DOMCE 22/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 22 de Novembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3086
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a recuperação de pessoas que possam ser infectadas, e também
visando a redução da possibilidade de transmissão do coronavírus;
CONSIDERANDO o aumento do número de casos suspeitos e a
confirmação de pessoas infectadas no Estado do Ceará, em especial
em Acopiara, pela propagação do COVID-19, tornando necessária a
adoção de normas de biossegurança específicas, objetivando manter o
enfrentamento em conjunto através de todos os órgãos públicos
municipais e a sociedade civil de Acopiara, na incansável busca de
contenção da disseminação da doença,
CONSIDERANDO que o Decreto Estadual Nº 35.019, de 18 de
novembro de 2022, dispõe sobre medidas de controle da covid-19 no
Estado do Ceará;
DECRETA:
Art. 1º - Este Decreto dispõe sobre as medidas de controle da covid-
19 no Município de Acopiara/Ce, nos termos do Decreto Estadual nº
35.019, de 18 de novembro de 2022, que foi recepcionado pelo
Município de Acopiara/Ce, observada as decisões administrativas
mais rígidas estabelecidas pelo Gestor Municipal.
Art. 2° - Recomenda-se a todos o uso de máscara de proteção no
transporte público e seus locais de acesso, em espaços fechados ou
com aglomeração.
§ 1º - Permanece recomendado o uso de máscaras, em qualquer
ambiente, por idosos, gestantes, pessoas com comorbidades ou que
estejam com sintomas gripais.
§ 2º - É obrigatório o uso da máscara em equipamentos de saúde.
§ 3º - Pela importância das máscaras para evitar o contágio da Covid-
19, continua indicado o seu uso nas situações não abrangidas no caput
e nos §§ 1º e 2º, deste artigo.
Art. 3º - O passaporte sanitário permanece recomendado para
ingresso nos locais e nas situações previstas no Decreto Estadual nº
34.795, de 11 de junho de 2022.
Art. 4º - Os órgãos municipais competentes se encarregarão do
monitoramento dos dados epidemiológicos e assistenciais, para
avaliação e permanente acompanhamento das medidas de controle da
Covid-19.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara, em 19 de Novembro de
2022.
Publique-se,
Registre-se,
Cumpra-se.
ANA PATRÍCIA DE LIMA BARBOSA
Prefeita em Exercício
Publicado por:
Jonathas Pinho Cavalcante
Código Identificador:34C61F5A
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA
CAMARA MUNICIPAL DE ALTANEIRA
RESOLUÇÃO Nº 003/2022
DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO EM CARÁTER
EXCEPCIONAL DE SESSÕES ORDINÁRIAS E
EXTRAORDINÁRIAS
NA
MODALIDADE
REMOTA
(VIRTUAL),
NO
ÂMBITO
DA
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTANEIRA/CE E
ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PRESIDENTE
DA
CÂMARA
MUNICIPAL
DE
ALTANEIRA/CE, no uso de suas atribuições legais, com
fundamento no art. 28, I do Regimento Interno, c/c o Art. 35, IV da
Lei Orgânica Municipal PROMULGA a seguinte Resolução,
aprovada pelo Excelso Plenário em Sessão Ordinária do dia 16 de
novembro de 2022:
Art. 1º. As sessões plenárias serão realizadas de forma virtual no
mesmo dia e horário em que ocorrem de maneira presencial.
Parágrafo Único. As discussões e votações, na modalidade remota,
consistem no uso de soluções tecnológicas aplicadas ao legislativo, na
apreciação das matérias legislativas, por áudio e vídeo, realizadas pelo
plenário, conforme o caso.
Art. 2º. As sessões na modalidade remota devem seguir no que for
possível, o Regimento da Câmara, sempre buscando a máxima
semelhança entre estas e as sessões realizadas de forma presencial.
Parágrafo único. As sessões realizadas de forma remota funcionarão
com o uso de sistemas de videoconferência, que permitam a
participação à distância do vereador nos debates e votação das
matérias legislativas.
Art. 3º. As sessões na modalidade remota serão públicas,
complementadas pela transmissão simultânea em redes sociais e
rádios.
Parágrafo único. Para o início da sessão legislativa, os vereadores
receberão o link respectivo para a devida conexão remota, no grupo de
WhatsApp da Câmara Municipal de Altaneira.
Art. 4º. Caberão aos vereadores e vereadoras:
I – providenciar equipamento compatível para conexão à Internet,
com banda larga que permita qualidade de transmissão e recepção de
áudio e vídeo;
II – manter-se conectado ao dispositivo e ao sistema sem entregar a
outrem, evitando interrupções, enquanto durar a sessão na modalidade
remota;
III – evitar exposição pública de pessoas que não sejam
parlamentares; e,
IV – portar-se adequadamente com vestuário condigno durante a
realização das sessões e reuniões, no que couber.
Art. 5º. Caberá à Mesa Diretora da Câmara decidir sobre os casos
omissos e ainda disponibilizar contato telefônico para suporte aos
vereadores e vereadoras durante a realização das sessões remotas.
Art. 6º. A presente resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Altaneira, Ceará, em 18 de novembro de 2022.
FRANCISCO CLAUDOVINO NOGUEIRA SOARES
Presidente
Publicado por:
Ricardo Justino dos Santos
Código Identificador:6669BE7B
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO. MODALIDADE: PREGÃO
ELETRÔNICO SRP N.º PE-003/2022-SEINFRA.
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO
SANTO – AVISO DE LICITAÇÃO. MODALIDADE: PREGÃO
ELETRÔNICO
SRP
N.º
PE-003/2022-SEINFRA.
OBJETO:
SELEÇÃO DE MELHOR PROPOSTA ATRAVÉS DE REGISTRO
DE PREÇOS PARA FUTURAS CONTRATAÇÕES REFERENTES
À AQUISIÇÃO DE TUBOS E CONEXÕES (MATERIAIS
HIDRAULICOS) DESTINADOS A AMPLIAÇÃO E REFORMA
DO
SISTEMA
DE
ABASTECIMENTO
DE
AGUA
DAS
DIVERSAS LOCALIDADES, ZONA RURAL, DO MUNICIPIO DE
ALTO SANTO, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE
OBRAS E INFRAESTRUTURA, DE ACORDO COM AS
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