DOMCE 22/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 22 de Novembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3086
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de expediente destinados ao atendimento das necessidades da
Secretaria
Municipal
de
Educação
de
Barro/CE,
conforme
especificações constantes no Edital Convocatório. Valor Total do
Contrato: R$ 18.590,67 (dezoito mil quinhentos e noventa reais e
sessenta e sete centavos). Vigência Contratual: até 31/12/2022.
Signatários: Francisca Maria de Albuquerque Feitosa e Luiz Carlos
Alves Teles. Data de Assinatura do Contrato: 21 de Novembro de
2022.
Publicado por:
Heitor Fernandes Felix
Código Identificador:483A9B04
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO
EXTRATO DE CONTRATO. PREGÃO ELETRÔNICO Nº
2022.10.26.1
Extrato de Contrato. Pregão Eletrônico Nº 2022.10.26.1. Partes: o
Município de Barro, através da Secretaria Municipal do Trabalho e da
Assistência Social e a empresa PAPELARIA TELES LTDA. Objeto:
Aquisição de material de expediente destinado ao atendimento das
necessidades da Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência
Social de Barro/CE, conforme especificações constantes no Edital
Convocatório. Valor Total do Contrato: R$ 11.587,10 (onze mil
quinhentos e oitenta e sete reais e dez centavos). Vigência Contratual:
até 31/12/2022. Signatários: Anna Caroline Leite Pereira Feitosa e
Luiz Carlos Alves Teles. Data de Assinatura do Contrato: 21 de
Novembro de 2022.
Publicado por:
Heitor Fernandes Felix
Código Identificador:7E5B2C74
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO
EXTRATO DE CONTRATO. PREGÃO ELETRÔNICO Nº
2022.10.26.1
Extrato de Contrato. Pregão Eletrônico Nº 2022.10.26.1. Partes: o
Município de Barro, através da Secretaria de Administração e
Cidadania e a empresa PAPELARIA TELES LTDA. Objeto:
Aquisição de material de expediente destinados ao atendimento das
necessidades da Secretaria Municipal de Administração e Cidadania
de Barro/CE, conforme especificações constantes no Edital
Convocatório. Valor Total do Contrato: R$ 23.354,10 (vinte e três mil
trezentos e cinqüenta e quatro reais e dez centavos). Vigência
Contratual: até 31/12/2022. Signatários: Antônio Feitosa Filho e Luiz
Carlos Alves Teles. Data de Assinatura do Contrato: 21 de Novembro
de 2022.
Publicado por:
Heitor Fernandes Felix
Código Identificador:7627B2F8
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 30, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022.
ESTABELECE O EXPEDIENTE DOS ÓRGÃOS
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
NOS DIAS DE REALIZAÇÃO DOS JOGOS DA
SELEÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL NA COPA
DO MUNDO FIFA 2022, BEM COMO DISPÕE
SOBRE A COMPENSAÇÃO DAS HORAS NÃO
TRABALHADAS,
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS SALES, ESTADO
DO CEARÁ, JOÃO LUIZ LIMA SANTOS, no uso de suas
atribuições legais conferidas pelas Constituições Federal e Estadual,
bem como pela Lei Orgânica do Município, e:
Considerando a participação da Seleção Brasileira de Futebol na
Copa do Mundo de 2022, evento que terá início em 21 de novembro e,
notoriamente, concentra as atenções dos brasileiros;
Considerando a necessidade de adequar o horário de expediente dos
órgãos que integram a Administração Pública Municipal no aludido
evento esportivo, garantindo-se a continuidade e a regularidade dos
serviços prestados pelo município de Campos Sales/CE.
DECRETA:
Art. 1º. O horário de expediente interno e de atendimento ao público
nos órgãos da Administração Pública do Município de Campos Sales,
nos dias de realização dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na
Copa do Mundo FIFA 2022, fica fixado nos seguintes termos:
I – Das 08h às 11h, quando a partida se iniciar às 12h;
II – Das 08h às 12h, quando a partida se iniciar às 13h;
III – Das 08h às 15h, quando a partida se iniciar às 16h, ressalvado o
horário de almoço.
Parágrafo único. Havendo alteração nos horários de jogos da Seleção
Brasileira de Futebol, os horários de expediente previstos nos incisos
deste artigo poderão ser revistos.
Art. 2º. Nos dias a que se refere o artigo 1º deste Decreto poderá ser
instituído plantão, nos casos julgados necessários, a critério dos
titulares dos órgãos e entidades da administração pública municipal.
Art. 3º. Em decorrência do disposto no artigo 1º deste Decreto os
servidores deverão compensar as horas não trabalhadas até o dia 30 de
abril de 2023.
Parágrafo único. A não compensação das horas não trabalhadas, até o
dia estipulado no caput deste artigo, acarretará os descontos
pertinentes.
Art. 4º. Fica delegada competência aos titulares dos órgãos e
entidades da Administração Pública Municipal para baixar, mediante
portaria, regras de compensação das horas não trabalhadas,
respeitadas as disposições ora estabelecidas e demais normas vigentes.
Parágrafo único. Cabe aos titulares dos órgãos e entidades da
Administração Pública Municipal:
Informar ao Gabinete do Prefeito a relação de servidores plantonistas
para qualquer eventualidade durante a suspensão do expediente;
Fazer cumprir os horários dos dias de compensação estabelecidos
neste Decreto.
Art. 5º. O disposto no artigo 1º deste Decreto não se aplica aos órgãos
e servidores que prestam serviços considerados essenciais e que, por
sua natureza, são realizados de forma ininterrupta, como os serviços
de natureza médico-hospitalar; de coleta de lixo; de manutenção da
rede de esgoto, de limpeza e de segurança pública, bem como os
demais serviços e atividades que se fizerem necessários, em
conformidade com o determinado em cada Secretaria, caso haja
necessidade.
Art. 6º. Na hipótese de superveniência de legislação federal
declarando feriados nos dias de jogos da Seleção Brasileira de
Futebol, o artigo 1º deste ato perderá seus efeitos jurídicos.
Art. 7º. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Estado do Ceará –
Gabinete do Prefeito, aos 21 (vinte e um) dias do mês de novembro de
2022 (dois mil e vinte e dois).
JOÃO LUIZ LIMA SANTOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Rosalva Pereira de Sousa Lima
Código Identificador:A402513F
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº. 31, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022.
RETIFICA O DECRETO Nº 30, DE 21 DE
NOVEMBRO DE 2022.
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