DOMCE 22/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 22 de Novembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3086 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               21 
 
Art. 2º - Recomenda-se a todos o uso de máscara de proteção no 
transporte público e seus locais de acesso, em espaços fechados ou 
com aglomeração. 
  
§ 1º - Permanece recomendado o uso de máscaras, em qualquer 
ambiente, por idosos, gestantes, pessoas com comorbidades ou que 
estejam com sintomas gripais. 
§ 2º - É obrigatório o uso da máscara em equipamentos de saúde. 
§ 3º - Pela importância das máscaras para evitar o contágio da Covid-
19, continua indicado o seu uso nas situações não abrangidas no caput 
e nos §§ 1º e 2º, deste artigo. 
  
Art. 3º - O passaporte sanitário permanece recomendado para 
ingresso nos locais e nas situações previstas no Decreto nº 34.795, de 
11 de junho de 2022 e Decreto Municipal nº026/2022, de 14 de junho 
de 2022. 
  
Art. 4º - A Sesa e os órgãos municipais competentes se encarregarão 
do monitoramento dos dados epidemiológicos e assistenciais, para 
avaliação e permanente acompanhamento das medidas de controle da 
Covid-19. 
  
Art. 5º - Ratifica-se, para os efeitos legais, a situação de emergência 
declarada no Decreto nº33.510, de 16 de março de 2020. 
  
Art. 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
produzindo efeitos até o dia 4 de dezembro de 2022. 
  
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 21 de 
Novembro de 2022. 
  
SEBASTIÃO SOTERO VERAS 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Iracélia Sotero Telles 
Código Identificador:519BC38A 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO 
 
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E 
DESENVOLVIMENTO URBANO 
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL 
 
Referente ao contrato n.º: 001.2021.08.09.043 - TP - SPDU. 
  
O Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano do 
Município de Chorozinho, em cumprimento a Legislação em vigor, 
faz publicar o extrato resumido do 2º ADITIVO ao contrato acima 
identificado, firmado entre o Município e a Empresa VK 
CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA – ME, cujo o 
objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA 
PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO 
EM PEDRA TOSCA EM DIVERSAS RUAS DO MUNICÍPIO 
DE 
CHOROZINHO-CE, 
(RUAS: 
RUA 01: 
RUA LUIZ 
NEPOMUCENO – DISTRITO DE CAMPESTRE; RUA 02: RUA 
MIGUEL NEPOMUCENO DA SILVA – DISTRITO DE 
CAMPESTRE; E RUA 03: RUA SDO 01 – DISTRITO DE 
CAMPESTRE II), como a seguir discrimina. 
  
Fundamento Legal: Art. 57, Parágrafo 1º, inciso II, da Lei n.º 
8.666/93 e suas alterações posteriores. 
  
Objeto: O presente Aditivo tem como objeto prorrogar o prazo de 
vigência e execução inicialmente pactuado por mais 120 (cento e 
vinte) dias, com início na data de sua assinatura em 15 de julho de 
2022. 
  
CHOROZINHO-CE, 15 DE JULHO DE 2022. 
  
FERNANDO ANTONIO BRAGA DE FREITAS 
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano 
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:FC7F2FE5 
 
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E 
DESENVOLVIMENTO URBANO 
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL 
 
Referente ao contrato n.º: 001.2021.08.09.043 - TP - SPDU. 
  
O Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano do 
Município de Chorozinho, em cumprimento a Legislação em vigor, 
faz publicar o extrato resumido do 3º ADITIVO ao contrato acima 
identificado, firmado entre o Município e a Empresa VK 
CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA – ME, cujo o 
objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA 
PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO 
EM PEDRA TOSCA EM DIVERSAS RUAS DO MUNICÍPIO 
DE 
CHOROZINHO-CE, 
(RUAS: 
RUA 
01: 
RUA 
LUIZ 
NEPOMUCENO – DISTRITO DE CAMPESTRE; RUA 02: RUA 
MIGUEL NEPOMUCENO DA SILVA – DISTRITO DE 
CAMPESTRE; E RUA 03: RUA SDO 01 – DISTRITO DE 
CAMPESTRE II), como a seguir discrimina. 
  
Fundamento Legal: Art. 57, Parágrafo 1º, inciso II, da Lei n.º 
8.666/93 e suas alterações posteriores. 
  
Objeto: O presente Aditivo tem como objeto prorrogar o prazo de 
vigência e execução inicialmente pactuado por mais 120 (cento e 
vinte) dias, com início na data de sua assinatura em 11 de novembro 
de 2022. 
  
CHOROZINHO-CE, 11 DE NOVEMBRO DE 2022. 
  
FERNANDO ANTONIO BRAGA DE FREITAS  
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano 
 
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:F1F18442 
 
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E 
DESENVOLVIMENTO URBANO 
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL 
 
Referente ao contrato n.º: 002.2021.08.09.043 - TP - SPDU. 
  
O Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano do 
Município de Chorozinho, em cumprimento a Legislação em vigor, 
faz publicar o extrato resumido do 3º ADITIVO ao contrato acima 
identificado, firmado entre o Município e a Empresa VK 
CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA – ME, cujo o 
objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA 
PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO 
EM PEDRA TOSCA EM DIVERSAS RUAS DO MUNICÍPIO 
DE CHOROZINHO-CE, (RUA 01: AVENIDA AUGUSTO 
LIBERATO – DISTRITO DE PATOS DOS LIBERATOS; RUA 
02: RUA MARIA JACINTO – DISTRITO DE PATOS DOS 
LIBERATOS; RUA 03: RUA SDO 01 – CIPA; E RUA 04: RUA 
SDO 02 – CIPA), como a seguir discrimina. 
  
Fundamento Legal: Art. 57, Parágrafo 1°, inciso II, da Lei nº 
8.666/93 e suas alterações posteriores. 
  
Objeto: O presente Aditivo tem como objeto prorrogar o prazo de 
vigência e execução inicialmente pactuado por mais 120 (cento e 
vinte) dias, com início na data de sua assinatura em 15 de julho de 
2022. 
  
CHOROZINHO-CE, 15 DE JULHO DE 2022. 
  
FERNANDO ANTONIO BRAGA DE FREITAS  
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano 

                            

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