DOU 21/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3
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Nº 218, segunda-feira, 21 de novembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
1.6 Qualquer cidadão poderá impugnar este Edital, em petição escrita e fundamentada, dirigida ao Presidente da Comissão Permanente de Concurso - COMPEC/IFAL, a
ser entregue e protocolada no Protocolo Geral da FUNDEPES, situada na Rua Ministro Salgado Filho, nº 78, Pitanguinha, CEP 57052-140, Maceió/AL, no horário das 8h00 às 12h00
e das 13h00 às 17h00, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis contados da publicação do Edital no Diário Oficial da União e nos endereços eletrônicos www.copeve.ufal.br e
www.fundepes.br, sob pena de preclusão.
1.6.1 A/O impugnante deverá, necessariamente, indicar os subitens que serão objeto de impugnação e sua fundamentação, que serão julgados pela Comissão Organizadora
do Concurso. Na impugnação, a/o candidata/o deverá identificar o seu e-mail, através do qual será encaminhada a resposta da Comissão do Concurso.
1.6.2 Não caberá recurso administrativo contra a decisão acerca da impugnação.
1.6.3 Serão indeferidos pedidos de impugnação não fundamentados ou que forem apresentados sem a observância do procedimento de protocolo ou fora do prazo
estabelecido no subitem 1.6.
1.6.4 A Comissão Permanente de Concurso - COMPEC/IFAL, no prazo de 7 (sete) dias úteis, deverá apreciar as eventuais impugnações apresentadas.
1.7 O Edital e as demais informações relativas à execução do concurso serão divulgados no endereço eletrônico da COPEVE/UFAL, www.copeve.ufal.br, e da FUNDEPES,
www.fundepes.br.
1.8 Os subitens deste Edital poderão sofrer eventuais retificações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito,
circunstância que será mencionada em avisos a serem publicados no Diário Oficial da União e nos endereços eletrônicos www.copeve.ufal.br e www.fundepes.br.
1.9 Todos os horários citados neste Edital referem-se ao horário local do Estado de Alagoas.
1.10 O cronograma previsto neste Edital discriminado no Anexo IV poderá sofrer alterações a qualquer tempo, a critério da COPEVE/UFAL, da FUNDEPES e/ou da
COMPEC/IFAL, ou diante de eventuais imprevistos, de ordem pública.
1.11 Eventuais dúvidas de candidatas/os deverão ser direcionadas à Unidade de Concursos da FUNDEPES, para o e-mail: candidatos@fundepes.br e pelo contato telefônico
(82) 2122-5327, das 8h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00, de segunda à sexta-feira, exceto feriados.
2. CARGOS, HABILITAÇÕES EXIGIDAS E VAGAS
2.1. Os cargos, habilitações exigidas na posse em observância a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, e as vagas existentes por cargo são as que constam na tabela abaixo.
.
CÓ D.
CARGO
QUALIFICAÇÃO EXIGIDA NA POSSE
V AG A S 1
.
A/C2
PcD3
Negra/o4 Total
por
cargo
.
01
Assistente de Aluno
(1) Ensino médio completo.
1
0
0
1
.
02
Técnico de Tecnologia
da Informação
(1) Ensino médio profissionalizante em Eletrônica com ênfase em Sistemas Computacionais ou Ensino
médio profissionalizante em Eletrônica com ênfase em Informática ou Ensino médio completo mais Curso
técnico em Eletrônica com ênfase em Sistemas Computacionais ou Ensino médio completo mais Curso
técnico em Eletrônica com ênfase em Informática ou Ensino médio completo mais Curso Técnico em
Informática.
2
0
1
3
.
03
Bibliotecário
-
Documentalista
(1) Graduação em Biblioteconomia ou Graduação em Ciências da Informação e (2) registro no conselho de
classe competente.
2
0
0
2
.
04
Pedagogo
(1) Graduação em Pedagogia.
1
0
0
1
.
05
Técnico em Assuntos
Ed u c a c i o n a i s
(1) Graduação em Pedagogia ou Licenciatura em qualquer área.
1
0
0
1
.
Total de vagas disponíveis
8
1 Vagas - De acordo com a Portaria Interministerial nº 74, de 9 de abril de 2018 - DOU nº 85, de 4 de maio de 2018.
2 A/C - Vagas para Ampla Concorrência.
3 PcD - Vagas para Pessoas com Deficiência.
4 Negra/o - Vagas para Negras/os.
2.2. A/O candidata/o aprovada/o será nomeada/o e lotada/o em quaisquer campi no âmbito do IFAL.
3. ATUAÇÃO E ATRIBUIÇÕES GERAIS
3.1 Conforme art. 8º da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, são atribuições gerais dos cargos que integram o Plano de Carreira dos cargos de Técnico-administrativos
em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação, sem prejuízo das atribuições específicas e observados os requisitos de qualificação
e competências definidos nas respectivas especificações:
a) Planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades inerentes ao apoio técnico-administrativo ao ensino;
b) Planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades técnico-administrativas inerentes à pesquisa e à extensão nas Instituições Federais de Ensino;
c) Executar tarefas específicas, utilizando-se de recursos materiais, financeiros e outros de que a Instituição Federal de Ensino disponha, a fim de assegurar a eficiência,
a eficácia e a efetividade das atividades de ensino, pesquisa e extensão das Instituições Federais de Ensino.
3.2 As atribuições gerais referidas no subitem 3.1 serão exercidas de acordo com o ambiente organizacional.
3.3 As atribuições e perspectiva de atuação de cada cargo são as constantes no quadro a seguir, em observância ao art. 8º da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005.
. CÓ D.
CARGO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
.
.
01
Assistente de Aluno
Assistir e orientar os alunos no aspecto de disciplina, lazer, segurança, saúde, pontualidade e higiene, dentro das dependências
escolares; Auxiliar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
.
02
Técnico
de
Tecnologia
da
Informação
Desenvolver sistemas e aplicações, determinando interface gráfica, critérios ergonômicos de navegação, montagem da estrutura de
banco de dados e codificação de programas; Projetar, implementar e realizar manutenção de sistemas e aplicações; Selecionar recursos
de trabalho, tais como metodologias de desenvolvimento de sistemas, linguagem de programação e ferramentas de desenvolvimento;
Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
.
03
Bibliotecário - Documentalista
Disponibilizar informação; Gerenciar unidades como bibliotecas, centros de documentação, centros de informação e correlatos, além de
redes e sistemas de informação; Tratar tecnicamente e desenvolver recursos informacionais; Disseminar informação com o objetivo de
facilitar o acesso e geração do conhecimento; Desenvolver estudos e pesquisas; Promover difusão cultural; Desenvolver ações
educativas; Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
.
04
Pedagogo
Implementar a execução, avaliar e coordenar a (re)construção do projeto pedagógico de instituições de ensino médio ou ensino
profissionalizante; Viabilizar o trabalho pedagógico coletivo e facilitar o processo comunicativo da comunidade escolar e de associações
a ela vinculadas; Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
.
05
Técnico em Assuntos Educacionais Coordenar as atividades de ensino, planejamento, orientação, supervisionando e avaliando estas atividades, para assegurar a
regularidade do desenvolvimento do processo educativo; Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
3.4 O horário da/o servidora/o será cumprido nos turnos diurno e/ou noturno, no regime de trabalho definido para a vaga, conforme as necessidades institucionais.
4. REMUNERAÇÃO E REGIME DE TRABALHO
4.1 A carga horária semanal, nível de capacitação e padrão, e vencimento básico são apresentados no quadro a seguir.
.
CÓ D.
CARGO
CARGA HORÁRIA SEMANAL
NÍVEL CAPACITAÇÃO E PADRÃO
VENCIMENTO BÁSICO
.
01
Assistente de Aluno
40 horas
C I - 01
R$ 1.945,06
.
02
Técnico de Tecnologia da Informação
40 horas
D I - 01
R$ 2.446,96
.
03
Bibliotecário - Documentalista
40 horas
E I - 01
R$ 4.180,66
.
04
Pedagogo
40 horas
E I - 01
R$ 4.180,66
.
05
Técnico em Assuntos Educacionais
40 horas
E I - 01
R$ 4.180,66
4.2 As remunerações poderão ser acrescidas de:
a) auxílio-alimentação no valor de R$ 458,00 (quatrocentos e cinquenta e oito reais). O auxílio alimentação é regulamentado pela Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de
1997, e tem seu valor fixado pela Portaria nº 11, de 13 de janeiro de 2016;
b) auxílio-transporte para servidores que utilizam transporte público para o deslocamento residência x trabalho x residência;
c) auxílio pré-escolar no valor de R$ 321,00 (trezentos e vinte e um reais) por dependente, até os 5 (cinco) anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias de
idade;
d) auxílio-saúde no valor a depender do vencimento básico e idade;
e) incentivo à qualificação ao servidor que possuir educação formal superior ao exigido para o cargo de que é titular, na forma de regulamento.
5. VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
5.1 Fica assegurado à Pessoa com Deficiência - PcD o direito de se inscrever, no âmbito da administração pública federal direta e indireta em igualdade de oportunidade
com as/os demais candidatas/os no concurso de que trata este Edital, para o provimento de cargos efetivos, nos termos do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado
pelo Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições previstas no cargo.
5.2 Serão consideradas Pessoas com Deficiência - PcD aquelas que se enquadrarem:
a) no art. 2º da Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015;
b) nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296, de 02 de dezembro
de 2004;
c) no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); e
d) as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça - STJ: "O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público,
às vagas reservadas aos deficientes", observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto nº
6.949, de 25 de agosto de 2009.
5.3 Para às/aos candidatas/os PcDs, serão reservadas, no mínimo, 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas por meio deste Edital, por cargo, e as que vierem a surgir
ou forem criadas no período de validade do concurso público, no âmbito da administração do IFAL, na forma do § 2º, do artigo 5º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
e do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018.
5.3.1 Na hipótese de o quantitativo a que se refere o subitem 5.3 resultar em número fracionado, este será elevado para o primeiro número inteiro subsequente, com
base no Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018.
5.3.2 Somente haverá reserva imediata de vagas para as/os candidatas/os que se declararem deficientes nos cargos previstos no subitem 2.1.
5.3.3 Nos casos em que o número de vagas por cargo não estiver previsto no subitem 2.1, haverá formação de cadastro de reserva das/os candidatas/os deficientes
aprovadas/os.
5.4 As/Os candidatas/os PcDs concorrerão concomitantemente às vagas reservadas para PcD e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação
no concurso.
5.4.1 A/o candidata/o com deficiência, se classificada/o no concurso na forma prevista neste Edital, além de figurar na lista geral de classificação (ampla concorrência),
terá seu nome constante na lista específica de candidatas/os com deficiência.
5.5 As vagas reservadas às pessoas com deficiência poderão ser ocupadas por candidatas/os sem deficiência na hipótese de não haver inscrição ou classificação de
candidatas/os com deficiência no concurso, ou, caso não sejam aprovadas/os na perícia médica, respeitada a ordem de classificação.
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