Ceará , 22 de Novembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3086 www.diariomunicipal.com.br/aprece 16 Art. 9º - Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente nas suas ausências e impedimentos, exceto em caso de vacância. Art. 10 - São atribuições do 1º Secretário: I - Secretariar as reuniões do Conselho, registrando os debates sobre os temas em pauta na ordem do dia; II - Registrar os resultados das votações sobre os Pareceres do Conselho; III - Elaborar a ata a ser aprovada na própria reunião; IV - Zelar pela documentação do Conselho; V - Garantir o fluxo de informações entre os membros do Conselho; VI - Expedir as convocações e os demais documentos do Conselho a todos os seus membros; VII - Controlar a frequência das reuniões mantendo registro próprio. Art. 11 - Compete ao 2º Secretário substituir o Secretário nos seus impedimentos e ausências. Art. 12 - No caso de ausências concomitantes do Presidente e do Vice-Presidente, iniciada a sessão os Conselheiros elegerão um dos presentes para presidir a sessão ―ad hoc‖, respeitadas as restrições quanto ao exercício da presidência. Parágrafo único: O mesmo procedimento se dará em relação às ausências concomitantes dos Primeiro e Segundo Secretários. Art. 13 - As reuniões do CACS-FUNDEB ocorrerão: I - ordinariamente, no mínimo, a cada bimestre; II - extraordinariamente, quando convocadas pelo Presidente ou mediante solicitação por escrito de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos integrantes do colegiado. § 1º As reuniões serão realizadas, preferencialmente, por teleconferência. § 2º A instalação da reunião será em primeira convocação, com a maioria simples dos membros do Conselho, ou, em segunda convocação, 30 minutos após, com os membros presentes. § 3º Considerar-se-á, para as deliberações, o disposto no § 2º deste artigo, cabendo ao Presidente o voto de qualidade nos casos em que o julgamento depender de desempate. § 4º Os pareceres expedidos pelo CACS-FUNDEB serão divulgados e publicados no sítio eletrônico/CACS-FUNDEB. § 5º - A convocação para as sessões ordinárias será levada ao conhecimento dos membros com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis e para as extraordinárias, 24 (vinte e quatro) horas. § 6º - As sessões realizar-se-ão em horário previamente determinado e serão abertas à Sociedade Civil. § 7º - As atas, os relatórios e os pareceres deverão ser aprovados ao final de cada sessão. Art. 14 - O Conselho examinará e decidirá assuntos de sua competência, em reuniões realizadas em conformidade com o calendário aprovado, decidindo a matéria pelo voto direto e aberto dos Conselheiros. Art. 15 - A análise da prestação de contas dos recursos repassados pelo governo federal deverá ser realizada no sítio eletrônico do FNDE durante a sessão do Colegiado. Parágrafo único – A senha de acesso deverá ser de conhecimento do Presidente e do Vice-Presidente. Art. 16 - Haverá necessidade de quórum de 2/3 (dois terços) do Conselho para aprovação das matérias seguintes: I - Alteração do Regimento Interno; II - Deliberação sobre casos omissos a este Regimento. III - Em caso de inexistência de quórum para a aprovação das matérias contidas nos incisos I e II no horário previsto para a reunião, haverá nova aferição após trinta minutos. Art. 17 - A atuação dos membros do Conselho: I - Não será remunerada; II – É considerada atividade de relevante interesse social, sendo obrigatório o comparecimento dos titulares e recomendado o comparecimento dos suplentes para acompanhamento do desenvolvimento das sessões. Parágrafo único: Os suplentes terão direito a voz e não a voto, exceto no exercício da titularidade. Art. 18 - Será informado pelo Secretário ao Presidente, para efeito de cessação de designação, o nome do Conselheiro que faltar a 3 (três) sessões consecutivas ou 5 (cinco) interpoladas sem causa justificada ou pedido de licença. § 1º - As justificativas das faltas deverão ser informadas, preferencialmente por e-mail, ao Secretário do Conselho, previamente à data da reunião. § 2º - Os Conselheiros deverão apresentar ao Secretário do CACS- FUNDEB anualmente, comprovante de que mantêm a representatividade. § 3º - No caso de vacância será informada à Secretaria Municipal de Educação a necessidade de indicação pelo segmento de novo representante da mesma categoria, para compor o Conselho e para o fim de completar o mandato. § 4º - As ausências do Suplente devem ser computadas apenas das sessões em que exerceriam a titularidade. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 19 - O Conselho poderá, a seu critério, convidar representantes dos poderes Executivo, Legislativo, da Sociedade Civil e técnicos de outras instituições para prestar informações e assessoria técnica. Art. 20 - Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Conselho respeitado o disposto no inciso II do Artigo 16. Art. 21 - Este Regimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Regimento anteriormente aprovado. Publicado por: Maria do Carmo de Oliveira Ferreira Código Identificador:1FEAC4F9 SECRETARIO MEIO AMBIENTE EXPEDIÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL A Senhora Cristina Duarte Clementino torna público que recebeu da Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMUMA, a Licença por Adesão e Compromisso (LAC) de número 00490, localizado sítio Traíras, Cariús – CE, referente a atividade de bovinocultura. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento. Cariús, 03 de novembro de 2022. FERNANDA FERNANDES DA SILVA Coordenadora de Licenciamento e Fiscalização Ambiental Publicado por: Francisco Martegiane da Silva Lima Código Identificador:C76BDB41 SECRETARIO MEIO AMBIENTE EXPEDIÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL A Senhora Geisy da Silva Alves torna público que recebeu da Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMUMA, a Licença por Adesão e Compromisso (LAC) de número 00491, localizado sítio Canavieira, Cariús – CE, referente a atividade de bovinocultura. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento. Cariús, 03 de novembro de 2022. FERNANDA FERNANDES DA SILVA Coordenadora de Licenciamento e Fiscalização Ambiental Publicado por: Francisco Martegiane da Silva Lima Código Identificador:28F5BA20Fechar