DOE 21/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            131
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº231  | FORTALEZA, 21 DE NOVEMBRO DE 2022
Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Eusébio - Lei nº: 2.024, de 09 de novembro de 2022. Autoriza a doação de uma área de 4.637,22m²(quatro 
mil, seiscentos e trinta e sete metros e vinte e dois centímetros quadrados), de um terreno urbano situado no lugar no lugar Guaribas, no Município e Comarca 
de Eusébio, Estado do Ceará, no Loteamento Quintas das Fontes, constituído pela Rua G e parte da Rua D, de formato irregular, localizado do lado ímpar 
da Avenida Leste de Acesso, distando 156,11m (cento e cinquenta e seis metros e onze centímetros) até a Rua de Pedestre, em benefício da Associação das 
Religiosas da Instrução Cristã, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.847.762/0007-77, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Eusébio-CE: Faço 
saber que a Câmara Municipal de Eusébio-CE aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar, 
por interesse público relevante, uma área de 4.637,22m²(quatro mil, seiscentos e trinta e sete metros e vinte e dois centímetros quadrados), à Associação 
das Religiosas da Instrução Cristã, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.847.762/0007-77, para a implantação de empreendimento Industrial/Comercial, com 
as seguintes características: Área: Um Terreno Urbano situado no lugar no bairro Guaribas, no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, no 
Loteamento Quintas das Fontes, constituído pela Rua G e parte da Rua D, de formato irregular, localizado do lado ímpar da Avenida Leste de Acesso, 
distando 156,11m (cento e cinquenta e seis metros e onze centímetros) até a Rua de Pedestre, com uma área de 4.637,22m²(quatro mil, seiscentos e trinta e 
sete metros e vinte e dois centímetros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações: ao SUL, (frente) formado por 5 (cinco) segmentos de retas, 
o primeiro segmento começa no vértice P1 e com azimute de 326°13’10” segue no sentido poente, limitando-se com parte da quadra Q-R3, do citado 
loteamento, objeto da matrícula nº 3532, do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Eusébio/CE, por onde mede 48.81m (quarenta e oito metros 
e oitenta e um centímetros) até o vértice P2, de começa o segundo segmento, que com azimute de 319º43’21” segue no mesmo sentido e com a mesma 
confrontação, por onde mede 45.78m (quarenta e cinco metros e setenta e oito centímetros) até o vértice P3, daí, a uma distância de 60,OOm no rumo sul, 
encontra-se o vértice P4, de conde começa o terceiro segmento, que com azimute de 307°42’54” segue no sentido poente, limitando-se com a Avenida Leste 
de Acesso, por onde mede 11,00m (onze metros), até o vértice P5, daí, a uma distância de 60,00m no rumo norte, encontra-se o vértice P6, de onde começa 
o quarto segmento, que com azimute de 302º16’15” segue no sentido poente, limitando-se com parte quadra Q-R4, objeto da matrícula nº 3533, do 22 Ofício 
de Registro de Imóveis da Comarca de Eusébio/CE, por onde mede 49.62m (quarenta e nove metros e sessenta e dois centímetros) até o vértice P7, de onde 
começa o quinto segmento que com azimute de 294°7’38” segue no mesmo sentido e com a mesma confrontação, por onde mede 77,33m (setenta e sete 
metros e trinta e três centímetros) até o vértice P8; Ao Poente, (lado direito) formado por 02 (dois) segmentos de retas, o primeiro segmento começa no 
vértice P5 e com azimute de 39033’49” segue no sentido norte, limitando-se com a quadra Q-R4, objeto da matrícula nº 3533, do 2º Ofício de Registro de 
Imóveis da Comarca de Eusébio/CE, por onde mede 60,00m (sessenta metros) até o vértice P6, daí, a uma distância de 126,95m rumo ao poente, encontra-se 
o vértice P8, de onde começa o segundo segmento, que com azimute de 49°19’10” segue no sentido norte, limitando-se com a continuação da Rua “D”, por 
onde mede 14,00m (quatorze metros) até o vértice P9; Ao norte, (fundos) formado por 6 (seis) segmentos contínuos de retas, o primeiro segmento começa 
no vértice P9 e com azimute de 113°5’45” segue no sentido nascente, limitando-se com parte da Q-R5, do citado loteamento, objeto da matrícula nº 3534, 
do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Eusébio/CE, por onde mede 72.55m (setenta e dois metros e cinquenta e cinco centímetros) até o vértice 
P10, de começa o segundo segmento, que com azimute de 121’48’23” segue no mesmo sentido e com a mesma confrontação, por onde mede 48.34m 
(quarenta e oito metros e trinta e quatro centímetros) até o vértice P11, de conde começa o terceiro segmento, que com azimute de 127°58’14” segue no 
mesmo sentido, limitando-se com uma área verde, do loteamento, por onde mede 33.23m (trinta e três metros e vinte e três centímetros), até o vértice P12, de 
onde começa o quarto segmento, que com azimute de 103°45’55” segue no mesmo sentido e com a mesma confrontação, por onde mede 16.05m (dezesseis 
metros e cinco centímetros) até o vértice P13, de onde começa o quinto segmento que com azimute de 146º14’28” segue no mesmo sentido e com a mesma 
confrontação, por onde mede 50.92m (cinquenta metros e noventa e dois centímetros) até o vértice P14, de onde começa o sexto segmento, que com azimute 
de 165º47’11” segue no sentido sul, limitando-se com a Rua Nossa Senhora Aparecida, por onde mede 19.70m (dezenove metros e setenta centímetros) até 
o vértice P15; Ao Nascente, (lado esquerdo) formado por (02) dois segmentos descontínuos de retas, o primeiro começa do vértice P15 e com azimute de 
237°25’44” segue no sentido sul, limitando-se com parte da quadra Q-R3, objeto da matrícula nº 3532, do 22 Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de 
Eusébio/CE, por onde mede 18.25m (dezoito metros e vinte e cinco centímetros) até o vértice P1, daí, a uma distância de 94,59m rumo ao leste, encontra-se 
o vértice P3, de onde começa o segundo e último segmento, que com azimute de 219°34’32” segue no sentido sul, limitando-se com a quadra Q-R3, 
objeto da matrícula nº 3532, do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Eusébio/CE, por onde mede 60,00m (sessenta metros) até o vértice P4, 
encerrando a descrição e fechando um perímetro de 625.59m (seiscentos e vinte e cinco metros e cinquenta e nove centímetros).   Art. 2º O valor total da 
avaliação do imóvel conforme laudo é de R$ 788.327,00 (setecentos e oitenta e oito mil e trezentos e vinte e sete reais). Art. 32. Na matrícula do Registro 
Geral de Imóveis deverá constar obrigatoriamente as seguintes condições: I — o donatário se obriga a construir e funcionar no imóvel de acordo com a sua 
finalidade Industrial/Comercial, no prazo de 06 (seis) meses para o início das obras, e de 01 (um) ano para o término, podendo ser prorrogado por igual 
período, mediante autorização expressa da doadora; II — o imóvel somente poderá ser constituído em garantia hipotecária em financiamentos concedidos 
por instituições financeiras, para implementação de investimentos na própria unidade Industrial/Comercial; III — o donatário não poderá transferir (doar, 
alugar, vender, alienar ou emprestar) a terceiros o imóvel, sem a autorização prévia da Prefeitura Municipal de Eusébio; IV — as demais cláusulas contidas 
na Lei Municipal nº 341, de 22 de abril de 1998 e legislação atinente. Art. 4º. O descumprimento de quaisquer das condições previstas nos incisos I, II, 
III, IV, do artigo 3º, importará na devolução do imóvel e consequente reversão à doadora, sem que o donatário possa pleitear quaisquer ressarcimentos ou 
vantagem por benfeitorias efetivadas, renunciando o donatário à retenção por benfeitorias.   Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.  Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio-CE, aos 09 de novembro de 2022.    Acilon Gonçalves Pinto Júnior 
-  Prefeito Municipal.
*** *** ***
Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Baixio - Extrato do Instrumento Contratual. A Secretária e Ordenadora de Despesas da Secretaria de Saúde 
(Órgão Gerenciador), torna público o extrato do Instrumento Contratual de nº. 2022.09.08.01-01, resultante do Pregão Eletrônico Nº. 2022.09.08.01 – SRP, 
vinculado a Ata de Registro de Preços Nº. 2022.09.08.01/2022-SRP. Unidade Administrativa: Secretaria de Saúde.  Objeto: Registro de preços destinado 
à aquisição de unidade móvel de saúde conforme nº da Proposta: 11402.261000/1210-02 e aquisição de equipamento e material permanente para atenção 
especializada em saúde conforme Nº da Proposta: 11402.261000/1210-06, tudo conforme Anexo I.  Dotações Orçamentárias: 0502.10.301.0017.1.014 – 
Elemento: 44.90.52.00 Fonte: 1601000000 0502.10.302.0013.2.036 – Elemento: 44.90.52.00/33.90.30.00 - Fonte: 1601000000. Contratado: CM Veiculos 
Especiais Comercio e Serviços EIRELI - ME (CM Veiculos Especiais) - CNPJ nº23.459.837/0001-07.  Valor Global do Contrato: R$ 268.800,00 (duzentos 
e sessenta e oito mil e oitocentos reais).  Vigência do Contrato: O contrato terá o prazo de vigência a contar da data de sua assinatura até 31 de dezembro 
de 2022, podendo ser prorrogado nos casos e formas previstos na Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.  Assina pelo Contratado: Francisco Carlos 
Caldas Moura.  Assina pela Contratante: Maria Adilane Araújo Quaresma. Baixio - CE, 18 de Novembro de 2022. Raquely Gomes de Sousa Silva - 
Presidente da Comissão de Licitação.
*** *** ***
Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Baixio - Extrato da Ata de Registro de Preço Nº 2022.09.08.01/2022-SRP – Processo Nº 2022.09.08.01-SRP-
Pregão Eletrônico Nº 2022.09.08.01-SRP- do Tipo Menor Preço por Lote. Validade: 12 (doze) meses. Data da Assinatura: 17 de novembro de 2022- Órgão 
Gerenciador: Secretaria Saúde – Objeto:  Registro de Preços destinado à aquisição de Unidade Móvel de Saúde conforme nº da Proposta: 11402.261000/1210-
02 e aquisição de equipamento e material permanente para Atenção Especializada em Saúde Conforme nº da Proposta: 11402.261000/1210-06, tudo conforme 
anexo I, parte integrante deste processo de Pregão Eletrônico N° 2022.09.08.01-SRP, que passa a fazer parte, para todos os efeitos, desta Ata, juntamente 
com as propostas das licitantes vencedoras, bem como com os mapas de apuração de lances ofertados e/ou verbais apresentados pelas licitantes. Empresa 
Ganhadora/com seus Respectivos lotes: CM Veiculos Especiais Comercio e Servicos EIRELI - ME (CM Veiculos Especiais) - CNPJ nº 23.459.837/0001-07, 
vencedora do certame do Lote 01 - Aquisição de Unidade Móvel de Saúde (Nº da Proposta: 11402.261000/1210-02, pelo valor Global de R$ 268.800,00 
(duzentos e sessenta e oito mil e oitocentos reais), e a empresa Londrihosp Importacao e Exportacao de Produtos medico Hospitalares EIRELI- ME- CNPJ 
nº 42.650.279/0001-07, vencedora do certame do Lote 02 - aquisição de equipamento e material permanente para Atenção Especializada em Saúde (Nº da 
Proposta: 11402.261000/1210-06), pelo valor Global de R$ 56.170,00 (cinquenta e seis mil cento e setenta reais). Baixio/CE, 17 de Novembro de 2022.
*** *** ***
Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Trairi - Resultado do Julgamento da Habilitação. Esta Comissão de Licitação vem publicar o Resultado 
do Julgamento da Habilitação da Concorrência Pública Nº 0408.01/2022-CP. Objeto: construção de uma escola de tempo integral, que será localizada na 
Av. Maria Eliezita Barbosa, S/N, Sede Trairi-CE. Empresa Inabilitada: Integral Empreendimento Imobiliários LTDA. Empresas Habilitadas:  Seg-Norte 
Construções e Serviços EIRELI, Consbral Construções & Empreendimentos LTDA, MV & R Locação e Construção - EIRELI, VAP Construções, Mil 
Incorporações e Serviços EIRELI, CONFAHF Construtora Holanda LTDA, Dinâmica Empreendimentos, TF Locações & Construções, Torres Construção 
& Serviços, R. Meira Engenharia EIRELI, FCS Construções e Serviços LTDA – ME, LC Projetos e Construções LTDA, Construtora Beija – Flor LTDA, 
Construtora Platô LTDA, VK Construções e Empreendimentos LTDA, Eletrocampo Serviços e Construções LTDA, LS Serviços de Construções EIRELI-
ME, CALMAC-Construtora Alves Machado LTDA, MSP Construção & Empreendimentos LTDA, R E Sousa Construções e Serviços EIRELI - ME, 
Construtora Astral LTDA e Construção Monte Carmelo LTDA - EPP. Fica aberto o prazo recursal a partir da data desta publicação, conforme art. 109, inciso 
I, alínea “a” da Lei de Licitações.  Maiores informações, na sala da Comissão de Licitação da Prefeitura de Trairi-Ce, 18 de novembro de 2022. Alex da 
Costa - Presidente da CPL.

                            

Fechar