Ceará , 22 de Novembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3086 www.diariomunicipal.com.br/aprece 12 JOÃO LUIZ LIMA SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS SALES, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Campos Sales-CE, torna público a seguinte retificação. ONDE SE LÊ: Art. 1º. O horário de expediente interno e de atendimento ao público nos órgãos da Administração Pública do Município de Campos Sales, nos dias de realização dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022, fica fixado nos seguintes termos: I – Das 08h às 11h, quando a partida se iniciar às 12h; II – Das 08h às 12h, quando a partida se iniciar às 13h; III – Das 08h às 15h, quando a partida se iniciar às 16h, ressalvado o horário de almoço. Parágrafo único. Havendo alteração nos horários de jogos da Seleção Brasileira de Futebol, os horários de expediente previstos nos incisos deste artigo poderão ser revistos LEIA-SE: Art. 1º. O horário de expediente interno e de atendimento ao público nos órgãos da Administração Pública do Município de Campos Sales, nos dias de realização dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022, fica fixado nos seguintes termos: I – Das 08h às 11h, quando a partida se iniciar às 12h; II – Das 08h às 11h, quando a partida se iniciar às 13h; III – Das 08h às 12h, quando a partida se iniciar às 16h. . Parágrafo único. Havendo alteração nos horários de jogos da Seleção Brasileira de Futebol, os horários de expediente previstos nos incisos deste artigo poderão ser revistos Os demais itens mantêm-se inalterados. Publique-se e Cumpra-se. Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Estado do Ceará – Gabinete do Prefeito, em 21 (vinte e um) de novembro de 2022 (dois mil e vinte e dois). JOÃO LUIZ LIMA SANTOS Prefeito Municipal Publicado por: Rosalva Pereira de Sousa Lima Código Identificador:594789D2 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 22.11.21.0001/2022. NOMEIA COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO VISANDO A APURAÇÃO DA INEXECUÇÃO CONTRATUAL POR PARTE DA EMPRESA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAL ESCOLAR EIRELI, OBJETO DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2022.05.31.38. PE.FME, PREGÃO ELETRÔNICO PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PERMANENTES JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA A EDUCAÇÃO ATRAVÉS DO PACTO PELA APRENDIZAGEM. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS SALES, ESTADO DO CEARÁ, JOÃO LUIZ LIMA SANTOS, no uso de suas atribuiçõeslegais, e, considerando: A não entrega dos materiais solicitados pela ordem de compra nº 000701-1002022-000274, de 27 de outubro de 2022; O dever de a Administração Pública acompanhar e fiscalizar a execução do contrato para verificar o cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas, Que a inexecução do contrato, poderá ensejar além a rescisão contratual, a aplicação das penalidades previstas no art. 87 da Lei 8666/93, Inciso I (advertência), II (multa na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato), III (suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento e contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos e IV (declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior), Resolve: Art. 1º. Designar comissão de Processo Administrativo Disciplinar abaixo descrita, sob a presidência da primeira indicada, visando apuração da inexecução contratual por parte da empresa INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAL ESCOLAR EIRELI, CNPJ nº 42.002.171/0001-08, objeto do processo licitatório n°2022.05.31.38.PE.FME, pregão eletrônico para aquisição de equipamentos permanentes junto à Secretaria Municipal de Políticas para a Educação através do pacto pela aprendizagem: Monique Fernandes Muniz – CPF 035.895.673-09; Nara Rúbia de Aquino Correa Rodrigues – CPF 803.860.753-87; Francisca Roberta Oliveira Andrade – CPF 768.808.003-78. Art. 2º. Definir a competência à Presidência da Comissão Processante para aplicar eventuais penalidades à empresa INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAL ESCOLAR EIRELI, CNPJ nº 42.002.171/0001-08, com sede na Rua 5, nº 2020, Bairro Cágado – Lote Res, Maracanaú-CE. Art. 3º. Fixar o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos da comissão, prorrogável por igual período. Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Estado do Ceará – Gabinete do Prefeito, aos vinte e um(21) dias do mês de novembro de dois mil e vinte e dois(2022). JOÃO LUIZ LIMA SANTOS Prefeito Municipal de Campos Sales Publicado por: Rosalva Pereira de Sousa Lima Código Identificador:E1B69B78 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS CONCESSÃO DE DIÁRIAS PORTARIA Nº 357. O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DE CAMPOS SALES, ESTADO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E DE CONFORMIDADE COM A LEI Nº 623/2019. RESOLVE: CONCEDER À LUCICLEIDE RITA DE ALENCAR, OCUPANTE DO CARGO DE COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, PARA DESLOCA-SE À CIDADE DE FORTALEZA, NO PERÍODO DE 23/11/2022 À 25/11/2022, PARA CONFECCIONAR CARTEIRAS DE IDENTIDADE (RG) JUNTO AO SETOR DE IDENTIFICAÇÃO CIHPB, FICANDO ATRIBUÍDO AO(A) SERVIDOR(A) 3,0 DIÁRIA(S) NO VALOR UNITÁRIO DE R$ 180,00 (CENTO E OITENTA REAIS)Fechar