DOU 21/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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34
Nº 218, segunda-feira, 21 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE
T R A N S P O R T ES
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO AMAZONAS E RORAIMA
PORTARIA Nº 5.814, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022
O 
SUPERINTENDENTE 
REGIONAL 
DO
DEPARTAMENTO 
NACIONAL 
DE
INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT NO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe foram subdelegadas pelo Diretor Geral do DNIT, conforme o Art. 144,
Inciso XXIV, do Regimento Interno do DNIT, aprovado pela Resolução nº 39/2020, de
17/11/2020; conforme a delegação de competência disposta no Inciso IV do Artigo 1º da
Portaria de Delegação de Competência n.º 4.102 de 12/07/2022, publicada no D.O.U. de
14/07/2022, Seção 1, nº 132, p. 112/113 (SEI nº 12701882); e conforme a Resolução nº
20/2021, de 06/12/2021, e o seu Anexo - Guia de Contratações Emergenciais, publicados
no Boletim Administrativo nº 238, de 20/12/2021 (SEI nº 12696390 e 12696430,
respectivamente), da Diretoria Geral do DNIT, que versam sobre a contratação de obra de
caráter emergencial, por dispensa de licitação, conforme os casos enquadrados no inciso IV
do art. 24 da Lei 8.666/93 resolve: RATIFICAR a DECLARAÇÃO DA SITUAÇÃO DE
EMERGÊNCIA CET - AM (SEI nº 12701842), existente na rodovia BR-174/AM, trecho: Divisa
MT/AM - Divisa AM/RR (Rio Alalaú), subtrecho: Igarapé dos Veados - Divisa AM/RR (Rio
Alalaú), segmento: km 991,8 ao km 1.140,20, em razão das condições precárias em
segmentos da rodovia, nos termos do que constam no Processo nº 50601.002086/2022-
28.
LUCIANO MOREIRA DE SOUZA FILHO
Ministério da Justiça e Segurança Pública
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA SE/MJSP Nº 1.574, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022
Institui, no âmbito do
Ministério da Justiça e
Segurança Pública, a Comissão de Coleta Seletiva
Cidadã - CCSC.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o inciso XI do art. 1º da Portaria nº 443, de 24 de
novembro de 2021, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e tendo em vista o
disposto no art. 40 do Decreto nº 10.936, de 12 de janeiro de 2022, resolve:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública,
a Comissão de Coleta Seletiva Cidadã - CCSC, com o objetivo de implementar, acompanhar
e controlar a separação e destinação dos resíduos recicláveis descartados, conforme
estabelece o art. 40 do Decreto nº 10.936, de 2022.
Art. 2º A Comissão de Coleta Seletiva Cidadã - CCSC terá as seguintes
competências:
I - instruir o processo e participar da seleção das associações ou cooperativas
devidamente habilitadas, que firmarão termo de compromisso com o Ministério da Justiça
e
Segurança Pública
para efetuar
a
coleta dos
resíduos recicláveis
descartados
regularmente;
II - coordenar e fiscalizar o cumprimento do disposto no Decreto nº 10.936, de
2022;
III - articular-se com as unidades integrantes do Ministério da Justiça e
Segurança Pública localizadas no Edifício Sede, Anexos I e II, para a implementação do
disposto no Decreto nº 10.936, de 2022;
IV - apresentar relatórios dos trabalhos desenvolvidos e avaliação do processo
de separação dos resíduos recicláveis descartados e sua destinação às associações ou
cooperativas dos catadores de materiais recicláveis à Coordenação-Geral de Gestão
Documental e Serviços Gerais da Subsecretaria de Administração da Secretaria-Executiva
do Ministério da Justiça e Segurança Pública; e
V - propor à Coordenação-Geral de Gestão Documental e Serviços Gerais ações
voltadas para a gestão dos resíduos sólidos do Ministério da Justiça e Segurança Pública,
bem como ações de conscientização do consumo junto aos servidores.
Art. 3º Os membros da Comissão de Coleta Seletiva Cidadã - CCSC serão
designados em ato próprio da Subsecretaria de Administração desta Secretaria-Executiva,
contendo três membros técnicos em serviços gerais e um membro técnico em licitações.
Art. 4º A Comissão de Coleta Seletiva Cidadã - CCSC funcionará com, no
mínimo, três de seus membros.
Art. 5º Os membros da Comissão de Coleta Seletiva Cidadã - CCSC serão
designados para um período de dois anos, permitida uma recondução.
Parágrafo único. Exclui-se do período indicado no caput o membro técnico em
licitações, que integrará a comissão somente até a finalização da sessão pública que
houver formalizado o Termo de Compromisso com as associações ou cooperativas.
Art. 6º Os órgãos específicos singulares pertencentes à estrutura do Ministério
da Justiça e Segurança Pública que não estão localizados no Edifício Sede, Anexos I e II,
com gestão administrativa própria, poderão constituir Comissão para a Coleta Seletiva
Cidadã, desde que observadas as disposições estabelecidas no Decreto nº 10.936, de
2022.
Art. 7º Fica revogada a Portaria nº 518, de 20 de maio de 2020, da Secretaria-
Executiva do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO RAMIREZ LORENZO
POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA EXECUTIVA
COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS
ALVARÁ Nº 7.276, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de
acordo com
a decisão
prolatada no
Processo nº
2022/54697 -
DELESP/DREX/SR/PF/AM, resolve:
Declarar revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data
de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa PROBANK SEGURANÇA DE
BENS E VALORES LTDA, CNPJ nº 19.107.299/0001-06, especializada em segurança privada,
na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial e Escolta Armada, para atuar no Amazonas, com
Certificado de Segurança nº 2112/2022, expedido pelo DREX/SR/PF.
RODRIGO DE LUCCA JARDIM
ALVARÁ Nº 7.277, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2022/59649 - DP F/ AQ A / S P ,
resolve:
Declarar revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data
de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa MÔNACO SEGURANÇA
PRIVADA LTDA, CNPJ nº 30.571.154/0001-02, especializada em segurança privada, na(s)
atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar em São Paulo, com Certificado de
Segurança nº 2424/2022, expedido pelo DREX/SR/PF.
RODRIGO DE LUCCA JARDIM
ALVARÁ Nº 7.278, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de
acordo com
a decisão
prolatada no
Processo nº
2022/78176 -
DELESP/DREX/SR/PF/PR, resolve:
Declarar revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data
de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa HAGANA SEGURANCA LTDA ,
CNPJ nº 01.115.200/0004-03, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de
Vigilância Patrimonial, para atuar no Paraná, com Certificado de Segurança nº 2955/2022,
expedido pelo DREX/SR/PF.
RODRIGO DE LUCCA JARDIM
ALVARÁ Nº 7.279, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2022/78353 - DPF/BRA/BA ,
resolve:
Declarar revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data
de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa PROSEGUR BRASIL S/A
TRANSPORTADORA DE VALORES E SEGURANÇA, CNPJ nº 17.428.731/0036-65, especializada
em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, Transporte de Valores,
Escolta Armada e Segurança Pessoal, para atuar na Bahia com o(s) seguinte(s) Certificado(s)
de Segurança, expedido(s) pelo DREX/SR/PF: nº 2616/2022 (CNPJ nº 17.428.731/0036-65);
nº 2497/2022 (CNPJ nº 17.428.731/0169-96); nº 2437/2022 (CNPJ nº 17.428.731/0153-29);
nº 2931/2022 (CNPJ nº 17.428.731/0151-67); nº 2703/2022 (CNPJ nº 17.428.731/0154-00);
nº 2496/2022 (CNPJ nº 17.428.731/0150-86); nº 2704/2022 (CNPJ nº 17.428.731/0156-71);
nº 2705/2022 (CNPJ nº 17.428.731/0162-10); nº 2617/2022 (CNPJ nº 17.428.731/0155-90);
nº 2446/2022 (CNPJ nº 17.428.731/0158-33); nº 2790/2022 (CNPJ nº 17.428.731/0157-52)
e nº 2447/2022 (CNPJ nº 17.428.731/0152-48).
RODRIGO DE LUCCA JARDIM
ALVARÁ Nº 7.280, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de
acordo com
a decisão
prolatada no
Processo nº
2022/82117 -
DELESP/DREX/SR/PF/PR, resolve:
Declarar revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data
de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa ABSOLUTE SEGURANÇA
PATRIMONIAL EIRELI, CNPJ nº 07.939.669/0004-35, especializada em segurança privada,
na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial e Escolta Armada, para atuar no Paraná, com
Certificado de Segurança nº 2958/2022, expedido pelo DREX/SR/PF.
RODRIGO DE LUCCA JARDIM
ALVARÁ Nº 7.281, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de
acordo com
a decisão
prolatada no
Processo nº
2022/82932 -
DELESP/DREX/SR/PF/RJ, resolve:
Declarar revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data
de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa BRINK'S SEGURANÇA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA., CNPJ nº 60.860.087/0003-60, especializada em segurança
privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, Transporte de Valores e Segurança
Pessoal, para atuar no Rio de Janeiro com o(s) seguinte(s) Certificado(s) de Segurança,
expedido(s) pelo DREX/SR/PF: nº 2593/2022 (CNPJ nº 60.860.087/0003-60); nº 2509/2022
(CNPJ nº 60.860.087/0011-70); nº 2748/2022 (CNPJ nº 60.860.087/0103-23) e nº
2685/2022 (CNPJ nº 60.860.087/0014-13).
RODRIGO DE LUCCA JARDIM
ALVARÁ Nº 7.282, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2022/86180 - DP F/ G P B / P R ,
resolve:
Declarar revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data
de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa SEVEG VIGILANCIA E
SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 28.300.446/0003-12, especializada em segurança privada, na(s)
atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar no Paraná, com Certificado de Segurança
nº 2959/2022, expedido pelo DREX/SR/PF.
RODRIGO DE LUCCA JARDIM
ALVARÁ Nº 7.283, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de
acordo com
a decisão
prolatada no
Processo nº
2022/91096 -
DELESP/DREX/SR/PF/PE, resolve:
Declarar revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data
de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa TBFORTE SEGURANÇA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA., CNPJ nº 09.262.608/0005-92, especializada em segurança
privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial e Transporte de Valores, para atuar em
Pernambuco
com
o(s)
seguinte(s) Certificado(s)
de
Segurança,
expedido(s) pelo
DREX/SR/PF: nº 2947/2022 (CNPJ nº 09.262.608/0005-92); nº 2897/2022 (CNPJ nº
09.262.608/0035-08) e nº 2707/2022 (CNPJ nº 09.262.608/0030-01).
RODRIGO DE LUCCA JARDIM
ALVARÁ Nº 7.284, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de
acordo com
a decisão
prolatada no
Processo nº
2022/91494 -
DELESP/DREX/SR/PF/ES, resolve:
Declarar revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data
de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa PROSEGUR BRASIL S/A
TRANSPORTADORA DE VALORES E SEGURANÇA, CNPJ nº 17.428.731/0008-01, especializada
em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial e Transporte de Valores,
para atuar no Espírito Santo com o(s) seguinte(s) Certificado(s) de Segurança, expedido(s)
pelo DREX/SR/PF: nº 2787/2022 (CNPJ nº 17.428.731/0008-01); nº 2777/2022 (CNPJ nº
17.428.731/0026-93) e nº 2886/2022 (CNPJ nº 17.428.731/0014-50).
RODRIGO DE LUCCA JARDIM

                            

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