DOMCE 22/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 22 de Novembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3086
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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E
FINANÇAS EXTRATO DE CONTRATO DISPENSA DE
LICITAÇÃO N.º 2022.11.09.02- DL
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
EXTRATO DE CONTRATO
DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 2022.11.09.02- DL
EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO Nº 2022.11.18.01
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA - CE,
ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E
FINANÇAS E O PROPONENTE: UNIVERSIDADE PATATIVA
DO ASSARÉ - UPA; OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA
PARA
PRESTAÇÃO
DE
SERVIÇOS
TÉCNICOS
DE
PLANEJAMENTO,
ORGANIZAÇÃO,
REALIZAÇÃO E PROCESSAMENTO DE RESULTADOS DE
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DOS CARGOS,
DESTINADO
AO
PREENCHIMENTO
DE
VAGAS
DO
QUADRO
DE
PESSOAL
EFETIVO
DA
PREFEITURA
MUNICIPAL DE ACOPIARA/CEARÁ: VALOR GLOBAL: R$
350.000,00 (TREZENTOS E CINQUENTA MIL REAIS).
FONTE DE RECURSO: RECURSO ORDINÁRIO - DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA:
05.01.04.122.0402.2.011-FONTE-1500
–
ELEMENTO DE DESPESA 3.3.90.39.00. PRAZO DE VIGÊNCIA:
180 (CENTO E OITENTA) DIAS. SIGNATÁRIOS: RAFAEL
WANDSON NORONHA EVANGELISTA - SECRETÁRIO DE
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS E FRANCISCO PALÁCIO
LEITE – REPRESENTANTE. DATA DO CONTRATO: 18 DE
NOVEMBRO DE 2022.
Publicado por:
Antonia Elza Almeida da Silva
Código Identificador:EB70F273
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
DECRETO MUNICIPAL 058/2022. ACOPIARA, 21 DE
NOVEMBRO DE 2022. DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE NOS
ÓRGÃOS E ENTIDADES INTEGRANTES DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL NOS DIAS DE JOGOS DA
SELEÇÃO BRASILEIRA NA COPA DO MUNDO FIFA 2022,
DECRETO MUNICIPAL 058/2022. Acopiara, 21 de novembro de
2022.
DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE NOS ÓRGÃOS
E ENTIDADES INTEGRANTES DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL NOS DIAS DE JOGOS
DA SELEÇÃO BRASILEIRA NA COPA DO
MUNDO
FIFA
2022,
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DE ACOPIARA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica do Município, e demais legislação em
vigor,
CONSIDERANDO o início da Copa do Mundo FIFA 2022, evento
internacional de grande repercussão no Brasil;
CONSIDERANDO a participação da Seleção Brasileira de Futebol
na Copa do Mundo e sua retumbância cultural na realidade do país;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o expediente
administrativo dos órgãos e entidades do Poder Executivo nas datas de
jogos da Seleção Brasileira, mantendo sempre íntegra a prestação de
serviços essenciais;
DECRETA:
Art.1º - Fica assim estabelecido o expediente nos órgãos e entidades
integrantes do Poder Executivo Municipal nos dias de jogos da
Seleção Brasileira na Copa do Mundo FIFA 2022:
I – nos dias de jogos às 13h, o expediente terá encerramento ao meio-
dia (12h);
II - nos dias de jogos às 16h, o expediente terá encerramento às 15h.
Parágrafo Único. Os horários regulados por este artigo se aplicam
tanto para os expedientes corridos (de 08h às 14h) como aos
expedientes de dois turnos (de 07h às 11h e 13h às 17h).
Art.2º - Estão excluídos das disposições que trata este Decreto:
I - Hospital Municipal;
II - Guarda Civil Municipal e STTrans (funções de guarda e
fiscalização ostensiva);
III – setores de acolhimento institucional no âmbito do SUAS,
serviços de coleta e limpeza urbana;
IV – Setor de Licitações, no que se refere aos procedimentos
licitatórios eventualmente já designados para os dias em que
ocorrerem jogos da Seleção Brasileira de Futebol.
Parágrafo Único. Caberá à autoridade da Secretaria da Educação
designar
data
para
reposição
de
aulas
em
atenção
à
obrigatoriedade mínima de dias letivos a serem ministrados pelo
município.
Art.3º - O expediente definido neste Decreto se estende aos eventuais
jogos da Seleção Brasileira nas fases eliminatórias da Copa Mundo
FIFA 2022.
Parágrafo único. Havendo alteração no horário de início da partida
na fase eliminatória em relação ao disposto no art.1º, o expediente
administrativo terá início em horário normal e se encerrará uma hora
antes do jogo.
Art.4º - Os órgãos e entidades municipal, por suas gestões superiores,
definirão internamente a forma e as condições para fins de
compensação da jornada, considerando as disposições deste Decreto.
Art.5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando disposições em contrário.
ANA PATRÍCIA DE LIMA BARBOSA
Prefeita em Exercício
JONATHAS PINHO CAVALCANTE
Procurador Geral do Município
Publicado por:
Jonathas Pinho Cavalcante
Código Identificador:45C704DB
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
DECRETO Nº. 057/2022 ACOPIARA, 19 DE NOVEMBRO DE
2022. DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE CONTROLE DA COVID-
19 NO MUNICÍPIO DE ACOPIARA, NA FORMA DO
DECRETO ESTADUAL Nº 35.019, DE 18 DE NOVEMBRO DE
2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊCIAS.
DECRETO Nº. 057/2022 ACOPIARA, 19 DE NOVEMBRO DE
2022.
DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE CONTROLE DA
COVID-19 NO MUNICÍPIO DE ACOPIARA, NA
FORMA DO DECRETO ESTADUAL Nº 35.019,
DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ACOPIARA, no exercício de suas
atribuições deliberadas por lei, com fulcro no art. 89, inciso I, da Lei
Orgânica do Município, com a devida observância da situação de
expansão do contágio e a disseminação do coronavírus, COVID-19,
resolve:
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado,
e com a intenção de garantir, por meio de políticas públicas adequadas
e essenciais, que visem minimizar os riscos de doenças e outros
agravos, torna pública e obrigatória as ações necessárias e acessíveis a
todos de forma igualitária, priorizando e proporcionando a proteção, e
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