DOU 21/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 218, segunda-feira, 21 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
c) enviar comunicação à entidade do resultado da supervisão, com a
recomendação de realizar a capacitação no curso da Escola PEP.
IV - adotar os seguintes procedimentos se o resultado da análise da defesa
for insatisfatório ou não houver apresentação no prazo estipulado:
a) encaminhar o processo contendo
as informações da supervisão à
autoridade competente, responsável pela assinatura do Acordo ou do Termo de Adesão,
por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, para fins de pronunciamento
sobre a rescisão, a resilição ou a manutenção do Acordo;
b) concluir a tarefa "Supervisão de ACT Qualidade do Atendimento"- código
16136, após a manifestação da autoridade competente, e registrar no Sistema
Eletrônico de Informações - SEI; e
c) inativar os acessos dos representantes das entidades que tiverem o
Acordo ou Termo de Adesão rescindido ou resilido.
Parágrafo
único. Ao
realizar o
envio
para a
análise da
autoridade
competente, deverá ser cadastrada a subtarefa "Supervisão Análise da Autoridade
Competente sobre rescisão/resilição" - Código 16075.
Art. 26. A entidade que possuir resultado AJUSTE na supervisão da qualidade
do atendimento por dois ciclos deve obrigatoriamente ser encaminhada à autoridade
competente, responsável pela assinatura do Acordo ou do Termo de Adesão, por meio
do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, para fins de pronunciamento sobre a
rescisão, a resilição ou a manutenção do Acordo.
Parágrafo único. Para fins de aplicação do encaminhamento contido no
caput, caso a entidade atinja o resultado AJUSTE na ação de supervisão da qualidade
do atendimento, torna-se obrigatório o respectivo registro em despacho no processo
citado no art. 4º.
Art. 27. Da análise da pesquisa de satisfação na qualidade do atendimento,
critério de não conformidade, após o resultado, serão criadas tarefas em lote do serviço
"Supervisão de ACT Qualidade do Atendimento" - código 16136 - com os seguintes
resultados:
I - IDEAL; quando todas as respostas forem NÃO; e
II - AJUSTE; quando ao menos uma resposta for SIM.
Art. 28. Para a entidade que obtiver resultado IDEAL, no critério de não
conformidade, da análise da tarefa "Supervisão de ACT Qualidade do Atendimento"-
código 16136, deverá ser encaminhado comunicado à entidade parabenizando-a pelo
resultado da supervisão, tendo em vista que foi observado em todos os atendimentos
supervisionados o cumprimento da cláusula contratual de que não deve haver cobrança
de valores para prestação dos atendimentos, objeto do Acordo ou do Termo de
Adesão.
Art. 29. Para a entidade que obtiver resultado AJUSTE, para o critério de não
conformidade, na análise da tarefa "Supervisão de ACT Qualidade do Atendimento"-
código 16136, dever-se-ão adotar os seguintes procedimentos:
I - notificação à entidade, via registro no Sistema Eletrônico de Informações
- SEI, sobre o resultado da supervisão da qualidade do atendimento, critério de não
conformidade, para que, no prazo de até 30 (trinta) dias, apresente defesa;
II - analisar a defesa apresentada pela entidade sobre o resultado da
supervisão;
III - adotar os seguintes procedimentos se o resultado for satisfatório:
a) concluir a tarefa "Supervisão de ACT Qualidade do Atendimento" - código
16136;
b) registrar no Sistema Eletrônico de Informações - SEI; e
c) enviar comunicação à entidade do resultado da supervisão.
IV - adotar os seguintes procedimentos se o resultado da análise da defesa
for insatisfatório ou não houver apresentação no prazo estipulado:
a) encaminhar o processo contendo
as informações da supervisão à
autoridade competente, responsável pela assinatura do Acordo ou do Termo de Adesão,
por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, para fins de pronunciamento
sobre a rescisão, a resilição ou a manutenção do Acordo;
b) concluir a tarefa "Supervisão de ACT Qualidade do Atendimento"- código
16136, após a manifestação da autoridade competente, e registrar no Sistema
Eletrônico de Informações - SEI; e
c) inativar os acessos dos representantes das entidades que tiverem o
Acordo ou Termo de Adesão rescindido ou resilido.
Parágrafo
único. Ao
realizar o
envio
para a
análise da
autoridade
competente, deverá ser cadastrada a subtarefa "Supervisão Análise da Autoridade
Competente sobre rescisão/resilição" - Código 16075.
Art. 30. A entidade que possuir resultado AJUSTE na supervisão da qualidade
do atendimento por dois ciclos deve obrigatoriamente ser encaminhada à autoridade
competente, responsável pela assinatura do Acordo ou do Termo de Adesão, por meio
do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, para fins de pronunciamento sobre a
rescisão, a resilição ou a manutenção do Acordo.
Parágrafo único. Para fins de aplicação do encaminhamento contido no
caput, caso a entidade atinja o resultado AJUSTE na ação de supervisão da qualidade
do atendimento, torna-se obrigatório o respectivo registro em despacho no processo
citado no art. 4º.
Seção VI
Da Supervisão dos Acessos Concedidos
Art. 31. Caberá a DGACO, ao Serviço de Gerenciamento de Acordos de
Cooperação Técnica - SEGACT e ao Comitê Gestor, ou, quando for o caso, ao Gestor de
ACT, dentro da sua área de abrangência, a verificação da regularidade da concessão dos
acessos aos representantes das entidades, devendo:
I - confrontar os acessos concedidos no GERID/GPA com as informações dos
representantes indicados no Acordo ou no Termo de Adesão, conferindo:
a) se o representante da entidade cadastrado por servidor do INSS foi
regularmente indicado, constando na tarefa do serviço "Acesso ACT INSS" - código
16177- o "Formulário para Indicação Inicial de Cadastro de Usuários nos sistemas do
INSS" e o "Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo - TCMS", devidamente
preenchido e assinado, bem como a Declaração de Participação no curso da Escola PEP
e o Termo de Ciência do Material de Boas Práticas e Recomendações de Segurança
Cibernética (Anexo II), acompanhados do documento de identificação pessoal;
b) se o representante da entidade cadastrado por cadastrador externo foi
regularmente indicado, constando na tarefa do serviço "Acesso ACT Entidade" - código
16178 - o "Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo - TCMS", devidamente
preenchido e assinado, bem como a Declaração de Participação no curso da Escola PEP
e o Termo de Ciência do Material de Boas Práticas e Recomendações de Segurança
Cibernética (Anexo II), acompanhados do documento de identificação pessoal;
c) se
o papel
atribuído está em
conformidade com
a atividade
desempenhada pelo representante indicado;
d) se a data de validade está em conformidade com a data de vigência do
Acordo ou do Termo de Adesão.
§ 1º A supervisão da regularidade dos acessos concedidos, prevista no caput,
ocorrerá por meio de amostragem extraída pela DGACO das tarefas dos serviços
"Acesso ACT Entidade" - código 16178 - e "Acesso ACT INSS" - código 16177 e
operacionalizada através de tarefa do serviço "Supervisão de Acesso ACT" - código
16176, criada em lote nas unidades descentralizadas mantenedoras dos Acordos ou dos
Termos de Adesão.
§2º A apresentação da Declaração de Participação no curso da Escola PEP e
do Termo de Ciência do Material de Boas Práticas e Recomendações de Segurança
Cibernética não é obrigatória para os Acordos ou os Termos de Adesão firmados com
base na Portaria Conjunta nº 03/DIRAT/DIRBEN/INSS, de 8 de dezembro de 2017, ou
Portaria nº 558/PRES/INSS, de 29 de abril de 2020, salvo disposição em contrário
prevista no Acordo.
Art. 32. O cadastramento das tarefas dos serviços "Acesso ACT Entidade" -
código 16178 - e "Acesso ACT INSS" - código 16177 - torna-se obrigatório a partir do
início da vigência desta Portaria, devendo as unidades descentralizadas darem ciência às
Entidades parceiras, bem como ativar a oferta do serviço "Acesso ACT Entidade"- código
16178 no cadastro da entidade no SAG Gestão.
Parágrafo único. A conclusão das tarefas do serviço "Acesso ACT Entidade" -
código 16178 - poderá ser realizada de forma automatizada ou em lote, tendo em vista
que a mesma será objeto da supervisão de acessos concedidos prevista no art. 29.
Art. 33. A supervisão de regularidade do acesso concedido na qual não seja
identificada nenhuma irregularidade, caberá a conclusão da tarefa "Supervisão de
Acesso ACT" - código 16176 e o respectivo registro no processo SEI.
Art. 34. A supervisão de regularidade do acesso concedido na qual seja
identificada a irregularidade na concessão no acesso, dever-se-ão adotar os seguintes
procedimentos:
I - quando a tarefa supervisionada for do serviço "Acesso ACT Entidade" -
código 16178:
a) alterar o status da tarefa "Supervisão de Acesso ACT" - código 16176 para
''Exigência'';
b) notificar a entidade, via registro no Sistema Eletrônico de Informações -
SEI, sobre o resultado da supervisão de acessos concedidos, para que, no prazo de até
10 (dez) dias, realize a correção da irregularidade no GERID/GPA e/ou apresente a
documentação faltante;
c) realizar a reabertura da tarefa "Acesso ACT Entidade" - código 16178,
objeto da supervisão, para inclusão dos documentos faltantes apresentados, devendo
constar a respectiva observação em despacho, e concluí-la.
d) inativar o acesso concedido ou demandar à área competente, em caso de
não correção da irregularidade e/ou por não apresentação dos documentos faltantes,
dando ciência à entidade através do SEI.
e) concluir a tarefa "Supervisão de Acesso ACT" - código 16176.
II - quando a tarefa supervisionada for do serviço "Acesso ACT INSS" - código
16177:
a) realizar a retificação do acesso concedido no GERID/GPA;
b) alterar o status da tarefa "Supervisão de Acesso ACT" - código 16176 para
''Exigência'' e notificar a entidade, via registro no Sistema Eletrônico de Informações -
SEI, em caso de ausência de documento obrigatório, para que, no prazo de até 10
(dez) dias, apresente a documentação faltante;
c) realizar a reabertura da tarefa "Acesso ACT INSS" - código 16177, objeto
da supervisão, para inclusão dos documentos faltantes apresentados, devendo constar a
respectiva observação em despacho, e concluí-la.
d)
inativar
o acesso
concedido,
em
caso
de não
apresentação
dos
documentos faltantes, dando ciência à entidade através do SEI.
e) concluir a tarefa "Supervisão de Acesso ACT" - código 16176.
Parágrafo único. Ocorrendo a inativação de acesso concedido, em razão da
supervisão prevista no caput, para que haja a reativação, faz-se necessário novo
cadastramento da tarefa do serviço "Acesso ACT Entidade" - código 16178 - ou "Acesso
ACT INSS" - código 16177, a depender do caso, com a devida juntada dos documentos
obrigatórios.
Art. 35. Esta Portaria é composta pelos seguintes Anexos:
I - Anexo I - cronograma das ações de monitoramento, de fiscalização e de
supervisão a serem realizadas.
II - Anexo II
- Termo de Ciência do Material
de Boas Práticas e
Recomendações de Segurança Cibernética.
Art. 36. Esta Portaria aplica-se aos Acordos de Cooperação Técnica e Termos
de Adesão celebrados na vigência da Portaria Conjunta nº 3 DIRAT/DIRBEN/INSS, de 8
de dezembro de 2017, e da Portaria nº 558/PRES/INSS, de 29 de abril de 2020 ou outra
que venha a substituí-las.
Art. 37. Revoga-se a Portaria nº 297 /DIRAT/INSS, de 28 de outubro de
2020.
Art. 38. Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2023.
EDSON AKIO YAMADA
ANEXO I
PORTARIA DIRBEN/INSS Nº 1074, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022
CRONOGRAMA DO MONITORAMENTO, DA FISCALIZAÇÃO E DA SUPERVISÃO
. MONITORAMENTO
. REFERÊNCIA
AÇÕ ES
DATA DE INÍCIO DO PRAZO
DATA DE TÉRMINO DO PRAZO
. ART. 7º
CONFERÊNCIA/ACERTO DO CADASTRO DAS ENTIDADES NO SAG GESTÃO
02/jan
28/02
. ART. 11
CONFERÊNCIA DA DIVULGAÇÃO DO ACORDO OU DO TERMO DE ADESÃO NO SITE EXTERNO DO INSS
02/jan
28/02
. ART. 8º
ENVIO PLANILHA DE ACORDOS ESVAZIADOS AO SEGACT
1º dia do mês
5º dia do mês
. ART. 9º AO ART. 10
MONITORAMENTO DOS ACORDOS ESVAZIADOS PELAS UNIDADES DESCENTRALIZADAS
1º dia do mês
último dia do mês
. F I S C A L I Z AÇ ÃO
. REFERÊNCIA
AÇÕ ES
DATA DE INÍCIO DO PRAZO
DATA DE TÉRMINO DO PRAZO
. ART. 12
EMISSÃO DE RELATÓRIO CONTENDO TODOS OS ACORDOS E TERMOS DE ADESÃO OBJETOS DA F I S C A L I Z AÇ ÃO
01/mar
05/mar
. ART. 12 AO ART. 14
VERIFICAÇÃO DA REGULARIDADE FISCAL, TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA
06/mar
31/mai
. S U P E R V I S ÃO
. SUPERVISÃO DA QUALIDADE DOS REQUERIMENTOS PROTOCOLADOS
. REFERÊNCIA
AÇÕ ES
DATA DE INÍCIO DO PRAZO
DATA DE TÉRMINO DO PRAZO
. ART. 15
CRIAÇÃO DE TAREFAS EM LOTE DO SERVIÇO'' SUPERVISÃO DE ACT QUALIDADE DO REQUERIMENTO - SERVIDOR ANALISADOR'' NAS
UNIDADES DESCENTRALIZADAS
20/abr
30/abr
. ART. 16
REALIZAÇÃO DA SUPERVISÃO DA QUALIDADE DO REQUERIMENTO - SERVIDOR ANALISADOR
01/mai
31/mai
. ART. 18
CRIAÇÃO EM LOTE DA TAREFA DO SERVIÇO ''SUPERVISÃO DE ACT QUALIDADE DO REQUERIMENTO - GESTOR DE ACT'' NAS
UNIDADES DESCENTRALIZADAS
01/jun
10/jun
. ART.18 AO ART. 20
REALIZAÇÃO DA SUPERVISÃO DA QUALIDADE DO REQUERIMENTO - GESTOR DE ACT
11/jun
31/ago
. SUPERVISÃO DA QUALIDADE DO ATENDIMENTO (1º CICLO)
. REFERÊNCIA
AÇÕ ES
DATA DE INÍCIO DO PRAZO
DATA DE TÉRMINO DO PRAZO
. ART. 21
ENVIO DA EXTRAÇÃO DE AMOSTRAGEM À CENTRAL DE ATENDIMENTO 135
01/mai
10/mai
. ART. 21
REALIZAÇÃO DA PESQUISA DE SATISFAÇÃO PELA CENTRAL DE ATENDIMENTO 135
11/mai
20/mai
. ART. 22 E ART. 27
CRIAÇÃO DE TAREFAS EM LOTE DO SERVIÇO ''SUPERVISÃO DE ACT QUALIDADE DO ATENDIMENTO''
21/mai
31/mai
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