DOMCE 22/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 22 de Novembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3086 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               20 
 
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO PRIMEIRO TERMO 
ADITIVO CONTRATO Nº 003/2022/PA.01 
 
A Secretaria de Obras e Serviços Públicos de Catunda-CE torna 
público o extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 
003/2022/PA.01, cujo objeto é a Aquisição de material de construção 
diversos, ferramentas e equipamentos para atender as necessidades da 
Secretaria de Obras e Serviços Públicos, decorrente do processo 
licitatório 
na 
modalidade 
Adesão 
nº 
003/2022/PA. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 65, I, alínea ―b‖, e § 1º do 
mesmo artigo, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações 
posteriores. OBJETO: Constitui-se objeto deste termo o acréscimo 
nos quantitativos contratados para atendimento da demanda da 
Secretaria de Obras e Serviços Públicos do município de Catunda-CE. 
DO VALOR: O presente ADITIVO promoveu um ACRÉSCIMO no 
valor de R$ 28.894,89 (vinte e oito mil, oitocentos e noventa e quatro 
reais e oitenta e nove centavos) ao contrato, dentro do limite de 25% 
(vinte e cinco por cento). CONTRATANTE: Secretaria de Obras e 
Serviços Públicos. CONTRATADA: FERNANDES ATACAREJO 
LTDA. DA VIGÊNCIA: A mesma do contrato nº 003/2022/PA.01. 
DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas 
contratuais anteriormente ajustadas. DATA DO ADITIVO: 09 de 
novembro de 2022. ASSINA PELA CONTRATADA: Jefferson 
Fernandes Barbosa. ASSINA PELA CONTRATANTE: Osni 
Rodrigues Ferreira, Secretário de Obras e Serviços Públicos. 
  
Catunda-CE, 09 de novembro de 2022. 
  
OSNI RODRIGUES FERREIRA 
Secretário de Obras e Serviços Públicos 
Publicado por: 
Osni Rodrigues Ferreira 
Código Identificador:3EA5F105 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO PRIMEIRO TERMO 
ADITIVO CONTRATO Nº 003/2022/PA.02 
 
A Secretaria de Saúde de Catunda-CE torna público o extrato do 
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 003/2022/PA.02, cujo objeto é 
a Aquisição de material de construção diversos, ferramentas e 
equipamentos para atender as necessidades da Secretaria de Saúde, 
decorrente do processo licitatório na modalidade Adesão nº 
003/2022/PA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 65, I, alínea ―b‖, 
e § 1º do mesmo artigo, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações 
posteriores. OBJETO: Constitui-se objeto deste termo o acréscimo 
nos quantitativos contratados para atendimento da demanda da 
Secretaria de Saúde do município de Catunda-CE. DO VALOR: O 
presente ADITIVO promoveu um ACRÉSCIMO no valor de R$ 
6.923,68 (seis mil, novecentos e vinte e três reais e sessenta e oito 
centavos) ao contrato, dentro do limite de 25% (vinte e cinco por 
cento). CONTRATANTE: Secretaria de Saúde. CONTRATADA: 
FERNANDES ATACAREJO LTDA. DA VIGÊNCIA: A mesma do 
contrato nº 003/2022/PA.02. DA RATIFICAÇÃO: Permanecem 
inalteradas as demais cláusulas contratuais anteriormente ajustadas. 
DATA DO ADITIVO: 09 de novembro de 2022. ASSINA PELA 
CONTRATADA: Jefferson Fernandes Barbosa. ASSINA PELA 
CONTRATANTE: Rogério Rodrigues de Mendonça, Secretário de 
Saúde. 
  
Catunda-CE, 09 de novembro de 2022. 
  
ROGÉRIO RODRIGUES DE MENDONÇA 
Secretário de Saúde  
Publicado por: 
Rogério Rodrigues de Mendonça 
Código Identificador:99AF3A28 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO MUNICIPAL N° 047/2022, DE 21 DE NOVEMBRO 
DE 2022. 
 
―DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE CONTROLE DA 
COVID-19 NO ÂMBITO MUNICIPAL, E DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS, 
CONFORME 
RECOMENDAÇÕES PREVISTAS NO DECRETO 
ESTADUAL Nº 35.019, DE 18 DE NOVEMBRO 
DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.‖ 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do 
Município, e, 
  
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n° 008/2020, de 
17 de Março de 2020, e alterações posteriores, que decretou situação 
de emergência em saúde no âmbito municipal, dispondo sobre uma 
série de medidas para o enfrentamento e contenção da infecção 
humana provocada pelo novo coronavírus – (COVID-19), foram 
estabelecidas, em todo o território municipal, diversas medidas de 
isolamento social que, pautadas na ciência e em recomendações das 
autoridades da saúde, são indispensáveis para o efetivo e seguro 
enfrentamento da COVID-19, tendo em vista o impacto que causam 
na desaceleração da pandemia no Município; 
  
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 35.019, de 18 de 
novembro de 2022, que dispõe sobre as medidas de controle da 
Covid-19, no Município de Chaval, Estado do Ceará; 
  
CONSIDERANDO a seriedade e o comprometimento com que o 
Município vem pautando sua postura no enfrentamento da pandemia, 
sempre 
primando 
pela 
adoção 
de 
medidas 
baseadas 
nas 
recomendações, relatórios e dados técnicos das equipes de saúde; 
  
CONSIDERANDO o resultado de reunião do comitê estratégico 
encarregado da definição das medidas de controle da Covid-19 no 
Estado do Ceará, o qual é constituído por técnicos especialistas, por 
autoridades do governo e, na condição de observadores, por chefes e 
representantes dos Poderes constituídos; 
  
CONSIDERANDO o aumento da positividade da Covid-19 
verificado nas últimas semanas no Estado, indicando um cenário de 
maior prudência e cautela a fim de proteger a população; 
  
CONSIDERANDO que, a despeito da melhora dos dados 
epidemiológicos e assistências da Covid-19, a pandemia ainda exige 
cuidados; 
  
CONSIDERANDO ser a vida do cidadão o direito fundamental de 
maior expressão constitucional, sendo obrigação do Poder Público, em 
situações excepcionais, agir com seu legítimo poder de polícia para a 
proteção das garantias e direitos constitucionais, adotando as ações 
necessárias, por mais que, para tanto, restrições a outros direitos se 
imponham; 
  
CONSIDERANDO a recomendação do Ministério Público, que 
sugere ao Município de Chaval/CE, a manutenção das medidas de 
isolamento nos mesmos moldes das que estão sendo adotadas no 
âmbito estadual, sob pela de responsabilização criminal ou ação de 
improbidade em caso de agravamento das condições epidemiológicas; 
  
CONSIDERANDO, 
fundamentalmente, 
a 
necessidade 
de 
proporcionar segurança à vida e bem estar para a população de 
Chaval-CE.  
  
DECRETA: 
  
Art. 1º - Até o dia 4 de dezembro de 2022, as medidas de controle 
da Covid-19, no Município de Chaval, Estado do Ceará, reger-se-ão 
segundo o disposto neste Decreto. 
  

                            

Fechar