Ceará , 22 de Novembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3086 www.diariomunicipal.com.br/aprece 4 a recuperação de pessoas que possam ser infectadas, e também visando a redução da possibilidade de transmissão do coronavírus; CONSIDERANDO o aumento do número de casos suspeitos e a confirmação de pessoas infectadas no Estado do Ceará, em especial em Acopiara, pela propagação do COVID-19, tornando necessária a adoção de normas de biossegurança específicas, objetivando manter o enfrentamento em conjunto através de todos os órgãos públicos municipais e a sociedade civil de Acopiara, na incansável busca de contenção da disseminação da doença, CONSIDERANDO que o Decreto Estadual Nº 35.019, de 18 de novembro de 2022, dispõe sobre medidas de controle da covid-19 no Estado do Ceará; DECRETA: Art. 1º - Este Decreto dispõe sobre as medidas de controle da covid- 19 no Município de Acopiara/Ce, nos termos do Decreto Estadual nº 35.019, de 18 de novembro de 2022, que foi recepcionado pelo Município de Acopiara/Ce, observada as decisões administrativas mais rígidas estabelecidas pelo Gestor Municipal. Art. 2° - Recomenda-se a todos o uso de máscara de proteção no transporte público e seus locais de acesso, em espaços fechados ou com aglomeração. § 1º - Permanece recomendado o uso de máscaras, em qualquer ambiente, por idosos, gestantes, pessoas com comorbidades ou que estejam com sintomas gripais. § 2º - É obrigatório o uso da máscara em equipamentos de saúde. § 3º - Pela importância das máscaras para evitar o contágio da Covid- 19, continua indicado o seu uso nas situações não abrangidas no caput e nos §§ 1º e 2º, deste artigo. Art. 3º - O passaporte sanitário permanece recomendado para ingresso nos locais e nas situações previstas no Decreto Estadual nº 34.795, de 11 de junho de 2022. Art. 4º - Os órgãos municipais competentes se encarregarão do monitoramento dos dados epidemiológicos e assistenciais, para avaliação e permanente acompanhamento das medidas de controle da Covid-19. Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara, em 19 de Novembro de 2022. Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. ANA PATRÍCIA DE LIMA BARBOSA Prefeita em Exercício Publicado por: Jonathas Pinho Cavalcante Código Identificador:34C61F5A ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA CAMARA MUNICIPAL DE ALTANEIRA RESOLUÇÃO Nº 003/2022 DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO EM CARÁTER EXCEPCIONAL DE SESSÕES ORDINÁRIAS E EXTRAORDINÁRIAS NA MODALIDADE REMOTA (VIRTUAL), NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTANEIRA/CE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTANEIRA/CE, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 28, I do Regimento Interno, c/c o Art. 35, IV da Lei Orgânica Municipal PROMULGA a seguinte Resolução, aprovada pelo Excelso Plenário em Sessão Ordinária do dia 16 de novembro de 2022: Art. 1º. As sessões plenárias serão realizadas de forma virtual no mesmo dia e horário em que ocorrem de maneira presencial. Parágrafo Único. As discussões e votações, na modalidade remota, consistem no uso de soluções tecnológicas aplicadas ao legislativo, na apreciação das matérias legislativas, por áudio e vídeo, realizadas pelo plenário, conforme o caso. Art. 2º. As sessões na modalidade remota devem seguir no que for possível, o Regimento da Câmara, sempre buscando a máxima semelhança entre estas e as sessões realizadas de forma presencial. Parágrafo único. As sessões realizadas de forma remota funcionarão com o uso de sistemas de videoconferência, que permitam a participação à distância do vereador nos debates e votação das matérias legislativas. Art. 3º. As sessões na modalidade remota serão públicas, complementadas pela transmissão simultânea em redes sociais e rádios. Parágrafo único. Para o início da sessão legislativa, os vereadores receberão o link respectivo para a devida conexão remota, no grupo de WhatsApp da Câmara Municipal de Altaneira. Art. 4º. Caberão aos vereadores e vereadoras: I – providenciar equipamento compatível para conexão à Internet, com banda larga que permita qualidade de transmissão e recepção de áudio e vídeo; II – manter-se conectado ao dispositivo e ao sistema sem entregar a outrem, evitando interrupções, enquanto durar a sessão na modalidade remota; III – evitar exposição pública de pessoas que não sejam parlamentares; e, IV – portar-se adequadamente com vestuário condigno durante a realização das sessões e reuniões, no que couber. Art. 5º. Caberá à Mesa Diretora da Câmara decidir sobre os casos omissos e ainda disponibilizar contato telefônico para suporte aos vereadores e vereadoras durante a realização das sessões remotas. Art. 6º. A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Altaneira, Ceará, em 18 de novembro de 2022. FRANCISCO CLAUDOVINO NOGUEIRA SOARES Presidente Publicado por: Ricardo Justino dos Santos Código Identificador:6669BE7B ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO. MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º PE-003/2022-SEINFRA. ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO – AVISO DE LICITAÇÃO. MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º PE-003/2022-SEINFRA. OBJETO: SELEÇÃO DE MELHOR PROPOSTA ATRAVÉS DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS CONTRATAÇÕES REFERENTES À AQUISIÇÃO DE TUBOS E CONEXÕES (MATERIAIS HIDRAULICOS) DESTINADOS A AMPLIAÇÃO E REFORMA DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE AGUA DAS DIVERSAS LOCALIDADES, ZONA RURAL, DO MUNICIPIO DE ALTO SANTO, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE OBRAS E INFRAESTRUTURA, DE ACORDO COM ASFechar