DOMCE 22/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 22 de Novembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3086
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§ 2º É obrigatório o uso da máscara em equipamentos de saúde.
§ 3º Pela importância das máscaras para evitar o contágio da Covid-
19, continua indicado o seu uso nas situações não abrangidas no caput
e nos §§ 1º e 2º, deste artigo.
Art. 3º O passaporte sanitário permanece recomendado para ingresso
nos locais e nas situações previstas no Decreto Estadual nº 34.795, de
11 de junho de 2022.
Art. 4º A Secretaria Municipal de Saúde se encarregará do
monitoramento dos dados epidemiológicos e assistenciais, para
avaliação e permanente acompanhamento das medidas de controle da
Covid-19.
Art. 5º Ratifica-se, para os efeitos legais, a situação de emergência
declarada no Decreto Estadual nº 33.510, de 16 de março de 2020.
Art. 6º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à
data da sua expedição.
Paço da Prefeitura Municipal de Cariús/CE, 21 de novembro de 2022.
ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE.
Publicado por:
Maria do Carmo de Oliveira Ferreira
Código Identificador:20283F34
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 034/2022, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022.
DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE NOS ÓRGÃOS E
ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICO DO
MUNICÍPIO DE CARIÚS/CE NOS DIAS DE JOGOS DA
SELEÇÃO BRASILEIRA NA COPA DO MUNDO DE
FUTEBOL
DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE NOS ÓRGÃOS
E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICO
DO MUNICÍPIO DE CARIÚS/CE NOS DIAS DE
JOGOS DA SELEÇÃO BRASILEIRA NA COPA
DO MUNDO DE FUTEBOL, NA FORMA QUE
INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIÚS/CE, no uso de suas
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e,
CONSIDERANDO a proximidade do início da Copa do Mundo de
Futebol, evento internacional de grande repercussão e comoção
interna no País, contando com a participação da Seleção Brasileira de
Futebol;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o expediente
administrativo dos órgãos e entidades do Poder Executivo nas datas de
jogos da Seleção Brasileira;
CONSIDERANDO, ainda, a garantia de que os serviços considerados
essenciais e de utilidade pública não serão interrompidos no
atendimento à população;
CONSIDERANDO o teor do Decreto Estadual nº 35.018, de 17 de
novembro de 2022, que ―Dispõe o expediente nos órgãos e entidades
integrantes do poder executivo estadual, nos dias de jogos da seleção
brasileira, na copa do mundo de futebol.‖,
DECRETA
Art. 1º. Fica estabelecido o expediente nos órgãos e entidades da
administração pública do Município de Cariús/CE nos dias de jogos
da Seleção Brasileira de Futebol, na Copa do Mundo de Futebol, com
a manutenção dos serviços essenciais e os de utilidade pública de
saúde, limpeza urbana e outros de natureza similar.
Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no caput deste artigo, além
daqueles serviços nele previstos, as atividades consideradas de
emergência que não admitem qualquer paralisação, assim como
aquelas relativas ao cumprimento de plano de trabalho em face da
execução de convênios, contratos, pagamentos e outros ajustes,
indispensáveis ao bom e adequado desempenho do serviço público
municipal.
Art. 2º. Para fins do disposto no art. 1º, observar-se-á o seguinte:
– nos dias de jogos marcados para 13h, o expediente se encerrará às
12h;
– nos dias de jogos marcados para 16h, o expediente se encerrará às
13:30h.
Parágrafo único. Para atender ao previsto no inciso II do caput do
art. 2º deste decreto, os órgãos que possuem jornada de trabalho de
oito horas diárias deverão adotar o regime de horário corrido de seis
horas, com intervalo intrajornada de quinze minutos.
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à
data da sua expedição.
Paço da Prefeitura Municipal de Cariús/CE, 21 de novembro de 2022.
ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE.
Publicado por:
Maria do Carmo de Oliveira Ferreira
Código Identificador:E199DEA8
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 032/2022. DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE
ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO
DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA
EDUCAÇÃO - CACS - FUNDEB NO MUNICÍPIO DE
CARIÚS/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA, Prefeito do
Município de Cariús/CE, no uso de suas atribuições legais,
especialmente o art. 23, da Lei Municipal nº179, de 09 de março de
2021, e, conforme o Comunicado SME nº 001, de 28 de outubro de
2022,
DECRETA
Art. 1ºFica sancionado, nos termos do Anexo Único, o Regimento
Interno do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle
Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação -
CACS - FUNDEB no Município de Cariús/CE, o qual fica fazendo
parte integrante deste Decreto.
Art. 2ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à
data da sua expedição.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS/CE, em 31 de
outubro de 2022.
ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
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