DOMCE 22/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 22 de Novembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3086
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PERFAZENDO UM TOTAL DE R$ 540,00 (QUINHENTOS E
QUARENTA REAIS), DEVENDO AS DESPESAS CORRER A
CONTA DO ORÇAMENTO VIGENTE.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
CAMPOS SALES (CE), 21 DE NOVEMBRO DE 2022
CARLOS DAVIS MARQUES FERNANDES
Secretário(a)
Publicado por:
Carlos Davis Marques Fernandes
Código Identificador:1363166E
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO
CONCESSÃO DE DIÁRIAS
PORTARIA Nº 356.
O SECRETÁRIO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO DE
CAMPOS SALES, ESTADO CEARÁ, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS E DE CONFORMIDADE COM A LEI Nº
623/2019.
RESOLVE:
CONCEDER A DAVILEY JONANTAN DOS SANTOS MACENA,
OCUPANTE DO CARGO DE VISITADOR, PARA DESLOCA-SE
À CIDADE DE FORTALEZA, NO PERÍODO DE 21/11/2022 À
22/11/2022, PRESTAR CONTAS DOS TICKETS DO PROGRAMA
VALE-GÁS
SOCIAL,
FICANDO
ATRIBUÍDO
O(A)
SERVIDOR(A) 2,0 DIÁRIA(S) NO VALOR UNITÁRIO DE R$
180,00 (CENTO E OITENTA REAIS) PERFAZENDO UM TOTAL
DER$ 360,00 (TREZENTOS E SESSENTAREAIS), DEVENDO AS
DESPESAS CORRER A CONTA DO ORÇAMENTO VIGENTE.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
CAMPOS SALES (CE), 18 DE NOVEMBRO DE 2022
PAULO ROBERTO ALVES DE SOUZA
Secretário(a)
Publicado por:
Paulo Roberto Alves de Souza
Código Identificador:DF3D3B4D
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 120/2022-GAB. “EFETUA REMOÇÃO DE
SERVIDOR, A PEDIDO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIÚS/CE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei, e,
CONSIDERANDO que o servidor público ELIOMAR CARDOSO
DA SILVA, ocupante do cargo de Técnico de Enfermagem, Matrícula
nº 00103724, atualmente lotada na UBS do Distrito Caipú, requereu
administrativamente a sua remoção para o Hospital Municipal Thadeu
de Paula Brito;
CONSIDERANDO que o Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais de Cariús/CE (Lei Complementar Municipal nº 076/2014),
preceitua no seu artigo Art. 41 que a remoção é o deslocamento do
servidor a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou
sem mudança de sede, observado o interesse público. Trata-se do
poder discricionário da Administração;
CONSIDERANDO que no momento a remoção pleiteada atende à
conveniência do serviço público, consoante restou atestado pela
Secretaria Municipal de Saúde,
RESOLVE
Art. 1º - Fica determinada a remoção do (a) servidor (a) ELIOMAR
CARDOSO DA SILVA, ocupante do cargo de Técnico de
Enfermagem, Matrícula nº 00103724, atualmente lotado na UBS do
Distrito Caipú, que passará a exercer as atribuições do cargo no
Hospital Municipal Thadeu de Paula Brito.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à
data da sua expedição.
Cariús/CE, 31 de outubro de 2022.
ANTÕNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria do Carmo de Oliveira Ferreira
Código Identificador:549D3D12
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 033/2022, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022.
DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE CONTROLE DA COVID-19
NO MUNICÍPIO DE CARIÚS/CE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIÚS/CE, no exercício de suas
atribuições legais, em especial o que preconiza a Lei Orgânica
Municipal, e
CONSIDERANDO a evolução dos casos de Covid-19 no Estado do
Ceará, com recomendação de uso de máscaras de proteção facial em
locais fechados e o uso obrigatório no nos equipamentos de saúde,
conforme dispõe o Decreto Estadual nº 35.019, de 18 de novembro de
2022,
CONSIDERANDO que o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL,
instado a se manifestar sobre a divisão constitucional de competência
legislativa entre União, Estados, Municípios e Distrito Federal na
edição de atos normativos voltados ao enfrentamento do COVID-19
(Coronavírus), assegurou o exercício da competência concorrente aos
Governos Estaduais eDistrital e suplementar aos Governos Municipais
(ADI 6341 e ADPF 672), amparando-se para tanto nos princípios da
precaução e da prevenção, pelos quais, havendo qualquer dúvida
científica acerca da adoção da medida sanitária de distanciamento
social, a questão deve ser solucionada em favor do bem da saúde da
população (ADPF nºs 668 e 669), autorizando-se assim os
Municípios, no exercício de sua competência legislativa suplementar
em matéria de saúde, intensificar os níveis de proteção estabelecidos
pela União e pelos Estados, mediante a edição de atos normativos que
venham a tornar mais restritivas as medidas concebidas pelos
referidos entes federativos;
CONSIDERANDO que a competência concorrente não exime os
entes federativos de disporem de normas sanitárias próprias que se
harmonizem entre si, principalmente quando se destinam ao
enfrentamento de uma pandemia, cabendo à União, repita-se,
estabelecer
as
normas
gerais,
aos
Estados
e
Municípios,
suplementarmente, estabelecerem normas até mais rígidas, sempre
norteados por aspectos técnicos que justifiquem as medidas adotadas
no seu território;
CONSIDERANDO que o uso de máscara de proteção reduz
consideravelmente a proliferação do Novo Coronavírus,
DECRETA
Art. 1º Até o dia 4 de dezembro de 2022, as medidas de controle da
Covid-19, no Município de Cariús/CE, reger-se-ão segundo o disposto
neste Decreto.
Art. 2º Recomenda-se a todos o uso de máscara de proteção no
transporte público e seus locais de acesso, em espaços fechados ou
com aglomeração.
§ 1º Permanece recomendado o uso de máscaras, em qualquer
ambiente, por idosos, gestantes, pessoas com comorbidades ou que
estejam com sintomas gripais.
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