DOMCE 22/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 22 de Novembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3086
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SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO PRIMEIRO TERMO
ADITIVO CONTRATO Nº 003/2022/PA.01
A Secretaria de Obras e Serviços Públicos de Catunda-CE torna
público o extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº
003/2022/PA.01, cujo objeto é a Aquisição de material de construção
diversos, ferramentas e equipamentos para atender as necessidades da
Secretaria de Obras e Serviços Públicos, decorrente do processo
licitatório
na
modalidade
Adesão
nº
003/2022/PA.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 65, I, alínea ―b‖, e § 1º do
mesmo artigo, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações
posteriores. OBJETO: Constitui-se objeto deste termo o acréscimo
nos quantitativos contratados para atendimento da demanda da
Secretaria de Obras e Serviços Públicos do município de Catunda-CE.
DO VALOR: O presente ADITIVO promoveu um ACRÉSCIMO no
valor de R$ 28.894,89 (vinte e oito mil, oitocentos e noventa e quatro
reais e oitenta e nove centavos) ao contrato, dentro do limite de 25%
(vinte e cinco por cento). CONTRATANTE: Secretaria de Obras e
Serviços Públicos. CONTRATADA: FERNANDES ATACAREJO
LTDA. DA VIGÊNCIA: A mesma do contrato nº 003/2022/PA.01.
DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas
contratuais anteriormente ajustadas. DATA DO ADITIVO: 09 de
novembro de 2022. ASSINA PELA CONTRATADA: Jefferson
Fernandes Barbosa. ASSINA PELA CONTRATANTE: Osni
Rodrigues Ferreira, Secretário de Obras e Serviços Públicos.
Catunda-CE, 09 de novembro de 2022.
OSNI RODRIGUES FERREIRA
Secretário de Obras e Serviços Públicos
Publicado por:
Osni Rodrigues Ferreira
Código Identificador:3EA5F105
SECRETARIA DE SAÚDE
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO PRIMEIRO TERMO
ADITIVO CONTRATO Nº 003/2022/PA.02
A Secretaria de Saúde de Catunda-CE torna público o extrato do
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 003/2022/PA.02, cujo objeto é
a Aquisição de material de construção diversos, ferramentas e
equipamentos para atender as necessidades da Secretaria de Saúde,
decorrente do processo licitatório na modalidade Adesão nº
003/2022/PA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 65, I, alínea ―b‖,
e § 1º do mesmo artigo, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações
posteriores. OBJETO: Constitui-se objeto deste termo o acréscimo
nos quantitativos contratados para atendimento da demanda da
Secretaria de Saúde do município de Catunda-CE. DO VALOR: O
presente ADITIVO promoveu um ACRÉSCIMO no valor de R$
6.923,68 (seis mil, novecentos e vinte e três reais e sessenta e oito
centavos) ao contrato, dentro do limite de 25% (vinte e cinco por
cento). CONTRATANTE: Secretaria de Saúde. CONTRATADA:
FERNANDES ATACAREJO LTDA. DA VIGÊNCIA: A mesma do
contrato nº 003/2022/PA.02. DA RATIFICAÇÃO: Permanecem
inalteradas as demais cláusulas contratuais anteriormente ajustadas.
DATA DO ADITIVO: 09 de novembro de 2022. ASSINA PELA
CONTRATADA: Jefferson Fernandes Barbosa. ASSINA PELA
CONTRATANTE: Rogério Rodrigues de Mendonça, Secretário de
Saúde.
Catunda-CE, 09 de novembro de 2022.
ROGÉRIO RODRIGUES DE MENDONÇA
Secretário de Saúde
Publicado por:
Rogério Rodrigues de Mendonça
Código Identificador:99AF3A28
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL N° 047/2022, DE 21 DE NOVEMBRO
DE 2022.
―DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE CONTROLE DA
COVID-19 NO ÂMBITO MUNICIPAL, E DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS,
CONFORME
RECOMENDAÇÕES PREVISTAS NO DECRETO
ESTADUAL Nº 35.019, DE 18 DE NOVEMBRO
DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.‖
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do
Município, e,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n° 008/2020, de
17 de Março de 2020, e alterações posteriores, que decretou situação
de emergência em saúde no âmbito municipal, dispondo sobre uma
série de medidas para o enfrentamento e contenção da infecção
humana provocada pelo novo coronavírus – (COVID-19), foram
estabelecidas, em todo o território municipal, diversas medidas de
isolamento social que, pautadas na ciência e em recomendações das
autoridades da saúde, são indispensáveis para o efetivo e seguro
enfrentamento da COVID-19, tendo em vista o impacto que causam
na desaceleração da pandemia no Município;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 35.019, de 18 de
novembro de 2022, que dispõe sobre as medidas de controle da
Covid-19, no Município de Chaval, Estado do Ceará;
CONSIDERANDO a seriedade e o comprometimento com que o
Município vem pautando sua postura no enfrentamento da pandemia,
sempre
primando
pela
adoção
de
medidas
baseadas
nas
recomendações, relatórios e dados técnicos das equipes de saúde;
CONSIDERANDO o resultado de reunião do comitê estratégico
encarregado da definição das medidas de controle da Covid-19 no
Estado do Ceará, o qual é constituído por técnicos especialistas, por
autoridades do governo e, na condição de observadores, por chefes e
representantes dos Poderes constituídos;
CONSIDERANDO o aumento da positividade da Covid-19
verificado nas últimas semanas no Estado, indicando um cenário de
maior prudência e cautela a fim de proteger a população;
CONSIDERANDO que, a despeito da melhora dos dados
epidemiológicos e assistências da Covid-19, a pandemia ainda exige
cuidados;
CONSIDERANDO ser a vida do cidadão o direito fundamental de
maior expressão constitucional, sendo obrigação do Poder Público, em
situações excepcionais, agir com seu legítimo poder de polícia para a
proteção das garantias e direitos constitucionais, adotando as ações
necessárias, por mais que, para tanto, restrições a outros direitos se
imponham;
CONSIDERANDO a recomendação do Ministério Público, que
sugere ao Município de Chaval/CE, a manutenção das medidas de
isolamento nos mesmos moldes das que estão sendo adotadas no
âmbito estadual, sob pela de responsabilização criminal ou ação de
improbidade em caso de agravamento das condições epidemiológicas;
CONSIDERANDO,
fundamentalmente,
a
necessidade
de
proporcionar segurança à vida e bem estar para a população de
Chaval-CE.
DECRETA:
Art. 1º - Até o dia 4 de dezembro de 2022, as medidas de controle
da Covid-19, no Município de Chaval, Estado do Ceará, reger-se-ão
segundo o disposto neste Decreto.
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