Ceará , 22 de Novembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3086 www.diariomunicipal.com.br/aprece 3 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ESTADO DO CEARÁ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS EXTRATO DE CONTRATO DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 2022.11.09.02- DL SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS EXTRATO DE CONTRATO DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 2022.11.09.02- DL EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO Nº 2022.11.18.01 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA - CE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS E O PROPONENTE: UNIVERSIDADE PATATIVA DO ASSARÉ - UPA; OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE PLANEJAMENTO, ORGANIZAÇÃO, REALIZAÇÃO E PROCESSAMENTO DE RESULTADOS DE CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DOS CARGOS, DESTINADO AO PREENCHIMENTO DE VAGAS DO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA/CEARÁ: VALOR GLOBAL: R$ 350.000,00 (TREZENTOS E CINQUENTA MIL REAIS). FONTE DE RECURSO: RECURSO ORDINÁRIO - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 05.01.04.122.0402.2.011-FONTE-1500 – ELEMENTO DE DESPESA 3.3.90.39.00. PRAZO DE VIGÊNCIA: 180 (CENTO E OITENTA) DIAS. SIGNATÁRIOS: RAFAEL WANDSON NORONHA EVANGELISTA - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS E FRANCISCO PALÁCIO LEITE – REPRESENTANTE. DATA DO CONTRATO: 18 DE NOVEMBRO DE 2022. Publicado por: Antonia Elza Almeida da Silva Código Identificador:EB70F273 PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO DECRETO MUNICIPAL 058/2022. ACOPIARA, 21 DE NOVEMBRO DE 2022. DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE NOS ÓRGÃOS E ENTIDADES INTEGRANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL NOS DIAS DE JOGOS DA SELEÇÃO BRASILEIRA NA COPA DO MUNDO FIFA 2022, DECRETO MUNICIPAL 058/2022. Acopiara, 21 de novembro de 2022. DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE NOS ÓRGÃOS E ENTIDADES INTEGRANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL NOS DIAS DE JOGOS DA SELEÇÃO BRASILEIRA NA COPA DO MUNDO FIFA 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA DE ACOPIARA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e demais legislação em vigor, CONSIDERANDO o início da Copa do Mundo FIFA 2022, evento internacional de grande repercussão no Brasil; CONSIDERANDO a participação da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo e sua retumbância cultural na realidade do país; CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o expediente administrativo dos órgãos e entidades do Poder Executivo nas datas de jogos da Seleção Brasileira, mantendo sempre íntegra a prestação de serviços essenciais; DECRETA: Art.1º - Fica assim estabelecido o expediente nos órgãos e entidades integrantes do Poder Executivo Municipal nos dias de jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo FIFA 2022: I – nos dias de jogos às 13h, o expediente terá encerramento ao meio- dia (12h); II - nos dias de jogos às 16h, o expediente terá encerramento às 15h. Parágrafo Único. Os horários regulados por este artigo se aplicam tanto para os expedientes corridos (de 08h às 14h) como aos expedientes de dois turnos (de 07h às 11h e 13h às 17h). Art.2º - Estão excluídos das disposições que trata este Decreto: I - Hospital Municipal; II - Guarda Civil Municipal e STTrans (funções de guarda e fiscalização ostensiva); III – setores de acolhimento institucional no âmbito do SUAS, serviços de coleta e limpeza urbana; IV – Setor de Licitações, no que se refere aos procedimentos licitatórios eventualmente já designados para os dias em que ocorrerem jogos da Seleção Brasileira de Futebol. Parágrafo Único. Caberá à autoridade da Secretaria da Educação designar data para reposição de aulas em atenção à obrigatoriedade mínima de dias letivos a serem ministrados pelo município. Art.3º - O expediente definido neste Decreto se estende aos eventuais jogos da Seleção Brasileira nas fases eliminatórias da Copa Mundo FIFA 2022. Parágrafo único. Havendo alteração no horário de início da partida na fase eliminatória em relação ao disposto no art.1º, o expediente administrativo terá início em horário normal e se encerrará uma hora antes do jogo. Art.4º - Os órgãos e entidades municipal, por suas gestões superiores, definirão internamente a forma e as condições para fins de compensação da jornada, considerando as disposições deste Decreto. Art.5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário. ANA PATRÍCIA DE LIMA BARBOSA Prefeita em Exercício JONATHAS PINHO CAVALCANTE Procurador Geral do Município Publicado por: Jonathas Pinho Cavalcante Código Identificador:45C704DB PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO DECRETO Nº. 057/2022 ACOPIARA, 19 DE NOVEMBRO DE 2022. DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE CONTROLE DA COVID- 19 NO MUNICÍPIO DE ACOPIARA, NA FORMA DO DECRETO ESTADUAL Nº 35.019, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊCIAS. DECRETO Nº. 057/2022 ACOPIARA, 19 DE NOVEMBRO DE 2022. DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE CONTROLE DA COVID-19 NO MUNICÍPIO DE ACOPIARA, NA FORMA DO DECRETO ESTADUAL Nº 35.019, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊCIAS. A PREFEITA MUNICIPAL DE ACOPIARA, no exercício de suas atribuições deliberadas por lei, com fulcro no art. 89, inciso I, da Lei Orgânica do Município, com a devida observância da situação de expansão do contágio e a disseminação do coronavírus, COVID-19, resolve: CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, e com a intenção de garantir, por meio de políticas públicas adequadas e essenciais, que visem minimizar os riscos de doenças e outros agravos, torna pública e obrigatória as ações necessárias e acessíveis a todos de forma igualitária, priorizando e proporcionando a proteção, eFechar