DOE 21/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº231 | FORTALEZA, 21 DE NOVEMBRO DE 2022
TERMO DE COMPROMISSO
QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO A SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO – SEDET, DO
OUTRO, A EMPRESA STAR MÍDIA E CAFÉ LTDA
Pelo presente instrumento de Permissão de direito real de uso gratuito, a Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SEDET, inscrita no CNPJ
sob o n.º 22.064.583/0001-57, com sede nesta capital na Avenida Washington Soares N°999 Centro de Eventos Pavilhão Leste - Portão D – Mezanino 2 -
Edson Queiroz CEP: 60.811-341 neste ato representado pelo Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Antônio Sérgio Montenegro Cavalcante,
brasileiro, portador do CPF nº 091.236.603-68, AUTORIZA o uso de áreas internas da SEDET à STAR MÍDIA E CAFÉ LTDA., pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ n.º17.326.469/0001-18, neste ato representada Hélio Avelino Filho, brasileiro, casado, portador do CPF nº 362.096.433-53, residente
e domiciliado na Rua Bill Cartaxo, nº 1725, Casa 1, bairro Sapiranga, CEP: 60.833-185, doravante denominada CREDENCIADA AUTORIZADA, para a
exploração de espaço para instalação de VendingMachine, mediante as condições abaixo. CLÁUSULA PRIMEIRA 1.1. O presente instrumento tem por
objeto a permissão de direito real de uso a título gratuito à empresa acima mencionada, da área localizada na parte interna da SEDET para a instalação de
equipamento tipo Vending Machine para a comercialização de bebidas e “snacks” de alimentos conforme especificações constantes do Edital do Chamamento
Público n.º 001/2021. 1.2. Modelo das máquinas a serem disponibilizadas na área interna da SEDET: 1.2.1. Máquina de Bebidas Quentes; 1.2.2. Máquina de
Snacks. 1.3. Segue MIX sugerido pela empresa para comercialização: 1.3.1. Máquina de bebidas quentes: - Cafés – R$ 3,00; - Leite – R$ 3,00; - Café com
leite – R$ 4,00; - Outras bebidas (cappuccino, chocolate) – R$ 5,00. 1.3.2. Máquina de snacks: - Água Mineral (500ml) – R$ 3,00; - Água Mineral com Gás
(500ml) – R$ 3,00; - Alpino (35g) – R$ 3,00; - Amendoim sem pele (40g) – R$ 2,00; - Barrinha Maxi Bauducco (25g) – R$ 2,00; - Biscoito Amanteigado
Paulista – R$ 4,00; - Bolinho Bauducco (40g) – R$ 2,00; - Charge (40g) – R$ 3,00; - Cheetos Onda Requeijão (23g) – R$ 2,50; - Chicle Flics – R$ 2,00; -
Citrus (450ml) – R$ 4,00; - Club Social – R$ 2,00; - Club Social Recheado – R$ 2,50; - Coca Cola (220ml) – R$ 4,00; - Coca Cola (350ml) – R$ 6,00; - Coca
Cola Zero (200ml) – R$ 4,00; - Coca Cola Zero(350ml) – R$ 6,00; - Cookies Toddy – R$ 3,50; - Crunch – R$ 3,00; - Doritos (22g) – R$ 3,00; - Drops Hall
(28g) – R$ 2,00; - Equilibri (40g) – R$ 4,00; - Fanta Uva (220ml) – R$ 4,00; - Kit Kat (45g) – R$ 5,00; - Lollo (28g) – R$ 3,00; - Look Mais Wafer – R$
2,00; - MMs ao Leite – R$ 5,00; - Nescau Prontinho (220ml) – R$ 4,00; - Palitos Cory (23g) – R$ 2,00; - Peta (90g) – R$ 3,00; - Prestígio (33g) – R$ 3,00; -
Recheado Amori – R$ 2,00; - Red Bull (250ml) – R$ 10,00; - Refrigerante Indaiá Uva (250ml) – R$ 2,50; - Refrigerante Indaiá Guaraná (250ml) – R$ 2,50;
- Ruffles (24g) – R$ 3,00; - Sanduiche Naturalle (140g) – R$ 8,50; - Sequilhos Tradicional (100g) – R$ 3,00; - Snickers – R$ 5,00; - Sprite (220ml) – R$
4,00; - Stick Look Wafer – R$ 4,00; - Torcida – R$ 3,00; CLÁUSULA SEGUNDA 2.1. A presente AUTORIZAÇÃO tem validade de 180 (cento e oitenta)
dias a contar da data de assinatura do presente instrumento, renovável por iguais períodos conforme conveniência da administração pública. 2.2. No término
do prazo de vigência deste instrumento, a empresa obriga-se a restituir ao patrimônio público a área utilizada, nas mesmas condições iniciais, de acordo com
o laudo de vistoria. CLÁUSULA TERCEIRA 3.1. A inexecução total ou parcial deste instrumento e a ocorrência de quaisquer dos motivos constantes no
art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993 será causa para sua rescisão, na forma do art. 79, com as consequências previstas no art. 80, do mesmo diploma legal.
3.2. A presente AUTORIZAÇÃO, por ser precária, poderá ser cassada a qualquer tempo, bastando para tanto comunicação escrita com antecedência de 48
(quarenta e oito) horas com relação à data de desocupação. O não cumprimento de qualquer dos itens dos regulamentos, ensejará a cassação do presente,
sem que assista à Credenciada Autorizada qualquer direito a indenização. CLÁUSULA QUARTA 4.1. Fica eleito o Foro do município de Fortaleza, capital
do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste instrumento, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa.
E, por estarem de acordo, foi mandado lavrar o presente instrumento, que está visado pela Assessoria Jurídica da CONTRATANTE, e do qual se extraíram
3 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, as quais, depois de lidas e achadas conforme, vão assinadas pelos representantes das partes e pelas
testemunhas abaixo. Fortaleza, 10 de novembro de 2022. Visto: Antônio Sérgio Montenegro Cavalcante Secretário Executivo de Planejamento e Gestão
Interna, Hélio Avelino Filho Representante da Star Mídia e Café LTDA Nathalie Costa Capistrano Presidente da Comissão Julgadora SECRETARIA DO
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO - SEDET, em Fortaleza, 11 de novembro de 2022.
Ana Paula Cavalcante
COORDENADORA JURÍDICA
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ
PORTARIA Nº1059/2022.
DISPÕE SOBRE A DESCENTRALIZAÇÃO DOS TRABALHOS DE ANÁLISE DE PROCESSOS DE REGISTRO, DE
REFORMA E AMPLIAÇÃO, DE ALTERAÇÃO CADASTRAL E DE CANCELAMENTO DE ESTABELECIMENTO
DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL – POA E REGISTRO, ALTERAÇÃO, AUDITORIA E CANCELAMENTO
DE REGISTRO DE POA COMESTÍVEIS, FABRICADOS POR ESTABELECIMENTOS REGISTRADOS NO
SERVIÇO DE INSPEÇÃO ESTADUAL-SIE, DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO
CEARÁ - ADAGRI.
A PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ – ADAGRI, no uso de suas atribuições legais, nos
termos da Lei nº 13.496, de 02 de julho de 2004, alterada pelas Leis nº 14.481, de 08 de outubro de 2009 e 17.745, de 04 de novembro de 2021, de 04 de
novembro de 2021, considerando o disposto na Lei Estadual n° 17.172, de 09 de janeiro de 2020, no Decreto Estadual n° 34.991, de 21 de outubro de 2022,
na Lei Federal nº1.283, de 18 de dezembro de 1950, no Decreto Federal nº 9.013, de 29 de março de 2017, e suas alterações, no Decreto nº 5.741, de 30 de
março de 2006, na Portaria nº 814 de 07 de novembro de 2022 e da Portaria nº 1009 de 04 de novembro de 2022, RESOLVE:
Art. 1º – Institucionalizar a descentralização das análises dos processos de registro de reforma e ampliação, de alteração cadastral e de cancelamento
de estabelecimentos de produtos de origem animal (POA) e registro, alteração, auditoria e cancelamento de registro de POA comestíveis, fabricados por
estabelecimentos registrados no Serviço de Inspeção Estadual da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará – ADAGRI.
Art. 2º – Os procedimentos de análises a que se refere o art. 1º serão realizados por Auditores-Fiscais Estaduais Agropecuários Médicos Veterinários
lotados na sede da ADAGRI e nos Núcleos locais, que ficarão responsáveis pelos processos referentes aos estabelecimentos das áreas de sua jurisdição.
Art. 3º – O SIE disponibilizará orientações sobre os procedimentos previsto nesta Portaria no site eletrônico oficial da ADAGRI.
Art. 4º – Casos omissos ou de dúvida serão resolvidos pelo Serviço de Inspeção Estadual.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 8 de novembro de 2022.
Vilma Maria Freire dos Anjos
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº1096/2022 - A PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI, no uso de suas atri-
buições, nos termos da Lei Estadual nº 13.496, de 02 de julho de 2004, alterada pelas Leis nº 14.481, de 08 de outubro de 2009 e 17.745, de 04 de novembro de
2021, considerando o Art. 37, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, considerando a solicitação de alteração de lotação apresentada no bojo do processo de
nº 09651730/2022 pela servidora Márcia Rocha Torres, considerando a manifestação da área técnica da ADAGRI informando que a solicitação da servidora
se mostra conveniente e oportuna ao atendimento do interesse público, RESOLVE alterar a pedido a lotação da servidora MÁRCIA ROCHA TORRES,
Auditora Fiscal Estadual Agropecuário, matrícula 199860 1 2 atualmente lotada na Unidade de Marco, para ter lotação na Unidade Local de Sobral, a partir
da data de publicação. AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA, Fortaleza, 10 de novembro de 2022.
Vilma Maria Freire dos Anjos
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº01/2022
A AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ – ADAGRI, no uso de suas atribuições legais, considerando os julgamentos
em 1ª instância relacionados aos autos de infração lavrados por fiscal estadual agropecuário desta ADAGRI, com a decisão pela procedência da autuação em
razão do não acatamento da defesa ou pela não apresentação da mesma, NOTIFICA todos os INADIMPLENTES abaixo descritos para, no prazo de 15
(quinze) dias, comparecerem à Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará, com o número do processo VIPROC em mãos, com o fito de efetuar o
pagamento da pena de multa ou apresentar o recurso administrativo respectivo. Os prazos são contínuos, excluindo-se na sua contagem o dia de início e incluin-
do-se o dia do vencimento. Findo o prazo de manifestação, caso o contribuinte reste inerte, será dado prosseguimento à inscrição em Dívida Ativa do Estado.
PROCESSO(S)
NOME
CPF/CNPJ
BOLETO(S)
1.
09477795/2020
JOSÉ MAURI DANTAS MAIA
681.391.953-91
ADVERTÊNCIA
2.
00683122/2021
NEILSON DE MARILAQUE PORFIRIO
365.837.313-04
ADVERTÊNCIA
3.
05035828/2020
ADRIANO FORTUNATO DA SILVA
688.211.903-15
863745
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