Ceará , 22 de Novembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3086 www.diariomunicipal.com.br/aprece 14 § 2º É obrigatório o uso da máscara em equipamentos de saúde. § 3º Pela importância das máscaras para evitar o contágio da Covid- 19, continua indicado o seu uso nas situações não abrangidas no caput e nos §§ 1º e 2º, deste artigo. Art. 3º O passaporte sanitário permanece recomendado para ingresso nos locais e nas situações previstas no Decreto Estadual nº 34.795, de 11 de junho de 2022. Art. 4º A Secretaria Municipal de Saúde se encarregará do monitoramento dos dados epidemiológicos e assistenciais, para avaliação e permanente acompanhamento das medidas de controle da Covid-19. Art. 5º Ratifica-se, para os efeitos legais, a situação de emergência declarada no Decreto Estadual nº 33.510, de 16 de março de 2020. Art. 6º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à data da sua expedição. Paço da Prefeitura Municipal de Cariús/CE, 21 de novembro de 2022. ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Publicado por: Maria do Carmo de Oliveira Ferreira Código Identificador:20283F34 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 034/2022, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022. DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE NOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE CARIÚS/CE NOS DIAS DE JOGOS DA SELEÇÃO BRASILEIRA NA COPA DO MUNDO DE FUTEBOL DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE NOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE CARIÚS/CE NOS DIAS DE JOGOS DA SELEÇÃO BRASILEIRA NA COPA DO MUNDO DE FUTEBOL, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIÚS/CE, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e, CONSIDERANDO a proximidade do início da Copa do Mundo de Futebol, evento internacional de grande repercussão e comoção interna no País, contando com a participação da Seleção Brasileira de Futebol; CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o expediente administrativo dos órgãos e entidades do Poder Executivo nas datas de jogos da Seleção Brasileira; CONSIDERANDO, ainda, a garantia de que os serviços considerados essenciais e de utilidade pública não serão interrompidos no atendimento à população; CONSIDERANDO o teor do Decreto Estadual nº 35.018, de 17 de novembro de 2022, que ―Dispõe o expediente nos órgãos e entidades integrantes do poder executivo estadual, nos dias de jogos da seleção brasileira, na copa do mundo de futebol.‖, DECRETA Art. 1º. Fica estabelecido o expediente nos órgãos e entidades da administração pública do Município de Cariús/CE nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol, na Copa do Mundo de Futebol, com a manutenção dos serviços essenciais e os de utilidade pública de saúde, limpeza urbana e outros de natureza similar. Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no caput deste artigo, além daqueles serviços nele previstos, as atividades consideradas de emergência que não admitem qualquer paralisação, assim como aquelas relativas ao cumprimento de plano de trabalho em face da execução de convênios, contratos, pagamentos e outros ajustes, indispensáveis ao bom e adequado desempenho do serviço público municipal. Art. 2º. Para fins do disposto no art. 1º, observar-se-á o seguinte: – nos dias de jogos marcados para 13h, o expediente se encerrará às 12h; – nos dias de jogos marcados para 16h, o expediente se encerrará às 13:30h. Parágrafo único. Para atender ao previsto no inciso II do caput do art. 2º deste decreto, os órgãos que possuem jornada de trabalho de oito horas diárias deverão adotar o regime de horário corrido de seis horas, com intervalo intrajornada de quinze minutos. Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à data da sua expedição. Paço da Prefeitura Municipal de Cariús/CE, 21 de novembro de 2022. ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Publicado por: Maria do Carmo de Oliveira Ferreira Código Identificador:E199DEA8 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 032/2022. DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - CACS - FUNDEB NO MUNICÍPIO DE CARIÚS/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Cariús/CE, no uso de suas atribuições legais, especialmente o art. 23, da Lei Municipal nº179, de 09 de março de 2021, e, conforme o Comunicado SME nº 001, de 28 de outubro de 2022, DECRETA Art. 1ºFica sancionado, nos termos do Anexo Único, o Regimento Interno do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação - CACS - FUNDEB no Município de Cariús/CE, o qual fica fazendo parte integrante deste Decreto. Art. 2ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à data da sua expedição. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS/CE, em 31 de outubro de 2022. ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal PUBLIQUE-SE,Fechar