DOMCE 22/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 22 de Novembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3086 
 
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Art. 9º - Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente nas suas 
ausências e impedimentos, exceto em caso de vacância. 
  
Art. 10 - São atribuições do 1º Secretário: 
I - Secretariar as reuniões do Conselho, registrando os debates sobre 
os temas em pauta na ordem do dia; 
II - Registrar os resultados das votações sobre os Pareceres do 
Conselho; 
III - Elaborar a ata a ser aprovada na própria reunião; 
IV - Zelar pela documentação do Conselho; 
V - Garantir o fluxo de informações entre os membros do Conselho; 
VI - Expedir as convocações e os demais documentos do Conselho a 
todos os seus membros; 
VII - Controlar a frequência das reuniões mantendo registro próprio. 
  
Art. 11 - Compete ao 2º Secretário substituir o Secretário nos seus 
impedimentos e ausências. 
  
Art. 12 - No caso de ausências concomitantes do Presidente e do 
Vice-Presidente, iniciada a sessão os Conselheiros elegerão um dos 
presentes para presidir a sessão ―ad hoc‖, respeitadas as restrições 
quanto ao exercício da presidência. 
Parágrafo único: O mesmo procedimento se dará em relação às 
ausências concomitantes dos Primeiro e Segundo Secretários. 
  
Art. 13 - As reuniões do CACS-FUNDEB ocorrerão: 
I - ordinariamente, no mínimo, a cada bimestre; 
II - extraordinariamente, quando convocadas pelo Presidente ou 
mediante solicitação por escrito de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos 
integrantes do colegiado. 
§ 1º As reuniões serão realizadas, preferencialmente, 
por 
teleconferência. 
§ 2º A instalação da reunião será em primeira convocação, com a 
maioria simples dos membros do Conselho, ou, em segunda 
convocação, 30 minutos após, com os membros presentes. 
§ 3º Considerar-se-á, para as deliberações, o disposto no § 2º deste 
artigo, cabendo ao Presidente o voto de qualidade nos casos em que o 
julgamento depender de desempate. 
§ 4º Os pareceres expedidos pelo CACS-FUNDEB serão divulgados e 
publicados no sítio eletrônico/CACS-FUNDEB. 
§ 5º - A convocação para as sessões ordinárias será levada ao 
conhecimento dos membros com antecedência mínima de 2 (dois) 
dias úteis e para as extraordinárias, 24 (vinte e quatro) horas. 
§ 6º - As sessões realizar-se-ão em horário previamente determinado e 
serão abertas à Sociedade Civil. 
§ 7º - As atas, os relatórios e os pareceres deverão ser aprovados ao 
final de cada sessão. 
  
Art. 14 - O Conselho examinará e decidirá assuntos de sua 
competência, em reuniões realizadas em conformidade com o 
calendário aprovado, decidindo a matéria pelo voto direto e aberto dos 
Conselheiros. 
  
Art. 15 - A análise da prestação de contas dos recursos repassados 
pelo governo federal deverá ser realizada no sítio eletrônico do FNDE 
durante a sessão do Colegiado. 
Parágrafo único – A senha de acesso deverá ser de conhecimento do 
Presidente e do Vice-Presidente. 
  
Art. 16 - Haverá necessidade de quórum de 2/3 (dois terços) do 
Conselho para aprovação das matérias seguintes: 
I - Alteração do Regimento Interno; 
II - Deliberação sobre casos omissos a este Regimento. 
III - Em caso de inexistência de quórum para a aprovação das matérias 
contidas nos incisos I e II no horário previsto para a reunião, haverá 
nova aferição após trinta minutos. 
  
Art. 17 - A atuação dos membros do Conselho: 
I - Não será remunerada; 
II – É considerada atividade de relevante interesse social, sendo 
obrigatório o comparecimento dos titulares e recomendado o 
comparecimento 
dos 
suplentes 
para 
acompanhamento 
do 
desenvolvimento das sessões. 
Parágrafo único: Os suplentes terão direito a voz e não a voto, 
exceto no exercício da titularidade. 
  
Art. 18 - Será informado pelo Secretário ao Presidente, para efeito de 
cessação de designação, o nome do Conselheiro que faltar a 3 (três) 
sessões consecutivas ou 5 (cinco) interpoladas sem causa justificada 
ou pedido de licença. 
§ 1º - As justificativas das faltas deverão ser informadas, 
preferencialmente por e-mail, ao Secretário do Conselho, previamente 
à data da reunião. 
§ 2º - Os Conselheiros deverão apresentar ao Secretário do CACS-
FUNDEB 
anualmente, 
comprovante 
de 
que 
mantêm 
a 
representatividade. 
§ 3º - No caso de vacância será informada à Secretaria Municipal de 
Educação a necessidade de indicação pelo segmento de novo 
representante da mesma categoria, para compor o Conselho e para o 
fim de completar o mandato. 
§ 4º - As ausências do Suplente devem ser computadas apenas das 
sessões em que exerceriam a titularidade. 
  
CAPÍTULO VI  
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
  
Art. 19 - O Conselho poderá, a seu critério, convidar representantes 
dos poderes Executivo, Legislativo, da Sociedade Civil e técnicos de 
outras instituições para prestar informações e assessoria técnica. 
  
Art. 20 - Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo 
Conselho respeitado o disposto no inciso II do Artigo 16. 
  
Art. 21 - Este Regimento entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se o Regimento anteriormente aprovado.  
Publicado por: 
Maria do Carmo de Oliveira Ferreira 
Código Identificador:1FEAC4F9 
 
SECRETARIO MEIO AMBIENTE 
EXPEDIÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL 
 
A Senhora Cristina Duarte Clementino torna público que recebeu da 
Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMUMA, a Licença por 
Adesão e Compromisso (LAC) de número 00490, localizado sítio 
Traíras, Cariús – CE, referente a atividade de bovinocultura. Foi 
determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e 
Instruções de Licenciamento. 
  
Cariús, 03 de novembro de 2022. 
  
FERNANDA FERNANDES DA SILVA 
Coordenadora de Licenciamento e Fiscalização Ambiental 
Publicado por: 
Francisco Martegiane da Silva Lima 
Código Identificador:C76BDB41 
 
SECRETARIO MEIO AMBIENTE 
EXPEDIÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL 
 
A Senhora Geisy da Silva Alves torna público que recebeu da 
Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMUMA, a Licença por 
Adesão e Compromisso (LAC) de número 00491, localizado sítio 
Canavieira, Cariús – CE, referente a atividade de bovinocultura. Foi 
determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e 
Instruções de Licenciamento. 
  
Cariús, 03 de novembro de 2022. 
  
FERNANDA FERNANDES DA SILVA 
Coordenadora de Licenciamento e Fiscalização Ambiental 
  
Publicado por: 
Francisco Martegiane da Silva Lima 
Código Identificador:28F5BA20 
 

                            

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