DOE 21/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº231  | FORTALEZA, 21 DE NOVEMBRO DE 2022
e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 14 de Novembro de 2022; Sandro 
Camilo Carvalho - SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS e Iramilton Gurjão 
Cardoso - IGC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E 
DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 16 de novembro de 2022.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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4º ADITIVO AO CONTRATO Nº065/2021 IG Nº1201988
PROCESSO Nº09968644/2022
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS, 
inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, à Rua Soriano Albuquerque, nº 230 – Joaquim Távora, CEP: 60.130-160, represen-
tada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sr. SANDRO CAMILO CARVALHO e a empresa JZR CONSTRUÇÕES LTDA., 
inscrita no CNPJ sob o nº 03.666.171/0001-42, estabelecida à Rua Marechal Floriano, 480 – Salas 05 e 06 – Paredões – Mossoró/RN - CEP: 59.618-080, 
doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. JOSÉ ZELITO NUNES JÚNIOR, celebram o presente Termo Aditivo ao Contrato, 
decorrente da Licitação Pública Nacional - LPN Nº 20210005/SPS/CCC, homologada pela Autoridade Competente, realizada nos termos do Contrato de 
Empréstimo nº 3408/OC-BR, firmado entre o Governo do Estado do Ceará e o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, e do Processo Admi-
nistrativo nº 09968644/2022. OBJETO: O presente Termo Aditivo visa a alteração no prazo de execução e vigência do Contrato nº 065/2021, o qual tem 
como objeto a execução da obra de construção do CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL -CEI, PADRÃO IV, NO MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES/CE. 
PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de execução da obra será prorrogado por 60 (sessenta) dias, com início no dia 18 de outubro de 2022 e término no dia 
17 de dezembro de 2022. PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do Contrato original será prorrogado por 60 (sessenta) dias, com início no dia 24 de 
março de 2023 e término no dia 22 de maio de 2023. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. 
FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 11 de Novembro de 2022; SANDRO CAMILO CARVALHO - SECRETARIA DA PROTEÇÃO 
SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS e JOSÉ ZELITO NUNES JÚNIOR - JZR CONSTRUÇÕES LTDA. 
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 16 de novembro de 2022.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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DISTRATO AO CONTRATO N°077/2021
PROCESSO N°08103259/2022
Aos 19 dias do mês de agosto de 2021, a SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS, 
inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, à Rua Soriano Albuquerque, nº 230 – Joaquim Távora, CEP: 60.130-160, doravante 
denominada CONTRATANTE, representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sr. SANDRO CAMILO CARVALHO e a 
Empresa PLAN CONSULTORIA E PESQUISA EM CIÊNCIAS SOCIAIS LTDA. inscrita no CNPJ n.º 08.690.626.0001-89, estabelecida na Rua Dr. 
Cândido Espinheira 396 cj 121, Perdizes CEP: 05004-000 São Paulo SP, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. FABRIZIO 
CARDOSO RIGOUT, celebram o presente Contrato, decorrente da SELEÇÃO BASEADA NA QUALIDADE E CUSTO - SQBC Nº 20190001/CEL04/
SPS/CE, homologado pela Autoridade Competente, realizado nos termos do Contrato de Empréstimo n.º 2230/OC-BR, firmado entre o Governo do Estado 
do Ceará e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, conforme faculta o § 5º do Art. 42 da Lei nº. 8.666/93. CONSIDERANDO a inexecução dos 
serviços a qual foi a contratada vencedora do certame, resolve nesse ato unilateralmente a Contratante promover o distrato do contrato nº077/2021 nos 
termos e cláusulas a seguir. PRIMEIRA: Constitui objeto deste termo a rescisão unilateral do Contrato n° 077/2021, que tem como objeto a execução dos 
serviços de avaliação quantitativa e qualitativa dos Centros de Educação Infantil (CEI). SEGUNDA: O Em razão da perda do objeto que motivou a existência 
da relação contratual, em executar os serviços previstos no contrato nº 077/2021, fica rescindido o Contrato mencionado na cláusula anterior, nada mais tendo 
a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente às obrigações assumidas no ajuste ora rescindido. O presente distrato produzirá 
seus efeitos a partir da publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Estado do Ceará. TERCEIRA: Todas as cláusulas e condições contidas no presente 
restam desde já DISTRATADAS. Afirmam por este e na forma de Direito, dando total e irrestrita quitação sobre todos os direitos e obrigações oriundos do 
contrato de parceria, não havendo quaisquer pendências recíprocas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 09 de novembro de 2022; 
SANDRO CAMILO CARVALHO - SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS. 
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 16 de novembro de 2022.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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TERMO DE COLABORAÇÃO N°023/2022 IG N°1167059
PROCESSO Nº10262768/2022
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS, 
inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60130-160, neste ato 
representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e o INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA E PROTEÇÃO 
SOCIAL - IAPS, inscrito no CNPJ sob o nº 05.461.368/0001-70, com sede na Rua Barra Nova, 1000 – Jardim das Oliveiras, Conjunto Tancredo Neves, 
Fortaleza-CE, CEP nº 60.820-160, doravante denominado ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representado por sua Presidente, Maria 
Simone Fernandes de Oliveira, resolvem firmar o presente Termo de Colaboração, de acordo com o Processo nº 10262768/2022. FUNDAMENTAÇÃO: O 
presente instrumento fundamenta-se, além da Constituição Federal, da Lei Complementar Federal nº 101/2000 e da Constituição Estadual: a) na Lei Federal nº 
13.019/2014 e suas alterações; b) na Lei Estadual nº 15.175/2012; c) na Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações; d) no Decreto Estadual nº 
32.810/2018 e suas alterações; e) na Lei Estadual nº 17.573/2021 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2022); f) no Edital de Chamamento Público 
nº 001/2022. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo de Colaboração a execução do Projeto Execução e Manutenção de Serviços da Proteção Social 
Especial de Alta Complexidade em 02 (duas) Unidades de Abrigo Institucional para Crianças e Adolescentes Denominados “ACOLHIMENTO 01 E 
ACOLHIMENTO 02”, Ofertados em Fortaleza para Atendimento de Demandas de Município de Pequeno Porte I e II, Sem Serviço de Acolhimento, executado 
conforme Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição. VALOR 
E DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A Administração Pública, por força deste Termo de Colaboração, transferirá à Organização da Sociedade 
Civil recursos financeiros no valor total de R$ 464.379,80 (quatrocentos e sessenta e quatro mil, trezentos e setenta e nove reais e oitenta centavos), conforme 
estabelecido no Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho, que correrão por conta da(s) seguinte(s) classificação(ões) orçamentária(s): 
47200002.08.243.122.20531.03.335041.10000.0 47200002.08.243.122.20532.03.335041.10000.0. CONTRAPARTIDA: Não será exigida contrapartida da 
organização da sociedade civil para esta Colaboração, por força da faculdade disposta no Art. 35, §1° da Lei Federal n° 13.019/2014. VIGÊNCIA: O presente 
Termo de Colaboração terá vigência iniciada na data de sua assinatura, expirando sua validade em 30 de junho de 2023, podendo ser alterada através de 
Termo Aditivo, por expressa manifestação e anuência das partes, devendo tal interesse ser apresentado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do 

                            

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