DOU 21/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 218, segunda-feira, 21 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 1.335, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, resolve:
CONCEDER a nacionalidade brasileira, por naturalização, às pessoas abaixo
relacionadas, nos termos do Art. 12, II, "b", da Constituição Federal, e em conformidade
com o Art. 67 da Lei nº 13.445/2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.199/2017, a fim de
que possam gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil:
KHALIL ALI ATOUI - Y231504-X, natural do Líbano, nascido 01 de dezembro de
1964, filho de Ali Atoui e de Anne Saad, residente no Estado de São Paulo (Processo nº
235881.0029056/2021) e
NAZARENO MIGUEL MALEGARIE - V487946-P, natural da Argentina, nascido em
16 de maio de 1986, filho de Roberto Miguel Malegarie e de Diana Rocca, residente no
Estado de Santa Catarina (Processo nº 235881.0144724/2021).
As pessoas referidas nestas Portarias deverão comparecer perante a Justiça
Eleitoral para o devido cadastramento, nos termos do Art. 231 do Decreto nº 9.199/2017,
que regulamenta a Lei nº 13.445/2017.
LIGIA MARIA DUARTE PEREIRA
Substituta
PORTARIA Nº 1.336, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020: resolve:
CONCEDER a nacionalidade brasileira, por Naturalização Provisória, às pessoas
abaixo relacionadas, nos termos do Art. 12, inciso II, alínea "a", da Constituição Federal, e
em conformidade com o Art. 70 da Lei nº 13.445/2017, regulamentada pelo Decreto nº
9.199/2017, a fim de que possam gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do
Brasil, até 2 (dois) anos após atingir a maioridade, nos termos do Parágrafo único do
referido artigo:
BRAHAIN CARDELPH AUGUSTIN - G249877-I, natural do Haiti, nascido(a) em 13
de outubro de 2010, filho(a) de Ricardeau Augustin e de Gertrude Simeon, residente no
Estado do Rio Grande do Sul (Processo nº 235881.0129781/2021);
DANIL NIKOLAEV - F357546-9, natural da Rússia, nascido em 05 de janeiro de
2015, filho de Andrei Andreevich Nikolaev e de Iuliia Manokhina, residente no Estado de
Santa Catarina (Processo nº 235881.0129828/2021);
EDUARDO RIVERA SUMIRE - F375519-A, natural do Peru, nascido em 19 de
janeiro de 2018, filho de Oscar Eduardo Rivera Pielago e de Jessica Elki Sumire Lazaro,
residente no Estado de Santa Catarina (Processo nº 235881.0105279/2021);
EMMANUEL GOMES BUNGA - F353476-0, natural de Namíbia, nascido em 27 de
março de 2015, filho de Jacinto Miguel Zingo Bunga e de Theresia Kababa Gomes,
residente no Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0101732/2021);
JORGE JOVIEL CALDERÓN GUERRA - G304639-A, natural de Cuba, nascido em 19
de dezembro de 2012, filho de Joviel Calderón Calderón e de Yaneisy Guerra Colina,
residente no Estado do Rio Grande do Sul (Processo nº 235881.0112668/2021);
MARCELO MALAMBA NTUMBA - F389839-3, natural da Angola, nascido em 02
de junho de 2018, filho de Enock Basogo Ntumba e de Irene Malamba, residente no Estado
de São Paulo (Processo nº 235881.0130588/2021);
MERCY MOYINOLUWA OYEDAPO - F368274-5, natural da Nigéria, nascido(a) em
27 de maio de 2015, filho(a) de Oluyemi Damola Oyedapo e de Olubukola Deborah
Oyedapo, residente no Estado do Paraná (Processo nº 235881.0112664/2021);
NEIDE IRENE LHAKO LUYOLO - F389838-5, natural da Angola, nascida em 19 de
abril de 2013, filha de Irene Malamba e de Enock Basongo Ntumba, residente no Estado de
São Paulo (Processo nº 235881.0130612/2021);
OSMAN ALEKBEROV - G484988-X natural da Rússia, nascido(a) em 05 de
dezembro de 2014, filho(a) de Anar Alekberov e de Marina Osipova, residente no Estado
de Santa Catarina (Processo nº 235881.0094242/2021);
SAJA ABDELRAHMAN ABDELHALIM ABDELHALIM ZALAT - F349694-R, natural do
Egito, nascida em 25 de outubro de 2015, filha de Abdelrahman Abdelhalim Abdelhalim
Zalat e de Esraa Hedaia Ahmed Mohamed Elsaid, residente no Estado de São Paulo
(Processo nº 235881.0086910/2021);
SARIA KASHAF - G015179-K, natural do Paquistão, nascida em 14 de setembro
de 2009, filha de Kaleem Masood e de Aqila Yasmin, residente no Estado do Rio de Janeiro
(Processo nº 235881.0111871/2021) e
WIDNISSA HERLANKA OXINAT - G415720-1, natural do Haiti, nascido(a) em 28
de outubro de 2014, filho(a) de Lysnor Oxinat e de Roselaine Cadet, residente no Estado
de Minas Gerais (Processo nº 235881.0114388/2021).
LIGIA MARIA DUARTE PEREIRA
Substituta
PORTARIA Nº 1.337, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, SUBSTITUTA, no uso da
competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no
Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, resolve:
RECONHECER E CERTIFICAR ao português abaixo relacionado a igualdade de
direitos e obrigações civis, nos termos dos Arts. 12, 13 e 15 do Tratado de Amizade,
Cooperação e Consulta entre a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa,
promulgado pelo Decreto nº 3.927, de 19 de setembro de 2001, a fim de que possam
gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil, salvo o gozo dos direitos
políticos:
JOAO ALBERTO PEREIRA FERNANDES - W271573-6, natural de Portugal, nascido
em 21 de outubro de 1957, filho de Mapril Dinis Fernandes e de Idila Pereira dos Santos
Coragem, residente no Estado de São Paulo/SP (Processo nº 08018.062541/2022-68).
LIGIA MARIA DUARTE PEREIRA
DESPACHO Nº 17/2022
DESPACHO Nº 17/2022/DINAC_APATRIDIA/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS
Assunto: Arquivamento do pedido
Interessado: ENOCH BECKH VON WELTIEF
Processo: 235881.0129476/2021
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria SENAJUS Nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da
União, de 21 de junho de 2019, arquiva o pedido, com fundamento no art. 40 da Lei nº 9.784,
de 29 de janeiro de 1999, tendo em vista que o Interessado não compareceu para coleta
biométrica na data marcada, e que portanto não foi possível a Polícia Federal cumprir com o
disposto no inciso II, do art. 5º da Portaria Interministerial nº 5, de 27 de fevereiro de 2018.
LIGIA MARIA DUARTE PEREIRA
Substituta
DESPACHOS DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0181715/2022.
Código: 193.277
Interessado: SANDRA JOSEPH.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não atende às exigências contidas no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0130856/2021
Código: 135.911
Interessado: FAUNIDE TANIS
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não convalidou a permanência no Brasil, nos termos do art. 3º da RN 97/2012, e portanto
não possui a residência por prazo indeterminado fixada no inciso II do art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0130749/2021.
Código: 135.804
Interessado: ANNE CHRISNERLIE DAVILUS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não apresentou documento que comprove a residência em nome do responsável pela
menor, e, portanto, não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0130380/2021.
Código: 135.379
Interessado: ABDOU AZIZ DIOP.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui 04 anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende à
exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0130372/2021.
Código: 135.371
Interessado: MOUSTAPHA DIA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 04 anos e
portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0130323/2021.
Código: 135.321
Interessado: AYMAN HUSSEIN FARES.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 04 anos e
portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017."
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0129849/2021.
Código: 134.866
Interessado: ALIOU DIOP.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou
atestado de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de
origem legalizado; comprovante de residência, nos termos do art. 56 da Portaria nº
623/2020; documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa;
certidão de casamento atualizada ou documentos que comprovem união estável e
declaração conjunta de ambos os cônjuges ou companheiros, sob as penas da lei, a
respeito da continuidade de efetiva união e convivência; foi notificado a complementar e
não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e a Polícia Federal encaminhou com
sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o
pedido, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº
13.445/2017, c/c art. 227, do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de
13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0129811/2021.
Código: 134.830
Interessado: KHADIJE FARES.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não possui
capacidade de se comunicar em língua portuguesa e não apresentou documento que
comprove a residência pelo período de quatro anos, documentos estes necessários no
momento da formalização do pedido, foi notificada a complementar e não respondeu às
exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com
sugestão pelo indeferimento da requerente, indefere o pedido tendo em vista o não
cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do
Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0129806/2021.
Código: 134.825
Interessado: SILVIO JEANTINE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou
atestado de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de
origem legalizado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado; comprovante
de residência, nos termos do art. 56 da Portaria nº 623/2020 e documento indicativo da
capacidade de se comunicar em língua portuguesa; foi notificado a complementar e não
respondeu às exigências dentro do prazo previsto e a Polícia Federal encaminhou com
sugestão pelo indeferimento, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento das
exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227, do Decreto nº
9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.

                            

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