DOU 21/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 218, segunda-feira, 21 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o
encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os
dados biométricos do requerente, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento
das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 227 do Decreto nº
9.199/2017 e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0106922/2021.
Código: 110.173
Interessado: RAFAEL SÁNCHEZ MONTES.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui 1 ano de residência por prazo indeterminado e, portanto, não atende à
exigência contida no artigo 65, inciso II c/c com o art. 66 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0105906/2021.
Código: 109.023
Interessado: RAZAN JEIROUDI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de Novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não atende a exigência contida no Inciso II do Art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017, uma vez
que, segundo informações trazidas pela autoridade policial, a requerente não foi localizada
no endereço declarado nos autos, não tendo sido confirmada a sua residência no
Brasil.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0105744/2021.
Código: 108.851
Interessado: HOUSSEIN NABOULSI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui 4 (quatro) anos de residência por prazo indeterminado e, portanto, não atende
à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0104958/2021
Código: 107.932
Interessado: KIARA CRISSTELL LEMOS
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que foi solicitado à
requerente a apresentação do Atestado de Antecedentes Criminais do país de origem, que
não foi apresentado até a presente data, tendo em vista o não cumprimento do inciso IV
do art. 65 da Lei 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0104754/2021.
Código: 107.725
Interessado: WASEEN MUHAMMAD.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou
comprovante de residência, nos termos do art. 56 da Portaria nº 623/2020; certidão de
casamento atualizada e declaração conjunta de ambos os cônjuges ou companheiros, sob
as penas da lei, a respeito da continuidade de efetiva união e convivência; foi notificado
a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e a Polícia
Federal encaminhou com sugestão pelo indeferimento, indefere o pedido, tendo em vista
o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art.
227, do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0104108/2021.
Código: 107.034
Interessado: ROBERT DRAMAZA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os
documentos necessários como (Atestado de antecedentes criminais emitido pelo país de
origem, devidamente traduzido e legalizado), foi notificado a complementar e não
respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia
Federal com
sugestão pelo
indeferimento sem coletar
os dados
biométricos do
requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas
no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0103937/2021.
Código: 106.828
Interessado: SEBASTIÃO IMBAMBU MWANZA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado e não
compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta
biométrica indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas
no art. 70 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º
da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0103441/2021.
Código: 106.257
Interessado: HAIDER HUSSEIN ABDULKAREEM AL BANAA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
representante legal não anexou comprovante de residência, nos termos do art. 56 da
Portaria nº 623/2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0103325/2021.
Código: 106.125
Interessado: INASS EL SAYED.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, ?indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não apresentou atestado de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido
pelo país de origem legalizado e apesar de apresentar documento indicativo da
capacidade de se comunicar em língua portuguesa, demonstrou muita dificuldade em se
comunicar em língua portuguesa, durante a entrevista pessoal e ainda, se ausentou por 5
meses e 26 dias do Brasil (14/07/2020 a 10/01/2021), não cumprindo o disposto nos
incisos II a IV do Art. 65 da Lei 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0103291/2021.
Código: 106.091
Interessado: BILAL CHEAITO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui 15 (quinze) anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende
à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0103051/2021
Código: 105.821
Interessado: GIMENEY DILKEN DOS REIS COSTA DA GRAÇA LIMA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem fora do prazo de
validade e, portanto, não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0102999/2021.
Código: 105.762
Interessado: MIGUEL ROLANDOVICH ORELLY LUKIN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui residência por prazo indeterminado e portanto não atende à exigência contida
no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº 9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0102853/2021
Código: 105.614
Interessado: FNAIDA EUNICE DUVERNA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que a requerente foi
notificada e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais
e coleta biométrica, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art.
70 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0102414/2021.
Código: 105.129
Interessado: ROBNEL ROMELUS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou
atestado de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de
origem legalizado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado; foi notificado
a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e a Polícia
Federal encaminhou com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos
do requerente, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento das exigências
previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227, do Decreto nº 9.199/2017, e §2º,
art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0102210/2021.
Código: 104.924
Interessado: JEFFREY TOBIAS BAULD.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, uma vez que o requerente não
apresentou o Atestado de Antecedentes Criminais ou documento equivalente emitido pelo
país de origem devidamente legalizado junto ao Consulado ou Embaixada do Brasil no seu
país de origem, traduzido no Brasil por tradutor público juramentado, observada a
Convenção sobre a eliminação da exigência de legalização de documentos públicos
estrangeiros, promulgada pelo Decreto nº 8.660, de 29 de Janeiro de 2016, bem como a
Certidão de Antecedentes Criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais
onde residiu nos últimos quatro anos, razão pela qual foi notificado a apresentar referida
documentação
e
não
respondeu
dentro do
prazo
previsto,
havendo
assim
o
encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão de indeferimento do pedido e sem ter
sido coletado os seus dados biométricos, deixando assim de cumprir à exigência contida
no Inciso IV do Art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0102115/2021.
Código: 104.829
Interessado: STEVE BRUCE LORENZO JOACHIN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de Novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não apresentou os documentos indispensáveis à instrução do pedido, tais como:
Comprovante de residência, nos termos do art. 56 desta Portaria; Cópia do documento de
identificação do representante legal e comprovação da representação; Cópia da Carteira
de Registro Nacional Migratório, ainda que vencida, do naturalizando e via original para
conferência, pelo que foi notificada a complementar a documentação solicitada e não
respondeu às exigências dentro do prazo previsto, deixando assim de cumprir as
exigências contidas no Art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
LIGIA MARIA DUARTE PEREIRA
Substituta
DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO
D ES P AC H O S
A CHEFE DA
DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO
DEPARTAMENTO DE
MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Declara que SAJA SAMIR QODSIEH, incluído na Portaria nº 1.325, de 16 de
novembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 17 de novembro de 2022, é
natural do IRAQUE, e não como constou. Processo nº 08018.062974/2022-13
A CHEFE DA
DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO
DEPARTAMENTO DE
MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Declara que AYDA OSMAN, incluído na Portaria nº 1.324 de 11 de novembro
de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 16 de novembro de 2022, é natural do
LÍBANO, e sua correta data de nascimento é dia 28 de fevereiro de 2013, e não como
constou. Processo nº 08018.062973/2022-79
A CHEFE DA
DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO
DEPARTAMENTO DE
MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Declara que SALMA OSMAN, incluído na Portaria n° 1.042 de 08 de setembro
de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 09 de setembro de 2022, é natural do
LÍBANO, e não como constou. Processo nº 08018.062968/2022-66
A CHEFE DA
DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO
DEPARTAMENTO DE
MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Declara que a correta grafia do nome de NEMER ABU SAMRA, incluído na
Portaria nº 956 de 15 de julho de 2008, publicada no Diário Oficial de 16 de julho de
2008, é NEMER ABOU SAMRA, e não como constou. Processo nº 08018.062232/2022-
98
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