publicação no
Diário Oficial do
Estado do Maranhão, em 12 de janeiro de 2003".
Leia-se: "Art. 6°, §3º O termo final do prazo de vigência do presente ato de
alfandegamento foi determinado conforme a cláusula sexta do Contrato de Arrendamento
n° 030/2002-EMAP, a qual fixou em 20 (vinte) anos a duração do mesmo, contado a partir
da data de assinatura do Termo de Entrega e Recebimento da área arrendada, ocorrida em
02 de janeiro de 2003.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 4ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NATAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF04/RFB Nº 179, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022
Concede,
à
pessoa
jurídica
que
menciona
HABILITAÇÃO para operar no Regime Especial de
Incentivos
para
o
Desenvolvimento
da
Infra-
Estrutura(REIDI) de que trata a Instrução Normativa
SRF Nº 1.911/2019.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NATAL/RN, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo
em vista o disposto no artigo 587 da Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro
de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 15 de outubro de 2019 e considerando o
que consta do processo nº 13083.132397-2022-91, resolve:
Art. 1º. Habilitar a pessoa Jurídica abaixo identificada para operar no Regime
Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI), instituído pela Lei
nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144 de 2007 com suas alterações, nos
exatos termos da Portaria SPDE/MME nº 735/SPE, de 16/06/2021, publicada no DOU em
18/06/2021 emitida pelo Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Energético do
Ministério de Minas e Energia:
Pessoa Jurídica Habilitada: SOL DE BARRA DO CUNHAU ENERGIA LTDA
CNPJ nº : 45.992.261/0001-73
Nome do Projeto: UFV Mendubim XII
Cadastro Nac. de Obras/CEI: Não aplicável - Obra não Iniciada
Setor de Infraestrutura: Geração e Transmissão de Energia Elétrica
Prazo Estimado de Execução: 01/11/2022 a 01/10/2023 .
Art. 2º. O benefício no REIDI poderá ser usufruído nas aquisições e importações
realizadas no período de 05 (cinco) anos contados da data da habilitação da pessoa
jurídica, titular do projeto de infraestrutura (Lei nº 11.488/2007, art. 5º).
Art. 3º A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade
Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que
condicionaram a concessão do regime.
Art. 4º. Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
WYLLO MARQUES FERREIRA JUNIOR
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF04/RFB Nº 180, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022
Concede,
à
pessoa
jurídica
que
menciona
HABILITAÇÃO para operar no Regime Especial de
Incentivos para o
Desenvolvimento da Infra-
Estrutura(REIDI)
de
que
trata
a
Instrução
Normativa SRF Nº 1.911/2019.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NATAL/RN, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria
da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto no artigo 587 da Instrução Normativa RFB nº 1.911,
de 11 de outubro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 15 de outubro de
2019 e considerando o que consta do processo nº 13083.128893-2022-40, resolve:
Art. 1º. Habilitar a pessoa Jurídica abaixo identificada para operar no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI),
instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144 de 2007
com suas alterações, nos exatos termos da Portaria SPDE/MME nº 745/SPE, de
18/06/2021,
publicada
no
DOU
em
21/06/2021
emitida
pelo
Secretário
de
Planejamento e Desenvolvimento Energético do Ministério de Minas e Energia:
Pessoa Jurídica Habilitada: MENDUBIM XIII ENERGIA LTDA
CNPJ nº : 45.992.304/0001-10
Nome do Projeto: UFV Mendubim XIII
Cadastro Nac. de Obras/CEI: Não aplicável - Obra não Iniciada
Setor de Infraestrutura: Geração e Transmissão de Energia Elétrica
Prazo Estimado de Execução: 01/11/2022 a 01/10/2023 .
Art. 2º. O benefício no REIDI poderá ser usufruído nas aquisições e
importações realizadas no período de 05 (cinco) anos contados da data da habilitação
da pessoa jurídica, titular do projeto de infraestrutura (Lei nº 11.488/2007, art. 5º).
Art. 3º A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela
Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer
dos requisitos que condicionaram a concessão do regime.
Art. 4º. Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
WYLLO MARQUES FERREIRA JUNIOR
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 6ª REGIÃO FISCAL
PORTARIA Nº 62, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022
Institui Equipes Regionais de Gestão de Pessoas no
âmbito da 6ª Região Fiscal.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 6ª REGIÃO FISCAL, no
uso das atribuições que lhe conferem os arts. 243, 336, 359 e 364 do Regimento Interno
da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº
284, de 27 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º Esta Portaria institui Equipes Regionais de Gestão de Pessoas no âmbito
da 6ª Região Fiscal.
Art. 2º Ficam instituídas as seguintes Equipes Regionais de Gestão de Pessoas,
no âmbito da 6ª Região Fiscal, vinculadas à Divisão de Gestão de Pessoas da
Superintendência da Receita Federal do Brasil na 6ª Região Fiscal (Digep06):
I - Equipe Regional de Administração de Pessoas (Eqape);
II - Equipe Regional de Capacitação, Desenvolvimento e Gestão do Desempenho
( Eq c e d ) ;
III - Equipe Regional de Legislação de Pessoal (Eqlep);
IV - Equipe Regional de Pagamento de Pessoal (Eqpag); e
V - Equipe Regional de Valorização e Qualidade de Vida (Eqvaq).
Parágrafo único. As Equipes Regionais de Gestão de Pessoas de que tratam o
caput serão coordenadas pela Digep06 e terão sob sua responsabilidade, nas respectivas
áreas de competência, o contingente de servidores lotados, localizados e/ou em exercício
na 6ª Região Fiscal.
Art. 3º Compete à Eqape gerir e executar as atividades relativas:
I - ao cadastro funcional;
II - à jornada de trabalho;
III - aos estagiários; e
IV - a provimento, alocação e movimentação de pessoas.
Art. 4º Compete à Eqced gerir e executar as atividades relativas:
I - à capacitação e desenvolvimento de pessoas; e
II - à gestão de desempenho e de competências.
Art. 5º Compete à Eqlep gerir e executar as atividades relativas à análise e
acompanhamento de processos administrativos e judiciais referentes à aplicação da
legislação de pessoal.
Art. 6º Compete à Eqpag gerir e executar as atividades relativas à remuneração
e benefícios dos servidores.
Art. 7º Compete à Eqvaq gerir e executar as atividades relativas à qualidade de
vida no trabalho e à promoção do reconhecimento e valorização dos servidores.
Art. 8º Sem prejuízo da atuação nas Equipes Regionais de Gestão de Pessoas de
que trata o art. 2º, aos servidores e empregados públicos em exercício naquelas equipes
compete executar, no âmbito das suas unidades de localização física, as atividades
relacionadas ao atendimento ao público interno e ao encaminhamento de demandas.
Art. 9º Portaria específica disporá sobre a composição das equipes de que trata
esta Portaria.
Art. 10. Fica revogada a Portaria SRRF06 nº 529, de 27 de outubro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 3 de novembro de 2020.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no DOU.
MÁRIO JOSÉ DEHON SÃO THIAGO SANTIAGO
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JUIZ DE FORA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 154, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022
Atualiza as marcas
comerciais relativas aos
Registros
Especiais
nº
06104/0201
e
06104/0202.
O DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JUIZ
DE FORA-MG, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do art. 360 e
o inciso III do §1º do Art. 299 do Regimento Interno da Secretária da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e
tendo em vista o disposto no artigo 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de
26 de dezembro de 2013 e, ainda, o que consta no processo administrativo nº
10640.720680/2017-56, declara:
Art.1º.- O estabelecimento da empresa PARAMO AGROINDÚSTRIA E
COMÉRCIO LTDA, CNPJ 22.686 599/0001-00, situado na Rua São Bento, nº 300,
Vitoriano Veloso, Prados, MG está inscrito no Registro Especial sob o nº
06104/0201 e
06104/0202, como produtor
e engarrafador,
conformes Atos
Declaratórios Executivos nº 5 e 6, ambos de 5 de abril de 2017, da Delegacia da
Receita Federal do Brasil em Juiz de Fora - MG.
Art. 2º.- O estabelecimento supracitado está autorizado a produzir,
engarrafar e a comercializar os produtos abaixo discriminados:
. NCM
PRODUTO
MARCA COMERCIAL
CAP.
RECIP.
(ml)
REGISTRO NO MAPA
. 2208.40.00
Cachaça
Cachaça
Mazuma
Mineira
Amburana
750
MG 000248-8.000001
. 2208.40.00
Cachaça
Cachaça Mazuma Mineira Jequitibá
750
MG 000248-8.000002
. 2208.40.00
Cachaça
Cachaça Mazuma Mineira Carvalho
700
MG 000248-8.000003
. 2208.40.00
Cachaça
Cachaça Mazuma Mineira Prata
750
MG 000248-8.000004
. 2208.50.00
Gin
London Dry Gin Mazuma Mineira
700
MG 000248-8.000005
Art. 3º.- A presente autorização poderá ser cancelada a qualquer tempo
em caso de inobservância, pela beneficiária, de qualquer dos requisitos que
condicionaram a concessão do Registro Especial.
Art. 4º.- Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
MARCOS ADRIANO AMORIM
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