DOE 21/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº231 | FORTALEZA, 21 DE NOVEMBRO DE 2022
Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste
DETRAN/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos, psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação disposta
no processo nº. 03290280/2022; 02554623/2022; 02496054/2022. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de forma precária, pelo
período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 13 de agosto de 2022, momento em que se
encerra a vigência da Portaria nº. 1706/2022 DETRAN/CE, a entidade de medicina do tráfego e psicologia do trânsito CLINICA MEDICA DO TRANSITO
LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 34.727.964/0005-81, estabelecida à Avenida Carlos Jereissati, n° 100, Bairro Jereissati II, no Município Maracanau,
CEP.: 61.901-012, Estado do Ceará, com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº. 3359-CE, e no Conselho Regional de Psicologia nº.11/446C
para fins de realizar os exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica, necessários à habilitação, obedecidas as disposições legais, especialmente,
do artigo 4º ao 7º e 17 a 24 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, Fortaleza-CE, 10 de novembro de 2022.
MARCELO SOUZA PINHEIRO SUPERINTENDENTE ADJUNTO - DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
*** *** ***
PORTARIA Nº2975/2022 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ -
DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/
Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão
física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão
física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e
dos profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias
Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste DETRAN/
CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos, psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo
nº. 10287264/2022. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do
artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 22 de outubro de 2022, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 1628/2022
DETRAN/CE, a entidade de medicina do tráfego e psicologia do trânsito ACETRAN - ATENDIMENTO MEDICO E PSICOLOGICO LTDA, inscrita
no CNPJ sob o nº. 37.978.167/0001-31, estabelecida à Rua Via Local Norte/sul, n° 04, Loteamento Nossa Senhora da Palma, loja 1717, Bairro Saranhão,
no Município Baturité, CEP.: 62.760-000, Estado do Ceará, com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº. 3440-CE, e no Conselho Regional de
Psicologia nº.11/424C para fins de realizar os exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica, necessários à habilitação, obedecidas as disposições
legais, especialmente, do artigo 4º ao 7º e 17 a 24 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, Fortaleza-CE, 11 de
novembro de 2022. MARCELO SOUZA PINHEIRO SUPERINTENDENTE ADJUNTO - DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
*** *** ***
PORTARIA Nº2977/2022 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ
- DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro
- CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de
aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de
aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do
CTB e dos profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas
Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste
DETRAN/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos, psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação disposta no
processo nº. 07056389/2022; 02496119/2022. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de forma precária, pelo período de 01 (um)
ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 09 de junho de 2022, momento em que se encerra a vigência da
Portaria nº. 1713/2022 DETRAN/CE, a entidade de medicina do tráfego e psicologia do trânsito CLINICA MEDICA NORTETRAN LTDA, inscrita no
CNPJ sob o nº. 35.253.097/0001-29, estabelecida à Av Monsenhor Tabosa, n° 2987, Bairro Coqueiro, no Município Itapipoca, CEP.: 62.508-018, Estado
do Ceará, com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº. 3275-CE, e no Conselho Regional de Psicologia nº.11/452C para fins de realizar os
exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica, necessários à habilitação, obedecidas as disposições legais, especialmente, do artigo 4º ao 7º e 17
a 24 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, Fortaleza-CE, 11 de novembro de 2022. MARCELO SOUZA
PINHEIRO SUPERINTENDENTE ADJUNTO - DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
*** *** ***
PORTARIA Nº3008/2022 - O DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO-DETRAN, no uso
de suas atribuições legais em especial a competência deferida na Portaria nº 492/2021, de 19 de maio de 2021; RESOLVE CONCEDER GRATIFICAÇÃO
POR SERVIÇOS EXECUTADOS, com fundamento na Lei nº 12.965/1999, alterada pela Lei nº 14.304, de 16/01/2009, Lei nº 14.719/2010, de 26/05/2010 e
Lei nº 15.491/2013, de 27/ 12/2013, aos SERVIDORES constantes na Portaria n.º 2464/2022, designados pelo Núcleo de Exames de Habilitação, vinculado
à Diretoria de Habilitação, para comporem A COMISSÃO DE EXAME DE PRÁTICA DE DIREÇÃO na cidade de FORTALEZA, de acordo com o anexo
único desta portaria no período de 01/10/2022 a 15/10/2022, conforme relatório de frequência, devendo a despesa correr por conta da verba 33901400.70
atividade 08200003.04.122.400.40000, desta autarquia. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 09 de novembro de 2022.
Michel Mourão Matos
DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
Registre-se, publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº3008/2022 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022
NOME
FUNÇÃO
VL. UNIT.
VL. UNIT. EXTRA
TURNOS
TURNOS EXTRA
TOTAL
ADALGIZA ALVES DO NASCIMENTO
Membro
50,00
80,00
9
6
930,00
ALESSANDRO DA SILVA BEZERRA
Membro
50,00
80,00
9
7
1.010,00
ALEX DA SILVA CARDOSO
Membro
50,00
80,00
9
7
1.010,00
ALVARO NUNES DE AGUIAR VIANA
Membro
50,00
80,00
9
6
930,00
ALYSSON ROBERIO DE SOUSA RODRIGUES
Suplente
50,00
80,00
8
3
640,00
ANA MARCIA DE MELO AMARAL
Membro
50,00
80,00
9
0
450,00
ANA SUELY CARVALHO PEREIRA
Suplente
50,00
80,00
7
0
350,00
ANGELA MARIA CARDOSO CHAGAS
Membro
50,00
80,00
9
6
930,00
Fechar