Ceará , 22 de Novembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3086 www.diariomunicipal.com.br/aprece 20 SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 003/2022/PA.01 A Secretaria de Obras e Serviços Públicos de Catunda-CE torna público o extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 003/2022/PA.01, cujo objeto é a Aquisição de material de construção diversos, ferramentas e equipamentos para atender as necessidades da Secretaria de Obras e Serviços Públicos, decorrente do processo licitatório na modalidade Adesão nº 003/2022/PA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 65, I, alínea ―b‖, e § 1º do mesmo artigo, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. OBJETO: Constitui-se objeto deste termo o acréscimo nos quantitativos contratados para atendimento da demanda da Secretaria de Obras e Serviços Públicos do município de Catunda-CE. DO VALOR: O presente ADITIVO promoveu um ACRÉSCIMO no valor de R$ 28.894,89 (vinte e oito mil, oitocentos e noventa e quatro reais e oitenta e nove centavos) ao contrato, dentro do limite de 25% (vinte e cinco por cento). CONTRATANTE: Secretaria de Obras e Serviços Públicos. CONTRATADA: FERNANDES ATACAREJO LTDA. DA VIGÊNCIA: A mesma do contrato nº 003/2022/PA.01. DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas contratuais anteriormente ajustadas. DATA DO ADITIVO: 09 de novembro de 2022. ASSINA PELA CONTRATADA: Jefferson Fernandes Barbosa. ASSINA PELA CONTRATANTE: Osni Rodrigues Ferreira, Secretário de Obras e Serviços Públicos. Catunda-CE, 09 de novembro de 2022. OSNI RODRIGUES FERREIRA Secretário de Obras e Serviços Públicos Publicado por: Osni Rodrigues Ferreira Código Identificador:3EA5F105 SECRETARIA DE SAÚDE EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 003/2022/PA.02 A Secretaria de Saúde de Catunda-CE torna público o extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 003/2022/PA.02, cujo objeto é a Aquisição de material de construção diversos, ferramentas e equipamentos para atender as necessidades da Secretaria de Saúde, decorrente do processo licitatório na modalidade Adesão nº 003/2022/PA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 65, I, alínea ―b‖, e § 1º do mesmo artigo, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. OBJETO: Constitui-se objeto deste termo o acréscimo nos quantitativos contratados para atendimento da demanda da Secretaria de Saúde do município de Catunda-CE. DO VALOR: O presente ADITIVO promoveu um ACRÉSCIMO no valor de R$ 6.923,68 (seis mil, novecentos e vinte e três reais e sessenta e oito centavos) ao contrato, dentro do limite de 25% (vinte e cinco por cento). CONTRATANTE: Secretaria de Saúde. CONTRATADA: FERNANDES ATACAREJO LTDA. DA VIGÊNCIA: A mesma do contrato nº 003/2022/PA.02. DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas contratuais anteriormente ajustadas. DATA DO ADITIVO: 09 de novembro de 2022. ASSINA PELA CONTRATADA: Jefferson Fernandes Barbosa. ASSINA PELA CONTRATANTE: Rogério Rodrigues de Mendonça, Secretário de Saúde. Catunda-CE, 09 de novembro de 2022. ROGÉRIO RODRIGUES DE MENDONÇA Secretário de Saúde Publicado por: Rogério Rodrigues de Mendonça Código Identificador:99AF3A28 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL N° 047/2022, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022. ―DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE CONTROLE DA COVID-19 NO ÂMBITO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, CONFORME RECOMENDAÇÕES PREVISTAS NO DECRETO ESTADUAL Nº 35.019, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.‖ O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e, CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n° 008/2020, de 17 de Março de 2020, e alterações posteriores, que decretou situação de emergência em saúde no âmbito municipal, dispondo sobre uma série de medidas para o enfrentamento e contenção da infecção humana provocada pelo novo coronavírus – (COVID-19), foram estabelecidas, em todo o território municipal, diversas medidas de isolamento social que, pautadas na ciência e em recomendações das autoridades da saúde, são indispensáveis para o efetivo e seguro enfrentamento da COVID-19, tendo em vista o impacto que causam na desaceleração da pandemia no Município; CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 35.019, de 18 de novembro de 2022, que dispõe sobre as medidas de controle da Covid-19, no Município de Chaval, Estado do Ceará; CONSIDERANDO a seriedade e o comprometimento com que o Município vem pautando sua postura no enfrentamento da pandemia, sempre primando pela adoção de medidas baseadas nas recomendações, relatórios e dados técnicos das equipes de saúde; CONSIDERANDO o resultado de reunião do comitê estratégico encarregado da definição das medidas de controle da Covid-19 no Estado do Ceará, o qual é constituído por técnicos especialistas, por autoridades do governo e, na condição de observadores, por chefes e representantes dos Poderes constituídos; CONSIDERANDO o aumento da positividade da Covid-19 verificado nas últimas semanas no Estado, indicando um cenário de maior prudência e cautela a fim de proteger a população; CONSIDERANDO que, a despeito da melhora dos dados epidemiológicos e assistências da Covid-19, a pandemia ainda exige cuidados; CONSIDERANDO ser a vida do cidadão o direito fundamental de maior expressão constitucional, sendo obrigação do Poder Público, em situações excepcionais, agir com seu legítimo poder de polícia para a proteção das garantias e direitos constitucionais, adotando as ações necessárias, por mais que, para tanto, restrições a outros direitos se imponham; CONSIDERANDO a recomendação do Ministério Público, que sugere ao Município de Chaval/CE, a manutenção das medidas de isolamento nos mesmos moldes das que estão sendo adotadas no âmbito estadual, sob pela de responsabilização criminal ou ação de improbidade em caso de agravamento das condições epidemiológicas; CONSIDERANDO, fundamentalmente, a necessidade de proporcionar segurança à vida e bem estar para a população de Chaval-CE. DECRETA: Art. 1º - Até o dia 4 de dezembro de 2022, as medidas de controle da Covid-19, no Município de Chaval, Estado do Ceará, reger-se-ão segundo o disposto neste Decreto.Fechar