DOMCE 22/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 22 de Novembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3086
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Art. 9º - Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente nas suas
ausências e impedimentos, exceto em caso de vacância.
Art. 10 - São atribuições do 1º Secretário:
I - Secretariar as reuniões do Conselho, registrando os debates sobre
os temas em pauta na ordem do dia;
II - Registrar os resultados das votações sobre os Pareceres do
Conselho;
III - Elaborar a ata a ser aprovada na própria reunião;
IV - Zelar pela documentação do Conselho;
V - Garantir o fluxo de informações entre os membros do Conselho;
VI - Expedir as convocações e os demais documentos do Conselho a
todos os seus membros;
VII - Controlar a frequência das reuniões mantendo registro próprio.
Art. 11 - Compete ao 2º Secretário substituir o Secretário nos seus
impedimentos e ausências.
Art. 12 - No caso de ausências concomitantes do Presidente e do
Vice-Presidente, iniciada a sessão os Conselheiros elegerão um dos
presentes para presidir a sessão ―ad hoc‖, respeitadas as restrições
quanto ao exercício da presidência.
Parágrafo único: O mesmo procedimento se dará em relação às
ausências concomitantes dos Primeiro e Segundo Secretários.
Art. 13 - As reuniões do CACS-FUNDEB ocorrerão:
I - ordinariamente, no mínimo, a cada bimestre;
II - extraordinariamente, quando convocadas pelo Presidente ou
mediante solicitação por escrito de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos
integrantes do colegiado.
§ 1º As reuniões serão realizadas, preferencialmente,
por
teleconferência.
§ 2º A instalação da reunião será em primeira convocação, com a
maioria simples dos membros do Conselho, ou, em segunda
convocação, 30 minutos após, com os membros presentes.
§ 3º Considerar-se-á, para as deliberações, o disposto no § 2º deste
artigo, cabendo ao Presidente o voto de qualidade nos casos em que o
julgamento depender de desempate.
§ 4º Os pareceres expedidos pelo CACS-FUNDEB serão divulgados e
publicados no sítio eletrônico/CACS-FUNDEB.
§ 5º - A convocação para as sessões ordinárias será levada ao
conhecimento dos membros com antecedência mínima de 2 (dois)
dias úteis e para as extraordinárias, 24 (vinte e quatro) horas.
§ 6º - As sessões realizar-se-ão em horário previamente determinado e
serão abertas à Sociedade Civil.
§ 7º - As atas, os relatórios e os pareceres deverão ser aprovados ao
final de cada sessão.
Art. 14 - O Conselho examinará e decidirá assuntos de sua
competência, em reuniões realizadas em conformidade com o
calendário aprovado, decidindo a matéria pelo voto direto e aberto dos
Conselheiros.
Art. 15 - A análise da prestação de contas dos recursos repassados
pelo governo federal deverá ser realizada no sítio eletrônico do FNDE
durante a sessão do Colegiado.
Parágrafo único – A senha de acesso deverá ser de conhecimento do
Presidente e do Vice-Presidente.
Art. 16 - Haverá necessidade de quórum de 2/3 (dois terços) do
Conselho para aprovação das matérias seguintes:
I - Alteração do Regimento Interno;
II - Deliberação sobre casos omissos a este Regimento.
III - Em caso de inexistência de quórum para a aprovação das matérias
contidas nos incisos I e II no horário previsto para a reunião, haverá
nova aferição após trinta minutos.
Art. 17 - A atuação dos membros do Conselho:
I - Não será remunerada;
II – É considerada atividade de relevante interesse social, sendo
obrigatório o comparecimento dos titulares e recomendado o
comparecimento
dos
suplentes
para
acompanhamento
do
desenvolvimento das sessões.
Parágrafo único: Os suplentes terão direito a voz e não a voto,
exceto no exercício da titularidade.
Art. 18 - Será informado pelo Secretário ao Presidente, para efeito de
cessação de designação, o nome do Conselheiro que faltar a 3 (três)
sessões consecutivas ou 5 (cinco) interpoladas sem causa justificada
ou pedido de licença.
§ 1º - As justificativas das faltas deverão ser informadas,
preferencialmente por e-mail, ao Secretário do Conselho, previamente
à data da reunião.
§ 2º - Os Conselheiros deverão apresentar ao Secretário do CACS-
FUNDEB
anualmente,
comprovante
de
que
mantêm
a
representatividade.
§ 3º - No caso de vacância será informada à Secretaria Municipal de
Educação a necessidade de indicação pelo segmento de novo
representante da mesma categoria, para compor o Conselho e para o
fim de completar o mandato.
§ 4º - As ausências do Suplente devem ser computadas apenas das
sessões em que exerceriam a titularidade.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 19 - O Conselho poderá, a seu critério, convidar representantes
dos poderes Executivo, Legislativo, da Sociedade Civil e técnicos de
outras instituições para prestar informações e assessoria técnica.
Art. 20 - Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo
Conselho respeitado o disposto no inciso II do Artigo 16.
Art. 21 - Este Regimento entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se o Regimento anteriormente aprovado.
Publicado por:
Maria do Carmo de Oliveira Ferreira
Código Identificador:1FEAC4F9
SECRETARIO MEIO AMBIENTE
EXPEDIÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL
A Senhora Cristina Duarte Clementino torna público que recebeu da
Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMUMA, a Licença por
Adesão e Compromisso (LAC) de número 00490, localizado sítio
Traíras, Cariús – CE, referente a atividade de bovinocultura. Foi
determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e
Instruções de Licenciamento.
Cariús, 03 de novembro de 2022.
FERNANDA FERNANDES DA SILVA
Coordenadora de Licenciamento e Fiscalização Ambiental
Publicado por:
Francisco Martegiane da Silva Lima
Código Identificador:C76BDB41
SECRETARIO MEIO AMBIENTE
EXPEDIÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL
A Senhora Geisy da Silva Alves torna público que recebeu da
Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMUMA, a Licença por
Adesão e Compromisso (LAC) de número 00491, localizado sítio
Canavieira, Cariús – CE, referente a atividade de bovinocultura. Foi
determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e
Instruções de Licenciamento.
Cariús, 03 de novembro de 2022.
FERNANDA FERNANDES DA SILVA
Coordenadora de Licenciamento e Fiscalização Ambiental
Publicado por:
Francisco Martegiane da Silva Lima
Código Identificador:28F5BA20
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