Ceará , 22 de Novembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3086 www.diariomunicipal.com.br/aprece 11 de expediente destinados ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Barro/CE, conforme especificações constantes no Edital Convocatório. Valor Total do Contrato: R$ 18.590,67 (dezoito mil quinhentos e noventa reais e sessenta e sete centavos). Vigência Contratual: até 31/12/2022. Signatários: Francisca Maria de Albuquerque Feitosa e Luiz Carlos Alves Teles. Data de Assinatura do Contrato: 21 de Novembro de 2022. Publicado por: Heitor Fernandes Felix Código Identificador:483A9B04 PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO EXTRATO DE CONTRATO. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2022.10.26.1 Extrato de Contrato. Pregão Eletrônico Nº 2022.10.26.1. Partes: o Município de Barro, através da Secretaria Municipal do Trabalho e da Assistência Social e a empresa PAPELARIA TELES LTDA. Objeto: Aquisição de material de expediente destinado ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social de Barro/CE, conforme especificações constantes no Edital Convocatório. Valor Total do Contrato: R$ 11.587,10 (onze mil quinhentos e oitenta e sete reais e dez centavos). Vigência Contratual: até 31/12/2022. Signatários: Anna Caroline Leite Pereira Feitosa e Luiz Carlos Alves Teles. Data de Assinatura do Contrato: 21 de Novembro de 2022. Publicado por: Heitor Fernandes Felix Código Identificador:7E5B2C74 PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO EXTRATO DE CONTRATO. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2022.10.26.1 Extrato de Contrato. Pregão Eletrônico Nº 2022.10.26.1. Partes: o Município de Barro, através da Secretaria de Administração e Cidadania e a empresa PAPELARIA TELES LTDA. Objeto: Aquisição de material de expediente destinados ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Administração e Cidadania de Barro/CE, conforme especificações constantes no Edital Convocatório. Valor Total do Contrato: R$ 23.354,10 (vinte e três mil trezentos e cinqüenta e quatro reais e dez centavos). Vigência Contratual: até 31/12/2022. Signatários: Antônio Feitosa Filho e Luiz Carlos Alves Teles. Data de Assinatura do Contrato: 21 de Novembro de 2022. Publicado por: Heitor Fernandes Felix Código Identificador:7627B2F8 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 30, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022. ESTABELECE O EXPEDIENTE DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL NOS DIAS DE REALIZAÇÃO DOS JOGOS DA SELEÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL NA COPA DO MUNDO FIFA 2022, BEM COMO DISPÕE SOBRE A COMPENSAÇÃO DAS HORAS NÃO TRABALHADAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS SALES, ESTADO DO CEARÁ, JOÃO LUIZ LIMA SANTOS, no uso de suas atribuições legais conferidas pelas Constituições Federal e Estadual, bem como pela Lei Orgânica do Município, e: Considerando a participação da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2022, evento que terá início em 21 de novembro e, notoriamente, concentra as atenções dos brasileiros; Considerando a necessidade de adequar o horário de expediente dos órgãos que integram a Administração Pública Municipal no aludido evento esportivo, garantindo-se a continuidade e a regularidade dos serviços prestados pelo município de Campos Sales/CE. DECRETA: Art. 1º. O horário de expediente interno e de atendimento ao público nos órgãos da Administração Pública do Município de Campos Sales, nos dias de realização dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022, fica fixado nos seguintes termos: I – Das 08h às 11h, quando a partida se iniciar às 12h; II – Das 08h às 12h, quando a partida se iniciar às 13h; III – Das 08h às 15h, quando a partida se iniciar às 16h, ressalvado o horário de almoço. Parágrafo único. Havendo alteração nos horários de jogos da Seleção Brasileira de Futebol, os horários de expediente previstos nos incisos deste artigo poderão ser revistos. Art. 2º. Nos dias a que se refere o artigo 1º deste Decreto poderá ser instituído plantão, nos casos julgados necessários, a critério dos titulares dos órgãos e entidades da administração pública municipal. Art. 3º. Em decorrência do disposto no artigo 1º deste Decreto os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas até o dia 30 de abril de 2023. Parágrafo único. A não compensação das horas não trabalhadas, até o dia estipulado no caput deste artigo, acarretará os descontos pertinentes. Art. 4º. Fica delegada competência aos titulares dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal para baixar, mediante portaria, regras de compensação das horas não trabalhadas, respeitadas as disposições ora estabelecidas e demais normas vigentes. Parágrafo único. Cabe aos titulares dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal: Informar ao Gabinete do Prefeito a relação de servidores plantonistas para qualquer eventualidade durante a suspensão do expediente; Fazer cumprir os horários dos dias de compensação estabelecidos neste Decreto. Art. 5º. O disposto no artigo 1º deste Decreto não se aplica aos órgãos e servidores que prestam serviços considerados essenciais e que, por sua natureza, são realizados de forma ininterrupta, como os serviços de natureza médico-hospitalar; de coleta de lixo; de manutenção da rede de esgoto, de limpeza e de segurança pública, bem como os demais serviços e atividades que se fizerem necessários, em conformidade com o determinado em cada Secretaria, caso haja necessidade. Art. 6º. Na hipótese de superveniência de legislação federal declarando feriados nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol, o artigo 1º deste ato perderá seus efeitos jurídicos. Art. 7º. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Estado do Ceará – Gabinete do Prefeito, aos 21 (vinte e um) dias do mês de novembro de 2022 (dois mil e vinte e dois). JOÃO LUIZ LIMA SANTOS Prefeito Municipal Publicado por: Rosalva Pereira de Sousa Lima Código Identificador:A402513F GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº. 31, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022. RETIFICA O DECRETO Nº 30, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022.Fechar