DOMCE 22/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 22 de Novembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3086 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               4 
 
a recuperação de pessoas que possam ser infectadas, e também 
visando a redução da possibilidade de transmissão do coronavírus; 
  
CONSIDERANDO o aumento do número de casos suspeitos e a 
confirmação de pessoas infectadas no Estado do Ceará, em especial 
em Acopiara, pela propagação do COVID-19, tornando necessária a 
adoção de normas de biossegurança específicas, objetivando manter o 
enfrentamento em conjunto através de todos os órgãos públicos 
municipais e a sociedade civil de Acopiara, na incansável busca de 
contenção da disseminação da doença, 
  
CONSIDERANDO que o Decreto Estadual Nº 35.019, de 18 de 
novembro de 2022, dispõe sobre medidas de controle da covid-19 no 
Estado do Ceará; 
  
DECRETA:  
Art. 1º - Este Decreto dispõe sobre as medidas de controle da covid-
19 no Município de Acopiara/Ce, nos termos do Decreto Estadual nº 
35.019, de 18 de novembro de 2022, que foi recepcionado pelo 
Município de Acopiara/Ce, observada as decisões administrativas 
mais rígidas estabelecidas pelo Gestor Municipal. 
  
Art. 2° - Recomenda-se a todos o uso de máscara de proteção no 
transporte público e seus locais de acesso, em espaços fechados ou 
com aglomeração. 
  
§ 1º - Permanece recomendado o uso de máscaras, em qualquer 
ambiente, por idosos, gestantes, pessoas com comorbidades ou que 
estejam com sintomas gripais. 
  
§ 2º - É obrigatório o uso da máscara em equipamentos de saúde. 
  
§ 3º - Pela importância das máscaras para evitar o contágio da Covid-
19, continua indicado o seu uso nas situações não abrangidas no caput 
e nos §§ 1º e 2º, deste artigo. 
  
Art. 3º - O passaporte sanitário permanece recomendado para 
ingresso nos locais e nas situações previstas no Decreto Estadual nº 
34.795, de 11 de junho de 2022. 
  
Art. 4º - Os órgãos municipais competentes se encarregarão do 
monitoramento dos dados epidemiológicos e assistenciais, para 
avaliação e permanente acompanhamento das medidas de controle da 
Covid-19. 
  
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara, em 19 de Novembro de 
2022. 
  
Publique-se, 
Registre-se, 
Cumpra-se. 
  
ANA PATRÍCIA DE LIMA BARBOSA 
Prefeita em Exercício 
Publicado por: 
Jonathas Pinho Cavalcante 
Código Identificador:34C61F5A 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA 
 
CAMARA MUNICIPAL DE ALTANEIRA 
RESOLUÇÃO Nº 003/2022 
 
DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO EM CARÁTER 
EXCEPCIONAL DE SESSÕES ORDINÁRIAS E 
EXTRAORDINÁRIAS 
NA 
MODALIDADE 
REMOTA 
(VIRTUAL), 
NO 
ÂMBITO 
DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTANEIRA/CE E 
ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O 
PRESIDENTE 
DA 
CÂMARA 
MUNICIPAL 
DE 
ALTANEIRA/CE, no uso de suas atribuições legais, com 
fundamento no art. 28, I do Regimento Interno, c/c o Art. 35, IV da 
Lei Orgânica Municipal PROMULGA a seguinte Resolução, 
aprovada pelo Excelso Plenário em Sessão Ordinária do dia 16 de 
novembro de 2022: 
Art. 1º. As sessões plenárias serão realizadas de forma virtual no 
mesmo dia e horário em que ocorrem de maneira presencial. 
Parágrafo Único. As discussões e votações, na modalidade remota, 
consistem no uso de soluções tecnológicas aplicadas ao legislativo, na 
apreciação das matérias legislativas, por áudio e vídeo, realizadas pelo 
plenário, conforme o caso. 
  
Art. 2º. As sessões na modalidade remota devem seguir no que for 
possível, o Regimento da Câmara, sempre buscando a máxima 
semelhança entre estas e as sessões realizadas de forma presencial. 
Parágrafo único. As sessões realizadas de forma remota funcionarão 
com o uso de sistemas de videoconferência, que permitam a 
participação à distância do vereador nos debates e votação das 
matérias legislativas. 
  
Art. 3º. As sessões na modalidade remota serão públicas, 
complementadas pela transmissão simultânea em redes sociais e 
rádios. 
Parágrafo único. Para o início da sessão legislativa, os vereadores 
receberão o link respectivo para a devida conexão remota, no grupo de 
WhatsApp da Câmara Municipal de Altaneira. 
  
Art. 4º. Caberão aos vereadores e vereadoras: 
I – providenciar equipamento compatível para conexão à Internet, 
com banda larga que permita qualidade de transmissão e recepção de 
áudio e vídeo; 
  
II – manter-se conectado ao dispositivo e ao sistema sem entregar a 
outrem, evitando interrupções, enquanto durar a sessão na modalidade 
remota; 
III – evitar exposição pública de pessoas que não sejam 
parlamentares; e, 
IV – portar-se adequadamente com vestuário condigno durante a 
realização das sessões e reuniões, no que couber. 
  
Art. 5º. Caberá à Mesa Diretora da Câmara decidir sobre os casos 
omissos e ainda disponibilizar contato telefônico para suporte aos 
vereadores e vereadoras durante a realização das sessões remotas. 
  
Art. 6º. A presente resolução entra em vigor na data de sua 
publicação, revogando-se as disposições em contrário. 
  
Câmara Municipal de Altaneira, Ceará, em 18 de novembro de 2022. 
  
FRANCISCO CLAUDOVINO NOGUEIRA SOARES 
Presidente 
Publicado por: 
Ricardo Justino dos Santos 
Código Identificador:6669BE7B 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO  
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
AVISO DE LICITAÇÃO. MODALIDADE: PREGÃO 
ELETRÔNICO SRP N.º PE-003/2022-SEINFRA. 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO 
SANTO – AVISO DE LICITAÇÃO. MODALIDADE: PREGÃO 
ELETRÔNICO 
SRP 
N.º 
PE-003/2022-SEINFRA. 
OBJETO: 
SELEÇÃO DE MELHOR PROPOSTA ATRAVÉS DE REGISTRO 
DE PREÇOS PARA FUTURAS CONTRATAÇÕES REFERENTES 
À AQUISIÇÃO DE TUBOS E CONEXÕES (MATERIAIS 
HIDRAULICOS) DESTINADOS A AMPLIAÇÃO E REFORMA 
DO 
SISTEMA 
DE 
ABASTECIMENTO 
DE 
AGUA 
DAS 
DIVERSAS LOCALIDADES, ZONA RURAL, DO MUNICIPIO DE 
ALTO SANTO, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE 
OBRAS E INFRAESTRUTURA, DE ACORDO COM AS 

                            

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