DOMCE 22/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 22 de Novembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3086 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               14 
 
§ 2º É obrigatório o uso da máscara em equipamentos de saúde. 
  
§ 3º Pela importância das máscaras para evitar o contágio da Covid-
19, continua indicado o seu uso nas situações não abrangidas no caput 
e nos §§ 1º e 2º, deste artigo. 
  
Art. 3º O passaporte sanitário permanece recomendado para ingresso 
nos locais e nas situações previstas no Decreto Estadual nº 34.795, de 
11 de junho de 2022. 
  
Art. 4º A Secretaria Municipal de Saúde se encarregará do 
monitoramento dos dados epidemiológicos e assistenciais, para 
avaliação e permanente acompanhamento das medidas de controle da 
Covid-19. 
  
Art. 5º Ratifica-se, para os efeitos legais, a situação de emergência 
declarada no Decreto Estadual nº 33.510, de 16 de março de 2020. 
  
Art. 6º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à 
data da sua expedição. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Cariús/CE, 21 de novembro de 2022. 
  
ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal 
  
REGISTRE-SE,  
PUBLIQUE-SE,  
CUMPRA-SE. 
Publicado por: 
Maria do Carmo de Oliveira Ferreira 
Código Identificador:20283F34 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 034/2022, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022. 
DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE NOS ÓRGÃOS E 
ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICO DO 
MUNICÍPIO DE CARIÚS/CE NOS DIAS DE JOGOS DA 
SELEÇÃO BRASILEIRA NA COPA DO MUNDO DE 
FUTEBOL 
 
DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE NOS ÓRGÃOS 
E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICO 
DO MUNICÍPIO DE CARIÚS/CE NOS DIAS DE 
JOGOS DA SELEÇÃO BRASILEIRA NA COPA 
DO MUNDO DE FUTEBOL, NA FORMA QUE 
INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIÚS/CE, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e, 
  
CONSIDERANDO a proximidade do início da Copa do Mundo de 
Futebol, evento internacional de grande repercussão e comoção 
interna no País, contando com a participação da Seleção Brasileira de 
Futebol; 
  
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o expediente 
administrativo dos órgãos e entidades do Poder Executivo nas datas de 
jogos da Seleção Brasileira; 
  
CONSIDERANDO, ainda, a garantia de que os serviços considerados 
essenciais e de utilidade pública não serão interrompidos no 
atendimento à população; 
  
CONSIDERANDO o teor do Decreto Estadual nº 35.018, de 17 de 
novembro de 2022, que ―Dispõe o expediente nos órgãos e entidades 
integrantes do poder executivo estadual, nos dias de jogos da seleção 
brasileira, na copa do mundo de futebol.‖, 
  
DECRETA 
  
Art. 1º. Fica estabelecido o expediente nos órgãos e entidades da 
administração pública do Município de Cariús/CE nos dias de jogos 
da Seleção Brasileira de Futebol, na Copa do Mundo de Futebol, com 
a manutenção dos serviços essenciais e os de utilidade pública de 
saúde, limpeza urbana e outros de natureza similar. 
  
Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no caput deste artigo, além 
daqueles serviços nele previstos, as atividades consideradas de 
emergência que não admitem qualquer paralisação, assim como 
aquelas relativas ao cumprimento de plano de trabalho em face da 
execução de convênios, contratos, pagamentos e outros ajustes, 
indispensáveis ao bom e adequado desempenho do serviço público 
municipal. 
  
Art. 2º. Para fins do disposto no art. 1º, observar-se-á o seguinte: 
  
– nos dias de jogos marcados para 13h, o expediente se encerrará às 
12h; 
  
– nos dias de jogos marcados para 16h, o expediente se encerrará às 
13:30h. 
  
Parágrafo único. Para atender ao previsto no inciso II do caput do 
art. 2º deste decreto, os órgãos que possuem jornada de trabalho de 
oito horas diárias deverão adotar o regime de horário corrido de seis 
horas, com intervalo intrajornada de quinze minutos. 
  
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à 
data da sua expedição. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Cariús/CE, 21 de novembro de 2022. 
  
ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal 
  
REGISTRE-SE,  
PUBLIQUE-SE,  
CUMPRA-SE.  
Publicado por: 
Maria do Carmo de Oliveira Ferreira 
Código Identificador:E199DEA8 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 032/2022. DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO 
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE 
ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO 
DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA 
EDUCAÇÃO - CACS - FUNDEB NO MUNICÍPIO DE 
CARIÚS/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA, Prefeito do 
Município de Cariús/CE, no uso de suas atribuições legais, 
especialmente o art. 23, da Lei Municipal nº179, de 09 de março de 
2021, e, conforme o Comunicado SME nº 001, de 28 de outubro de 
2022, 
  
DECRETA 
  
Art. 1ºFica sancionado, nos termos do Anexo Único, o Regimento 
Interno do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle 
Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação - 
CACS - FUNDEB no Município de Cariús/CE, o qual fica fazendo 
parte integrante deste Decreto. 
  
Art. 2ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à 
data da sua expedição. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS/CE, em 31 de 
outubro de 2022. 
  
ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal 
  
PUBLIQUE-SE, 

                            

Fechar