DOU 21/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3
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Nº 218, segunda-feira, 21 de novembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
GERÊNCIA EXECUTIVA GOVERNO CUIABÁ - MT
R E T I F I C AÇ ÃO
No Contrato de Repasse
nº 889293/2019, Contratante: MDR/CAIXA,
Contratado: ESTADO DE MATO GROSSO /NOBRES/MT, DOU 11/11/2022, seção 3, página 47
onde se lê: Altera vigência: 22/06/2022, leia-se: Altera vigência: 22/06/2023.
GERÊNCIA EXECUTIVA GOVERNO GOIÂNIA - GO
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato de Repasse nº 934896/2022, firmado pelo Município de Indiara-GO, CNPJ
00.005.959/0001-10; junto à União Federal por intermédio do MINISTÉRIO DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
representada pela
Caixa Econômica
Federal, CNPJ
00.360.305/0001-04; Objeto revitalização do lago de Indiara-GO - 3ª etapa; Programa
Desenvolvimento Regional, Territorial e Urbano; Valor: R$ 1.914.856,00; dos recursos: R$
1.912.356,00, correrão à conta da União no exercício de 2022, UG 175004, Gestão 00001,
Programa de Trabalho 15451221700SY0001, NE 2022NE001069, de 09/09/2022 e R$
2.500,00 de contrapartida. Vigência 30/09/2026 - 17/11/2022 FLÁVIO DA SILVA VALENTE e
DIVINO MARQUES DE SOUSA.
GERÊNCIA EXECUTIVA GOVERNO NATAL - RN
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A Caixa Econômica Federal, representada neste ato por sua Gerência Executiva
de Governo Natal/RN, situada na Av. Câmara Cascudo, 344 - Ribeira, Natal - RN, 59025-
280, vem por meio deste edital notificar Patrícia Peixoto Targino, CPF:261.474.914-15 , ex-
prefeita municipal do Município de Pedro Velho/RN, o qual encontra-se em local incerto e
não sabido, nos termos do Contrato de Repasse nº 1029471-69/2016/MDR, celebrado
entre UNIÃO FEDERAL e Município de PEDRO VELHO/RN, intermediado por esta CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL, para que, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar
do recebimento desta, seja regularizada a ocorrência referente a não comprovação da
regular aplicação dos recursos repassados pela União por não consecução dos objetivos
pactuados, apresente comprovação, com a documentação pertinente, de que não causou
prejuízo ao Erário, ou devolva à conta vinculada nº 1101.006.00647274-6 o(s) valor(es)
histórico(s) atualizado(s) monetariamente e acrescido(s) de juros de mora, na forma da lei,
até o efetivo recolhimento, conforme dados dos contratos apresentados no Demonstrativo
de Débito anexo (documento obtido no sítio eletrônico do TCU) e descrição a seguir:
Contrato de Repasse nº. 1029471-69/2016/MDR, assinado em 09/06/2016. Irregularidade:
não comprovação da regular aplicação dos recursos repassados pela União por não
consecução dos objetivos pactuados / obra paralisada:R$ 40.918,17 em 06/07/2017; R$
57.195,50 em 15/09/2017. Valor desta dívida atualizada monetariamente e acrescida de
juros: até 18/11/2022: R$ 130.091,56. Caso não seja regularizada a situação contratual no
prazo concedido, poderá ser instaurada Tomada de Contas Especial (TCE), cujo processo
será encaminhado ao Órgão de Controle Interno competente, para análise, certificação das
contas e posterior envio ao Tribunal de Contas da União (TCU) para julgamento, se for o
caso, conforme estabelecido na Instrução Normativa TCU nº 71, de 28/11/2012, e
alterações da Instrução Normativa nº 76, de 23/11/2016, podendo também ser
providenciada a inclusão do responsabilizado no Cadastro Informativo de Créditos não
Quitados do Setor Público Federal (CADIN), conforme Lei 10.522/2002. Informamos que o
processo terá continuidade independentemente de manifestação do Sr., a partir do
vencimento do prazo estabelecido para o cumprimento da presente comunicação.
SILVIO JOSÉ CONCEIÇÃO
GERENTE DE FILIAL
A Caixa Econômica Federal, representada neste ato por sua Gerência Executiva
de Governo Natal/RN, situada na Av. Câmara Cascudo, 344 - Ribeira, Natal - RN, 59025-
280, vem por meio deste edital notificar Patrícia Peixoto Targino, CPF:261.474.914-15 , ex-
prefeito municipal do Município de Pedro Velho/RN, o qual encontra-se em local incerto e
não sabido, nos termos do Contrato de Repasse nº 1007064-72/2013/MC, celebrado entre
UNIÃO FEDERAL e Município de PEDRO VELHO/RN, intermediado por esta CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL, para que, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar
do recebimento desta, seja regularizada a ocorrência referente a não comprovação da
regular aplicação dos recursos repassados pela União por não consecução dos objetivos
pactuados, apresente comprovação, com a documentação pertinente, de que não causou
prejuízo ao Erário, ou devolva à conta vinculada nº 1101.006.00647232-0 o(s) valor(es)
histórico(s) atualizado(s) monetariamente e acrescido(s) de juros de mora, na forma da lei,
até o efetivo recolhimento, conforme dados dos contratos apresentados no Demonstrativo
de Débito anexo (documento obtido no sítio eletrônico do TCU) e descrição a seguir:
Contrato de Repasse nº. 1007064-72/2013/MC, assinado em 13/12/2013. Irregularidade:
não comprovação da regular aplicação dos recursos repassados pela União por não
consecução dos objetivos pactuados / obra paralisada:R$ 52.072,00 em 29/04/2016; R$
59.118,45 em 01/12/2016; R$ 10.684,55 em 07/02/2018. Valor desta dívida atualizada
monetariamente e acrescida de juros: até 18/11/2022: R$ 174.088,68. Caso não seja
regularizada a situação contratual no prazo concedido, poderá ser instaurada Tomada de
Contas Especial (TCE), cujo processo será encaminhado ao Órgão de Controle Interno
competente, para análise, certificação das contas e posterior envio ao Tribunal de Contas
da União (TCU) para julgamento, se for o caso, conforme estabelecido na Instrução
Normativa TCU nº 71, de 28/11/2012, e alterações da Instrução Normativa nº 76, de
23/11/2016, podendo também ser providenciada a inclusão do responsabilizado no
Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN), conforme
Lei 10.522/2002. Informamos que o processo terá continuidade independentemente de
manifestação do Sr., a partir do vencimento do prazo estabelecido para o cumprimento da
presente comunicação.
SILVIO JOSÉ CONCEIÇÃO
GERENTE DE FILIAL
GERÊNCIA EXECUTIVA GOVERNO PALMAS - TO
EXTRATO DE CONTRATO
ESPÉCIE Contrato de Repasse nº 932166/2022- Operação CAIXA 1083483-80, firmado pelo
Município de Araguatins-TO, CNPJ 01.237.403/0001-11; junto à União Federal por
intermédio do MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, representada pela Caixa
Econômica Federal, CNPJ 00.360.305/0001-04; Objeto Construção de Feira Pública no
Município de Araguatins/TO.; Programa Desenvolvimento Regional, Territorial e Urbano;
Valor: R$ 965.000,00; dos recursos: R$ 0,00, correrão à conta da União no exercício de
2022, , e R$ 960.019,00 nos exercícios subsequentes e R$ 4.981,00 de contrapartida.
Vigência 30/11/2025 16/11/82022 - Beatriz Maria da Silva e Aquiles Pereira de Sousa.
R E T I F I C AÇ ÃO
Contrato de
Repasse nº
790571/2013/MC, Processo
CAIXA nº
1008798-57,
Contratado: Município
de
PIRAQUE -
TO,
DOU
nº 225
de
01/12/2021, Seção 3, página 64, onde se lê: Altera Vigência 30/05/2022 Leia-
se: Altera Vigência 30/11/2022 .
Contrato de Repasse nº 883858/2019/CIDADANIA, Processo CAIXA nº
1065514-41, Contratado: Município de Lagoa da Confusão/TO, DOU nº 214 de
11/11/2022, Seção 3, página 46, onde se lê: Altera Vigência 31/05/2022, T.
Aditivo 07/11/2022 Leia-se: Altera Vigência 31/05/2023, T. Aditivo 07/11/2022
.
GERÊNCIA EXECUTIVA GOVERNO PORTO VELHO - RO
EXTRATO DE DISTRATO
Contrato de Repasse nº 894013/2019/MDR/CAIXA. CONTRATANTE: União Federal por
intermédio do MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, representada pela Caixa
Econômica Federal, CNPJ 00.360.305/0001-04, CONTRATADO: Município de Espigão
D'Oeste/RO, CNPJ 04.695.284/0001-39; Objeto Termo de Distrato, motivo: por solicitação
do tomador. Fundamentação legal: nos termos com fundamento no artigo 79, inciso II, da
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e da Cláusula Décima Sexta - do instrumento original.
Data do distrato 17/11/2022.
GERÊNCIA EXECUTIVA GOVERNO SALVADOR - BA
AVISO DE RESCISÃO
Contrato de Repasse nº 888595/2019/MCIDADANIA/CAIXA. CONTRATANTE:
União Federal por intermédio do MINISTERIO DA CIDADANIA, representada pela Caixa
Econômica Federal, CNPJ 00.360.305/0001-04, CONTRATADO: Município de Salvador/BA ,
CNPJ 13.927.801/0001-49; Objeto termo de rescisão. Fundamentação legal: Portaria
Interministerial nº 424/2016. Data da rescisão 16 de Novembro de 2022.
MARIO SERGIO DE OLIVEIRA BAPTISTA
GERENTE DE FILIAL
GERÊNCIA NACIONAL APURAÇÃO E PROCESSO DISCIPLINAR
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, por meio do (a) Corregedoria Regional Rio de
Janeiro torna público, para conhecimento das partes interessadas, que tendo em vista o
endereço incerto e não sabido do Sr JOAO PAULO DEVASCONCELLOS NEGRAO, CPF:
880.888.987-49, o que impossibilitou o contato pessoal, fica o(a) mesmo(a) notificado da
decisão definitiva que imputou a responsabilidade civil conforme RESOLUÇÃO CDR/RJ -
TURMA 2 Nº 0043/2022, de 31/08/2022, decorrente do PDC RJ.4553.2022.C.500277, a
contatar a Corregedoria da CAIXA por meio da caixa postal GEAPD02@caixa.gov.br, no
prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da presente publicação para regularizar a
responsabilidade civil no valor de R$ R$ 69.352,86 (sessenta e nove mil, trezentos e
cinquenta e dois reais e oitenta e seis centavos), atualizado até 17/11/2022, conforme
parâmetros
do
TCU,
disponíveis
no
endereço
https://contas.tcu.gov.br/debito/Web/Debito/CalculoDeDebito.faces, à vista ou parcelada
por meio de Termo de Confissão e Parcelamento de Dívida (TCPD). O não atendimento à
presente notificação no prazo fixado, caracteriza situação de inadimplência perante a
CAIXA, ensejando a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis a seguir:
inclusão CADIN e demais penalidades previstas na Lei 10.522/02;desconto compulsório em
folha de pagamento, conforme previsto na clausula 8ª do Contrato de trabalho; protesto
em cartório; cobrança judicial; instauração de Tomada de Contas Especial junto ao Tribunal
de Contas da União. A integralidade da decisão poderá ser solicitada por meio de
mensagem eletrônica à caixa postal REAPDRJ@caixa.gov.br.
ANA MARIA SARACENO MELIANDE CANCELAS
Coordenador de Filial
REPRESENTAÇÃO DE FILIAL NEGÓCIO GOVERNO JUAZEIRO DO
NORTE - CE
EXTRATO DE DISTRATO
Espécie: Distrato do Contrato de Repasse nº 878821/2018/MDR/CAIXA. CONTRAT A N T E :
União
Federal por
intermédio
do
MINISTERIO DO
DESENVOLVIMENTO
REGIONAL,
representada pela Caixa Econômica Federal, CNPJ 00.360.305/0001-04, CONT R AT A D O :
Município
de
Cariús/CE,
CNPJ
07.540.180/0001-43;
Objeto
termo
de
distrato.
Fundamentação legal: Solicitação do Contratado conforme justificativa: empenho menor
que o necessário para execução do objeto inicialmente pactuado.. Data do distrato
17/11/2022.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL RIBEIRÃO PRETO
AVISOS DE REVOGAÇÃO
Levamos ao vosso conhecimento a finalização do processo administrativo
004.210081260-OUT em desfavor da Lotérica WALTER PEREIRA LOTERIAS LTDA Filial,
código 21.008126-0, situada à Avenida de Maio, nº 2385, Bairro São Judas Tadeu, em
São José do Rio Preto/SP, CEP 15075-550, resultando no indeferimento do Recurso
Administrativo e consequente Revogação. Ressalta-se que no presente procedimento
administrativo foi plenamente assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório
à permissionária, com observância dos procedimentos para apresentação e julgamento
de defesa prévia e de recurso administrativo pela UL. Conforme Circular CAIXA vigente,
informamos a necessidade de descaracterização do imóvel, no prazo de 10 (dez) dias
após o recebimento desta comunicação da revogação. Observa-se que a partir da
legislação em vigor (Art. 3º, Inciso II e Art. 46, Lei 9.784/99), interessados (parte e/ou
procurador devidamente qualificado) têm direito à vista e a obter certidões ou cópias
reprográficas dos dados e documentos que integram o processo administrativo, se
assim desejarem. Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos julgados
necessários, por meio do endereço eletrônico sev5502sp01@caixa.gov.br ou por meio
do telefone (17) 2138-2695. SEV SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
NIELDER TARSUS CAVALHEIRO HONORATO
Superintendente Executivo de Varejo
Levamos ao vosso conhecimento a finalização do processo administrativo
003.210081252-OUT em desfavor da Lotérica WALTER PEREIRA LOTERIAS LTDA Matriz,
código 21.008125-2, situada à Rua Antonio de Godoy, nº 3048, Centro, Box 24 em São
José do Rio Preto/SP, CEP 15015-100, resultando no indeferimento do Recurso
Administrativo e consequente Revogação. Ressalta-se que no presente procedimento
administrativo foi plenamente assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório
à permissionária, com observância dos procedimentos para apresentação e julgamento
de defesa prévia e de recurso administrativo pela UL. Conforme Circular CAIXA vigente,
informamos a necessidade de descaracterização do imóvel, no prazo de 10 (dez) dias
após o recebimento desta comunicação da revogação. Observa-se que a partir da
legislação em vigor (Art. 3º, Inciso II e Art. 46, Lei 9.784/99), interessados (parte e/ou
procurador devidamente qualificado) têm direito à vista e a obter certidões ou cópias
reprográficas dos dados e documentos que integram o processo administrativo, se
assim desejarem. Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos julgados
necessários, por meio do endereço eletrônico sev5502sp01@caixa.gov.br ou por meio
do telefone (17) 2138-2695. SEV SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
NIELDER TARSUS CAVALHEIRO HONORATO
Superintendente Executivo de Varejo
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