Ceará , 22 de Novembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3086 www.diariomunicipal.com.br/aprece 13 PERFAZENDO UM TOTAL DE R$ 540,00 (QUINHENTOS E QUARENTA REAIS), DEVENDO AS DESPESAS CORRER A CONTA DO ORÇAMENTO VIGENTE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. CAMPOS SALES (CE), 21 DE NOVEMBRO DE 2022 CARLOS DAVIS MARQUES FERNANDES Secretário(a) Publicado por: Carlos Davis Marques Fernandes Código Identificador:1363166E SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO CONCESSÃO DE DIÁRIAS PORTARIA Nº 356. O SECRETÁRIO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO DE CAMPOS SALES, ESTADO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E DE CONFORMIDADE COM A LEI Nº 623/2019. RESOLVE: CONCEDER A DAVILEY JONANTAN DOS SANTOS MACENA, OCUPANTE DO CARGO DE VISITADOR, PARA DESLOCA-SE À CIDADE DE FORTALEZA, NO PERÍODO DE 21/11/2022 À 22/11/2022, PRESTAR CONTAS DOS TICKETS DO PROGRAMA VALE-GÁS SOCIAL, FICANDO ATRIBUÍDO O(A) SERVIDOR(A) 2,0 DIÁRIA(S) NO VALOR UNITÁRIO DE R$ 180,00 (CENTO E OITENTA REAIS) PERFAZENDO UM TOTAL DER$ 360,00 (TREZENTOS E SESSENTAREAIS), DEVENDO AS DESPESAS CORRER A CONTA DO ORÇAMENTO VIGENTE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. CAMPOS SALES (CE), 18 DE NOVEMBRO DE 2022 PAULO ROBERTO ALVES DE SOUZA Secretário(a) Publicado por: Paulo Roberto Alves de Souza Código Identificador:DF3D3B4D ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 120/2022-GAB. “EFETUA REMOÇÃO DE SERVIDOR, A PEDIDO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIÚS/CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e, CONSIDERANDO que o servidor público ELIOMAR CARDOSO DA SILVA, ocupante do cargo de Técnico de Enfermagem, Matrícula nº 00103724, atualmente lotada na UBS do Distrito Caipú, requereu administrativamente a sua remoção para o Hospital Municipal Thadeu de Paula Brito; CONSIDERANDO que o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Cariús/CE (Lei Complementar Municipal nº 076/2014), preceitua no seu artigo Art. 41 que a remoção é o deslocamento do servidor a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede, observado o interesse público. Trata-se do poder discricionário da Administração; CONSIDERANDO que no momento a remoção pleiteada atende à conveniência do serviço público, consoante restou atestado pela Secretaria Municipal de Saúde, RESOLVE Art. 1º - Fica determinada a remoção do (a) servidor (a) ELIOMAR CARDOSO DA SILVA, ocupante do cargo de Técnico de Enfermagem, Matrícula nº 00103724, atualmente lotado na UBS do Distrito Caipú, que passará a exercer as atribuições do cargo no Hospital Municipal Thadeu de Paula Brito. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à data da sua expedição. Cariús/CE, 31 de outubro de 2022. ANTÕNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Maria do Carmo de Oliveira Ferreira Código Identificador:549D3D12 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 033/2022, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022. DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE CONTROLE DA COVID-19 NO MUNICÍPIO DE CARIÚS/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIÚS/CE, no exercício de suas atribuições legais, em especial o que preconiza a Lei Orgânica Municipal, e CONSIDERANDO a evolução dos casos de Covid-19 no Estado do Ceará, com recomendação de uso de máscaras de proteção facial em locais fechados e o uso obrigatório no nos equipamentos de saúde, conforme dispõe o Decreto Estadual nº 35.019, de 18 de novembro de 2022, CONSIDERANDO que o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, instado a se manifestar sobre a divisão constitucional de competência legislativa entre União, Estados, Municípios e Distrito Federal na edição de atos normativos voltados ao enfrentamento do COVID-19 (Coronavírus), assegurou o exercício da competência concorrente aos Governos Estaduais eDistrital e suplementar aos Governos Municipais (ADI 6341 e ADPF 672), amparando-se para tanto nos princípios da precaução e da prevenção, pelos quais, havendo qualquer dúvida científica acerca da adoção da medida sanitária de distanciamento social, a questão deve ser solucionada em favor do bem da saúde da população (ADPF nºs 668 e 669), autorizando-se assim os Municípios, no exercício de sua competência legislativa suplementar em matéria de saúde, intensificar os níveis de proteção estabelecidos pela União e pelos Estados, mediante a edição de atos normativos que venham a tornar mais restritivas as medidas concebidas pelos referidos entes federativos; CONSIDERANDO que a competência concorrente não exime os entes federativos de disporem de normas sanitárias próprias que se harmonizem entre si, principalmente quando se destinam ao enfrentamento de uma pandemia, cabendo à União, repita-se, estabelecer as normas gerais, aos Estados e Municípios, suplementarmente, estabelecerem normas até mais rígidas, sempre norteados por aspectos técnicos que justifiquem as medidas adotadas no seu território; CONSIDERANDO que o uso de máscara de proteção reduz consideravelmente a proliferação do Novo Coronavírus, DECRETA Art. 1º Até o dia 4 de dezembro de 2022, as medidas de controle da Covid-19, no Município de Cariús/CE, reger-se-ão segundo o disposto neste Decreto. Art. 2º Recomenda-se a todos o uso de máscara de proteção no transporte público e seus locais de acesso, em espaços fechados ou com aglomeração. § 1º Permanece recomendado o uso de máscaras, em qualquer ambiente, por idosos, gestantes, pessoas com comorbidades ou que estejam com sintomas gripais.Fechar