DOMCE 22/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 22 de Novembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3086 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               13 
 
PERFAZENDO UM TOTAL DE R$ 540,00 (QUINHENTOS E 
QUARENTA REAIS), DEVENDO AS DESPESAS CORRER A 
CONTA DO ORÇAMENTO VIGENTE. 
  
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. 
  
CAMPOS SALES (CE), 21 DE NOVEMBRO DE 2022 
  
CARLOS DAVIS MARQUES FERNANDES 
Secretário(a)  
Publicado por: 
Carlos Davis Marques Fernandes 
Código Identificador:1363166E 
 
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO 
CONCESSÃO DE DIÁRIAS 
 
PORTARIA Nº 356. 
  
O SECRETÁRIO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO DE 
CAMPOS SALES, ESTADO CEARÁ, NO USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS E DE CONFORMIDADE COM A LEI Nº 
623/2019. 
  
RESOLVE: 
  
CONCEDER A DAVILEY JONANTAN DOS SANTOS MACENA, 
OCUPANTE DO CARGO DE VISITADOR, PARA DESLOCA-SE 
À CIDADE DE FORTALEZA, NO PERÍODO DE 21/11/2022 À 
22/11/2022, PRESTAR CONTAS DOS TICKETS DO PROGRAMA 
VALE-GÁS 
SOCIAL, 
FICANDO 
ATRIBUÍDO 
O(A) 
SERVIDOR(A) 2,0 DIÁRIA(S) NO VALOR UNITÁRIO DE R$ 
180,00 (CENTO E OITENTA REAIS) PERFAZENDO UM TOTAL 
DER$ 360,00 (TREZENTOS E SESSENTAREAIS), DEVENDO AS 
DESPESAS CORRER A CONTA DO ORÇAMENTO VIGENTE. 
  
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. 
  
CAMPOS SALES (CE), 18 DE NOVEMBRO DE 2022 
  
PAULO ROBERTO ALVES DE SOUZA 
Secretário(a) 
Publicado por: 
Paulo Roberto Alves de Souza 
Código Identificador:DF3D3B4D 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 120/2022-GAB. “EFETUA REMOÇÃO DE 
SERVIDOR, A PEDIDO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIÚS/CE, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas por lei, e, 
  
CONSIDERANDO que o servidor público ELIOMAR CARDOSO 
DA SILVA, ocupante do cargo de Técnico de Enfermagem, Matrícula 
nº 00103724, atualmente lotada na UBS do Distrito Caipú, requereu 
administrativamente a sua remoção para o Hospital Municipal Thadeu 
de Paula Brito; 
  
CONSIDERANDO que o Estatuto dos Servidores Públicos 
Municipais de Cariús/CE (Lei Complementar Municipal nº 076/2014), 
preceitua no seu artigo Art. 41 que a remoção é o deslocamento do 
servidor a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou 
sem mudança de sede, observado o interesse público. Trata-se do 
poder discricionário da Administração; 
  
CONSIDERANDO que no momento a remoção pleiteada atende à 
conveniência do serviço público, consoante restou atestado pela 
Secretaria Municipal de Saúde, 
  
RESOLVE  
Art. 1º - Fica determinada a remoção do (a) servidor (a) ELIOMAR 
CARDOSO DA SILVA, ocupante do cargo de Técnico de 
Enfermagem, Matrícula nº 00103724, atualmente lotado na UBS do 
Distrito Caipú, que passará a exercer as atribuições do cargo no 
Hospital Municipal Thadeu de Paula Brito. 
  
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à 
data da sua expedição. 
  
Cariús/CE, 31 de outubro de 2022. 
  
ANTÕNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Maria do Carmo de Oliveira Ferreira 
Código Identificador:549D3D12 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 033/2022, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022. 
DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE CONTROLE DA COVID-19 
NO MUNICÍPIO DE CARIÚS/CE E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIÚS/CE, no exercício de suas 
atribuições legais, em especial o que preconiza a Lei Orgânica 
Municipal, e 
  
CONSIDERANDO a evolução dos casos de Covid-19 no Estado do 
Ceará, com recomendação de uso de máscaras de proteção facial em 
locais fechados e o uso obrigatório no nos equipamentos de saúde, 
conforme dispõe o Decreto Estadual nº 35.019, de 18 de novembro de 
2022, 
  
CONSIDERANDO que o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, 
instado a se manifestar sobre a divisão constitucional de competência 
legislativa entre União, Estados, Municípios e Distrito Federal na 
edição de atos normativos voltados ao enfrentamento do COVID-19 
(Coronavírus), assegurou o exercício da competência concorrente aos 
Governos Estaduais eDistrital e suplementar aos Governos Municipais 
(ADI 6341 e ADPF 672), amparando-se para tanto nos princípios da 
precaução e da prevenção, pelos quais, havendo qualquer dúvida 
científica acerca da adoção da medida sanitária de distanciamento 
social, a questão deve ser solucionada em favor do bem da saúde da 
população (ADPF nºs 668 e 669), autorizando-se assim os 
Municípios, no exercício de sua competência legislativa suplementar 
em matéria de saúde, intensificar os níveis de proteção estabelecidos 
pela União e pelos Estados, mediante a edição de atos normativos que 
venham a tornar mais restritivas as medidas concebidas pelos 
referidos entes federativos; 
CONSIDERANDO que a competência concorrente não exime os 
entes federativos de disporem de normas sanitárias próprias que se 
harmonizem entre si, principalmente quando se destinam ao 
enfrentamento de uma pandemia, cabendo à União, repita-se, 
estabelecer 
as 
normas 
gerais, 
aos 
Estados 
e 
Municípios, 
suplementarmente, estabelecerem normas até mais rígidas, sempre 
norteados por aspectos técnicos que justifiquem as medidas adotadas 
no seu território; 
CONSIDERANDO que o uso de máscara de proteção reduz 
consideravelmente a proliferação do Novo Coronavírus, 
  
DECRETA 
  
Art. 1º Até o dia 4 de dezembro de 2022, as medidas de controle da 
Covid-19, no Município de Cariús/CE, reger-se-ão segundo o disposto 
neste Decreto. 
  
Art. 2º Recomenda-se a todos o uso de máscara de proteção no 
transporte público e seus locais de acesso, em espaços fechados ou 
com aglomeração. 
  
§ 1º Permanece recomendado o uso de máscaras, em qualquer 
ambiente, por idosos, gestantes, pessoas com comorbidades ou que 
estejam com sintomas gripais.  

                            

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