DOMCE 22/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 22 de Novembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3086 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               11 
 
de expediente destinados ao atendimento das necessidades da 
Secretaria 
Municipal 
de 
Educação 
de 
Barro/CE, 
conforme 
especificações constantes no Edital Convocatório. Valor Total do 
Contrato: R$ 18.590,67 (dezoito mil quinhentos e noventa reais e 
sessenta e sete centavos). Vigência Contratual: até 31/12/2022. 
Signatários: Francisca Maria de Albuquerque Feitosa e Luiz Carlos 
Alves Teles. Data de Assinatura do Contrato: 21 de Novembro de 
2022. 
Publicado por: 
Heitor Fernandes Felix 
Código Identificador:483A9B04 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO 
EXTRATO DE CONTRATO. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 
2022.10.26.1 
 
Extrato de Contrato. Pregão Eletrônico Nº 2022.10.26.1. Partes: o 
Município de Barro, através da Secretaria Municipal do Trabalho e da 
Assistência Social e a empresa PAPELARIA TELES LTDA. Objeto: 
Aquisição de material de expediente destinado ao atendimento das 
necessidades da Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência 
Social de Barro/CE, conforme especificações constantes no Edital 
Convocatório. Valor Total do Contrato: R$ 11.587,10 (onze mil 
quinhentos e oitenta e sete reais e dez centavos). Vigência Contratual: 
até 31/12/2022. Signatários: Anna Caroline Leite Pereira Feitosa e 
Luiz Carlos Alves Teles. Data de Assinatura do Contrato: 21 de 
Novembro de 2022. 
Publicado por: 
Heitor Fernandes Felix 
Código Identificador:7E5B2C74 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO 
EXTRATO DE CONTRATO. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 
2022.10.26.1 
 
Extrato de Contrato. Pregão Eletrônico Nº 2022.10.26.1. Partes: o 
Município de Barro, através da Secretaria de Administração e 
Cidadania e a empresa PAPELARIA TELES LTDA. Objeto: 
Aquisição de material de expediente destinados ao atendimento das 
necessidades da Secretaria Municipal de Administração e Cidadania 
de Barro/CE, conforme especificações constantes no Edital 
Convocatório. Valor Total do Contrato: R$ 23.354,10 (vinte e três mil 
trezentos e cinqüenta e quatro reais e dez centavos). Vigência 
Contratual: até 31/12/2022. Signatários: Antônio Feitosa Filho e Luiz 
Carlos Alves Teles. Data de Assinatura do Contrato: 21 de Novembro 
de 2022. 
Publicado por: 
Heitor Fernandes Felix 
Código Identificador:7627B2F8 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 30, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022. 
 
ESTABELECE O EXPEDIENTE DOS ÓRGÃOS 
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL 
NOS DIAS DE REALIZAÇÃO DOS JOGOS DA 
SELEÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL NA COPA 
DO MUNDO FIFA 2022, BEM COMO DISPÕE 
SOBRE A COMPENSAÇÃO DAS HORAS NÃO 
TRABALHADAS, 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS SALES, ESTADO 
DO CEARÁ, JOÃO LUIZ LIMA SANTOS, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pelas Constituições Federal e Estadual, 
bem como pela Lei Orgânica do Município, e: 
  
Considerando a participação da Seleção Brasileira de Futebol na 
Copa do Mundo de 2022, evento que terá início em 21 de novembro e, 
notoriamente, concentra as atenções dos brasileiros; 
  
Considerando a necessidade de adequar o horário de expediente dos 
órgãos que integram a Administração Pública Municipal no aludido 
evento esportivo, garantindo-se a continuidade e a regularidade dos 
serviços prestados pelo município de Campos Sales/CE. 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º. O horário de expediente interno e de atendimento ao público 
nos órgãos da Administração Pública do Município de Campos Sales, 
nos dias de realização dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na 
Copa do Mundo FIFA 2022, fica fixado nos seguintes termos: 
  
I – Das 08h às 11h, quando a partida se iniciar às 12h; 
II – Das 08h às 12h, quando a partida se iniciar às 13h; 
III – Das 08h às 15h, quando a partida se iniciar às 16h, ressalvado o 
horário de almoço. 
  
Parágrafo único. Havendo alteração nos horários de jogos da Seleção 
Brasileira de Futebol, os horários de expediente previstos nos incisos 
deste artigo poderão ser revistos. 
Art. 2º. Nos dias a que se refere o artigo 1º deste Decreto poderá ser 
instituído plantão, nos casos julgados necessários, a critério dos 
titulares dos órgãos e entidades da administração pública municipal. 
Art. 3º. Em decorrência do disposto no artigo 1º deste Decreto os 
servidores deverão compensar as horas não trabalhadas até o dia 30 de 
abril de 2023. 
Parágrafo único. A não compensação das horas não trabalhadas, até o 
dia estipulado no caput deste artigo, acarretará os descontos 
pertinentes. 
  
Art. 4º. Fica delegada competência aos titulares dos órgãos e 
entidades da Administração Pública Municipal para baixar, mediante 
portaria, regras de compensação das horas não trabalhadas, 
respeitadas as disposições ora estabelecidas e demais normas vigentes. 
Parágrafo único. Cabe aos titulares dos órgãos e entidades da 
Administração Pública Municipal: 
  
Informar ao Gabinete do Prefeito a relação de servidores plantonistas 
para qualquer eventualidade durante a suspensão do expediente; 
Fazer cumprir os horários dos dias de compensação estabelecidos 
neste Decreto. 
  
Art. 5º. O disposto no artigo 1º deste Decreto não se aplica aos órgãos 
e servidores que prestam serviços considerados essenciais e que, por 
sua natureza, são realizados de forma ininterrupta, como os serviços 
de natureza médico-hospitalar; de coleta de lixo; de manutenção da 
rede de esgoto, de limpeza e de segurança pública, bem como os 
demais serviços e atividades que se fizerem necessários, em 
conformidade com o determinado em cada Secretaria, caso haja 
necessidade. 
  
Art. 6º. Na hipótese de superveniência de legislação federal 
declarando feriados nos dias de jogos da Seleção Brasileira de 
Futebol, o artigo 1º deste ato perderá seus efeitos jurídicos. 
  
Art. 7º. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Estado do Ceará – 
Gabinete do Prefeito, aos 21 (vinte e um) dias do mês de novembro de 
2022 (dois mil e vinte e dois). 
  
JOÃO LUIZ LIMA SANTOS 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Rosalva Pereira de Sousa Lima 
Código Identificador:A402513F 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº. 31, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022. 
 
RETIFICA O DECRETO Nº 30, DE 21 DE 
NOVEMBRO DE 2022. 
  

                            

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